Common use of FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO Clause in Contracts

FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. A fiscalização da execução deste Contrato será exercida diretamente pelo Poder Concedente, que terá, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária. A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do Poder Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar a execução deste Contrato. A fiscalização poderá ser exercida por órgão regulador próprio do setor, com esta atribuição, conforme designação do Poder Concedente. Caso o Poder Concedente emita novas determinações relativas às fiscalizações já previstas, o Poder Concedente deverá notificar a Concessionária previamente e por escrito sobre as novas determinações e a Concessionária terá 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação para adequar-se as novas determinações. Caso a Concessionária não concorde com as novas determinações, a Concessionária poderá interpor o recurso cabível. O responsável pela fiscalização anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização de eventuais faltas ou defeitos verificados. A não regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento pela Concessionária do termo de registro (“Período de Cura”), configurará infração contratual e ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a Concessionária à aplicação das penalidades previstas neste Contrato, sem prejuízo de eventual sanção administrativa, civil ou criminal por violação de preceito legal ou infra legal aplicável. O prazo estipulado na Subcláusula 12.3.11 acima poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pelo Poder Concedente e sem prejuízo a continuidade e adequação dos serviços. Em caso de omissão da Concessionária em relação à regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, o Poder Concedente terá a faculdade de corrigir as faltas ou defeitos, diretamente ou por intermédio de terceiro, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária. A parte do Verificador Independente, a fiscalização também verificará o cumprimento dos Indicadores de Qualidade e Desempenho pela Concessionária, para fins de averiguação dos relatórios emitidos pelo Verificador Independente e da posição da Concessionária acerca da quantificação da Contraprestação Mensal Efetiva. O Poder Concedente poderá acompanhar a prestação dos serviços da Concessão, podendo razoavelmente solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidade com as obrigações previstas neste Contrato, em especial quanto ao cumprimento dos Indicares de Qualidade e Desempenho. Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Poder Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista neste Contrato. A Concessionária será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, as suas expensas e no prazo fixado pela Subcláusula 12.3.1 acima ou, se o caso, mediante prazo requerido e aprovado pelo Poder Concedente em razão da natureza do vício e/ou equipamento, os equipamentos e itens relacionados à prestação dos pertinentes à Concessão em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. A depender da natureza do vício, defeito ou incorreção e do tempo aprovado para sua remediação, o Poder Concedente poderá exigir que a Concessionária apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço da Concessão prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta, no prazo razoável a ser acordado pelas Partes. Em caso de omissão da Concessionária quanto à obrigação previstas nas Subcláusulas 12.3.77 e 12.3.8 acima, ao Poder Concedente é facultado da Contraprestação Pública Mensal, mediante requerimento apresentação ao Agente de Pagamento e Garantia, ou ainda, se não for suficiente o valor mensal retido, da Garantia de Execução do Contrato para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificados e não reparados pela Concessionária. Na hipótese de ser necessária a execução da Garantia De Execução, esta somente poderá ocorrer após a comunicação ao Concessionário que terá novo prazo de 30 (trinta) dias para realizar a correção ou depositar o valor correspondente em favor do Poder Concedente. Ressalvada a hipótese 12.3.9 e 12.3.10, o Poder Concedente, previamente à execução da Garantia de Execução, deverá instaurar o devido processo administrativo para apurar a falta da Concessionária, garantindo-se a sua ampla defesa e o contraditório, iniciado apenas após a lavratura do auto de infração correspondente pelo Poder Concedente, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável. O auto de infração a que se refere a Subcláusula 12.3.11 deverá indicar prazo razoável, nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis, em que a Concessionária deverá demonstrar a regularização da falha relacionada à infração imputada pelo Poder Concedente, isentando-a da aplicação de sanções.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. A 13.1. Os poderes de fiscalização da execução deste do Contrato será exercida diretamente serão exercidos pelo Poder Concedente, que terá, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades de Saúde. 13.2. A fiscalização ficará a cargo de do NUCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS DA PPP DA SAÚDE, órgão técnico, adjunto ao Gabinete da SMS, cuja estrutura será composta por servidores ou órgão componente da estrutura do Poder Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar a execução deste Contratoatuará conforme segue: 13.2.1. A fiscalização poderá ser exercida das obras e da manutenção predial será realizada durante todo o Prazo da Concessão, por órgão regulador próprio do setorservidores designados pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras – SIURB. 13.2.2. A fiscalização dos Serviços e Utilidades Não-Assistenciais, com esta atribuiçãoexceção dos serviços de manutenção predial, conforme designação já contemplados no item 13.2.1., será realizada durante todo o Prazo da Concessão, por meio 13.3. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações previstas serão imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do Poder Concedenterecurso eventualmente cabível. 13.4. Caso o Poder Concedente emita novas determinações relativas às fiscalizações já previstas, o Poder Concedente deverá notificar a Concessionária previamente e por escrito sobre as novas determinações e a Concessionária terá 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação para adequar-se as novas determinações. Caso a Concessionária não concorde com as novas determinações, a Concessionária poderá interpor o recurso cabível. O responsável pela A fiscalização anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização de eventuais das faltas ou defeitos verificados. 13.4.1. A não regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento pela Concessionária do termo de registro (“Período de Cura”)adequado – que poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pelo Poder Concedente e sem prejuízo à continuidade e adequação dos Serviços -, configurará configura infração contratual e ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a Concessionária à aplicação das penalidades previstas neste no Contrato, sem prejuízo de eventual sanção administrativa, civil ou criminal por violação de preceito legal ou infra infra-legal aplicável. O prazo estipulado na Subcláusula 12.3.11 acima poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pelo Poder Concedente e sem prejuízo a continuidade e adequação dos serviços. 13.4.2. Em caso de omissão da Concessionária em relação à regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, o cumprir as determinações do Poder Concedente na sua competência fiscalizadora, este terá a faculdade de corrigir as faltas ou defeitosproceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiro, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária. 13.5. A parte fiscalização poderá determinar a imediata retirada do Verificador Independentelocal, ou ainda a substituição dos empregados e terceiros contratados pela Concessionária que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou dificultarem a fiscalização também verificará ou ainda cuja permanência na área seja justificadamente inconveniente. 13.6. A fiscalização será, também, responsável por acompanhar o cumprimento dos Indicadores de Qualidade e Desempenho pela Concessionária, para fins de averiguação dos relatórios emitidos pelo Verificador Independente e da posição da Concessionária acerca da quantificação da Contraprestação Mensal Efetiva. 13.7. O Poder Concedente poderá acompanhar acompanhará a prestação dos serviços da Concessãoserviços, podendo razoavelmente solicitar requisitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidade com as obrigações previstas neste Contrato, em especial quanto ao cumprimento dos Indicares de Qualidade e Desempenhoinformações ou determinar modificações caso 13.8. Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Poder Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista neste no Contrato. 13.9. A Concessionária será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, as às suas expensas e no prazo fixado pela Subcláusula 12.3.1 acima ou, se o caso, mediante prazo requerido e aprovado pelo Poder Concedente em razão da natureza do vício e/ou equipamentoadequado, os equipamentos e itens relacionados à prestação dos serviços pertinentes à Concessão em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 13.9.1. A depender da natureza do vício, defeito ou incorreção e do tempo aprovado para sua remediação, o O Poder Concedente poderá exigir que a Concessionária apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço da Concessão prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorretaincorreta pertinente à Concessão, no em prazo razoável a ser acordado pelas Partesestabelecido pelo Poder Concedente. 13.9.2. Em caso de omissão da Concessionária quanto à obrigação previstas nas Subcláusulas 12.3.77 e 12.3.8 acimaprevista nesta subcláusula, ao Poder Concedente é facultado da Contraprestação Pública Mensal, mediante requerimento apresentação ao Agente de Pagamento e Garantia, ou ainda, se não for suficiente o valor mensal retido, valer da Garantia de Execução do Contrato para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificados e não reparados pela Concessionáriaidentificados. 13.10. Na hipótese de ser necessária a execução da Garantia De Execução, esta somente poderá ocorrer após a comunicação ao Concessionário que terá novo prazo de 30 (trinta) dias para realizar a correção ou depositar o valor correspondente em favor do Poder Concedente. Ressalvada a hipótese 12.3.9 e 12.3.10, o Poder Concedente, previamente à execução da Garantia de Execução, deverá instaurar o devido processo administrativo para apurar a falta da Concessionária, garantindo-se a sua ampla defesa e o contraditório, iniciado apenas após a lavratura do auto de infração correspondente Nas notificações expedidas pelo Poder Concedente, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável. O auto de infração a que se refere a Subcláusula 12.3.11 deverá indicar prazo razoável, nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis, em que a Concessionária deverá demonstrar poderá exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.11. Do papel do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (CGP) 13.11.1. Na forma do art. 11, §3º, inciso IV, da Lei Municipal nº. 14.517/2007, caberá ao CGP decidir sobre a regularização alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação do Contrato. 13.11.2. Para o desempenho destas atividades o Conselho Gestor de Parcerias poderá exigir informações econômicas relativas à execução do Contrato, por parte da falha relacionada à infração imputada pelo Poder Concedente, isentando-a da aplicação de sançõesConcessionária.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. A 31.3.1 Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da Concessionária emergentes do Contrato de Concessão serão exercidos pelo Concedente. 31.3.2 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso ao "Processo Amigável de Soluções de Divergências Contratuais" previsto no Contrato de Concessão. 31.3.3 No exercício das suas atribuições os encarregados da fiscalização da execução deste Contrato será exercida diretamente pelo Poder Concedente, que terá, no exercício de suas atribuições, concessão terão livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária. Concessão. 31.3.4 A fiscalização ficará a cargo da concessão será exercida pelo Concedente com o objetivo de servidores ou órgão componente da estrutura do Poder Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar a execução deste Contrato. A fiscalização poderá ser exercida por órgão regulador próprio do setor, com esta atribuição, conforme designação do Poder Concedente. Caso o Poder Concedente emita novas determinações relativas às fiscalizações já previstas, o Poder Concedente deverá notificar a Concessionária previamente e por escrito sobre as novas determinações e a Concessionária terá 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação para adequar-se as novas determinações. Caso a Concessionária não concorde com as novas determinações, a Concessionária poderá interpor o recurso cabível. O responsável pela fiscalização anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização de eventuais faltas ou defeitos verificados. A não regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento pela Concessionária do termo de registro (“Período de Cura”), configurará infração contratual e ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a Concessionária à aplicação das penalidades previstas neste Contrato, sem prejuízo de eventual sanção administrativa, civil ou criminal por violação de preceito legal ou infra legal aplicável. O prazo estipulado na Subcláusula 12.3.11 acima poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pelo Poder Concedente e sem prejuízo a continuidade e adequação dos serviços. Em caso de omissão da Concessionária em relação à regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, o Poder Concedente terá a faculdade de corrigir as faltas ou defeitos, diretamente ou por intermédio de terceiro, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária. A parte do Verificador Independente, a fiscalização também verificará assegurar o cumprimento dos Indicadores de Qualidade e Desempenho encargos previstos no Projeto Básico. 31.3.5 Constitui, também, objetivo da fiscalização, assegurar aos usuários a prestação, pela Concessionária, para fins de averiguação dos relatórios emitidos pelo Verificador Independente serviço adequado, nas condições definidas no Contrato de Concessão. 31.3.6 O Concedente terá sob sua responsabilidade, a supervisão, inspeção e da posição da Concessionária acerca da quantificação da Contraprestação Mensal Efetiva. O Poder auditoria do Contrato de Concessão. 31.3.7 As decisões e providências que ultrapassarem as competências do representante do Concedente poderá acompanhar na fiscalização do Contrato de Concessão devem ser encaminhadas a prestação dos serviços da Concessão, podendo razoavelmente solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidade com as obrigações previstas neste Contratoseus superiores, em especial quanto ao cumprimento dos Indicares de Qualidade e Desempenho. Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Poder Concedente à Concessionária não alterarãotempo hábil, de qualquer forma, para a alocação de riscos prevista neste Contrato. adoção das medidas cabíveis. 31.3.8 A Concessionária será deve manter, em caráter permanente, um representante ou preposto, aceito pelo Concedente, para representante na execução do Contrato de Concessão. 31.3.9 A Concessionária é obrigada a reparar, corrigir, interromperremover, suspender reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as suas expensas instalações, veículos e no prazo fixado pela Subcláusula 12.3.1 acima ou, se o caso, mediante prazo requerido e aprovado pelo Poder Concedente em razão da natureza do vício e/ou equipamento, os equipamentos e itens relacionados à prestação dos serviços pertinentes à Concessão concessão, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. A depender incorreções nos prazos que forem fixados pelo Concedente. 31.3.10 O Concedente rejeitará, no todo ou em parte, instalações, veículos e serviços executados em desconformidade com as cláusulas do Contrato de Concessão com as especificações e com as normas 31.3.11 Os prazos para a conclusão dos reparos, substituições e correções serão estabelecidos pela fiscalização, no mesmo documento no qual foi procedida a intimação da natureza do vício, defeito ou incorreção e do tempo aprovado para sua remediação, o Poder Concedente poderá exigir que Concessionária. 31.3.12 Se a Concessionária apresente um plano de ação visando repararnão concordar com a decisão do Concedente, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço da Concessão prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta, no prazo razoável a ser acordado pelas Partes. Em caso de omissão da Concessionária quanto à obrigação previstas nas Subcláusulas 12.3.77 e 12.3.8 acima, ao Poder Concedente é facultado da Contraprestação Pública Mensal, mediante requerimento apresentação ao Agente de Pagamento e Garantia, qualidade do trabalho ou ainda, se não for suficiente o valor mensal retido, da Garantia de Execução do Contrato quanto aos prazos fixados para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificados e não reparados pela Concessionária. Na hipótese de ser necessária a execução da Garantia De Execução, esta somente poderá ocorrer após a comunicação ao Concessionário que terá novo prazo de 30 (trinta) dias para realizar a correção ou depositar o valor correspondente em favor do Poder Concedente. Ressalvada a hipótese 12.3.9 e 12.3.10, o Poder Concedente, previamente à execução da Garantia de Execuçãoas correções, deverá instaurar o devido processo administrativo para apurar a falta da Concessionáriaproceder às comunicações de praxe, garantindo-se a sua ampla defesa e o contraditório, iniciado apenas após a lavratura do auto dentro de infração correspondente pelo Poder Concedente, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável. O auto de infração a que se refere a Subcláusula 12.3.11 deverá indicar prazo razoável, nunca inferior a 5 (cinco) dias úteisúteis após ter sido notificada, em para julgamento pela autoridade a que se subordina a fiscalização. 31.3.13 Se o Concedente não aceitar as explicações apresentadas, determinará as adequações necessárias, cabendo à Concessionária deverá demonstrar a regularização da falha relacionada à infração imputada pelo Poder Concedente, isentandorealizá-a da aplicação de sançõeslas.

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Samples: Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. 13.1. A fiscalização da execução deste Contrato será exercida diretamente pelo Poder Concedente, ou por entidade devidamente investida para estes fins, que terá, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária. 13.1.1. Em decorrência da atividade fiscalizatória pelo Poder Concedente (ou entidade competente) será cobrada taxa de fiscalização no montante de 0,05% (meio por cento) do valor da Contraprestação Mensal. O valor da taxa de fiscalização será automaticamente deduzido no montante correspondente à Contraprestação Mensal na Conta Garantia. 13.2. A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do Poder Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar a execução deste Contrato. 13.2.1. A fiscalização poderá ser exercida por órgão regulador próprio do setor, com esta atribuição, conforme designação do Poder Concedente. 13.3. Caso o Poder Concedente emita novas determinações relativas às fiscalizações já previstas, o Poder Concedente deverá notificar a Concessionária previamente e por escrito sobre as novas determinações e a Concessionária terá 10 30 (deztrinta) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação para adequar-se as novas determinações. 13.3.1. Caso a Concessionária não concorde com as novas determinações, a Concessionária poderá interpor o recurso cabível. 13.4. O responsável pela fiscalização anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização de eventuais faltas ou defeitos verificados. 13.4.1. A não regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, no prazo de estabelecido na notificação do Poder Concedente, nunca inferior a 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento pela Concessionária do termo de registro da referida notificação (“Período de Cura”), configurará infração contratual e ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando infração e poderá sujeitar a Concessionária à aplicação das penalidades previstas neste Contrato, sem prejuízo de eventual sanção administrativa, civil ou criminal por violação de preceito legal ou infra legal aplicável. 13.5. O prazo estipulado na Subcláusula 12.3.11 acima para o Período de Cura poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pelo Poder Concedente e sem prejuízo a continuidade e adequação dos serviços. 13.5.1. Em caso de omissão da Concessionária em relação à regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, o Poder Concedente terá a faculdade de corrigir as faltas ou defeitos, diretamente ou por intermédio de terceiro, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária. 13.5.2. A parte do Verificador Independente, a fiscalização também é autorizada e verificará o cumprimento dos Indicadores de Qualidade e Desempenho IQD pela Concessionária, para fins de averiguação dos relatórios emitidos pelo Verificador Independente e da posição da Concessionária acerca da quantificação da Contraprestação Mensal Efetiva. 13.5.3. O Poder Concedente poderá acompanhar a prestação dos serviços da Concessão, podendo razoavelmente solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidade com as obrigações previstas neste Contrato, em especial quanto ao cumprimento dos Indicares Indicadores de Qualidade e Desempenho. 13.5.4. Os esclarecimentos ou modificações solicitados solicitadas pelo Poder Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista neste Contrato. 13.5.5. A Concessionária será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, as suas expensas e no prazo fixado pela Subcláusula 12.3.1 13.4.1 acima ou, se o caso, mediante prazo requerido e aprovado pelo Poder Concedente em razão da natureza do vício e/ou equipamento, os equipamentos e itens relacionados à prestação dos pertinentes à Concessão em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 13.5.6. A depender da natureza do vício, defeito ou incorreção e do tempo aprovado para sua remediação, o Poder Concedente poderá exigir que a Concessionária apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço da Concessão prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta, no prazo razoável a ser acordado pelas Partes. Em caso de omissão da Concessionária quanto à obrigação previstas nas Subcláusulas 12.3.77 e 12.3.8 acima, ao Poder Concedente é facultado da Contraprestação Pública Mensal, mediante requerimento apresentação ao Agente de Pagamento e Garantia, ou ainda, se não for suficiente o valor mensal retido, da Garantia de Execução do Contrato para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificados e não reparados pela Concessionária. 13.5.7. Na hipótese de ser necessária a execução da Garantia De Execuçãode Execução do Contrato, esta somente poderá ocorrer após a comunicação ao Concessionário que terá novo prazo de 30 (trinta) dias para realizar a correção ou depositar o valor correspondente em favor do Poder Concedente. 13.5.8. Ressalvada a hipótese 12.3.9 13.5.5 e 12.3.1013.5.6, o Poder Concedente, previamente à execução da Garantia de ExecuçãoExecução do Contrato, deverá instaurar o devido processo administrativo para apurar a falta da Concessionária, garantindo-se a sua ampla defesa e o contraditório, iniciado apenas após a lavratura do auto de infração correspondente pelo Poder Concedente, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável. 13.5.9. O auto de infração a que se refere a Subcláusula 12.3.11 13.5.8 deverá indicar prazo razoável, nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis, em que a Concessionária deverá demonstrar a regularização da falha relacionada à infração imputada pelo Poder Concedente, isentando-a da aplicação de sanções. 13.6. O Verificador Independente será responsável pela realização da auditoria da prestação dos Serviços, em especial para a para aferição do desempenho da Concessionária, consoante os Anexo IV – Sistema de mensuração de disponibilidade e desempenho deste contrato. 13.7. A contratação do Verificador Independente será realizada mediante a uma qualificação técnica e a um escopo definidos pela Concessionária e pelo Poder Concedente. 13.8. A Concessionária selecionará 3 (três) auditores independentes dentre as empresas reconhecidas no país e apresentará os nomes ao Poder Concedente, que no prazo de 10 (dez) dias indicará sua concordância ou discordância com a totalidade dos nomes indicados. Havendo a concordância, a Concessionária contratará aquela que tiver ofertado o menor valor para contratação, sendo que as propostas deverão ter sido encaminhadas à Concessionária sob prazos iguais, simultâneos e previamente à apresentação ao Poder Concedente. Ultrapassado este prazo sem o pronunciamento do Poder Concedente, a Concessionária deverá se pronunciar sobre a escolha. 13.9. Na hipótese de o Poder Concedente manifestar-se formalmente que não aceita nenhuma das 3 (três) opções apontadas pela Concessionária, caberá à Concessionária indicar 3 (três) novas empresas em até 10 (dez) dias, seguindo o procedimento da Subcláusula 13.8. 13.10. A Concessionária responsabilizar-se-á pelo pagamento da remuneração devida ao Verificador Independente, sendo custo que deve ser previsto em seu Plano de Negócios. 13.11. O contrato celebrado com o Verificador Independente terá o prazo de 3 (três) anos, prorrogáveis uma única vez pelo período de 2 (dois) anos, a critério da Concessionária e mediante aceite do Poder Concedente. 13.12. Findo o contrato do Verificador Independente, a empresa que exerceu esta atividade não poderá integrar a lista elaborada pelo Poder Concedente para o próximo período de contratação. 13.13. Caso, no curso da execução do Contrato, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do Verificador Independente em face do Poder Concedente ou da Concessionária, será aquele substituído, devendo ser observado o procedimento de seleção previsto acima. 13.14. O rito procedimental de atuação do Verificador Independente será definido entre a Concessionária e o Verificador Independente no momento da sua contratação, ressalvada a observância dos seguintes procedimentos mínimos: a. Acompanhamento presencial trimestral dos Serviços para verificar a execução da Concessão e aferir o IQD, bem como elaboração de relatório parcial semanal sobre a análise realizada;

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Samples: Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da Concessionária emergentes do Contrato serão exercidos pela Concedente por meio do Órgão Gerencial. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso administrativo, do contraditório e da ampla defesa. No exercício das suas atribuições, os agentes de fiscalização da concessão terão livre acesso, aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à concessão. A fiscalização da execução deste Contrato concessão será exercida diretamente pelo Poder Concedentepela Concedente com o objetivo de assegurar o cumprimento dos encargos previstos no Termo de Referência. Constitui, que terátambém, objetivo da fiscalização, assegurar aos usuários a prestação, pela concessionária, de serviço adequado, nas condições definidas no exercício Termo de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade Referência e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária. A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do Poder Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar a execução deste no Contrato. A fiscalização poderá ser exercida por órgão regulador próprio do setor, com esta atribuição, conforme designação do Poder Concedente. Caso o Poder Concedente emita novas determinações relativas às fiscalizações já previstas, o Poder Concedente deverá notificar a Concessionária previamente e por escrito sobre as novas determinações e a Concessionária terá 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação para adequar-se as novas determinações. Caso a Concessionária não concorde com as novas determinaçõessob sua responsabilidade, a Concessionária poderá interpor o recurso cabívelsupervisão, inspeção e auditoria do Contrato. O responsável pela As decisões e providências que ultrapassarem as competências do representante da Concedente na fiscalização anotará do Contrato devem ser encaminhadas a seus superiores, em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária tempo hábil para regularização de eventuais faltas ou defeitos verificadosa adoção das medidas cabíveis. A não regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento pela Concessionária do termo de registro (“Período de Cura”), configurará infração contratual e ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a Concessionária à aplicação das penalidades previstas neste Contrato, sem prejuízo de eventual sanção administrativa, civil ou criminal por violação de preceito legal ou infra legal aplicável. O prazo estipulado na Subcláusula 12.3.11 acima poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pelo Poder Concedente e sem prejuízo a continuidade e adequação dos serviços. Em caso de omissão da Concessionária em relação à regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, o Poder Concedente terá a faculdade de corrigir as faltas ou defeitos, diretamente ou por intermédio de terceiro, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária. A parte do Verificador Independente, a fiscalização também verificará o cumprimento dos Indicadores de Qualidade e Desempenho pela Concessionária, para fins de averiguação dos relatórios emitidos pelo Verificador Independente e da posição da Concessionária acerca da quantificação da Contraprestação Mensal Efetiva. O Poder Concedente poderá acompanhar a prestação dos serviços da Concessão, podendo razoavelmente solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidade com as obrigações previstas neste Contratodeve manter, em especial quanto ao cumprimento dos Indicares de Qualidade e Desempenho. Os esclarecimentos caráter permanente, um representante ou modificações solicitados preposto, aceito pelo Poder Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista neste para atuar como representante na execução do Contrato. A Concessionária será é obrigada a reparar, corrigir, interromperremover, suspender reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as suas expensas instalações, veículos, máquinas, equipamentos, computadores, inclusive equipamentos eletrônicos, parquímetros, controladores de vagas especiais, P.O.S. fixos e no prazo fixado pela Subcláusula 12.3.1 acima oumóveis, se o casoP.D.A. e impressoras portáteis, mediante prazo requerido licença de software e aprovado pelo Poder Concedente em razão da natureza do vício e/ou equipamentoaplicativos, os equipamentos e itens relacionados à prestação dos pertinentes à Concessão em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções nos prazos que forem fixados pelo Concedente. A depender O Concedente rejeitará, no todo ou em parte, instalações, veículos, máquinas, equipamentos, computadores, inclusive equipamentos eletrônicos, parquímetros, controladores de vagas especiais, P.O.S. fixos e móveis, P.D.A. e impressoras portáteis, licença de software e aplicativos e serviços executados em desconformidade com as cláusulas do Contrato com as especificações do Termo de Referência. Os prazos para a conclusão dos reparos, substituições e correções serão estabelecidos pela fiscalização, no mesmo documento no qual foi procedida a intimação da natureza do vício, defeito ou incorreção e do tempo aprovado para sua remediação, o Poder Concedente poderá exigir que Concessionária. Se a Concessionária apresente um plano de ação visando repararnão concordar com a decisão do Concedente, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço da Concessão prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta, no prazo razoável a ser acordado pelas Partes. Em caso de omissão da Concessionária quanto à obrigação previstas nas Subcláusulas 12.3.77 e 12.3.8 acima, ao Poder Concedente é facultado da Contraprestação Pública Mensal, mediante requerimento apresentação ao Agente de Pagamento e Garantia, qualidade do trabalho ou ainda, se não for suficiente o valor mensal retido, da Garantia de Execução do Contrato quanto aos prazos fixados para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificados e não reparados pela Concessionária. Na hipótese de ser necessária a execução da Garantia De Execução, esta somente poderá ocorrer após a comunicação ao Concessionário que terá novo prazo de 30 (trinta) dias para realizar a correção ou depositar o valor correspondente em favor do Poder Concedente. Ressalvada a hipótese 12.3.9 e 12.3.10, o Poder Concedente, previamente à execução da Garantia de Execuçãoas correções, deverá instaurar o devido processo administrativo para apurar a falta da Concessionáriaproceder às comunicações de praxe, garantindo-se a sua ampla defesa e o contraditório, iniciado apenas após a lavratura do auto dentro de infração correspondente pelo Poder Concedente, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável. O auto de infração a que se refere a Subcláusula 12.3.11 deverá indicar prazo razoável, nunca inferior a 5 (cinco) dias úteisúteis após ter sido notificada, em para julgamento pela autoridade a que se subordina a fiscalização. Se o Concedente não aceitar as explicações apresentadas, determinará as adequações necessárias, cabendo a Concessionária deverá demonstrar a regularização da falha relacionada à infração imputada pelo Poder Concedente, isentandorealizá-a da aplicação de sançõeslas.

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Samples: Concessão De Serviço Público

FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da Concessionária emergentes do Contrato serão exercidos pela Concedente por meio do Órgão Gerencial. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso administrativo, do contraditório e da ampla defesa. No exercício das suas atribuições, os agentes de fiscalização da concessão terão livre acesso, aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à concessão. A fiscalização da execução deste Contrato concessão será exercida diretamente pelo Poder Concedentepela Concedente com o objetivo de assegurar o cumprimento dos encargos previstos no Projeto Básico. Constitui, que terátambém, objetivo da fiscalização, assegurar aos usuários a prestação, pela concessionária, de serviço adequado, nas condições definidas no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade Projeto Básico e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária. A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do Poder Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar a execução deste no Contrato. A fiscalização poderá ser exercida por órgão regulador próprio do setor, com esta atribuição, conforme designação do Poder Concedente. Caso o Poder Concedente emita novas determinações relativas às fiscalizações já previstas, o Poder Concedente deverá notificar a Concessionária previamente e por escrito sobre as novas determinações e a Concessionária terá 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação para adequar-se as novas determinações. Caso a Concessionária não concorde com as novas determinaçõessob sua responsabilidade, a Concessionária poderá interpor o recurso cabívelsupervisão, inspeção e auditoria do Contrato. O responsável pela As decisões e providências que ultrapassarem as competências do representante da Concedente na fiscalização anotará do Contrato devem ser encaminhadas a seus superiores, em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária tempo hábil para regularização de eventuais faltas ou defeitos verificadosa adoção das medidas cabíveis. A não regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento pela Concessionária do termo de registro (“Período de Cura”), configurará infração contratual e ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a Concessionária à aplicação das penalidades previstas neste Contrato, sem prejuízo de eventual sanção administrativa, civil ou criminal por violação de preceito legal ou infra legal aplicável. O prazo estipulado na Subcláusula 12.3.11 acima poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pelo Poder Concedente e sem prejuízo a continuidade e adequação dos serviços. Em caso de omissão da Concessionária em relação à regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, o Poder Concedente terá a faculdade de corrigir as faltas ou defeitos, diretamente ou por intermédio de terceiro, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária. A parte do Verificador Independente, a fiscalização também verificará o cumprimento dos Indicadores de Qualidade e Desempenho pela Concessionária, para fins de averiguação dos relatórios emitidos pelo Verificador Independente e da posição da Concessionária acerca da quantificação da Contraprestação Mensal Efetiva. O Poder Concedente poderá acompanhar a prestação dos serviços da Concessão, podendo razoavelmente solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidade com as obrigações previstas neste Contratodeve manter, em especial quanto ao cumprimento dos Indicares de Qualidade e Desempenho. Os esclarecimentos caráter permanente, um representante ou modificações solicitados preposto, aceito pelo Poder Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista neste para atuar como representante na execução do Contrato. A Concessionária será é obrigada a reparar, corrigir, interromperremover, suspender reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as suas expensas instalações, veículos, máquinas, equipamentos, computadores, inclusive equipamentos eletrônicos, parquímetros, P.O.S. fixos e no prazo fixado pela Subcláusula 12.3.1 acima oumóveis, se o casoP.D.A. e impressoras portáteis, mediante prazo requerido licença de software e aprovado pelo Poder Concedente em razão da natureza do vício e/ou equipamentoaplicativos, os equipamentos e itens relacionados à prestação dos pertinentes à Concessão em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções nos prazos que forem fixados pelo Concedente. A depender O Concedente rejeitará, no todo ou em parte, instalações, veículos, máquinas, equipamentos, computadores, inclusive equipamentos eletrônicos, parquímetros, P.O.S. fixos e móveis, P.D.A. e impressoras portáteis, licença de software e aplicativos e serviços executados em desconformidade com as cláusulas do Contrato com as especificações do Projeto Básico. Os prazos para a conclusão dos reparos, substituições e correções serão estabelecidos pela fiscalização, no mesmo documento no qual foi procedida a intimação da natureza do vício, defeito ou incorreção e do tempo aprovado para sua remediação, o Poder Concedente poderá exigir que Concessionária. Se a Concessionária apresente um plano de ação visando repararnão concordar com a decisão do Concedente, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço da Concessão prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta, no prazo razoável a ser acordado pelas Partes. Em caso de omissão da Concessionária quanto à obrigação previstas nas Subcláusulas 12.3.77 e 12.3.8 acima, ao Poder Concedente é facultado da Contraprestação Pública Mensal, mediante requerimento apresentação ao Agente de Pagamento e Garantia, qualidade do trabalho ou ainda, se não for suficiente o valor mensal retido, da Garantia de Execução do Contrato quanto aos prazos fixados para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificados e não reparados pela Concessionária. Na hipótese de ser necessária a execução da Garantia De Execução, esta somente poderá ocorrer após a comunicação ao Concessionário que terá novo prazo de 30 (trinta) dias para realizar a correção ou depositar o valor correspondente em favor do Poder Concedente. Ressalvada a hipótese 12.3.9 e 12.3.10, o Poder Concedente, previamente à execução da Garantia de Execuçãoas correções, deverá instaurar o devido processo administrativo para apurar a falta da Concessionáriaproceder às comunicações de praxe, garantindo-se a sua ampla defesa e o contraditório, iniciado apenas após a lavratura do auto dentro de infração correspondente pelo Poder Concedente, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável. O auto de infração a que se refere a Subcláusula 12.3.11 deverá indicar prazo razoável, nunca inferior a 5 (cinco) dias úteisúteis após ter sido notificada, em para julgamento pela autoridade a que se subordina a fiscalização. Se o Concedente não aceitar as explicações apresentadas, determinará as adequações necessárias, cabendo a Concessionária deverá demonstrar a regularização da falha relacionada à infração imputada pelo Poder Concedente, isentandorealizá-a da aplicação de sançõeslas.

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Samples: Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da concessionária emergentes do contrato serão exercidos pela concedente por meio do Órgão Gestor. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão a concessionária, sem prejuízo do recurso administrativo, ao contraditório e da ampla defesa. No exercício das suas atribuições, os agentes de fiscalização da concessão terão livre acesso, aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à concessão. A fiscalização da execução deste Contrato concessão será exercida diretamente pelo Poder Concedente, que terá, no exercício pela concedente com o objetivo de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária. A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do Poder Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar a execução deste Contrato. A fiscalização poderá ser exercida por órgão regulador próprio do setor, com esta atribuição, conforme designação do Poder Concedente. Caso o Poder Concedente emita novas determinações relativas às fiscalizações já previstas, o Poder Concedente deverá notificar a Concessionária previamente e por escrito sobre as novas determinações e a Concessionária terá 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação para adequar-se as novas determinações. Caso a Concessionária não concorde com as novas determinações, a Concessionária poderá interpor o recurso cabível. O responsável pela fiscalização anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização de eventuais faltas ou defeitos verificados. A não regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento pela Concessionária do termo de registro (“Período de Cura”), configurará infração contratual e ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a Concessionária à aplicação das penalidades previstas neste Contrato, sem prejuízo de eventual sanção administrativa, civil ou criminal por violação de preceito legal ou infra legal aplicável. O prazo estipulado na Subcláusula 12.3.11 acima poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pelo Poder Concedente e sem prejuízo a continuidade e adequação dos serviços. Em caso de omissão da Concessionária em relação à regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, o Poder Concedente terá a faculdade de corrigir as faltas ou defeitos, diretamente ou por intermédio de terceiro, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária. A parte do Verificador Independente, a fiscalização também verificará assegurar o cumprimento dos Indicadores encargos previstos no Projeto Básico. Constitui, também, objetivo da fiscalização, assegurar aos usuários a prestação, pela concessionária, de Qualidade serviço adequado, nas condições definidas no Projeto Básico e Desempenho pela Concessionária, para fins no Contrato de averiguação dos relatórios emitidos pelo Verificador Independente e da posição da Concessionária acerca da quantificação da Contraprestação Mensal EfetivaConcessão. O Poder Concedente poderá acompanhar terá sob sua responsabilidade, a prestação dos serviços supervisão, inspeção e auditoria do Contrato de Concessão. As decisões e providências que ultrapassarem as competências do representante da Concessão, podendo razoavelmente solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidade com as obrigações previstas neste Contratoconcedente na fiscalização do Contrato de Concessão devem ser encaminhadas a seus superiores, em especial quanto ao cumprimento dos Indicares de Qualidade e Desempenhotempo hábil para a adoção das medidas cabíveis. Os esclarecimentos A Concessionária deve manter, em caráter permanente, um representante ou modificações solicitados preposto, aceito pelo Poder Concedente à Concessionária não alterarão, para atuar como representante na execução do Contrato de qualquer forma, a alocação de riscos prevista neste ContratoConcessão. A Concessionária será é obrigada a reparar, corrigir, interromperremover, suspender reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as suas expensas instalações, veículos e no prazo fixado pela Subcláusula 12.3.1 acima ou, se o caso, mediante prazo requerido e aprovado pelo Poder Concedente em razão da natureza do vício e/ou equipamento, os equipamentos e itens relacionados à prestação dos serviços pertinentes à Concessão concessão, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções nos prazos que forem fixados pelo Poder Concedente. A depender da natureza do vício, defeito ou incorreção e do tempo aprovado para sua remediação, o O Poder Concedente poderá exigir que rejeitará, no todo ou em parte, instalações, veículos e serviços executados em desconformidade com as cláusulas do Contrato de Concessão e com as especificações do Projeto Básico. Os prazos para a conclusão dos reparos, substituições e correções serão estabelecidos pela fiscalização, no mesmo documento no qual foi procedida a intimação da Concessionária. Se a Concessionária apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço da Concessão prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta, no prazo razoável não concordar com a ser acordado pelas Partes. Em caso de omissão da Concessionária quanto à obrigação previstas nas Subcláusulas 12.3.77 e 12.3.8 acima, ao Poder Concedente é facultado da Contraprestação Pública Mensal, mediante requerimento apresentação ao Agente de Pagamento e Garantia, ou ainda, se não for suficiente o valor mensal retido, da Garantia de Execução do Contrato para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificados e não reparados pela Concessionária. Na hipótese de ser necessária a execução da Garantia De Execução, esta somente poderá ocorrer após a comunicação ao Concessionário que terá novo prazo de 30 (trinta) dias para realizar a correção ou depositar o valor correspondente em favor decisão do Poder Concedente. Ressalvada a hipótese 12.3.9 e 12.3.10, o Poder Concedente, previamente quanto à execução da Garantia de Execuçãoqualidade do trabalho ou quanto aos prazos fixados para as correções, deverá instaurar o devido processo administrativo para apurar a falta da Concessionáriaproceder às comunicações de praxe, garantindo-se a sua ampla defesa e o contraditório, iniciado apenas após a lavratura do auto dentro de infração correspondente pelo Poder Concedente, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável. O auto de infração a que se refere a Subcláusula 12.3.11 deverá indicar prazo razoável, nunca inferior a 5 (cinco) dias úteisúteis após ter sido notificada, em para julgamento pela autoridade a que se subordina a fiscalização. Caso o Poder Concedente não aceitar as explicações apresentadas, determinará as adequações necessárias, cabendo a Concessionária deverá demonstrar a regularização da falha relacionada à infração imputada pelo Poder Concedente, isentandorealizá-a da aplicação de sançõeslas.

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Samples: Concessão Para Prestação E Exploração Do Serviço Funerário

FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da Concessionária emergentes do Contrato serão exercidos pela Concedente por meio do Órgão Gerencial. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso administrativo, do contraditório e da ampla defesa. No exercício das suas atribuições, os agentes de fiscalização da concessão terão livre acesso, aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à concessão. A fiscalização da execução deste Contrato concessão será exercida diretamente pelo Poder Concedentepela Concedente com o objetivo de assegurar o cumprimento dos encargos previstos no Projeto Básico. Constitui, que terátambém, objetivo da fiscalização, assegurar aos usuários a prestação, pela concessionária, de serviço adequado, nas condições definidas no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade Projeto Básico e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária. A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do Poder Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar a execução deste no Contrato. A fiscalização poderá ser exercida por órgão regulador próprio do setor, com esta atribuição, conforme designação do Poder Concedente. Caso o Poder Concedente emita novas determinações relativas às fiscalizações já previstas, o Poder Concedente deverá notificar a Concessionária previamente e por escrito sobre as novas determinações e a Concessionária terá 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação para adequar-se as novas determinações. Caso a Concessionária não concorde com as novas determinaçõessob sua responsabilidade, a Concessionária poderá interpor o recurso cabívelsupervisão, inspeção e auditoria do Contrato. O responsável pela As decisões e providências que ultrapassarem as competências do representante da Concedente na fiscalização anotará do Contrato devem ser encaminhadas a seus superiores, em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária tempo hábil para regularização de eventuais faltas ou defeitos verificadosa adoção das medidas cabíveis. A não regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento pela Concessionária do termo de registro (“Período de Cura”), configurará infração contratual e ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a Concessionária à aplicação das penalidades previstas neste Contrato, sem prejuízo de eventual sanção administrativa, civil ou criminal por violação de preceito legal ou infra legal aplicável. O prazo estipulado na Subcláusula 12.3.11 acima poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pelo Poder Concedente e sem prejuízo a continuidade e adequação dos serviços. Em caso de omissão da Concessionária em relação à regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, o Poder Concedente terá a faculdade de corrigir as faltas ou defeitos, diretamente ou por intermédio de terceiro, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária. A parte do Verificador Independente, a fiscalização também verificará o cumprimento dos Indicadores de Qualidade e Desempenho pela Concessionária, para fins de averiguação dos relatórios emitidos pelo Verificador Independente e da posição da Concessionária acerca da quantificação da Contraprestação Mensal Efetiva. O Poder Concedente poderá acompanhar a prestação dos serviços da Concessão, podendo razoavelmente solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidade com as obrigações previstas neste Contratodeve manter, em especial quanto ao cumprimento dos Indicares de Qualidade e Desempenho. Os esclarecimentos caráter permanente, um representante ou modificações solicitados preposto, aceito pelo Poder Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista neste para atuar como representante na execução do Contrato. A Concessionária será é obrigada a reparar, corrigir, interromperremover, suspender reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as suas expensas instalações, veículos, máquinas, equipamentos, computadores, inclusive equipamentos eletrônicos, parquímetros, controladores de vagas especiais, P.O.S. fixos e no prazo fixado pela Subcláusula 12.3.1 acima oumóveis, se o casoP.D.A. e impressoras portáteis, mediante prazo requerido licença de software e aprovado pelo Poder Concedente em razão da natureza do vício e/ou equipamentoaplicativos, os equipamentos e itens relacionados à prestação dos pertinentes à Concessão em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções nos prazos que forem fixados pelo Concedente. A depender O Concedente rejeitará, no todo ou em parte, instalações, veículos, máquinas, equipamentos, computadores, inclusive equipamentos eletrônicos, parquímetros, controladores de vagas especiais, P.O.S. fixos e móveis, P.D.A. e impressoras portáteis, licença de software e aplicativos e serviços executados em desconformidade com as cláusulas do Contrato com as especificações do Projeto Básico. Os prazos para a conclusão dos reparos, substituições e correções serão estabelecidos pela fiscalização, no mesmo documento no qual foi procedida a intimação da natureza do vício, defeito ou incorreção e do tempo aprovado para sua remediação, o Poder Concedente poderá exigir que Concessionária. Se a Concessionária apresente um plano de ação visando repararnão concordar com a decisão do Concedente, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço da Concessão prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta, no prazo razoável a ser acordado pelas Partes. Em caso de omissão da Concessionária quanto à obrigação previstas nas Subcláusulas 12.3.77 e 12.3.8 acima, ao Poder Concedente é facultado da Contraprestação Pública Mensal, mediante requerimento apresentação ao Agente de Pagamento e Garantia, qualidade do trabalho ou ainda, se não for suficiente o valor mensal retido, da Garantia de Execução do Contrato quanto aos prazos fixados para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificados e não reparados pela Concessionária. Na hipótese de ser necessária a execução da Garantia De Execução, esta somente poderá ocorrer após a comunicação ao Concessionário que terá novo prazo de 30 (trinta) dias para realizar a correção ou depositar o valor correspondente em favor do Poder Concedente. Ressalvada a hipótese 12.3.9 e 12.3.10, o Poder Concedente, previamente à execução da Garantia de Execuçãoas correções, deverá instaurar o devido processo administrativo para apurar a falta da Concessionáriaproceder às comunicações de praxe, garantindo-se a sua ampla defesa e o contraditório, iniciado apenas após a lavratura do auto dentro de infração correspondente pelo Poder Concedente, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável. O auto de infração a que se refere a Subcláusula 12.3.11 deverá indicar prazo razoável, nunca inferior a 5 (cinco) dias úteisúteis após ter sido notificada, em para julgamento pela autoridade a que se subordina a fiscalização. Se o Concedente não aceitar as explicações apresentadas, determinará as adequações necessárias, cabendo a Concessionária deverá demonstrar a regularização da falha relacionada à infração imputada pelo Poder Concedente, isentandorealizá-a da aplicação de sançõeslas.

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Samples: Concessão De Serviço Público