Common use of FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, Conforme previsto nos artigos 67 e 73, ambos da Lei nº 8.666/93; anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou de feitos observados. 11.2 Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todos os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido; 11.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência. 11.4 Atestar a execução e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado. 11.5 Prerrogativas do fiscal do contrato: Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados. 11.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7 Representantes da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.8 Fica designado como ficais do contrato os servidores: XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX.

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Samples: Termo De Referência

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 6.5.1. A execução de cada Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita por equipe de gerenciamento designada pela CONTRATANTE, da qual fa- rão parte: Gestor do fornecimento Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante e Fiscal Administrativo do objeto será exercida por servidor nomeado pelo ContratanteContrato nos termos dos artigos 29 a 33 da Instrução Normativa do ME nº 01, Conforme previsto nos artigos 67 e 73, ambos da Lei nº 8.666/93; anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou 4 de feitos observados. 11.2 Ao Contratante reserva-se o direito abril de rejeitar, no todos os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido2019; 11.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência. 11.4 Atestar a execução e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado. 11.5 Prerrogativas do fiscal do contrato: Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução6.5.2. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados. 11.6 A fiscalização de que trata este item será exercida no interesse da contratante e não exclui exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratadacontratada, inclusive até mesmo perante terceirosterceiro, por qualquer irregularidade, ainda que inclusive resultante de imperfeições técnicas técnicas, emprego de mate- rial inadequado ou vícios redibitórios, de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade corresponsa- bilidade da Administração CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artprepostos (Art. 70 da Lei nº 8.6668.666/93, com suas alterações); 6.5.3. À CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos, se em desacordo com as especificações exigidas no Anexo I desse Termo de Referência e das constantes na proposta comercial; 6.5.4. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações do objeto contratado, de 1993.modo idêntico àquela constante do Termo de Contrato; 11.7 Representantes 6.5.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, os objetos contratados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da Administração execução ou materiais empregados; 6.5.6. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas regular- mente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama ou e- mail, devidamente confirmados; 6.5.7. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra par- te; 6.5.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA; 6.5.9. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; e 6.5.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Equipe de Gestão do Contrato deverão ser solicitadas a instâncias superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 11.8 Fica designado como ficais do contrato os servidores: XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX.

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Samples: Service Agreement

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 3.13.1. Os colaboradores que participarão da comissão a ser formalmente designada, após assinatura do instrumento contratual serão: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º009-1, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º020-8 e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º066-1 3.13.3. A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratantecomissão de fiscalização, Conforme previsto nos artigos 67 e 73sob pena de responsabilidade administrativa, ambos da Lei nº 8.666/93; anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou de feitos observados. 11.2 Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todos os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido; 11.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência. 11.4 Atestar a execução e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado. 11.5 Prerrogativas do fiscal do contrato: Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados. 11.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7 Representantes da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a relativas à execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade 3.13.4. A instituição e encaminhando atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluem ou atenua a responsabilidade da contratada, nem a exime de manter fiscalização própria. 3.13.5. Todos os apontamentos atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela RJPREV. 3.13.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pela representante da RJPREV, à autoridade competente para as providências custa da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 11.8 Fica designado como ficais 3.13.7. No prazo de 5 (cinco) dias da assinatura do contrato, a contratada designará por escrito, para gerir e controlar sua execução, representante (s) devidamente habilitado (s) a quem caberá a adoção das providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 3.13.8. O (s) fiscal (is) do contrato designado (s) pela Presidência da RJPREV deve (m) ficar lotado (s) na Diretoria de Administração da Entidade, tendo a responsabilidade de controlar, assistir, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços manifestando-se formalmente em todos os servidores: XXXXXX XXXXX XXXXXXatos relativos à execução do contrato, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXem especial, na aplicação de sanções e alteração do contrato.

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Samples: Contratação De Serviços De Auditoria Independente

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 17.1. A fiscalização do fornecimento do objeto execução das obrigações contratuais deste instrumento será exercida fiscalizada servidor denominado fiscal e/ou por servidor nomeado pelo ContratanteComissão com no mínimo 03 (três) servidores, Conforme previsto nos artigos 67 doravante denominados FISCAIS, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e 73qualquer ação de orientação geral, ambos da Lei nº 8.666/93; anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou de feitos observados. 11.2 Ao Contratante reservaobservando-se o direito exato cumprimento de rejeitar, no todos os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido; 11.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência. 11.4 Atestar a execução e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado. 11.5 Prerrogativas do fiscal do contrato: Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados. 11.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7 Representantes da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês cláusulas e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidoscondições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima; 17.2. O Fiscal de Contrato deve ser preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.8 Fica designado como ficais a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato os servidores: XXXXXX XXXXX XXXXXXa ser fiscalizado, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXna respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 17.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 17.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 17.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 17.6. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo, sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E de 23/07/2015); 17.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 17.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 17.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E).

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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Transporte Aéreo

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida 18.1 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o Conservatório Dramático e Musical Dr. Xxxxxx xx Xxxxxx de Tatuí ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, à qualquer hora, por servidor nomeado pelo Contratanteseus representantes devidamente credenciados; 18.2 À Fiscalização compete: o acompanhamento, Conforme previsto nos artigos 67 o controle e 73as avaliações dos serviços de manutenção, ambos da Lei nº 8.666/93; anotando em registro próprio observadas todas as ocorrências relacionadas com a condições expressas nos documentos que compõem o Contrato; 18.3 A Fiscalização anotará todas as observações dignas de registro para controle dos serviços, devidamente assinado pelo preposto da CONTRATADA; 18.4 Ressalvadas as hipóteses aqui previstas, serão aplicadas à CONTRATADA, em caso de atraso na execução do objeto, as multas contratuais e determinando as sanções previstas em lei; 18.5 O departamento de manutenção, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o que for necessário à regularização de falhas afastamento do preposto ou de feitos observados. 11.2 Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todos os itens fornecidos em desacordo com o estabelecidoqualquer empregado da CONTRATADA; 11.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá 18.6 Quaisquer erros ou reduzirá imperícia na execução, constatados pela Fiscalização ou pela própria CONTRATADA, obrigará a responsabilidade da Contratada pela completa mesma, à sua conta e perfeita risco, à correção, remoção e nova execução dos itens deste Termo serviços impugnados; 18.7 A CONTRATADA deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de Referênciareparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pelo departamento de manutenção do Conservatório de Tatuí. 11.4 Atestar a execução e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado. 11.5 Prerrogativas do fiscal do contrato: Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados. 11.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7 Representantes da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.8 Fica designado como ficais do contrato os servidores: XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX.

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Samples: Contratação De Serviço

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 13.1. A fiscalização do fornecimento do objeto execução das obrigações contratuais deste instrumento será exercida fiscalizada por servidor nomeado pelo Contratante01 (um) servidor, Conforme previsto nos artigos 67 doravante denominado FISCAL, designado formalmente,com autoridade para exercer, como representante desta Corporação, toda e 73qualquer ação de orientação geral, ambos da Lei nº 8.666/93; anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou de feitos observados. 11.2 Ao Contratante reservaobservando-se o direito exato cumprimento de rejeitar, no todos os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido; 11.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa todas ascláusulas e perfeita execução dos itens condições decorrentes deste Termo de Referência. 11.4 Atestar a execução e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado. 11.5 Prerrogativas do fiscal do contrato: Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados. 11.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7 Representantes da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosinstrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização doscontratos no âmbito da Administração Pública Direta e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisIndireta do Estado de Roraima. 11.8 Fica designado como ficais 13.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato os servidores: XXXXXX XXXXX XXXXXXa ser fiscalizado, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX.na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 13.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 13.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 13.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros econformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 13.6. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (Anexo III), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 13.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foisatisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 13.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento deMaterial Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termosda legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 13.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 13.10. Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Decreto Estadual nº 19.213-E.

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Samples: Contrato De Eventual Contratação De Empresa Especializada Para a Prestação Dos Serviços De Manutenção Preventiva E Corretiva De Equipamentos De Refrigeração

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 A fiscalização 19.1. Durante a vigência do fornecimento contrato, a execução do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratanteacompanhada e fiscalizada pela funcionária Xxxxxxx Xxxxxxxx, Conforme previsto nos artigos 67 e 73da sede do CRBio-01, ambos da Lei nº 8.666/93; anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com devidamente designada para esse fim, permitida a execução e determinando o que for necessário à regularização assistência de falhas ou de feitos observados. 11.2 Ao Contratante reservaterceiros, reservando-se lhe o direito de rejeitar, mediante notificação, no todos os itens fornecidos todo ou em parte, a execução do objeto que vier a ser prestada em desacordo com o estabelecido; 11.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referênciaestabelecido neste instrumento. 11.4 Atestar 19.1.1. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao Gestor do Contrato, do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a execução e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratadooutro servidor designado para esse fim. 11.5 Prerrogativas 19.2. O recebimento provisório e o definitivo do fiscal objeto do Contrato será feito pelo gestor do contrato: Acompanhar, fiscalizar Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx ou por quem este designar, cabendo o seu gerenciamento a quem este indicar. 19.3. Todas as requisições e/ou notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito, devidamente assinadas e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos entregue de vigência e de execução. Requerer formalmente ao setor competenteforma pessoal ou por via postal, com antecedênciaprova de recebimento, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificadospassando a integrar o presente instrumento. 11.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros19.4. O CRBio-01, por qualquer irregularidademeio do setor contábil/financeiro, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitóriosgestor deste Contrato, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7 Representantes da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente instrumento, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de: 19.4.1. Decidir, em nome da CRBio-01, todas as questões relacionadas com a execução do presente contrato; 19.4.2. Suspender a execução dos serviços e, qualquer estágio, sempre que considerar a medida necessária à sua boa execução; 19.4.3. Recusar a execução de serviços insatisfatórios e exigir a remoção e/ou correção desses na extensão considerada necessária; 19.4.4. Encaminhar à CONTRATADA, por escrito, as comunicações que se fizerem necessárias; 19.4.5. Fiscalizar a execução do presente contrato, indicando dia, mês de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário seus anexos; 19.4.6. Colocar à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando disposição da CONTRATADA os apontamentos meios indispensáveis à autoridade competente para as providências cabíveisexecução do serviço. 11.8 Fica designado como ficais 19.4.7. Assegurar à CONTRATADA a plena disponibilidade dos locais onde serão executados os serviços objeto deste Contrato; 19.4.8. Aprovar a execução dos serviços, mensalmente, quando da emissão do contrato os servidores: XXXXXX XXXXX XXXXXXrelatório de 19.4.9. Acordar com o representante da CONTRATADA, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXas alterações na sequência dos serviços, que forem convenientes ou necessárias; 19.5. A fiscalização exercida pelo CRBio-01 não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

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Samples: Pregão Eletrônico

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 A Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do fornecimento contrato. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, realização dos serviços de telediagnóstico de exames por imagens, através da emissão de Xxxxxx, a entrega do bem ou de parcela destes bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança nos termos do art. 40, § 3º da Lei nº. 8.666/93. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações assessórias puder ser realizada de imediata, será exercida por servidor nomeado procedido de logo o recebimento definitivo; Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar a nota fiscal/fatura de prestação do serviço para pagamento. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a prestação do serviço em desacordo com as condições pactuadas. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da prestação do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contratantecontrato, Conforme previsto nos artigos 67 e consoante art. 73, ambos §2º da Lei nº 8.666/93; anotando . Ficam indicados como fiscais deste Contrato: A Diretora Geral da Policlínica Regional de Saúde, localizada em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou de feitos observadosPaulo Afonso, BA. 11.2 Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todos os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido; 11.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência. 11.4 Atestar a execução e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado. 11.5 Prerrogativas do fiscal do contrato: Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados. 11.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7 Representantes da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.8 Fica designado como ficais do contrato os servidores: XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX.

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Samples: Licensing Agreements

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 18.1. A fiscalização do fornecimento do objeto execução das obrigações contratuais deste instrumento será exercida fiscalizada servidor denominado fiscal e/ou por servidor nomeado pelo ContratanteComissão com no mínimo 03 (três) servidores, Conforme previsto nos artigos 67 doravante denominados FISCAIS, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e 73qualquer ação de orientação geral, ambos da Lei nº 8.666/93; anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou de feitos observados. 11.2 Ao Contratante reservaobservando-se o direito exato cumprimento de rejeitar, no todos os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido; 11.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência. 11.4 Atestar a execução e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado. 11.5 Prerrogativas do fiscal do contrato: Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados. 11.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7 Representantes da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês cláusulas e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidoscondições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Pará; 18.2. O Fiscal de Contrato deve ser preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.8 Fica designado como ficais a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato os servidores: XXXXXX XXXXX XXXXXXa ser fiscalizado, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXna respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 18.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 18.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213- E); 18.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 18.6. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo, sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E de 23/07/2015); 18.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 18.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 18.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E).

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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 15.1. A fiscalização do fornecimento do objeto contrato será exercida por servidor nomeado pelo fiscal de contrato Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx designado através da Portaria nº 220/2019 de 08 de maio 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDÉRIO– ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº 13.655.436/0001-60 15.2. Caso o objeto entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, sem ônus para o Município, reiterando a justificativa de que a demora na entrega prejudicará o andamento das atividades da Secretaria solicitante. 15.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, Conforme previsto nos artigos especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73, ambos 73 da Lei nº 8.666/93; anotando 8.666, de 1993. 15.4. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 15.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I deste edital. 15.6. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.7. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no de Referência anexo I deste edital, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 15.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.9. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à licitante vencedora a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDÉRIO– ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº 13.655.436/0001-60 15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da licitante vencedora a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria licitante vencedora materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 15.13. A licitante vencedora poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à licitante vencedora de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 15.16. O servidor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de SÃO DESIDERIO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e dos serviços, determinando o que for necessário à regularização de falhas das faltas ou de feitos defeitos observados. 11.2 Ao Contratante reserva-se o direito 15.17. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de rejeitarSÃO DESIDERIO, no todos os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido; 11.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá tempo hábil, para a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referênciaadoção das medidas convenientes. 11.4 Atestar 15.18. A licitante vencedora deverá manter preposto para representá-la durante a execução e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratadoContrato, desde que aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de SÃO DESIDERIO. 11.5 Prerrogativas do fiscal do contrato: Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução15.19. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados. 11.6 A fiscalização de que trata este item esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadalicitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7 Representantes da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.8 Fica designado como ficais do contrato os servidores: XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX.. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDÉRIO– ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº 13.655.436/0001-60 ANEXO II MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 8.1 . A fiscalização do fornecimento e gerenciamento do objeto pela CONTRATANTE será exercida por servidor nomeado pelo Contratantedesignado para tal finalidade, Conforme previsto nos artigos termos do art. 67 e 73, ambos da Lei n.º 8.666/93; , anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou de feitos defeitos observados. 11.2 Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todos os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido; 11.3 8.2 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência. 11.4 Atestar a execução e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado. 11.5 Prerrogativas do fiscal do contrato: Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados. 11.6 A fiscalização de que trata este item acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostosCONTRATANTE, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 19938.666/1993. 11.7 Representantes 8.3 O gestor designado receberá os materiais, cabendo-lhe: 8.3.1 A conferência qualitativa e quantitativa dos materiais, recusando-os caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste termo de referência; 8.3.2 Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda; 8.3.3 Prestar a CONTRATADA qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade 8.4 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os 8.5 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Administração anotará CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros. 8.6 Cabe ao Gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade: 8.6.1 anotar, em registro próprio todas próprio, as ocorrências relacionadas relativas à entrega do objeto, inclusive com a execução juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosprocesso, determinando o que for necessário as providências necessárias à regularização correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução; 8.6.2 transmitir ao contratado instruções e encaminhando os apontamentos à comunicar alterações de prazos, cronogramas de entrega e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade competente para superior; 8.6.3 dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da entrega que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; 8.6.4 adotar as providências cabíveis.necessárias para a regular entrega do objeto; 11.8 Fica designado como ficais 8.6.5 promover, com a presença de representante do contratado, a medição da entrega já efetuadas, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; 8.6.6 manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato; 8.6.7 verificar a qualidade dos materiais, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado; 8.6.8 esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas; 8.6.9 acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato; 8.6.10 manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias; 8.6.11 manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias; 8.6.12 observar se as exigências do edital e do contrato os servidores: XXXXXX XXXXX XXXXXXforam atendidas em sua integralidade; 8.6.13 fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXse houver, de manter, durante toda a fornecimento da entrega, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 A 18.1 - O MUNICÍPO DE PETRÓPOLIS através de sua Coordenadoria de Comunicação Social (ASCOM) nomeará um Gestor titular e um substituto, formalmente designados, para o gerenciamento e a fiscalização do fornecimento contrato resultante desta concorrência, que zelarão pela perfeita execução do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratanteobjeto, Conforme em conformidade com o previsto nos artigos 67 no Edital e 73seus anexos, ambos na proposta da Lei nº 8.666/93CONTRATADA e no contrato a ser assinado; anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando que determinará o que for necessário à para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA; e que terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA para que proceda a regularização de falhas ou faltas, nos termos do artigo 67 da Lei Federal no.: 8.666 - de feitos observados21.06/1993 e da Cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato - Anexo X do Edital. 11.2 Ao Contratante reserva-se 18.2 - Executado a totalidade do contrato, os recebimentos - provisório e definitivo, serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993 e respectivas alterações, ficando assim estabelecido: a) Provisoriamente, a ser realizado ao menos, pelo Gestor Fiscal do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA. b) Definitivamente, a ser realizado por servidor ou comissão de membros da Controladoria da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o direito decurso do prazo de rejeitarobservação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em no todos os itens fornecidos em desacordo com máximo 45 (quarenta e cinco) dias, observado o estabelecido;disposto no artigo 69 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993. 11.3 18.3 - A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá realizada pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade responsabilidade, única, integral e exclusiva, da Contratada CONTRATADA pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referênciaserviços. 11.4 Atestar 18.3.1 - Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a execução responsabilidade do adjudicatário pela solidez, qualidade e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações segurança do respectivo objeto contratadoproduto fornecido. 11.5 Prerrogativas 18.4 - A execução provisória ou definitiva do fiscal objeto do contrato: Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados. 11.6 A fiscalização de que trata este item contrato não exclui a futura CONTRATADA pela responsabilidade civil a ele relativa, nem reduz a responsabilidade da Contratadaético- profissional, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7 Representantes da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a pela perfeita execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.8 Fica designado como ficais do 18.5 - As informações sobre a execução dos serviços de publicidade oriundos dessa Concorrência, relativos aos nomes dos fornecedores de serviços especializados e de veículos de divulgação, serão divulgadas pela CONTRATANTE em sítio próprio aberto para o contrato os servidoresna rede mundial de computadores - de acordo com o disposto no artigo 16 da Lei Federal no.: XXXXXX XXXXX XXXXXX12.232 - de 29.04/2010, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXgarantido o livre acesso às informações por qualquer interessado. 18.5.1 - As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.

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Samples: Public Competition

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 A 12.1. O serviço ora contratado será acompanhado e fiscalizado pela CONTRATANTE, através de seu Setor competente, sendo que poderá ser aceito ou rejeitado conforme a sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e / ou ocorrências apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 12.2. O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestritamente a fiscalização do fornecimento da fiel execução do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratantedeste contrato, em relação a boa execução dos serviços, prazos, dispositivos de segurança, recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista dos empregados da CONTRATADA, ao qual competirá ainda, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 12.3. Conforme previsto nos artigos artigo 67 e 73, ambos da Lei Federal 8.666/93; anotando 8.666 de 21 de junho de 1.993 alterações posteriores, a fiscalização e acompanhamento da execução do objeto deste contrato será executada pelo Senhor XXXXX XXXXXX MARQUES ERNANDES, Diretor do Departamento de Obras e Saneamento, Diretor do Departamento de Obras e Manutenção, CPF 000.000.000-00, CREA/SP 506404128-3, especialmente designado através da Portaria 020, de 04 de Janeiro de 2021, a quem incumbirá o acompanhamento da execução contratual, determinando à empresa Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico, e avaliar a qualidade do produto fornecido (se satisfatório ou insatisfatório), fazendo menção à observância do cumprimento dos prazos de fornecimento, atestação das notas, e demais responsabilidades, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do mesmo dispositivo legal. 12.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e do objeto, determinando o que for necessário à regularização de falhas das faltas ou de feitos defeitos observados. 11.2 Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todos os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido; 11.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá 12.5. As decisões e providências que ultrapassarem a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; 11.4 Atestar a execução e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado. 11.5 Prerrogativas do fiscal do contrato: Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução12.6. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados. 11.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, fornecedora inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas técnicas, vícios redibitórios ou vícios redibitóriosemprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7 Representantes da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.8 Fica designado como ficais do contrato os servidores: XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX.,

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Samples: Contract for Engineering Services

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 15.1. A fiscalização execução do fornecimento contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratantecontrato, Conforme previsto nos artigos 67 e 73ou pelos respectivos substitutos, ambos conforme ordena o art. 117 da Lei nº 8.666/93; anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 14.133, de 2021 e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou de feitos observadosDecreto Municipal nº 7.201/2023. 11.2 Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todos os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido; 11.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência. 11.4 Atestar a execução e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado. 11.5 Prerrogativas do 15.2. O fiscal do contrato: Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados. 11.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7 Representantes da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com contrato acompanhará a execução do contrato, indicando diapara que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, mês e anode modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 15.2.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o com a descrição do que for necessário à para a regularização das falhas faltas ou dos defeitos observados observados, nos moldes do § 1º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisdo art. 20 do Decreto Municipal nº 7.201/2023. 11.8 Fica designado como ficais 15.2.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção, nos moldes do inciso XVII do art. 20 do Decreto Municipal nº 7.201/2023. 15.2.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, os servidores: XXXXXX XXXXX XXXXXXeventuais descumprimentos das obrigações previstas no instrumento convocatório e no contrato e as situações que demandem decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXpara que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, nos moldes do inciso XVI do art. 20 do Decreto Municipal nº 7.201/2023. 15.2.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 15.2.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 15.2.6. O fiscal do contrato atuará em conformidade com os preceitos estabelecidos no art. 20, incisos I ao XXV, do Decreto Municipal nº 7.201/2023, no que for aplicável ao objeto em questão.

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Samples: Termo De Referência

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 Onde: 13.1. A fiscalização do fornecimento do objeto execução das obrigações contratuais deste instrumento será exercida fiscalizada por servidor nomeado pelo Contratante01 (um) servidor, Conforme previsto nos artigos 67 doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e 73qualquer ação de orientação geral, ambos da Lei nº 8.666/93; anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou de feitos observados. 11.2 Ao Contratante reservaobservando-se o direito exato cumprimento de rejeitar, no todos os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido; 11.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência. 11.4 Atestar a execução e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado. 11.5 Prerrogativas do fiscal do contrato: Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados. 11.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7 Representantes da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês cláusulas e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidoscondições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisIndireta do Estado de Roraima. 11.8 Fica designado como ficais 13.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato os servidores: XXXXXX XXXXX XXXXXXa ser fiscalizado, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX.na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 13.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 13.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 13.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 13.6. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (Anexo III), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 13.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 13.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 13.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 13.10. Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Decreto Estadual nº 19.213-E.

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Samples: Contract for Services

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 A fiscalização 1. Nos termos do fornecimento do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratanteart. 117, Conforme previsto nos artigos 67 e 73combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei nº 8.666/93; 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou de feitos defeitos observados. 11.2 Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todos os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido; 11.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência. 11.4 Atestar a execução e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado. 11.5 Prerrogativas do fiscal do contrato: Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados. 11.6 A ; 2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a eximirá o contratado da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da danos causados diretamente à Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 a terceiros em razão da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7 Representantes da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando diae não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, mês conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021. 3.A fiscalização do recebimento do(s) material(is) ou serviços adquirido(s) ficará a cargo do(s) servidor(s) designado(s), ficando o(s) mesmo(s) responsável(is) pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e anopelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, bem II da Lei nº 14.133/2021, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração 1. No decorrer da entrega dos bens ou serviços estabelecidos neste Termo de Referência, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções: 2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 2.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o nome dos funcionários eventualmente envolvidosvalor da proposta vencedora, determinando até o limite de 10 (dez) dias; 2.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total; 2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública da Câmara Municipal de Patos, e o consequente descredenciamento do Registro cadastral da Câmara Municipal de Patos, pelo prazo de até 05 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade competente para as providências cabíveis. 11.8 Fica designado como ficais do contrato os servidores: XXXXXX XXXXX XXXXXXque aplicou a penalidade, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX.que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir ao Contratante pelos prejuízos causados;

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Samples: Adendo Ao Termo De Referência

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 A fiscalização 13.1 – Nos termos do fornecimento do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratanteart. 00, Conforme previsto nos artigos 67 xxxxx x § 0°, xx Xxx Xxxxxxx xx. 8.666/93, a contratante designará representante para acompanhar e 73fiscalizar a entrega dos produtos, ambos da Lei nº 8.666/93; anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou de feitos observados. 11.2 Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todos os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido; 11.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência. 11.4 Atestar a execução e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado. 11.5 Prerrogativas do fiscal do contrato: Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados. 11.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7 Representantes da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisobservados. 11.8 Fica designado como ficais 13.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contrato representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 13.3 – De acordo com o parágrafo 4° do artigo 9º do ATO N°. 71GP/TRT 19ª, de 28/08/2017, está a cargo do Secretário de Administração (S.A.) a indicação dos respectivos gestores, fiscais e fiscais substitutos da presente contratação. 13.4 – A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os servidores: XXXXXX XXXXX XXXXXXprodutos, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXse em desacordo com as disposições contidas neste Termo de Referência e seus anexos. 13.5 – A fiscalização pelo contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer irregularidades na contratação, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a co– responsabilidade do contratante ou de seus agentes ou preposto. 13.6 – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a contratante. 13.7 – A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do Tribunal, não eximirá a contratada total responsabilidade pela má execução da contratação.

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Samples: Pregão Eletrônico