Preposto da CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

Preposto da CONTRATADA. Representar a empresa contratada; Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao MPRJ, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado; Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual.
Preposto da CONTRATADA. 17.12.4.1. O Preposto da CONTRATADA será o profissional designado pela CONTRATADA para receber as Ordens de Serviço, estimar o custo para sua realização e assegurar a execução dos serviços requeridos.
Preposto da CONTRATADA. 5.2.5.1. Representado por funcionário da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. 5.2.5.2. São atribuições do Preposto da CONTRATADA, dentre outras: 5.2.5.2.1. Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Gestor do Contrato inerentes ao objeto contratado, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o CONTRATANTE; 5.2.5.2.2. Acompanhar a execução dos serviços e fornecer informações atualizadas ao Gestor do Contrato, sempre que solicitado; 5.2.5.2.3. Assegurar-se de que as determinações da CONTRATADA sejam disseminadas junto aos recursos alocados à execução do serviço; 5.2.5.2.4. Informar ao Gestor do Contrato sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços; 5.2.5.2.5. Elaborar e entregar ao Gestor do Contrato os documentos referentes ao acompanhamento da execução dos serviços; 5.2.5.2.6. Garantir a execução dos procedimentos administrativos referentes aos recursos envolvidos na execução dos serviços contratados; 5.2.5.2.7. Estar apto a prestar tempestivamente todas as informações (por meio de documentos impressos ou digitais) sobre as regularidades fiscais e financeiras da empresa, bem como a manutenção de todos os requisitos contratuais; 5.2.5.2.8. Supervisionar todos os processos do trabalho, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento dos níveis mínimos de serviço estabelecidos; 5.2.5.2.9. Propor novas rotinas, processos e fluxos de trabalho, visando maior eficácia no serviço prestado; 5.2.5.2.10. Gerenciar o cumprimento de prazos e prioridades estabelecidos; 5.2.5.2.11. Gerenciar e acompanhar o desempenho da prestação de serviço.
Preposto da CONTRATADA. I. Deverá ter experiência comprovada, por meio de carteira de trabalho ou declaração emitida pelo tomador do serviço, no acompanhamento de contrato firmado preferencialmente com a Administração Pública; II. Em decorrência da complexidade das atividades e da quantidade de profissionais a ser alocada pela CONTRATADA, comprovar experiência mínima de 5 (cinco) anos para o preposto que acompanhará a prestação dos serviços, na execução de atividades compatíveis com as especificadas anteriormente. Adicionalmente, deverá possuir no mínimo 1 (uma) das seguintes certificações, válidas e vigentes ao longo de toda a execução contratual (PMP, ITIL e/ou COBIT) e treinamento na área de Licitações e Contratos Administrativos, com carga horária mínima de 24 horas; III. Comprovar, ainda, por meio de atestado ou declaração emitida pelo tomador do serviço, já ter atuado na Gestão de Contrato com pelo menos 15 (quinze) profissionais prestando serviços simultaneamente; IV. Participar da reunião inicial; V. Receber as ordens de serviço, os planos de trabalho, as autorizações para emissão de nota fiscal, os termos de recebimento e solicitações do Gestor do Contrato; VI. Efetuar as correções descritas encaminhadas pelo Gestor do Contrato ou Fiscal Técnico; VII. Providenciar a emissão de Nota Fiscal para fins de cobrança e recebimento; VIII. Responder pela fiel execução do Contrato; IX. Representar a CONTRATADA, sendo o responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; X. Receber e conferir, quanto aos prazos, completude e clareza, todas as solicitações de serviços e ordens de serviço; XI. Alocar os profissionais necessários à execução das ordens de serviço, observando a qualificação mínima exigida na contratação; XII. Acompanhar a realização das ordens de serviço e manter informado o fiscal técnico e gestor do contrato, sempre que demandado, quanto à execução dessas; XIII. Preparar os processos de faturamento, respondendo pela CONTRATADA quanto aos possíveis atrasos, às multas, às glosas, aos pedidos de repactuação, aos impostos e a outros elementos do faturamento; XIV. Distribuir as tarefas entre os membros da equipe da CONTRATADA; XV. Participar, periodicamente, a critério do CONTRATANTE, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às ordens de serviço em execu...
Preposto da CONTRATADA. Responsabilidades: acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
Preposto da CONTRATADA. 11.2.1. A Contratada designará formalmente seu representante junto à Contratante, de forma a assegurar a qualidade dos serviços prestados, verificar a assiduidade de seus funcionários e as condições de uso dos equipamentos e das ferramentas disponibilizados para perfeita execução dos serviços, além das demais obrigações contratuais.
Preposto da CONTRATADA. Profissional do quadro da CONTRATADA, que fará a interação entre a CONTRATANTE/CONTRATADA e assumirá pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato, possuindo no mínimo as seguintes qualificações:
Preposto da CONTRATADA. Integrante da CONTRATADA com (a competência) capacidade gerenciar para tratar todos os assuntos
Preposto da CONTRATADA. XXXXXXXXXX XXXXXXX DE CAMPOS SICILIANO, Cargo: Sócia e Administradora, fone: 3214-0243, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx;
Preposto da CONTRATADA. 11.1. A CONTRATADA deverá nomear por escrito um preposto que pode ser parte da equipe de trabalho, para representá-la no local de execução dos serviços, para interagir com o gestor do contrato e supervisionar a execução dos serviços.