FORMA DE CONTRATAÇÃO. 4.1. A Primeiro Risco Absoluto: Tendo o Segurado pago o prêmio estabelecido, esta cobertura funcionará a Primeiro Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos indenizáveis, isto é, os prejuízos que excedam a franquia estabelecida e/ou participação obrigatória do Segurado, se houver, até o limite máximo de indenização previsto na mesma.
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FORMA DE CONTRATAÇÃO. 4.12.1. A Primeiro 1º Risco Absoluto: Tendo o Segurado pago o prêmio estabelecido, esta cobertura funcionará a Primeiro 1º Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos indenizáveis, isto é, os prejuízos que excedam a franquia estabelecida e/ou participação obrigatória do Segurado, se houver, até o limite máximo de indenização previsto na mesma.
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FORMA DE CONTRATAÇÃO. 4.13.1. A Primeiro 1º Risco Absoluto: Tendo o Segurado pago o prêmio estabelecido, esta cobertura funcionará a Primeiro 1º Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos indenizáveis, isto é, os prejuízos que excedam a franquia estabelecida e/ou participação obrigatória do Segurado, se houver, até o limite máximo de indenização previsto na mesma.
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FORMA DE CONTRATAÇÃO. 4.1. 2.1 A Primeiro 1º Risco Absoluto: Tendo o Segurado pago o prêmio estabelecido, esta cobertura funcionará a Primeiro 1º Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos indenizáveis, isto é, os prejuízos que excedam a franquia estabelecida e/ou participação obrigatória do Segurado, se houver, até o limite máximo de indenização previsto na mesma.
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FORMA DE CONTRATAÇÃO. 4.1. 3.1 A Primeiro 1º Risco Absoluto: Tendo o Segurado pago o prêmio estabelecido, esta cobertura funcionará a Primeiro 1º Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos indenizáveis, isto é, os prejuízos que excedam a franquia estabelecida e/ou participação obrigatória do Segurado, se houver, até o limite máximo de indenização previsto na mesma.
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FORMA DE CONTRATAÇÃO. 4.1. 4.1 A Primeiro Risco Absoluto: Tendo o Segurado pago o prêmio estabelecido, esta cobertura funcionará a Primeiro Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos indenizáveis, isto é, os prejuízos que excedam a franquia estabelecida e/ou participação obrigatória do Segurado, se houver, até o limite máximo de indenização previsto na mesma.
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