Common use of FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO Clause in Contracts

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 10.1. A fiscalização será de competência e responsabilidade da SEMMA, especialmente designado, denominado GESTOR DO CONTRATO, a quem caberá verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução. Para tanto, será indicado pela autoridade competente um representante da Administração (art. 67, lei 8.666/93), ou uma comissão formada por até 3 servidores, para acompanhar e fiscalizar o pretenso contrato. 10.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 10.3. A SEMMA, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação. 10.3.1. O não recebimento proposital de qualquer notificação expedida pela SEMMA, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a rescisão contratual.

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Sources: Pregão Presencial

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 10.1I. A contratada deverá submeter-se ao acompanhamento e a fiscalização promovidos através do representante da contratante (fiscal de contratos), quando da execução do contrato, tendo por este anotado em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele. II. A fiscalização será poderá se dar a qualquer momento inclusive sem a necessidade de competência e responsabilidade da SEMMA, especialmente designado, denominado GESTOR DO CONTRATO, aviso prévio a quem caberá verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução. Para tanto, será indicado pela autoridade competente um representante da Administração (art. 67, lei 8.666/93), ou uma comissão formada por até 3 servidores, para acompanhar e fiscalizar o pretenso contratocontratada. 10.2III. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTEContratante, e não exclui elide nem reduz diminui a responsabilidade da CONCESSIONÁRIAcontratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, inclusive responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de terceirosimperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade da contratante ou do servidor designado para a fiscalização. IV. Ocorrendo a não aceitação dos serviços executados, por qualquer irregularidade. 10.3. A SEMMAmotivo, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato, o contratante notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitaçãocontratada para, no prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridosúteis do envio da notificação, contados da data do recebimento da referida notificaçãoproceder à regularização. 10.3.1V. A Contratante não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços executados considerados inadequados. VI. O não recebimento proposital As comunicações entre contratante e contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de qualquer notificação expedida pela SEMMA, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo mensagem eletrônica para a rescisão contratualesse fim.

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Sources: Service Agreement

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 10.109.1. A fiscalização será de competência e responsabilidade da SEMMA, especialmente designado, denominado GESTOR DO CONTRATO, a quem caberá verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução. Para tanto, será indicado pela autoridade competente um representante da Administração (art. 67, lei 8.666/93), ou uma comissão formada por até 3 servidores, para acompanhar e fiscalizar o pretenso contrato. 10.209.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 10.309.3. A SEMMA, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação. 10.3.109.3.1. O não recebimento proposital de qualquer notificação expedida pela SEMMA, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a rescisão contratual.

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Sources: Pregão Presencial

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 10.115.1. A contratada deverá submeter-se ao acompanhamento e a fiscalização promovidos através do representante do CONIMS (fiscal de contratos), quando da execução do contrato, tendo por este anotado em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele. 15.2. A fiscalização será poderá se dar a qualquer momento inclusive sem a necessidade de competência e responsabilidade da SEMMA, especialmente designado, denominado GESTOR DO CONTRATO, aviso prévio a quem caberá verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução. Para tanto, será indicado pela autoridade competente um representante da Administração (art. 67, lei 8.666/93), ou uma comissão formada por até 3 servidores, para acompanhar e fiscalizar o pretenso contratocontratada. 10.215.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTEdo CONIMS, e não exclui elide nem reduz diminui a responsabilidade da CONCESSIONÁRIACONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, inclusive responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de terceirosimperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do CONIMS 15.4. Ocorrendo a não aceitação dos serviços executados, por qualquer irregularidademotivo, o Setor de Licitação notificará a CONTRATADA para que no prazo estabelecido pela notificação a contar do envio seja regularizado a divergência apontada. 10.315.5. A SEMMA, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificaçãoAo CONIMS não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços executados considerados inadequados. 10.3.115.6. O não recebimento proposital As comunicações entre CONIMS e CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de qualquer notificação expedida pela SEMMA, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo mensagem eletrônica para a rescisão contratualesse fim.

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Sources: Licitação

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 10.113.1. A contratada deverá submeter-se ao acompanhamento e a fiscalização promovidos através do representante da contratante (fiscal de contratos), quando da execução do contrato, tendo por este anotado em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele. 13.2. A fiscalização será poderá se dar a qualquer momento inclusive sem a necessidade de competência e responsabilidade da SEMMA, especialmente designado, denominado GESTOR DO CONTRATO, aviso prévio a quem caberá verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução. Para tanto, será indicado pela autoridade competente um representante da Administração (art. 67, lei 8.666/93), ou uma comissão formada por até 3 servidores, para acompanhar e fiscalizar o pretenso contratocontratada. 10.213.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTEdo CONIMS, e não exclui elide nem reduz diminui a responsabilidade da CONCESSIONÁRIACONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, inclusive responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de terceirosimperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do CONIMS ou do servidor designado para a fiscalização. 13.4. Ocorrendo a não aceitação dos serviços executados, por qualquer irregularidade. 10.3. A SEMMAmotivo, na qualidade de fiscal o Gestor do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato, Contrato notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitaçãoCONTRATADA para, no prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos, contados da data úteis do recebimento da referida notificação, proceder à regularização. 10.3.113.5. O Ao CONIMS não recebimento proposital caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços executados considerados inadequados. 13.6. As comunicações entre CONIMS e CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de qualquer notificação expedida pela SEMMA, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo mensagem eletrônica para a rescisão contratualesse fim.

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Sources: Licitação

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 10.1. A fiscalização 10.1.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de competência Infraestrutura e responsabilidade da SEMMA, especialmente designado, denominado GESTOR DO CONTRATO, a quem caberá verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução. Para tanto, será indicado pela autoridade competente um representante da Administração (art. 67, lei 8.666/93), ou uma comissão formada por até 3 servidores, para acompanhar e fiscalizar o pretenso contratoDesenvolvimento Urbano. 10.2. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano atuará como gestora/fiscal do Contrato Administrativo, podendo ocorrer mudanças ou alterações, ou ainda indicação de servidor para fiscalização, alterações estas que serão informadas ao prestador de serviços em tempo hábil. 10.2.A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, e de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIAContratada, inclusive de perante terceiros, por qualquer irregularidade. 10.3. A SEMMA, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na qualidade ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de fiscal seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao as providências cabíveis. 11.1.São obrigações da Contratante: 11.1.1receber o objeto da licitaçãono prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 11.1.2.verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do aceitação e recebimento da referida notificação. 10.3.1. O não recebimento proposital de qualquer notificação expedida pela SEMMA, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a rescisão contratual.definitivo;

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Sources: Contract for Acquisition of Goods