Ferramentas, máquinas e equipamentos Cláusulas Exemplificativas

Ferramentas, máquinas e equipamentos a) Ferramentas manuais elétricas As ferramentas manuais elétricas a serem utilizadas deverão possuir dupla isolação, especificada por meio do símbolo de um quadrado dentro do outro, aposto no corpo da mesma. Os cabos de alimentação elétrica também deverão possuir dupla isolação, acoplados a rede por meio de tomadas industriais emborrachadas e dotadas por tampa de proteção fixa na mesma. As extensões elétricas deverão ser protegidas por calha (quando sobre o piso) ou fixas no teto ou em postes provisórios, a 2,50 metros de altura do piso. Outra opção é prender a extensão em paredes ou cantos dos pisos, onde não haja risco de ações mecânicas ou elétricas externas ou riscos de tropeço. As extensões elétricas não deverão apresentar emendas. Caso necessitem ser emendadas, deverá ser realizada por meio de fita de alta fusão. Para as ferramentas que necessitem de aterramento elétrico deverá ser procedido aterramento devido. As ferramentas necessárias serão guardadas no depósito de materiais e almoxarifado. Quando forem fornecidas para uso, será verificado o seu perfeito estado de conservação, limpeza e funcionamento, não sendo permitido “gambiarras”, principalmente naquelas que possuem cabos elétricos. Serão periodicamente vistoriadas e o trabalhador será devidamente orientado para a não utilização em outros fins que não os destinados. A inspeção de todas as ferramentas deverá ser registrada em livro próprio, onde serão anotadas as falhas, medidas corretivas adotadas e datas e, no caso de reparo de ferramentas elétricas ou de força motriz, colocar a indicação de pessoa ou técnico habilitado que as realizou.
Ferramentas, máquinas e equipamentos. ⮚ As ferramentas manuais devem ser mantidas em bom estado de conservação, sem cabos soltos, trincados ou quebrados; as talhadeiras, punções, martelos devem estar sem rebarbas para evitar estilhaços; ⮚ Não utilizar canos ou outros meios para aumentar o comprimento das chaves de boca; ⮚ Não portar ferramentas nos bolsos; ⮚ Não deixar ferramentas sobre escadas, vãos, parapeitos, andaimes, tetos e outros lugares elevados onde possam vir a cair; ⮚ É obrigatório o uso de óculos de segurança combinado ao protetor facial para serviços com esmeril, lixadeira, escovas de aço, furadeira, lavadora de alta pressão e qualquer outra ferramenta que possam desprender partículas; ⮚ As partes móveis de máquinas (transmissão, serras elétricas, lixadeiras), devem estar sempre protegidas; ⮚ Os colaboradores devem estar treinados e familiarizados com a máquina e seu correto modo de operação.
Ferramentas, máquinas e equipamentos. ⮚ As ferramentas manuais devem ser mantidas em bom estado de conservação, sem cabos soltos, trincados; ⮚ Não deixar ferramentas sobre escadas, vãos, parapeitos, tetos e outros lugares elevados onde possam vir a cair; ⮚ Os colaboradores devem estar treinados e familiarizados com as ferramentas e as máquinas e seu correto modo de operação. ⮚ Todos os colaboradores que conduzem veículos na área interna devem respeitar rigorosamente os limites de velocidade estabelecidos de 20 Km/h em vias preferenciais e 10 Km/h em vias secundárias; ⮚ Os condutores de veículos devem dar a preferência aos pedestres em circulação nas faixas longitudinais ou nas travessias de ruas; ⮚ Não falar ao telefone enquanto xxxxxxx dirigindo.
Ferramentas, máquinas e equipamentos. 6.1. As ferramentas manuais devem ser mantidas em bom estado de conservação, sem cabos soltos, trincados ou quebrados; as talhadeiras, punções, martelos devem estar sem rebarbas para evitar estilhaços;

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  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.