FONTE DE RECURSOS. 2.1 O Mutuário qualificado nos DDL prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo. 2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
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Samples: Licitação Pública Nacional, Public Procurement Contract, Licitação Pública Nacional
FONTE DE RECURSOS. 2.1 O Mutuário qualificado nos DDL Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDLDados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
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Samples: LPN N° 01/2016 Seplog/Bid, Licitacao Publica Nacional, Contratação De Empresa Para Realizar a Reforma Dos Escritórios De Ater Da Seaprof
FONTE DE RECURSOS. 2.1 2.1. O Mutuário qualificado nos DDL DDE (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BID em (BIRD) [doravante denominado Banco] bem pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDLDDE. O BID Banco somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato Acordo de Empréstimo. A menos que o BID Banco venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato Acordo de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2 2.2. O Contrato Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID Banco que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
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Samples: Public Procurement Contract, Public Works Contract, Public Tender for Civil Works
FONTE DE RECURSOS. 2.1 2.1. O Mutuário qualificado nos DDL DDE (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BID (BIRD) [doravante denominado Banco] em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDLDDE. O BID Banco somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato Acordo de Empréstimo. A menos que o BID Banco venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato Acordo de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2 2.2. O Contrato Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID Banco que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
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Samples: Public Tender, Public Bidding Notice, Licensing Agreements
FONTE DE RECURSOS. 2.1 O Mutuário qualificado nos DDL Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) ao contrato decorrente desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDLDados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
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Samples: Contrato De Licitação Pública Nacional, Contrato De Licitação Pública
FONTE DE RECURSOS. 2.1 O Mutuário qualificado nos DDL Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDLDados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do
1. Veja também as definições contidas na Seção II, Condições Gerais do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do EmpréstimoContrato.
2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
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FONTE DE RECURSOS. 2.1 O Mutuário qualificado nos DDL prevê Mutuário, definido na FDE, pretende aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BID (BIRD), em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta ao Contrato de Serviços decorrente dessa licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDLna FDE. O BID Banco somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato Acordo de EmpréstimoEmpréstimo definido na FDE. A menos que o BID Banco venha a concordar de forma especificamente diferenteem contrário, ninguém nenhuma outra parte, além do Mutuário Mutuário, poderá reivindicar qualquer direito derivado proveniente do Contrato Acordo de Empréstimo ou ter qualquer direito aos recursos do Empréstimo.
2.2 O Contrato Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID Banco que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por uma decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos dentro do Capítulo capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
2.3 As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária indicada na FDE.
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Samples: Loan Agreement
FONTE DE RECURSOS. 2.1 2.1. O Mutuário qualificado nos DDL DDE (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de BancoInternacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BID em (BIRD) [doravante denominado Banco]bem pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDLDDE. O BID somente Bancosomente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato Acordo de Empréstimo. A menos que o BID venha Bancovenha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato Acordo de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2 2.2. O Contrato Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID Banco que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
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Samples: Public Procurement Contract
FONTE DE RECURSOS. 2.1 2.1. O Mutuário qualificado nos DDL prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2 2.2. O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
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Samples: Licitação Pública
FONTE DE RECURSOS. 2.1 2.1. O Mutuário qualificado nos DDL DDE (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BID em (BIRD) [doravante denominado Banco]bem pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDLDDE. O BID Banco somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato Acordo de Empréstimo. A menos que o BID Banco venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato Acordo de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2 2.2. O Contrato Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID Banco que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
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Samples: Public Procurement Contract
FONTE DE RECURSOS. 2.1 2.1. O Mutuário qualificado nos DDL DDE (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BID em (BIRD) [doravante denominado Banco] bem pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDLDDE. O BID Banco somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato Acordo de Empréstimo. A menos que o BID Banco venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato Acordo de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2 2.2. O Contrato Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID Banco que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações UnidasNaçõesUnidas.
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Samples: Acordo De Empréstimo
FONTE DE RECURSOS. 2.1 2.1. O Mutuário qualificado nos DDL DDE (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de BancoInternacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BID em (BIRD) [doravante denominado Banco]bemcomo pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDLDDE. O BID somente Bancosomente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato Acordo de Empréstimo. A menos que o BID venha Bancovenha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato Acordo de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2 2.2. O Contrato Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID Banco que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
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Samples: Public Bidding for Civil Works
FONTE DE RECURSOS. 2.1 O Mutuário qualificado nos DDL prevê DDLprevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
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Samples: Public Procurement Contract