Externalidades Cláusulas Exemplificativas

Externalidades. A externalidade é um efeito não desejado pela firma que provê o bem que afeta a produtividade de outras firmas ou consumidores (Varian, 1947; Dalbem et al., 2010). Assim, obviamente a externalidade pode ser positiva ou negativa. Para Varian (1947) a falha está em não existir um mercado para precificar e remunerar externalidades. O modo ferroviário afeta positivamente o meio ambiente por poluir menos comparativamente aos outros modos de transporte, exceto o aquaviário. Ainda assim, as firmas ferroviárias não são remuneradas por isso. As firmas ferroviárias também não são remuneradas por diminuírem o número de acidentes nas estradas de rodagem, por exemplo. O equilíbrio da matriz de transporte em benefício do modo ferroviário provocaria a redução do Custo Brasil, que seria outra externalidade positiva. Todavia, tais externalidades não são tratadas pelo Estado. Uma maneira simples de o fazer seria cobrando taxas pigouvianas para financiar o modo ferroviário, a exemplo do exposto no subitem 4.3.
Externalidades. A continuidade da alta do dólar, durante o ano de 2016, foi uma externalidade positiva para o Projeto, tendo em vista que a taxa de câmbio influencia diretamente no valor a ser executado, aumentando, assim, a disponibilidade de recursos a serem gastos em reais (R$), o que permite ao gestor implementar outras ações dentro do projeto ou ampliar as ações já existentes. No entanto, a decisão governamental de contingenciamento no início da execução do programa foi uma externalidade negativa, na medida em que dissociou o planejamento previsto para as ações preliminares. Ressalta-se, também, a forte crise econômica que atravessa o nosso país, aumentando ainda mais a restrição orçamentária e financeira da União, que tem como contrapartida 50% do valor financiado com o BID. Registra-se, por fim, como externalidade positiva, apesar da crise de contingenciamento e econômica, a inclusão dos Estados de Sergipe e Mato Grosso do Sul, em substituição aos Entes Federativos que desistiram (Estado de Goiás e os Municípios de Boa Vista/RR e de São João de Meriti/RJ), de participar das atividades relacionadas ao PROPREV – Segunda Fase, especificamente no que tange à realização do Censo Cadastral Previdenciário. Houve uma tentativa da Secretaria de Previdência de prorrogar o contrato por mais um ano, no entanto o pleito não foi aprovado pelo BIB.
Externalidades. As externalidades são impactos da actividade económica de uns sobre a esfera de interesses e de direitos de outros, sem que, entre uns e outros, tenha havido um acordo prévio a legiti- mar a totalidade desses impactos. A interdependência, a interpenetração, a proximidade uns dos outros no seio de uma “sociedade de risco”, torna inevi- tável que toda a actividade privada extravase para um espaço comum, impactando aqueles que se aproveitam do acesso a esse espaço comum; e pode ainda extravasar para espaços privados, se estruturalmente, e juridicamente, for difícil controlar o acesso a esses outros espaços. Externalidades negativas (como por exemplo a poluição) são aquelas que se traduzem em custos sociais superiores aos custos privados do externalizador, verificando-se por isso uma falta de incentivo inicial à moderação, ou erradicação, da mar- gem externalizadora. Externalidades positivas (o investimento individual em educação, por exemplo, ou a vacinação voluntária) são as que se traduzem em benefícios sociais superiores aos benefícios priva- dos do externalizador – de que resulta haver sub-incentivo à pro- dução desses benefícios, se a parte social do benefício não puder traduzir-se em contrapartida remuneradora do externalizador, em incremento do benefício individual deste. Uma das funções dos contratos – tanto os contratos “stricto sensu” como os pactos constituintes das democracias, de matriz contratualista – é o de estabelecerem a fronteira “inferior” do consentimento a esses impactos: sendo “externalidade” tudo o que se situa para lá dessa fronteira, isto é, tudo o que não foi consentido ou pactuado previamente, ainda que – em termos Co- aseanos – não se possa excluir que, a menores custos de transac- ção, pudessem ter sido consentidos esses impactos, ou pactuada a compensação pagar a quem sofra tais impactos. Na outra fronteira, a fronteira “superior”, deixam de se considerar “externalidades” os impactos indisponíveis, inego- ciáveis – aqueles que colectivamente representam um perigo, e, portanto, são intoleráveis e convocam a reacção penal ou admi- nistrativa; ou os impactos positivos que colectivamente repre- sentem um benefício tão grande que não se admita que a sua produção fique à mercê da contingência da negociação, mesmo da negociação eficiente. As externalidades, lembremo-lo, são tidas como potenci- ais geradoras de “falhas de mercado”, na medida em que provo- cam a clivagem entre custo e benefício privado, por um lado, e custo e benefício s...

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  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • Generalidades As superfícies a receber pintura serão: depósito de resíduos (pintura interna e externa), muro, playground, bancos de concreto, peças em madeira (pergolados, ponte, revestimento dos bancos) e a edificação existente da Unidade Básica de Saúde da Família (paredes e tetos internos e paredes e beirais externos). A CONTRATADA deverá, antes de iniciar os procedimentos relativos à pintura, preparar a superfície tornando-a limpa, seca, lisa, isenta de graxas, óleos, poeiras, ceras, resinas, sais solúveis e ferrugem, corrigindo-se a porosidade quando exagerada e promover o conveniente lixamento para a total “derrubada” de grãos sólidos e total correção das pequenas imperfeições que ainda porventura existam. Somente após esta etapa que se aplica o fundo selador, uma demão. Antes da realização da pintura ou aplicação da textura é obrigatória a realização de um teste de coloração, utilizando a base com a cor selecionada pela FISCALIZAÇÃO. Deverá ser preparada uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50x1,00m no próprio local a que se destina, para aprovação da FISCALIZAÇÃO. Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pelo projeto ou FISCALIZAÇÃO. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas deverão ser uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis. Para a execução de qualquer tipo de pintura as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas e serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas. Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas. As superfícies e peças deverão ser protegidas e isoladas com tiras de papel, pano ou outros materiais e os salpicos deverão ser removidos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor adequado, sempre que necessário. Não serão aceitos serviços de pintura em dias e/ou períodos chuvosos.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

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  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".