Forma de Constituição do Fundo: Cláusulas Exemplificativas

Forma de Constituição do Fundo:. O Fundo foi constituído pelo Administrador através do “Instrumento Particular de Constituição do Tudor – Fundo de Investimento Imobiliário” registrado no 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.870.649, em 17de junho de 2019, em conjunto com a versão inicial de seu regulamento, conforme alterado de tempos em tempos (“Regulamento”). A Oferta foi aprovada, a denominação do Fundo foi alterada e o Regulamento do Fundo foi alterado conforme “Ato do Administrador para 1ª Alteração e Consolidação do Regulamento do Tudor – Fundo de Investimento Imobiliário” (antiga denominação do Fundo de Investimento Imobiliário RB Capital I Fundo de Fundos), registrado no 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em 03 de setembro de 2019, sob o nº 1.875.470. As condições da Oferta foram alteradas por meio do Ato do Administrador datado de 27 de novembro de 2019, dispensado do registro em cartório nos termos da lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e devidamente enviado em 27 de novembro de 2019 ao sistema Xxxxxx.XXX, nos termos do Ofício Circular nº 11/2019/CVM/SIN, de 2 de outubro de 2019 e da Instrução CVM nº 615, de 02 de outubro de 2019. O Regulamento do Fundo foi alterado conforme "Ato do Administrador para 3ª Alteração e Consolidação do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário RB Capital I Fundo de Fundos" dispensado do registro em cartório nos termos da lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e devidamente enviado em 28 de outubro de 2019 ao sistema Xxxxxx.XXX, nos termos do artigo 17 da Instrução CVM nº 472/08, do Ofício Circular nº 11/2019/CVM/SIN, de 2 de outubro de 2019 e da Instrução CVM nº 615, de 02 de outubro de 2019, podendo ser alterada respeitadas as formalidades exigidas pela legislação e regulamentação aplicáveis de tempos em tempos. O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado e é regido pelo Regulamento, pela Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993 (“Lei nº 8.668”), pela Instrução CVM nº 472, e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. 3.Objetivo do Fundo: O Fundo tem por objeto o investimento nos seguintes valores mobiliários, respeitadas as exigências e disposições relativas à política de investimentos contidas no Regulamento: (a) cotas de outros fundos de investimento imobiliário, prioritariamente, (b) letras hipotecárias; (c) letras de crédito imobiliário; (d) certificados de recebíveis imob...
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  • FORMA DE PAGAMENTO 7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 1. Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor da importância segurada indicada na apólice para cada cobertura a que se referir o sinistro, sem aplicação de rateio. A Seguradora somente responderá pelos prejuízos cobertos realmente verificados, deduzidas eventuais franquias e/ou participações mínimas do Segurado e até o limite máximo indenizável.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ ( reais e centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE, mensalmente de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03