Common use of FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO Clause in Contracts

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 15.1. A contratada deverá submeter-se ao acompanhamento e a fiscalização promovidos através do representante do CONIMS (fiscal de contratos), quando da execução do contrato, tendo por este anotado em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele. 15.2. A fiscalização poderá se dar a qualquer momento inclusive sem a necessidade de aviso prévio a contratada. 15.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONIMS, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do CONIMS 15.4. Ocorrendo a não aceitação dos serviços executados, por qualquer motivo, o Setor de Licitação notificará a CONTRATADA para que no prazo estabelecido pela notificação a contar do envio seja regularizado a divergência apontada. 15.5. Ao CONIMS não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços executados considerados inadequados. 15.6. As comunicações entre CONIMS e CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

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Samples: Licitação

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 15.110.1.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. 10.2. A contratada deverá submeter-se Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano atuará como gestora/fiscal do Contrato Administrativo, podendo ocorrer mudanças ou alterações, ou ainda indicação de servidor para fiscalização, alterações estas que serão informadas ao acompanhamento prestador de serviços em tempo hábil. 10.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a fiscalização promovidos através do representante do CONIMS (fiscal de contratos), quando da execução do contrato, tendo por este anotado em registro próprio indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as falhas detectadas providências cabíveis. 11.1.São obrigações da Contratante: 11.1.1receber o objeto no prazo e comunicando à contratadacondições estabelecidas no Edital e seus anexos; 11.1.2.verificar minuciosamente, as ocorrências de quaisquer fatos queno prazo fixado, a seu critérioconformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, exijam medidas corretivas por parte daquele. 15.2. A fiscalização poderá se dar a qualquer momento inclusive sem a necessidade para fins de aviso prévio a contratada. 15.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONIMS, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do CONIMS 15.4. Ocorrendo a não aceitação dos serviços executados, por qualquer motivo, o Setor de Licitação notificará a CONTRATADA para que no prazo estabelecido pela notificação a contar do envio seja regularizado a divergência apontada. 15.5. Ao CONIMS não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços executados considerados inadequados. 15.6. As comunicações entre CONIMS e CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.recebimento definitivo;

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Samples: Contract for Acquisition of Goods

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 15.113.1. A contratada deverá submeter-se ao acompanhamento e a fiscalização promovidos através do representante do CONIMS da contratante (fiscal de contratos), quando da execução do contrato, tendo por este anotado em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele. 15.213.2. A fiscalização poderá se dar a qualquer momento inclusive sem a necessidade de aviso prévio a contratada. 15.313.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONIMS, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do CONIMSCONIMS ou do servidor designado para a fiscalização. 15.413.4. Ocorrendo a não aceitação dos serviços executados, por qualquer motivo, o Setor de Licitação Gestor do Contrato notificará a CONTRATADA para que para, no prazo estabelecido pela notificação a contar de 05 (cinco) dias úteis do envio seja regularizado a divergência apontadarecebimento da notificação, proceder à regularização. 15.513.5. Ao CONIMS não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços executados considerados inadequados. 15.613.6. As comunicações entre CONIMS e CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

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Samples: Licitação

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 15.110.1. A contratada deverá submeter-se ao acompanhamento fiscalização será de competência e responsabilidade da SEMMA, especialmente designado, denominado GESTOR DO CONTRATO, a fiscalização promovidos através do representante do CONIMS (fiscal de contratos)quem caberá verificar se, quando da execução no seu desenvolvimento, estão sendo cumpridos os termos do contrato, tendo o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução. Para tanto, será indicado pela autoridade competente um representante da Administração (art. 67, lei 8.666/93), ou uma comissão formada por este anotado em registro próprio as falhas detectadas até 3 servidores, para acompanhar e comunicando à contratada, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquelefiscalizar o pretenso contrato. 15.210.2. A fiscalização poderá se dar a qualquer momento inclusive sem a necessidade de aviso prévio a contratada. 15.3. A ação ou omissãoserá exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, total ou parcial, da fiscalização do CONIMS, e não elide exclui nem diminui reduz a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao CONCESSIONÁRIA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 10.3. A SEMMA, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações pactuadas entre as partesoriundas do presente contrato, responsabilizando esta quanto notificará a quaisquer irregularidades resultantes CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo de imperfeições técnicasaté 30 (trinta) dias corridos, que contados da data do recebimento da referida notificação. 10.3.1. O não implicarão corresponsabilidade do CONIMS 15.4. Ocorrendo a não aceitação dos serviços executadosrecebimento proposital de qualquer notificação expedida pela SEMMA, por qualquer motivo, o Setor de Licitação notificará parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a CONTRATADA para que no prazo estabelecido pela notificação a contar do envio seja regularizado a divergência apontadarescisão contratual. 15.5. Ao CONIMS não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços executados considerados inadequados. 15.6. As comunicações entre CONIMS e CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

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Samples: Pregão Presencial

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 15.109.1. A contratada deverá submeter-se ao acompanhamento fiscalização será de competência e responsabilidade da SEMMA, especialmente designado, denominado GESTOR DO CONTRATO, a fiscalização promovidos através do representante do CONIMS (fiscal de contratos)quem caberá verificar se, quando da execução no seu desenvolvimento, estão sendo cumpridos os termos do contrato, tendo o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução. Para tanto, será indicado pela autoridade competente um representante da Administração (art. 67, lei 8.666/93), ou uma comissão formada por este anotado em registro próprio as falhas detectadas até 3 servidores, para acompanhar e comunicando à contratada, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquelefiscalizar o pretenso contrato. 15.209.2. A fiscalização poderá se dar a qualquer momento inclusive sem a necessidade de aviso prévio a contratada. 15.3. A ação ou omissãoserá exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, total ou parcial, da fiscalização do CONIMS, e não elide exclui nem diminui reduz a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao CONCESSIONÁRIA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 09.3. A SEMMA, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações pactuadas entre as partesoriundas do presente contrato, responsabilizando esta quanto notificará a quaisquer irregularidades resultantes CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo de imperfeições técnicasaté 30 (trinta) dias corridos, que contados da data do recebimento da referida notificação. 09.3.1. O não implicarão corresponsabilidade do CONIMS 15.4. Ocorrendo a não aceitação dos serviços executadosrecebimento proposital de qualquer notificação expedida pela SEMMA, por qualquer motivo, o Setor de Licitação notificará parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a CONTRATADA para que no prazo estabelecido pela notificação a contar do envio seja regularizado a divergência apontadarescisão contratual. 15.5. Ao CONIMS não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços executados considerados inadequados. 15.6. As comunicações entre CONIMS e CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

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Samples: Pregão Presencial

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 15.1. I. A contratada deverá submeter-se ao acompanhamento e a fiscalização promovidos através do representante do CONIMS da contratante (fiscal de contratos), quando da execução do contrato, tendo por este anotado em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele. 15.2II. A fiscalização poderá se dar a qualquer momento inclusive sem a necessidade de aviso prévio a contratada. 15.3III. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONIMSda Contratante, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade da contratante ou do CONIMSservidor designado para a fiscalização. 15.4IV. Ocorrendo a não aceitação dos serviços executados, por qualquer motivo, o Setor de Licitação contratante notificará a CONTRATADA para que contratada para, no prazo estabelecido pela notificação a contar de 05 (cinco) dias úteis do envio seja regularizado a divergência apontadada notificação, proceder à regularização. 15.5. Ao CONIMS V. A Contratante não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços executados considerados inadequados. 15.6VI. As comunicações entre CONIMS contratante e CONTRATADA contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

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Samples: Service Agreement