FATURAMENTO (Emissão da Nota Fiscal): Cláusulas Exemplificativas

FATURAMENTO (Emissão da Nota Fiscal):. 9.1.1 – A empresa que estiver obrigada a emitir Nota Fiscal eletrônica pelo seu município de origem terá que encaminhar para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx o arquivo digital da NF-e. da Prefeitura do estabelecimento do prestador do serviço a existência da obrigatoriedade. Caso haja obrigatoriedade a empresa será notificada e terá que cancelar a Nota Fiscal série “A”, e, emitir a NF-e. O não atendimento pela CONTRATADA, poderá acarretar as penalidades contidas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA, deverá observar item 9.2.1 para efetuar essa informação. A CONTRATADA, deverá observar item 9.2.2 para efetuar essa informação.
FATURAMENTO (Emissão da Nota Fiscal):. 7.1.1 – A empresa que estiver obrigada a emitir Nota Fiscal eletrônica pelo seu município de origem terá que encaminhar para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx o arquivo digital da NF-e. A CONTRATADA, deverá observar item 7.2.1 para efetuar essa informação. A CONTRATADA, deverá observar item 7.2.2 para efetuar essa informação.

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  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;

  • DO FATURAMENTO 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.