FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 10.1.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. 10.2. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano atuará como gestora/fiscal do Contrato Administrativo, podendo ocorrer mudanças ou alterações, ou ainda indicação de servidor para fiscalização, alterações estas que serão informadas ao prestador de serviços em tempo hábil. 10.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.1.São obrigações da Contratante: 11.1.1receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 11.1.2.verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
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Samples: Contract for Acquisition of Goods
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 10.1.A execução 09.1. A fiscalização será de competência e responsabilidade da SEMMA, especialmente designado, denominado GESTOR DO CONTRATO, a quem caberá verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo cumpridos os termos do contrato contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução. Para tanto, será acompanhada indicado pela autoridade competente um representante da Administração (art. 67, lei 8.666/93), ou uma comissão formada por até 3 servidores, para acompanhar e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbanofiscalizar o pretenso contrato.
10.209.2. Secretaria Municipal de Planejamento A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, e Desenvolvimento Urbano atuará como gestora/fiscal do Contrato Administrativo, podendo ocorrer mudanças ou alterações, ou ainda indicação de servidor para fiscalização, alterações estas que serão informadas ao prestador de serviços em tempo hábil. 10.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONCESSIONÁRIA, inclusive perante de terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e.
09.3. A SEMMA, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou qualidade de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o notificará a CONCESSIONÁRIA para que for necessário à regularização das falhas a mesma providencie os reparos e/ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.1.São obrigações correções que se fizerem necessárias ao objeto da Contratante: 11.1.1receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 11.1.2.verificar minuciosamentelicitação, no prazo fixadode até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação.
09.3.1. O não recebimento proposital de qualquer notificação expedida pela SEMMA, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;rescisão contratual.
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Samples: Pregão Presencial
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 10.1.A execução 13.1. A contratada deverá submeter-se ao acompanhamento e a fiscalização promovidos através do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
10.2. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano atuará como gestora/fiscal do Contrato Administrativo, podendo ocorrer mudanças ou alterações, ou ainda indicação de servidor para fiscalização, alterações estas que serão informadas ao prestador de serviços em tempo hábil. 10.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a contratante (fiscal de contratos), quando da execução do contrato, indicando diatendo por este anotado em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada, mês e anoas ocorrências de quaisquer fatos que, bem como a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele.
13.2. A fiscalização poderá se dar a qualquer momento inclusive sem a necessidade de aviso prévio a contratada.
13.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONIMS, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do CONIMS ou do servidor designado para a fiscalização.
13.4. Ocorrendo a não aceitação dos serviços executados, por qualquer motivo, o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.1.São obrigações da Contratante: 11.1.1receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 11.1.2.verificar minuciosamenteGestor do Contrato notificará a CONTRATADA para, no prazo fixadode 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação, a conformidade proceder à regularização.
13.5. Ao CONIMS não caberá qualquer ônus pela rejeição dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital serviços executados considerados inadequados.
13.6. As comunicações entre CONIMS e da propostaCONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para fins de aceitação e recebimento definitivo;esse fim.
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Samples: Licitação
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 10.1.A execução 15.1. A contratada deverá submeter-se ao acompanhamento e a fiscalização promovidos através do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal representante do CONIMS (fiscal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
10.2. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano atuará como gestora/fiscal do Contrato Administrativocontratos), podendo ocorrer mudanças ou alterações, ou ainda indicação de servidor para fiscalização, alterações estas que serão informadas ao prestador de serviços em tempo hábil. 10.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade quando da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando diatendo por este anotado em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada, mês e anoas ocorrências de quaisquer fatos que, bem como a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele.
15.2. A fiscalização poderá se dar a qualquer momento inclusive sem a necessidade de aviso prévio a contratada.
15.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONIMS, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do CONIMS
15.4. Ocorrendo a não aceitação dos serviços executados, por qualquer motivo, o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o Setor de Licitação notificará a CONTRATADA para que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.1.São obrigações da Contratante: 11.1.1receber o objeto no prazo estabelecido pela notificação a contar do envio seja regularizado a divergência apontada.
15.5. Ao CONIMS não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços executados considerados inadequados.
15.6. As comunicações entre CONIMS e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 11.1.2.verificar minuciosamenteCONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, no prazo fixadoadmitindo-se, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da propostaexcepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para fins de aceitação e recebimento definitivo;esse fim.
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Samples: Licitação