Common use of FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. A contratação do objeto desta licitação dar-se-á mediante assinatura de ata de registro de preços, nos exatos termos da minuta integrante deste edital (Anexo III), e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório e indispensáveis para plena compreensão desta. 16.2. A licitante considerada vencedora será convocada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, assinar Ata de Registro de Preços (Anexo III), bem como o respectivo Termo de Ciência de Notificação (Anexo IV), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 e 87 da Lei n.º 8666/93, aplicadas nos moldes do item 19, 20 e seguintes deste edital. 16.2.1. A formalização de que trata o item anterior dar-se-á nas dependências da Fundação Cultural de Jacarehy – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 40 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.3. Em caso de a convocada não assinar a ata de registro de preços é facultado à Fundação Cultural de Jacarehy convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira classificada ou revogar a licitação. 16.3.1. Para as licitantes convocadas nestas condições, em caso de recusa, não se aplicam as sanções previstas no item 16.2 supra. 16.3.2. A contratação das demais convocadas fica vinculada à análise da documentação de habilitação contida no item 11 deste Edital. 16.4. Caberá à licitante vencedora, por meio de procuração, contrato social, CRC ou documento equivalente, indicar seu representante legal, devidamente qualificado, com poderes para assinar a Ata de registro de preços, ficando a documentação comprobatória arquivada nos autos do processo licitatório, na Fundação Cultural de Jacarehy. 16.5. Quando da contratação, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório. 16.6. A Ata de Registro Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma, sendo vedada a possibilidade de sua prorrogação e não sendo admitido reajuste dos preços registrados.

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FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.115.1. A contratação do objeto desta Homologado o resultado da licitação dar-se-á mediante assinatura de ata de registro de preçospela autoridade competente, nos exatos termos da minuta integrante deste edital (Anexo III)a DPPR convocará a licitante, e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório e indispensáveis para plena compreensão desta. 16.2. A licitante considerada vencedora será convocada para, no prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo III), bem como o respectivo Termo de Ciência de Notificação (Anexo IV)Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 neste Edital e 87 da Lei n.º 8666/93, aplicadas nos moldes do item 19, 20 e seguintes deste editaldas demais sanções legais aplicáveis. 16.2.115.1.1. A formalização existência de preços registrados não obriga a DPPR a firmar as contratações que trata o item anterior dar-se-á nas dependências da Fundação Cultural deles possam advir, facultada a realização de Jacarehy – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 40 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 15.1.2. A assinatura da Ata de Registro de PreçosPreços deverá ser promovida pelo representante legal da licitante, mediante a Administração poderá apresentação do contrato social atualizado ou, no caso de sociedades por ações, do estatuto social atualizado, devidamente acompanhado da última ata de eleição dos administradores. 15.1.3. Será admitida a representação por mandatário para a assinatura, mediante a apresentação de procuração, com firma reconhecida, outorgada pelo representante legal da licitante, devidamente acompanhada dos documentos indicados no subitem anterior. 15.1.4. Caso a licitante esteja localizada fora de Curitiba ou região metropolitana, será enviada a Ata de Registro de Preço por e-mail ou outro meio a critério da DPPR, devendo a empresa reconhecer firma, e encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso a Instituição no período de recebimento 2 (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (trêsdois) dias úteis, a contar da data de úteis do seu recebimento. 16.2.315.2. A convocação para a assinatura da Xxx será encaminhada no endereço eletrônico da licitante, por meio do qual também serão formalizadas outras comunicações acerca dos atos do presente procedimento licitatório. 15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, transcurso e desde que devidamente aceitoocorra motivo justificado aceito pela DPPR. 16.315.4. Em caso A recusa injustificada em assinar a Ata de a convocada Registro de Preços dentro do prazo anteriormente estabelecido sujeitará o licitante às sanções previstas no item 23.1 do presente Edital. 15.5. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata Ata de registro Registro de preços Preços, é facultado à Fundação Cultural de Jacarehy convocar as licitantes remanescentesDPPR, examinando e verificando a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, proceder à convocação dos respectivos licitantes para fazê-lo em igual prazo assinatura da Ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nesta lei e nas mesmas condições propostas à primeira classificada ou revogar a licitaçãolegislação pertinente. 16.3.1. Para as licitantes convocadas nestas condições, em caso de recusa, não se aplicam as sanções previstas no item 16.2 supra. 16.3.2. A contratação das demais convocadas fica vinculada à análise da documentação de habilitação contida no item 11 deste Edital. 16.4. Caberá à licitante vencedora, por meio de procuração, contrato social, CRC ou documento equivalente, indicar seu representante legal, devidamente qualificado, com poderes para assinar a Ata de registro de preços, ficando a documentação comprobatória arquivada nos autos do processo licitatório, na Fundação Cultural de Jacarehy. 16.5. Quando da contratação, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório. 16.615.6. A Ata de Registro de Preços terá validade de vigorará por 12 (doze) meses, contados da sua publicação. 15.7. Ao assinar a partir da Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados. 15.8. Na assinatura da mesmaAta de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, sendo vedada as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a possibilidade vigência da Ata de sua prorrogação Registro de Preço, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 21.1. 15.9. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição. 15.10. As licitantes beneficiárias da Ata de Registro de Preços não poderão transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem. 15.11. Os preços registrados na presente Ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 15.12. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços. 15.12.1. Em não sendo admitido reajuste reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo a DPPR convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 15.13. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços registradospreços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes. 15.13.1. Procedente o pedido, a DPPR providenciará a alteração do preço registrado. 15.13.2. Não sendo acatado o pedido de revisão, a DPPR poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;

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FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.110.1. Após a homologação da licitação, serão registrados na ata apenas os preços e os quantitativos do ad- judicatário, respeitada a ordem de classificação. 10.1.1. Não será permitido registro de preços diferentes para o mesmo objeto e nem limitação da obrigação a quantitativo inferior ao máximo definido pelo termo de referência. 10.1.2. A contratação do objeto desta licitação dar-se-á mediante assinatura existência de ata preços registrados implicará compromisso de registro de preçosfornecimento nas condições estabelecidas, nos exatos termos da minuta integrante deste edital (Anexo III), e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório e indispensáveis para plena compreensão desta.mas não obrigará a Administração a contratar 16.210.2. A licitante considerada vencedora será convocada para, no adjudicatária terá o prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis, úteis contados da data da homologação para assinar Ata a ata e encaminhá-la ao Departamento de Registro de Preços (Anexo III), bem como o respectivo Termo de Ciência de Notificação (Anexo IV)Licitações preferencialmente por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de decair o direito de ter o preço registrado, sem prejuízo das sanções previstas. 10.2.1. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital. 10.2.2. O prazo de cinco dias úteis poderá ser prorrogado desde que: (a) seja encaminhado requerimento, pela adjudicatária e antes do término daquele prazo, pelos mesmos meios descritos no item anterior, instruído com documentos, se o caso, e com as devidas justificativas; (b) Haja a concordância e autorização da Administração Municipal. 10.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte eventualmente declarada vencedora, o prazo para a assinatura da ata servirá também para regularização da habilitação fiscal e trabalhista, e a não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, também implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 e 87 da Lei n.º 8666/93, aplicadas nos moldes do item 19, 20 e seguintes deste editallegais previstas. 16.2.110.2.4. A formalização de que trata Quando o item anterior dar-se-á nas dependências da Fundação Cultural de Jacarehy – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 40 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.3. Em caso de a convocada convocado não assinar a ata de registro de preços é facultado à Fundação Cultural no prazo e condições estabelecidas ou, no caso de Jacarehy convocar as microempresas e empresas de pequeno porte, não apresentar a regularização da habilitação fiscal e trabalhista, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira classificada ou revogar a licitaçãopelo primeiro classificado. 16.3.110.2.5. Para as Na hipótese de nenhum dos licitantes convocadas nestas condiçõesaceitar o registro nas condições em questão, em caso a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de recusa, não se aplicam as sanções previstas no item 16.2 supra. 16.3.2. A contratação das demais convocadas fica vinculada à análise da documentação de habilitação contida no item 11 deste Edital. 16.4. Caberá à licitante vencedora, por meio de procuração, contrato social, CRC ou documento equivalente, indicar seu representante legal, devidamente qualificadoclassificação, com poderes para assinar a Ata vistas à obtenção de registro de preçospreço melhor, ficando a documentação comprobatória arquivada nos autos mesmo que acima do processo licitatório, na Fundação Cultural de Jacarehy. 16.5. Quando da contratação, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório. 16.6. A Ata de Registro Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma, sendo vedada a possibilidade de sua prorrogação e não sendo admitido reajuste dos preços registrados.preço do adjudicatário;

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FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.111.1. A contratação Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto desta licitação dar-se-á mediante assinatura de ata de registro de preçose a homologação do resultado pela instância competente, nos exatos termos da minuta integrante deste edital (Anexo III), a BB Tecnologia e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório Serviços S.A. e indispensáveis para plena compreensão desta. 16.2. A licitante considerada vencedora será convocada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, assinar o INTERESSADO vencedor poderão firmar Ata de Registro de Preços específica visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital – ANEXO IX. 11.2. O INTERESSADO vencedor será convocado para assinar a Ata, para o que terá o prazo de 5 (Anexo III)cinco) dias úteis, bem como o respectivo Termo de Ciência de Notificação (Anexo IV)contados a partir da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções sofrer as penalidades previstas no art. 81 e 87 da Lei n.º 8666/93, aplicadas nos moldes do item 19, 20 e seguintes deste editalneste Edital. 16.2.1. A formalização de que trata o item anterior dar-se-á nas dependências da Fundação Cultural de Jacarehy – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 40 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.311.2.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços assinar a Xxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso, transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela BB Tecnologia e Serviços S.A. 11.3. A assinatura da Xxx estará condicionada: 11.3.1. À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 8; 11.3.2. À apresentação do documento de procuração devidamente aceitoreconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário; 11.3.3. À validade da Carta-Proposta, preenchida e assinada na forma do 11.4. Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.311.4.1. Em caso Para assinatura da Ata pelo próximo INTERESSADO classificado, será observada a preferência às microempresas e empresas de pequeno porte. 11.5. Caso o INTERESSADO vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, e deixe de apresentar qualquer documento fiscal (item 8) que servirá de elemento para aferição de sua Regularidade Fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para sua apresentação. 11.5.1. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo RESPONSÁVEL quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo urgência na contratação, devidamente justificada. 11.5.2. O termo inicial para contagem do prazo a convocada que se refere o presente item corresponderá ao momento em que o INTERESSADO for comunicado pelo RESPONSÁVEL, via chat de mensagens, sobre a ausência de algum documento fiscal. 11.5.3. A não assinar a ata de registro de preços é apresentação do documento no prazo implicará na decadência do direito à contratação pelo INTERESSADO, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Fundação Cultural de Jacarehy ao RESPONSÁVEL convocar as licitantes remanescentesos demais interessados, na ordem de classificaçãoclassificação ou, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira classificada ou a seu critério, revogar a licitação. 16.3.111.6. Para as licitantes convocadas nestas condições, em caso de recusa, não se aplicam as sanções previstas no item 16.2 supra. 16.3.2. A contratação das demais convocadas fica vinculada à análise da documentação de habilitação contida no item 11 deste Edital. 16.4. Caberá à licitante vencedora, por meio de procuração, contrato social, CRC ou documento equivalente, indicar seu representante legal, devidamente qualificadoOs preços registrados, com poderes para assinar indicação dos fornecedores, serão divulgados no sítio eletrônico da BB Tecnologia e Serviços S.A. e ficarão disponíveis durante a Ata de registro de preços, ficando a documentação comprobatória arquivada nos autos do processo licitatório, na Fundação Cultural de Jacarehy. 16.5. Quando vigência da contratação, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório. 16.6. A Ata de Registro de Preços terá no site xxx.xxxx.xxx.xx. 11.7. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, ressalvada eventual regulamentação diversa por meio de Decreto do Poder Executivo (art. 66 da Lei nº 13.303/2016), mediante concordância dos INTERESSADOS. 11.8. A existência de preços registrados não obriga a BB Tecnologia e Serviços S.A. a firmar a aquisições que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igual condição. 11.9. As aquisições dos bens/materiais poderão ser precedidas da emissão, pela BB Tecnologia e Serviços S.A., de SOLICITAÇÃO DE ENTREGA, disponível na Minuta da Ata de Registro de Preços. 11.9.1. O INTERESSADO vencedor deverá indicar na Carta-Proposta o endereço eletrônico (e-mail) para envio das Solicitações de Entrega. 11.10. Alternativamente à SOLICITAÇÃO DE ENTREGA de que trata o item anterior, a BB Tecnologia e Serviços S.A. e o INTERESSADO signatário da Ata poderão firmar CONTRATO específico, observadas as cláusulas e condições deste Edital bem como da Ata de Registro de Preços. 11.10.1. O signatário da Xxx será convocado para formalizar o CONTRATO no prazo 05 (cinco) dias úteis. 11.11. As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades da BB Tecnologia e Serviços S.A., limitadas ao valor global da Ata e dentro do período de vigência do Registro de Preços. 11.12. Os envios das SOLICITAÇÕES DE ENTREGA decorrentes da Ata de Registro de Preços estarão condicionados à regularidade da situação do INTERESSADO vencedor, nos termos previstos no item 8 deste Edital, bem como dos demais requisitos previstos no item 11.3, no que couber. 11.12.1. Nesses casos, a documentação comprobatória deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da assinatura convocação, para o mesmo endereço indicado no item 6.19.1. 11.13. A recusa injustificada do INTERESSADO VENCEDOR em assinar o CONTRATO, quando houver, ou em acatar o acionamento via SOLICITAÇÃO DE ENTREGA, bem como o não encaminhamento da mesmadocumentação citada no item anterior dentro do prazo estabelecido, sendo vedada poderão acarretar o cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando não aceitas as justificativas dadas pelo signatário, conforme previsto na correspondente Ata, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis descritas neste Edital. 11.14. Durante a possibilidade vigência da Ata de sua prorrogação e Registro de Preço poderão ser formalizados vários contratos e/ou solicitações de entrega, podendo, inclusive, algumas destas ocorrerem simultaneamente. 11.15. Não será admitida utilização da Ata de Registro de Preços por Órgão ou Entidade não sendo admitido reajuste dos preços registradosparticipante da licitação. 11.16. As condições para cancelamento constam da minuta da Ata de Registro de Preços,

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FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.111.1. A contratação Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto desta licitação dar-se-á mediante assinatura de ata de registro de preçose a homologação do resultado pela instância competente, nos exatos termos da minuta integrante deste edital (Anexo III), a BB Tecnologia e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório Serviços S.A. e indispensáveis para plena compreensão desta. 16.2. A licitante considerada vencedora será convocada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, assinar o INTERESSADO vencedor poderão firmar Ata de Registro de Preços específica visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital – ANEXO IX. 11.2. O INTERESSADO vencedor será convocado para assinar a Ata, para o que terá o prazo de 5 (Anexo III)cinco) dias úteis, bem como o respectivo Termo de Ciência de Notificação (Anexo IV)contados a partir da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções sofrer as penalidades previstas no art. 81 e 87 da Lei n.º 8666/93, aplicadas nos moldes do item 19, 20 e seguintes deste editalneste Edital. 16.2.111.2.1. A formalização de que trata o item anterior dar-se-á nas dependências critério da Fundação Cultural de Jacarehy – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx XxxxxxBB Tecnologia e Serviços S.A., n.º 40 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura da Ata de Registro de PreçosPreço poderá ocorrer de forma eletrônica. Nesse caso, a Administração poderá encaminháminuta da Xxx será enviada para o e-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso mail do(s) representante(s) do INTERESSADO vencedor por meio de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo Plataforma de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimentoAssinatura Eletrônica contratada pela BBTS. 16.2.311.2.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços assinar a Xxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), pelo INTERESSADO VENCEDOR durante o seu transcurso, transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela BB Tecnologia e Serviços S.A. 11.3. A assinatura da Xxx estará condicionada: 11.3.1. À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 8; 11.3.2. À apresentação do documento de procuração devidamente aceitoreconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário; 11.3.3. À validade da Carta-Proposta, preenchida e assinada na forma do 11.4. Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.311.4.1. Em caso Para assinatura da Ata pelo próximo INTERESSADO classificado, será observada a preferência às microempresas e empresas de pequeno porte. 11.5. Caso o INTERESSADO vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, e deixe de apresentar qualquer documento fiscal (item 8) que servirá de elemento para aferição de sua Regularidade Fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para sua apresentação. 11.5.1. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo RESPONSÁVEL quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo urgência na contratação, devidamente justificada. 11.5.2. O termo inicial para contagem do prazo a convocada que se refere o presente item corresponderá ao momento em que o INTERESSADO for comunicado pelo RESPONSÁVEL, via chat de mensagens, sobre a ausência de algum documento fiscal. 11.5.3. A não assinar a ata de registro de preços é apresentação do documento no prazo implicará na decadência do direito à contratação pelo INTERESSADO, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Fundação Cultural de Jacarehy ao RESPONSÁVEL convocar as licitantes remanescentesos demais interessados, na ordem de classificaçãoclassificação ou, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira classificada ou a seu critério, revogar a licitação. 16.3.111.6. Para as licitantes convocadas nestas condições, em caso de recusa, não se aplicam as sanções previstas no item 16.2 supra. 16.3.2. A contratação das demais convocadas fica vinculada à análise da documentação de habilitação contida no item 11 deste Edital. 16.4. Caberá à licitante vencedora, por meio de procuração, contrato social, CRC ou documento equivalente, indicar seu representante legal, devidamente qualificadoOs preços registrados, com poderes para assinar indicação dos fornecedores, serão divulgados no sítio eletrônico da BB Tecnologia e Serviços S.A. e ficarão disponíveis durante a Ata de registro de preços, ficando a documentação comprobatória arquivada nos autos do processo licitatório, na Fundação Cultural de Jacarehy. 16.5. Quando vigência da contratação, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório. 16.6. A Ata de Registro de Preços terá no site xxx.xxxx.xxx.xx. 11.7. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, ressalvada eventual regulamentação diversa por meio de Decreto do Poder Executivo (art. 66 da Lei nº 13.303/2016), mediante concordância dos INTERESSADOS. 11.8. A existência de preços registrados não obriga a BB Tecnologia e Serviços S.A. a firmar a aquisições que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igual condição. 11.9. As aquisições dos bens/materiais poderão ser precedidas da emissão, pela BB Tecnologia e Serviços S.A., de SOLICITAÇÃO DE ENTREGA, disponível na Minuta da Ata de Registro de Preços. 11.9.1. O INTERESSADO vencedor deverá indicar na Carta-Proposta o endereço eletrônico (e-mail) para envio das Solicitações de Entrega. 11.10. Alternativamente à SOLICITAÇÃO DE ENTREGA de que trata o item anterior, a BB Tecnologia e Serviços S.A. e o INTERESSADO signatário da Ata poderão firmar CONTRATO específico, observadas as cláusulas e condições deste Edital bem como da Ata de Registro de Preços. 11.10.1. O signatário da Xxx será convocado para formalizar o CONTRATO no prazo 05 (cinco) dias úteis. 11.11. As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades da BB Tecnologia e Serviços S.A., limitadas ao valor global da Ata e dentro do período de vigência do Registro de Preços. 11.12. Os envios das SOLICITAÇÕES DE ENTREGA decorrentes da Ata de Registro de Preços estarão condicionados à regularidade da situação do INTERESSADO vencedor, nos termos previstos no item 8 deste Edital, bem como dos demais requisitos previstos no item 11.3, no que couber. 11.12.1. Nesses casos, a documentação comprobatória deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da assinatura convocação, para o mesmo endereço indicado no 11.13. A recusa injustificada do INTERESSADO VENCEDOR em assinar o CONTRATO, quando houver, ou em acatar o acionamento via SOLICITAÇÃO DE ENTREGA, bem como o não encaminhamento da mesmadocumentação citada no item anterior dentro do prazo estabelecido, sendo vedada poderão acarretar o cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando não aceitas as justificativas dadas pelo signatário, conforme previsto na correspondente Ata, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis descritas neste Edital. 11.14. Durante a possibilidade vigência da Ata de sua prorrogação e Registro de Preço poderão ser formalizados vários contratos e/ou solicitações de entrega, podendo, inclusive, algumas destas ocorrerem simultaneamente. 11.15. Não será admitida utilização da Ata de Registro de Preços por Órgão ou Entidade não sendo admitido reajuste dos preços registradosparticipante da licitação. 11.16. As condições para cancelamento constam da minuta da Ata de Registro de Preços,

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FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.127.1. A contratação do objeto desta licitação dar-se-á mediante assinatura Homologado o resultado deste pregão, o STM, Órgão Gerenciador, convocará a Licitante vencedora para, no prazo de até cinco dias úteis da convocação, assinar a ata de registro de preços, nos exatos termos da minuta integrante deste edital (Anexo III), e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório e indispensáveis para plena compreensão desta. 16.2. A licitante considerada vencedora será convocada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, assinar Ata de Registro de Preços (Anexo III), bem como o respectivo Termo de Ciência de Notificação (Anexo IV), sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das contratação e de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 81 e 87 da Lei n.º 8666/93, aplicadas nos moldes do item 19, 20 e seguintes deste neste edital. 16.2.1. A formalização de que trata o item anterior dar-se-á nas dependências da Fundação Cultural de Jacarehy – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 40 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.327.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços comparecimento poderá ser prorrogado uma única vezprorrogado, por igual períodoa pedido da Licitante, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceitoocorra motivo justificado e aceito pelo STM. 16.327.2. Em caso de a convocada não Ao assinar a ata de registro de preços é facultado à Fundação Cultural preços, a Contratada se obriga a entregar os produtos, conforme especificações e condições contidas neste edital e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de Jacarehy convocar divergência, as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo especificações e nas mesmas condições propostas à primeira classificada ou revogar a licitaçãodo edital. 16.3.127.2.1. Para as licitantes convocadas nestas condiçõesCumpridos os requisitos de publicidade, em a ata de registro de preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 27.3. No caso de recusaa Licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se aplicam as sanções previstas no item 16.2 supra. 16.3.2. A contratação das demais convocadas fica vinculada à análise da documentação de habilitação contida no item 11 deste Edital. 16.4. Caberá à licitante vencedora, por meio de procuração, contrato social, CRC ou documento equivalente, indicar seu representante legal, devidamente qualificado, com poderes para recusar a assinar a Ata ata de registro de preços, ficando sem prejuízo das punições previstas neste edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a documentação comprobatória arquivada nos autos do processo licitatórioordem de classificação, na Fundação Cultural negociar com a Licitante seguinte antes de Jacarehyefetuar seu registro. 16.5. Quando da contratação, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório. 16.627.4. A Ata existência de Registro Preços terá validade preços registrados não obriga o STM a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de 12 (doze) meses, contados licitação específica para a partir da assinatura da mesmaaquisição pretendida, sendo vedada a possibilidade assegurado ao Fornecedor Beneficiário do registro preferência de sua prorrogação e não sendo admitido reajuste dos preços registradosfornecimento em igualdade de condições.

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FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.115.1. A contratação do objeto desta licitação dar-se-á mediante assinatura de ata de registro de preçosHomologada a licitação, nos exatos termos da minuta integrante deste edital (Anexo III), e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório e indispensáveis para plena compreensão desta. 16.2. A o licitante considerada vencedora vencedor será convocada convocado para, no prazo máximo de 3 (três) dias úteisindicar o prazo, assinar Ata conforme previsto no Termo de Registro de Preços (Anexo IIIReferência), bem como o respectivo Termo de Ciência de Notificação (Anexo IV), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 e 87 da Lei n.º 8666/93, aplicadas nos moldes do item 19, 20 e seguintes deste edital. 16.2.1. A formalização de que trata o item anterior dar-se-á nas dependências da Fundação Cultural de Jacarehy – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 40 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado prorrogável uma única vez, vez por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.3. Em caso de a convocada não assinar a ata de registro de preços é facultado preços. 15.1.1. A prorrogação do prazo deve ser expressa e fundamentadamente requerida pelo adjudicatário, cabendo à Fundação Cultural Administração analisar o pedido formulado. 15.1.2. Não sendo assinado o contrato ou retirado/assinado o documento equivalente dentro do prazo de Jacarehy validade da proposta vencedora por motivo atribuível à Administração, a proposta poderá ser prorrogada por até 60 (sessenta) dias, se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar. 15.2. Quando a quantidade ofertada pelo primeiro colocado não for suficiente para suprir a demanda estimada, ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou grupo de itens. 15.3. No ato de assinatura da ata, será exigida prova da manutenção das condições de habilitação demonstradas na fase de julgamento, devendo ser reapresentadas certidões ou documentos cuja validade tenha expirado no período transcorrido. 15.4. O não comparecimento no prazo no item 15.1 ou a não comprovação das condições de habilitação acarretarão, além da imputação das sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021 e da perda da garantia de proposta ofertada, o cancelamento do registro de preços, com a consequente convocação dos licitantes que integram o cadastro de reserva para manifestação de vontade quanto à formalização da ata de registro observado o valor apresentado pelo licitante classificado em primeiro lugar. 15.5. Caso nenhum dos licitantes que integram o cadastro de reserva nas condições do subitem anterior aceite formalizar a ata, o Pregoeiro deverá convocar as licitantes remanescentesos demais cadastrados, na observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e manifestação de interesse na contratação pelos preços ofertados nas mesmas condições propostas à primeira classificada ou revogar respectivas propostas, desde que observada a licitaçãoestimativa de valor fixada pela Administração. 16.3.1. Para as licitantes convocadas nestas condições, em caso de recusa, não se aplicam as sanções previstas no item 16.2 supra. 16.3.215.6. A contratação das demais convocadas fica vinculada à análise formalização da documentação ata nas condições do item anterior deve ser precedida de habilitação contida no item 11 deste Editalnegociação com o licitante interessado de modo a buscar preços e condições mais vantajosas para a Administração. 16.4. Caberá à licitante vencedora, por meio de procuração, contrato social, CRC ou documento equivalente, indicar seu representante legal, devidamente qualificado, com poderes para assinar a Ata de registro de preços, ficando a documentação comprobatória arquivada nos autos do processo licitatório, na Fundação Cultural de Jacarehy. 16.5. Quando da contratação, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório. 16.6. A Ata de Registro Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma, sendo vedada a possibilidade de sua prorrogação e não sendo admitido reajuste dos preços registrados.

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FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.110.1. Após a homologação da licitação, serão registrados na ata apenas os preços e os quantitativos do adjudicatário, respeitada a ordem de classificação. 10.1.1. Não será permitido registro de preços diferentes para o mesmo objeto e nem limitação da obrigação o quantitativo inferior ao máximo definido pelo termo de referência. 10.1.2. A contratação do objeto desta licitação dar-se-á mediante assinatura existência de ata preços registrados implicará compromisso de registro de preçosfornecimento nas condições estabelecidas, nos exatos termos da minuta integrante deste edital (Anexo III), e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório e indispensáveis para plena compreensão destamas não obrigará a Administração a contratar. 16.210.2. A licitante considerada vencedora será convocada para, no adjudicatária terá o prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis, úteis contados da data da homologação para assinar Ata a ata e encaminhá-la ao Departamento de Registro de Preços (Anexo III), bem como o respectivo Termo de Ciência de Notificação (Anexo IV)Licitações preferencialmente por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de decair o direito de ter o preço registrado, sem prejuízo das sanções previstas. 10.2.1. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital. 10.2.2. O prazo de cinco dias úteis poderá ser prorrogado desde que: (a) seja encaminhado requerimento, pela adjudicatária e antes do término daquele prazo, pelos mesmos meios descritos no item anterior, instruído com documentos, se o caso, e com as devidas justificativas; (b) Haja a concordância e autorização da Administração Municipal. 10.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte eventualmente declarada vencedora, o prazo para a assinatura da ata servirá também para regularização da habilitação fiscal e trabalhista, e a não regularização da documentação, no prazo acima previsto, também implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 e 87 da Lei n.º 8666/93, aplicadas nos moldes do item 19, 20 e seguintes deste editallegais previstas. 16.2.110.2.4. A formalização de que trata Quando o item anterior dar-se-á nas dependências da Fundação Cultural de Jacarehy – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 40 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.3. Em caso de a convocada convocado não assinar a ata de registro de preços é facultado à Fundação Cultural no prazo e condições estabelecidas ou, no caso de Jacarehy convocar as microempresas e empresas de pequeno porte, não apresentar a regularização da habilitação fiscal e trabalhista, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira classificada ou revogar a licitaçãopelo primeiro classificado. 16.3.110.2.5. Para as Na hipótese de nenhum dos licitantes convocadas nestas condiçõesaceitar o registro nas condições em questão, em caso a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de recusa, não se aplicam as sanções previstas no item 16.2 supra. 16.3.2. A contratação das demais convocadas fica vinculada à análise da documentação de habilitação contida no item 11 deste Edital. 16.4. Caberá à licitante vencedora, por meio de procuração, contrato social, CRC ou documento equivalente, indicar seu representante legal, devidamente qualificadoclassificação, com poderes para assinar a Ata vistas à obtenção de registro de preçospreço melhor, ficando a documentação comprobatória arquivada nos autos mesmo que acima do processo licitatório, na Fundação Cultural de Jacarehy. 16.5. Quando da contratação, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório. 16.6. A Ata de Registro Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma, sendo vedada a possibilidade de sua prorrogação e não sendo admitido reajuste dos preços registrados.preço do adjudicatário;

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FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.110.1. Após a homologação da licitação, serão registrados na ata apenas os preços e os quantitativos do adjudicatário, respeitada a ordem de classificação. 10.1.1. Não será permitido registro de preços diferentes para o mesmo objeto e nem limitação da obrigação o quantitativo inferior ao máximo definido pelo termo de referência. 10.1.2. A contratação do objeto desta licitação dar-se-á mediante assinatura existência de ata preços registrados implicará compromisso de registro de preçosfornecimento nas condições estabelecidas, nos exatos termos da minuta integrante deste edital (Anexo III), e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório e indispensáveis para plena compreensão destamas não obrigará a Administração a contratar. 16.210.2. A licitante considerada vencedora será convocada para, no adjudicatária terá o prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis, úteis contados da data da homologação para assinar Ata a ata e encaminhá-la ao Departamento de Registro de Preços (Anexo III), bem como o respectivo Termo de Ciência de Notificação (Anexo IV)Licitações preferencialmente por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de decair o direito de ter o preço registrado, sem prejuízo das sanções previstas. 10.2.1. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital. 10.2.2. O prazo de cinco dias úteis poderá ser prorrogado desde que: (a) seja encaminhado requerimento, pela adjudicatária e antes do término daquele prazo, pelos mesmos meios descritos no item anterior, instruído com documentos, se o caso, e com as devidas justificativas; (b) Haja a concordância e autorização da Administração Municipal. 10.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte eventualmente declarada vencedora, o prazo para a assinatura da ata servirá também para regularização da habilitação fiscal e trabalhista, e a não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, também implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 e 87 da Lei n.º 8666/93, aplicadas nos moldes do item 19, 20 e seguintes deste editallegais previstas. 16.2.110.2.4. A formalização de que trata Quando o item anterior dar-se-á nas dependências da Fundação Cultural de Jacarehy – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 40 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.3. Em caso de a convocada convocado não assinar a ata de registro de preços é facultado à Fundação Cultural no prazo e condições estabelecidas ou, no caso de Jacarehy convocar as microempresas e empresas de pequeno porte, não apresentar a regularização da habilitação fiscal e trabalhista, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira classificada ou revogar a licitaçãopelo primeiro classificado. 16.3.110.2.5. Para as Na hipótese de nenhum dos licitantes convocadas nestas condiçõesaceitar o registro nas condições em questão, em caso a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de recusa, não se aplicam as sanções previstas no item 16.2 supra. 16.3.2. A contratação das demais convocadas fica vinculada à análise da documentação de habilitação contida no item 11 deste Edital. 16.4. Caberá à licitante vencedora, por meio de procuração, contrato social, CRC ou documento equivalente, indicar seu representante legal, devidamente qualificadoclassificação, com poderes para assinar a Ata vistas à obtenção de registro de preçospreço melhor, ficando a documentação comprobatória arquivada nos autos mesmo que acima do processo licitatório, na Fundação Cultural de Jacarehy. 16.5. Quando da contratação, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório. 16.6. A Ata de Registro Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma, sendo vedada a possibilidade de sua prorrogação e não sendo admitido reajuste dos preços registrados.preço do adjudicatário;

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FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.117.1. A contratação do objeto desta Homologado o resultado da licitação darpela autoridade competente, a DPE-se-á mediante assinatura de ata de registro de preçosPR convocará o licitante, nos exatos termos da minuta integrante deste edital (Anexo III), e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório e indispensáveis para plena compreensão desta. 16.2. A licitante considerada vencedora será convocada para, no prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo III), bem como o respectivo Termo de Ciência de Notificação (Anexo IV)Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 neste Edital e 87 da Lei n.º 8666/93, aplicadas nos moldes do item 19, 20 e seguintes deste editaldas demais sanções legais aplicáveis. 16.2.117.1.1. A formalização existência de preços registrados não obriga a DPE-PR a firmar as contratações que trata o item anterior dar-se-á nas dependências da Fundação Cultural deles possam advir, facultada a realização de Jacarehy – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 40 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 17.1.2. A assinatura da Ata de Registro de PreçosPreços deverá ser promovida pelo representante legal do licitante, mediante a Administração poderá apresentação do contrato social atualizado ou, no caso de sociedades por ações, do estatuto social atualizado, devidamente acompanhado da última ata de eleição dos administradores. 17.1.3. Será admitida a representação por mandatário para a assinatura, mediante a apresentação de procuração, com firma reconhecida, outorgada pelo representante legal do licitante, devidamente acompanhada dos documentos indicados no subitem anterior. 17.1.4. Caso o licitante esteja localizado fora de Curitiba ou região metropolitana, será enviada a Ata de Registro de Preço por e-mail ou outro meio a critério da DPE-PR, devendo a empresa reconhecer firma, e encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso a Instituição no período de recebimento 2 (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (trêsdois) dias úteis, a contar da data de úteis do seu recebimento. 16.2.317.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços formalizar-se-á mediante notificação por e-mail. 17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, transcurso e desde que devidamente aceitoocorra motivo justificado aceito pela DPE-PR. 16.317.4. Em caso A recusa injustificada em assinar a Ata de a convocada Registro de Preços dentro do prazo anteriormente estabelecido sujeitará o licitante às sanções previstas no capítulo 22 do presente Edital. 17.5. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata Ata de registro Registro de preços Preços, é facultado à Fundação Cultural de Jacarehy convocar as licitantes remanescentesDPE-PR, examinando e verificando a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, proceder à convocação dos respectivos licitantes para fazê-lo em igual prazo assinatura da Ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nesta lei e nas mesmas condições propostas à primeira classificada ou revogar a licitaçãolegislação pertinente. 16.3.1. Para as licitantes convocadas nestas condições, em caso de recusa, não se aplicam as sanções previstas no item 16.2 supra. 16.3.2. A contratação das demais convocadas fica vinculada à análise da documentação de habilitação contida no item 11 deste Edital. 16.4. Caberá à licitante vencedora, por meio de procuração, contrato social, CRC ou documento equivalente, indicar seu representante legal, devidamente qualificado, com poderes para assinar a Ata de registro de preços, ficando a documentação comprobatória arquivada nos autos do processo licitatório, na Fundação Cultural de Jacarehy. 16.5. Quando da contratação, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório. 16.617.6. A Ata de Registro de Preços terá validade de vigorará por 12 (doze) meses, contados da sua publicação. 17.7. Ao assinar a partir da Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados. 17.8. Na assinatura da mesmaAta de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, sendo vedada as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a possibilidade vigência da Ata de sua prorrogação Registro de Preço, sob pena de aplicação das sanções definidas no capítulo 22. 17.9. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição. 17.10. Os licitantes beneficiários da Ata de Registro de Preços não sendo admitido reajuste poderão transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem. 17.11. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à DPE-PR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no inciso II, do § 3º, do art. 112 da Lei nº 15.608, de 2007. 17.12. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a DPE-PR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado. 17.12.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas. 17.12.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 17.13. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a DPE-PR poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 17.13.1. Não havendo êxito nas negociações, a DPE-PR deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 17.14. O registro do preço do fornecedor será cancelado pela DPE-PR quando o fornecedor: I - for liberado;

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FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.110.1. Após a homologação da licitação, serão registrados na ata apenas os preços e os quantitativos do adjudicatário, respeitada a ordem de classificação. 10.1.1. Não será permitido registro de preços diferentes para o mesmo objeto e nem limitação da obrigação a quantitativo inferior ao máximo definido pelo termo de referência. 10.1.2. A contratação do objeto desta licitação dar-se-á mediante assinatura existência de ata preços registrados implicará compromisso de registro de preçosfornecimento nas condições estabelecidas, nos exatos termos da minuta integrante deste edital (Anexo III), e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório e indispensáveis para plena compreensão desta.mas não obrigará a Administração a contratar 16.210.2. A licitante considerada vencedora será convocada para, no adjudicatária terá o prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis, úteis contados da data da homologação para assinar a Ata e encaminhá-la ao Departamento de Registro de Preços (Anexo III), bem como o respectivo Termo de Ciência de Notificação (Anexo IV)Licitações preferencialmente por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de decair o direito de ter o preço registrado, sem prejuízo das sanções previstas. 10.2.1. A Ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital. 10.2.2. O prazo de cinco dias úteis poderá ser prorrogado desde que: (a) seja encaminhado requerimento, pela adjudicatária e antes do término daquele prazo, pelos mesmos meios descritos no item anterior, instruído com documentos, se o caso, e com as devidas justificativas; (b) Haja a concordância e autorização da Administração Municipal. 10.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte eventualmente declarada vencedora, o prazo para a assinatura da ata servirá também para regularização da habilitação fiscal e trabalhista, e a não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, também implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 e 87 da Lei n.º 8666/93, aplicadas nos moldes do item 19, 20 e seguintes deste editallegais previstas. 16.2.110.2.4. A formalização de que trata Quando o item anterior dar-se-á nas dependências da Fundação Cultural de Jacarehy – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 40 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.3. Em caso de a convocada convocado não assinar a ata de registro de preços é facultado à Fundação Cultural no prazo e condições estabelecidas ou, no caso de Jacarehy convocar as microempresas e empresas de pequeno porte, não apresentar a regularização da habilitação fiscal e trabalhista, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira classificada ou revogar a licitaçãopelo primeiro classificado. 16.3.110.2.5. Para as Na hipótese de nenhum dos licitantes convocadas nestas condiçõesaceitar o registro nas condições em questão, em caso a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de recusa, não se aplicam as sanções previstas no item 16.2 supra. 16.3.2. A contratação das demais convocadas fica vinculada à análise da documentação de habilitação contida no item 11 deste Edital. 16.4. Caberá à licitante vencedora, por meio de procuração, contrato social, CRC ou documento equivalente, indicar seu representante legal, devidamente qualificadoclassificação, com poderes para assinar a Ata vistas à obtenção de registro de preçospreço melhor, ficando a documentação comprobatória arquivada nos autos mesmo que acima do processo licitatório, na Fundação Cultural de Jacarehy. 16.5. Quando da contratação, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório. 16.6. A Ata de Registro Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma, sendo vedada a possibilidade de sua prorrogação e não sendo admitido reajuste dos preços registrados.preço do adjudicatário;

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Samples: Pregão Eletrônico

FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.111.1. A contratação Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto desta licitação dar-se-á mediante assinatura de ata de registro de preçose a homologação do resultado pela instância competente, nos exatos termos da minuta integrante deste edital (Anexo III), a BB Tecnologia e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório Serviços S.A. e indispensáveis para plena compreensão desta. 16.2. A licitante considerada vencedora será convocada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, assinar o INTERESSADO vencedor poderão firmar Ata de Registro de Preços específica visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital – ANEXO IX. 11.2. O INTERESSADO vencedor será convocado para assinar a Ata, para o que terá o prazo de 5 (Anexo III)cinco) dias úteis, bem como o respectivo Termo de Ciência de Notificação (Anexo IV)contados a partir da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções sofrer as penalidades previstas no art. 81 e 87 da Lei n.º 8666/93, aplicadas nos moldes do item 19, 20 e seguintes deste editalneste Edital. 16.2.111.2.1. A formalização de que trata o item anterior dar-se-á nas dependências critério da Fundação Cultural de Jacarehy – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx XxxxxxBB Tecnologia e Serviços S.A., n.º 40 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura da Ata de Registro de PreçosPreço poderá ocorrer de forma eletrônica. Nesse caso, a Administração poderá encaminháminuta da Xxx será enviada para o e-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso mail do(s) representante(s) do INTERESSADO vencedor por meio de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo Plataforma de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimentoAssinatura Eletrônica contratada pela BBTS. 16.2.311.2.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços assinar a Xxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), pelo INTERESSADO VENCEDOR durante o seu transcurso, transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela BB Tecnologia e Serviços S.A. 11.3. A assinatura da Xxx estará condicionada: 11.3.1. À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 8; 11.3.2. À apresentação do documento de procuração devidamente aceitoreconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário; 11.3.3. À validade da Carta-Proposta, preenchida e assinada na forma do 11.4. Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.311.4.1. Em caso Para assinatura da Ata pelo próximo INTERESSADO classificado, será observada a preferência às microempresas e empresas de pequeno porte. 11.5. Caso o INTERESSADO vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, e deixe de apresentar qualquer documento fiscal (item 8) que servirá de elemento para aferição de sua Regularidade Fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para sua apresentação. 11.5.1. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo RESPONSÁVEL quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo urgência na contratação, devidamente justificada. 11.5.2. O termo inicial para contagem do prazo a convocada que se refere o presente item corresponderá ao momento em que o INTERESSADO for comunicado pelo RESPONSÁVEL, via chat de mensagens, sobre a ausência de algum documento fiscal. 11.5.3. A não assinar a ata de registro de preços é apresentação do documento no prazo implicará na decadência do direito à contratação pelo INTERESSADO, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Fundação Cultural de Jacarehy ao RESPONSÁVEL convocar as licitantes remanescentesos demais interessados, na ordem de classificaçãoclassificação ou, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira classificada ou a seu critério, revogar a licitação. 16.3.111.6. Para as licitantes convocadas nestas condições, em caso de recusa, não se aplicam as sanções previstas no item 16.2 supra. 16.3.2. A contratação das demais convocadas fica vinculada à análise da documentação de habilitação contida no item 11 deste Edital. 16.4. Caberá à licitante vencedora, por meio de procuração, contrato social, CRC ou documento equivalente, indicar seu representante legal, devidamente qualificadoOs preços registrados, com poderes para assinar indicação dos fornecedores, serão divulgados no sítio eletrônico da BB Tecnologia e Serviços S.A. e ficarão disponíveis durante a Ata de registro de preços, ficando a documentação comprobatória arquivada nos autos do processo licitatório, na Fundação Cultural de Jacarehy. 16.5. Quando vigência da contratação, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório. 16.6. A Ata de Registro de Preços terá no site xxx.xxxx.xxx.xx. 11.7. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, ressalvada eventual regulamentação diversa por meio de Decreto do Poder Executivo (art. 66 da Lei nº 13.303/2016), mediante concordância dos INTERESSADOS. 11.8. A existência de preços registrados não obriga a BB Tecnologia e Serviços S.A. a firmar a aquisições que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igual condição. 11.9. As aquisições dos bens/materiais poderão ser precedidas da emissão, pela BB Tecnologia e Serviços S.A., de SOLICITAÇÃO DE ENTREGA, disponível na Minuta da Ata de Registro de Preços. 11.9.1. O INTERESSADO vencedor deverá indicar na Carta-Proposta o endereço eletrônico (e-mail) para envio das Solicitações de Entrega. 11.10. Alternativamente à SOLICITAÇÃO DE ENTREGA de que trata o item anterior, a BB Tecnologia e Serviços S.A. e o INTERESSADO signatário da Ata poderão firmar CONTRATO específico, observadas as cláusulas e condições deste Edital bem como da Ata de Registro de Preços. 11.10.1. O signatário da Xxx será convocado para formalizar o CONTRATO no prazo 05 (cinco) dias úteis. 11.11. As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades da BB Tecnologia e Serviços S.A., limitadas ao valor global da Ata e dentro do período de vigência do Registro de Preços. 11.12. Os envios das SOLICITAÇÕES DE ENTREGA decorrentes da Ata de Registro de Preços estarão condicionados à regularidade da situação do INTERESSADO vencedor, nos termos previstos no item 8 deste Edital, bem como dos demais requisitos previstos no item 11.3, no que couber. 11.12.1. Nesses casos, a documentação comprobatória deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da assinatura convocação, para o mesmo endereço indicado no item 6.19.1. 11.13. A recusa injustificada do INTERESSADO VENCEDOR em assinar o CONTRATO, quando houver, ou em acatar o acionamento via SOLICITAÇÃO DE ENTREGA, bem como o não encaminhamento da mesmadocumentação citada no item anterior dentro do prazo estabelecido, sendo vedada poderão acarretar o cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando não aceitas as justificativas dadas pelo signatário, conforme previsto na correspondente Ata, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis descritas neste Edital. 11.14. Durante a possibilidade vigência da Ata de sua prorrogação e Registro de Preço poderão ser formalizados vários contratos e/ou solicitações de entrega, podendo, inclusive, algumas destas ocorrerem simultaneamente. 11.15. Não será admitida utilização da Ata de Registro de Preços por Órgão ou Entidade não sendo admitido reajuste dos preços registradosparticipante da licitação. 11.16. As condições para cancelamento constam da minuta da Ata de Registro de Preços,

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Samples: Registro De Preços

FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.110.1. A contratação Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, a BB Tecnologia e Serviços S.A. e o INTERESSADO vencedor poderão firmar Ata de Registro de Preços específica visando a execução do objeto desta licitação dar-se-á mediante assinatura de ata de registro de preços, nos exatos termos da minuta integrante deste edital que integra este Edital – ANEXO IX. 10.2. O INTERESSADO vencedor será convocado para assinar a Ata, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital. 10.2.1. A critério da BB Tecnologia e Serviços S.A., a assinatura da Ata de Registro de Preço poderá ocorrer de forma eletrônica. Nesse caso, a minuta da Xxx será enviada para o e-mail do(s) representante(s) do INTERESSADO vencedor por meio de Plataforma de Assinatura Eletrônica contratada pela BBTS. 10.2.2. O prazo para assinar a Xxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela BB Tecnologia e Serviços S.A. 10.3. Considerando que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. implementou a gestão de risco de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica o licitante, ciente de que, a critério da BB Tecnologia e Serviços poderá efetuar o Background Check (Análise Reputacional) e solicitar que o licitante preencha, assine e encaminhe o FQ415-042 - Questionário de Due Diligence (Anexo III), e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório e indispensáveis para plena compreensão desta. 16.2. A licitante considerada vencedora será convocada paraVIII) com as devidas evidências, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio, observando que a entrega do questionário e suas evidências respondido é fato determinante para a assinatura do contrato. 10.4. A assinatura da Xxx estará condicionada: 10.4.1. À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 8; 10.4.2. À apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário; 10.4.3. À validade da Carta-Proposta, preenchida e assinada na forma do 10.5. Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 10.5.1. Para assinatura da Ata pelo próximo INTERESSADO classificado, será observada a preferência às microempresas e empresas de pequeno porte. 10.6. Caso o INTERESSADO vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, e deixe de apresentar qualquer documento fiscal (item 8) que servirá de elemento para aferição de sua Regularidade Fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para sua apresentação. 10.6.1. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo RESPONSÁVEL quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo urgência na contratação, devidamente justificada. 10.6.2. O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o presente item corresponderá ao momento em que o INTERESSADO for comunicado pelo RESPONSÁVEL, via chat de mensagens, sobre a ausência de algum documento fiscal. 10.6.3. A não apresentação do documento no prazo implicará na decadência do direito à contratação pelo INTERESSADO, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao RESPONSÁVEL convocar os demais interessados, na ordem de classificação ou, a seu critério, revogar a licitação. 10.7. Os preços registrados, com indicação dos fornecedores, serão divulgados no sítio eletrônico da BB Tecnologia e Serviços S.A. e ficarão disponíveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços no site xxx.xxxx.xxx.xx. 10.8. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 12 (Anexo IIIdoze) meses, incluídas eventuais prorrogações, ressalvada eventual regulamentação diversa por meio de Decreto do Poder Executivo (art. 66 da Lei nº 13.303/2016), bem como o respectivo Termo de Ciência de Notificação (Anexo IV), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 e 87 da Lei n.º 8666/93, aplicadas nos moldes do item 19, 20 e seguintes deste editalmediante concordância dos INTERESSADOS. 16.2.110.9. A formalização existência de preços registrados não obriga a BB Tecnologia e Serviços S.A. a firmar a aquisições que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igual condição. 10.10. As aquisições dos bens/materiais poderão ser precedidas da emissão, pela BB Tecnologia e Serviços S.A., de SOLICITAÇÃO DE ENTREGA, disponível na Minuta da Ata de Registro de Preços. 10.10.1. O INTERESSADO vencedor deverá indicar na Carta-Proposta o endereço eletrônico (e-mail) para envio das Solicitações de Entrega. 10.11. Alternativamente à SOLICITAÇÃO DE ENTREGA de que trata o item anterior, a BB Tecnologia e Serviços S.A. e o INTERESSADO signatário da Ata poderão firmar CONTRATO específico, observadas as cláusulas e condições deste Edital bem como da Ata de Registro de Preços. 10.11.1. O signatário da Xxx será convocado para formalizar o CONTRATO no prazo 05 (cinco) dias úteis. 10.12. As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades da BB Tecnologia e Serviços S.A., limitadas ao valor global da Ata e dentro do período de vigência do Registro de Preços. 10.13. Os envios das SOLICITAÇÕES DE ENTREGA decorrentes da Ata de Registro de Preços estarão condicionados à regularidade da situação do INTERESSADO vencedor, nos termos previstos no item 8 deste Edital, bem como dos demais requisitos previstos no item 11.4, no que couber. 10.13.1. Nesses casos, a documentação comprobatória deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação, para o mesmo endereço indicado no item 6.19.1. 10.14. A recusa injustificada do INTERESSADO VENCEDOR em assinar o CONTRATO, quando houver, ou em acatar o acionamento via SOLICITAÇÃO DE ENTREGA, bem como o não encaminhamento da documentação citada no item anterior dar-se-á nas dependências da Fundação Cultural de Jacarehy – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxdentro do prazo estabelecido, n.º 40 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante poderão acarretar o órgão para a assinatura cancelamento da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinaturaquando não aceitas as justificativas dadas pelo signatário, mediante correspondência postal com aviso conforme previsto na correspondente Ata, sem prejuízo de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimentoaplicação das sanções cabíveis descritas neste Edital. 16.2.310.15. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura Durante a vigência da Ata de Registro de Preço poderão ser formalizados vários contratos e/ou solicitações de entrega, podendo, inclusive, algumas destas ocorrerem simultaneamente. 10.16. Não será admitida utilização da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.3. Em caso de a convocada Órgão ou Entidade não assinar a ata de registro de preços é facultado à Fundação Cultural de Jacarehy convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira classificada ou revogar a participante da licitação. 16.3.110.17. Para as licitantes convocadas nestas condições, em caso de recusa, não se aplicam as sanções previstas no item 16.2 supra. 16.3.2. A contratação das demais convocadas fica vinculada à análise As condições para cancelamento constam da documentação de habilitação contida no item 11 deste Edital. 16.4. Caberá à licitante vencedora, por meio de procuração, contrato social, CRC ou documento equivalente, indicar seu representante legal, devidamente qualificado, com poderes para assinar a Ata de registro de preços, ficando a documentação comprobatória arquivada nos autos do processo licitatório, na Fundação Cultural de Jacarehy. 16.5. Quando minuta da contratação, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório. 16.6. A Ata de Registro Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma, sendo vedada a possibilidade de sua prorrogação e não sendo admitido reajuste dos preços registrados.Preços,

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Samples: Registro De Preços