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Common use of FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1. Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO,X,que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação. 10.2. Considerando que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. implementou a gestão de risco de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica o licitante, ciente de que, a critério da BB Tecnologia e Serviços, deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042- Questionário de Due Diligence (Anexo IX) com as devidas evidências, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio, observando que a entrega do questionário e suas evidências respondido é fato determinante para a assinatura do contrato. 10.3. O INTERESSADO vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital. 10.3.1. A critério da BB Tecnologia e Serviços S.A., a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica. Nesse caso, a minuta do contrato será enviada para o e-mail do(s) representante(s) do INTERESSADO vencedor por meio de Plataforma de Assinatura Eletrônica contratada pela BBTS. 10.3.2. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela BB Tecnologia e Serviços S.A 10.4. A assinatura do contrato estará condicionada: a) À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 8; b) À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social vigente ou, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;

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Samples: Licitação Eletrônica

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1. Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO,ANEXO X,, que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação. 10.2. Considerando que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. implementou a gestão de risco de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica o licitante, ciente de que, a critério da BB Tecnologia e Serviços, deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042- Questionário de Due Diligence (Anexo IX) com as devidas evidências, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio, observando que a entrega do questionário e suas evidências respondido é fato determinante para a assinatura do contrato. 10.3. O INTERESSADO vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital. 10.3.1. A critério da BB Tecnologia e Serviços S.A., a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica. Nesse caso, a minuta do contrato será enviada para o e-mail do(s) representante(s) do INTERESSADO vencedor por meio de Plataforma de Assinatura Eletrônica contratada pela BBTS. 10.3.2. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela BB Tecnologia e Serviços S.A 10.4. A assinatura do contrato estará condicionada: a) À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 8; b) À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social vigente ou, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;

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Samples: Licitação Eletrônica

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1. Após Homologado o julgamento da propostaresultado, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competentePetrobras convocará o vencedor para, o INTERESSADO vencedor será convocado para em até 05 dias úteis, assinar o contrato, na forma do ANEXO,X,que, terá efeito cuja minuta se encontra no Adendo A desta Solicitação de compromisso visando à execução do objeto desta licitaçãoProposta. 10.210.1.1. Considerando que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. implementou a gestão de risco de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica o licitante, ciente de que, a critério da BB Tecnologia e Serviços, deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042- Questionário de Due Diligence (Anexo IX) com as devidas evidências, no O prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio, observando que a entrega do questionário e suas evidências respondido é fato determinante previsto para a assinatura do contrato. 10.3. O INTERESSADO vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital. 10.3.1. A critério da BB Tecnologia e Serviços S.A., a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica. Nesse caso, a minuta do contrato será enviada para o e-mail do(s) representante(s) do INTERESSADO vencedor por meio de Plataforma de Assinatura Eletrônica contratada pela BBTS. 10.3.2. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo prazo informado no item 10.1 desta Solicitação de Proposta, por igual período, iniciativa da Petrobras ou quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor participante vencedor, durante o seu respectivo transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que ocorra motivo justificado, justificado e aceito pela BB Tecnologia e Serviços S.APetrobras. 10.410.1.2. A recusa injustificada do participante em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sujeita-o às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras. 10.2. Perderá a condição para assinatura do contrato estará condicionadao participante que, no momento da convocação para celebração do contrato: a) À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 8Possua algum impedimento legal para a contratação; b) À apresentação Não esteja em situação regular na Junta Comercial informada na habilitação; c) Estiver em insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida; d) Possuir título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da Petrobras, comprometer a eficiente execução do documento (contrato social contrato; e) Não mantiver as condições de habilitação da proposta; f) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou documento equivalente ou procuração grave omissão por instrumento público ou particularparte do participante; 10.2.1. Poderá ser solicitado ao participante vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, devidamente reconhecido em cartório) que habilite se o seu representante a prazo de validade expirar durante o curso da seleção. 10.3. Na hipótese de o participante convocado não assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particularcontrato, deverá ser comprovada é facultado à Petrobras: a) Convocar o participante subsequente, respeitado o ordenamento prévio; ou b) Revogar a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social vigente ou, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;seleção.

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Samples: Solicitação De Proposta

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.111.1. Após Homologado o julgamento da propostaresultado, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competentePetrobras convocará o vencedor para, o INTERESSADO vencedor será convocado para em até 05 dias úteis, assinar o contrato, na forma do ANEXO,X,que, terá efeito cuja minuta se encontra no Adendo A desta Solicitação de compromisso visando à execução do objeto desta licitaçãoProposta. 10.211.1.1. Considerando que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. implementou a gestão de risco de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica o licitante, ciente de que, a critério da BB Tecnologia e Serviços, deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042- Questionário de Due Diligence (Anexo IX) com as devidas evidências, no O prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio, observando que a entrega do questionário e suas evidências respondido é fato determinante previsto para a assinatura do contrato. 10.3. O INTERESSADO vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital. 10.3.1. A critério da BB Tecnologia e Serviços S.A., a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica. Nesse caso, a minuta do contrato será enviada para o e-mail do(s) representante(s) do INTERESSADO vencedor por meio de Plataforma de Assinatura Eletrônica contratada pela BBTS. 10.3.2. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo prazo informado no item 11.1 desta Solicitação de Proposta, por igual período, iniciativa da Petrobras ou quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor participante vencedor, durante o seu respectivo transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que ocorra motivo justificado, justificado e aceito pela BB Tecnologia e Serviços S.APetrobras. 10.411.1.2. A recusa injustificada do participante em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sujeita-o às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras. 11.2. Perderá a condição para assinatura do contrato estará condicionadao participante que, no momento da convocação para celebração do contrato: a) À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 8Possua algum impedimento legal para a contratação; b) À apresentação Não esteja em situação regular na Junta Comercial informada na habilitação; c) Estiver em insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida; d) Possuir título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da Petrobras, comprometer a eficiente execução do documento (contrato social contrato; e) Não mantiver as condições de habilitação da proposta; f) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou documento equivalente ou procuração grave omissão por instrumento público ou particularparte do participante; 11.2.1. Poderá ser solicitado ao participante vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, devidamente reconhecido em cartório) que habilite se o seu representante a prazo de validade expirar durante o curso da seleção. 11.3. Na hipótese de o participante convocado não assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particularcontrato, deverá ser comprovada é facultado à Petrobras: a) Convocar o participante subsequente, respeitado o ordenamento prévio; ou b) Revogar a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social vigente ou, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;seleção.

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Samples: Solicitação De Proposta

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1. Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO,ANEXO X,, que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação. 10.2. Considerando que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. implementou a gestão de risco de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica o licitante, ciente de que, a critério da BB Tecnologia e Serviços, deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042- Questionário de Due Diligence (Anexo IX) com as devidas evidências, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio, observando que a entrega do questionário e suas evidências respondido é fato determinante para a assinatura do contrato. 10.3. O INTERESSADO vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital. 10.3.110.2.1. A critério da BB Tecnologia e Serviços S.A., a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica. Nesse caso, a minuta do contrato será enviada para o e-mail do(s) representante(s) do INTERESSADO vencedor por meio de Plataforma de Assinatura Eletrônica contratada pela BBTS. 10.3.210.2.2. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela BB Tecnologia e Serviços S.A.. 10.410.3. A assinatura do contrato estará condicionada: a) À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 8; b) À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social vigente ou, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário; c) À validade da Carta-Proposta. 10.4. Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 10.5. Caso o INTERESSADO vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, e deixe de apresentar qualquer documento fiscal que servirá de elemento para aferição de sua capacidade econômica e financeira ou trabalhista, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para sua apresentação. 10.5.1. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo RESPONSÁVEL quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo urgência na contratação, devidamente justificada. 10.5.2. O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o presente item corresponderá ao momento em que o INTERESSADO for comunicado pelo RESPONSÁVEL, via chat de mensagens, sobre a ausência de algum documento fiscal. 10.5.3. A não apresentação da documentação no prazo implicará na decadência do direito à contratação pelo INTERESSADO, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao RESPONSÁVEL convocar os demais INTERESSADOS na ordem de classificação ou a seu critério, revogar a licitação.

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Samples: Contratação De Fornecimento De Serviços

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.14.1. Após o julgamento da propostados documentos de pontuação e habilitação, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competenteautoridade competente e a adjudicação do objeto, o INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO,X,que, terá efeito de compromisso BANCO DO BRASIL S.A. e os INTERESSADOS vencedores poderão firmar contratos específicos visando à a execução do objeto desta licitaçãoLICITAÇÃO nos termos da minuta de contrato que integra este Edital (Anexo XII). 10.24.2. Considerando que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. implementou a gestão de risco de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica o licitante, ciente de que, a critério da BB Tecnologia e Serviços, deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042- Questionário de Due Diligence (Anexo IX) com as devidas evidências, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio, observando que a entrega do questionário e suas evidências respondido é fato determinante para a assinatura do contrato. 10.3. O INTERESSADO vencedor terá Os INTERESSADOS vencedores terão o prazo de até de 5 (cinco) dias úteis, contado contados a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital. 10.3.1contrato. A critério da BB Tecnologia e Serviços S.A., a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica. Nesse caso, a minuta do contrato será enviada para o e-mail do(s) representante(s) do INTERESSADO vencedor por meio de Plataforma de Assinatura Eletrônica contratada pela BBTS. 10.3.2. O Este prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor por qualquer um dos INTERESSADOS vencedores durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela BB Tecnologia e Serviços S.Apelo BANCO. 10.44.3. A assinatura critério do BANCO, a formalização do contrato estará condicionadapoderá ocorrer de forma eletrônica. 4.3.1. Nesse caso, o(s) representante(s) do INTERESSADO deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à área restrita do Portal do Fornecedor-PFN (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 4.3.2. O acesso de representante do INTERESSADO junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todas os atos ali praticados, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações. 4.3.3. Em caso de indisponibilidade do sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor do INTERESSADO. 4.3.4. Após a conclusão da(s) assinatura(s) do INTERESSADO, o contrato será encaminhado para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO. 4.4. No ato da contratação, os INTERESSADOS vencedores deverão encaminhar ao e-mail xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx o Questionário de Integridade e a Declaração de Veracidade das Informações, nos moldes do Anexo XI deste Edital e seu Documento nº 1, nos quais serão avaliados os seguintes critérios: a) À comprovação 4.4.1. Perfil da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 8empresa; b4.4.2. Relacionamento com agentes públicos; 4.4.3. Histórico; 4.4.4. Relacionamento com terceiros; 4.4.5. Programa de Integridade; 4.4.6. Legislação e orientações a considerar: 4.4.6.1. Decreto 8.420/15 que regulamenta a Lei nº 12.846/13, especificamente quanto aos parâmetros de avaliação de programas de integridade previstos no art.42, do Capítulo IV do referido Decreto, considerando o porte e especificidades da empresa; 4.4.6.2. Portaria CGU nº 909, de abril de 2015, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas; 4.4.6.3. Portaria Conjunta nº 2.279, de setembro de 2015, que dispõe sobre a avaliação de programa de integridade de microempresa e de empresa de pequeno porte; 4.4.6.4. Orientação emitida pela Controladoria Geral da União (CGU) À apresentação do em setembro de 2015: Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas. 4.5. Também no ato da contratação, os INTERESSADOS vencedores deverão encaminhar o documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da sociedade. 4.5.1. A assinatura do contrato estará condicionada à manutenção das condições de participação (item 6 deste Edital) e exigências de habilitação (item 11 deste Edital). 4.6. A recusa injustificada dos INTERESSADOS vencedores em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 13.2 acima caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se ao BANCO o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar os INTERESSADOS remanescentes, respeitadas as ordens de classificação e de preferência indicada no Anexo VI deste Edital. 4.7. Os INTERESSADOS vencedores convocados na forma do item 13.2 acima, que não concordarem em assinar o contrato, estarão sujeitas às penalidades mencionadas no item 19 deste Edital. 4.8. Se após a convocação dos INTERESSADOS vencedores não houver o preenchimento de todos os lotes, serão convocadas pela ordem de classificação, observando também a ordem de preferência indicada no Anexo VI deste Edital, os INTERESSADOS remanescentes que não tiverem preenchido o limite de 5 (cinco) lotes para assinar o contrato nas mesmas condições da convocação anterior. 4.9. Não serão mais convocados os INTERESSADOS que tenham preenchido sua opção pelos 5 (cinco) lotes, salvo se forem as únicas remanescentes no lote vago, hipótese em que a convocação respeitará a ordem de classificação. Da mesma forma, não serão mais convocadas os INTERESSADOS que tenham se recusado a assinar contrato, conforme item 13.6 deste Edital 4.10. Os INTERESSADOS remanescentes, convocados na forma do item 13.7 acima, que não concordarem em assinar o contrato, estarão sujeitas às penalidades mencionadas no item 19 deste Edital. 4.11. Ainda que vencedores, não serão contratados os INTERESSADOS enquadrados nos itens abaixo, devendo ser apresentada declaração conforme minuta do Anexo X: 4.11.1. que figurem como parte ou de que façam parte sócios, advogados associados ou empregados, inclusive seus cônjuges ou companheiro(a)(s), em ações judiciais ou administrativas em face do Banco do Brasil S/A, suas subsidiárias e da Fundação Banco do Brasil; 4.11.2. de que façam parte sócios, advogados empregados, associados, inclusive seus cônjuges ou companheiro(a)(s), que estejam inadimplentes junto ao Banco do Brasil S/A, suas subsidiárias e Fundação Banco do Brasil. 4.12. O BANCO concederá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de convocação para a assinatura do contrato, para que a sociedade de advogados providencie o atendimento dos requisitos exigidos no item 13.11 acima. 4.13. Caso o INTERESSADO vencedores não possua, quando da convocação para a assinatura do contrato, representação e estrutura de atendimento compatível com o volume e as características dos serviços especificados no Anexo II deste Edital, em suas filiais nas Unidades da Federação - UF que compõem os lotes contratados, o BANCO concederá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de convocação para a assinatura do contrato, para que a sociedade de advogados providencie o atendimento destas condições. 4.13.1. A comprovação da instalação de filial dar-se-á por intermédio de certidão fornecida pela Seccional da OAB da respectiva UF, ou por cópia do ato de constituição da filial averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao respetivo Conselho Seccional, observadas as normas do Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal da OAB. O BANCO poderá realizar vistoria in loco para verificar a filial instalada. 4.13.2. As sociedades deverão, ainda, apresentar os documentos de regularidade fiscal e de regularidade trabalhista, listados no item 11 deste Edital, relativamente às filiais instaladas, dentro do mesmo prazo estabelecido para a instalação. 4.13.2.1. Ausência de apresentação das comprovações referidas nos itens anteriores, no prazo estabelecido, implicará a inabilitação da sociedade de advogados e, caso já tenha sido assinado o contrato, a sua rescisão. 4.13.3. Os INTERESSADOS vencedores que não comprovarem a existência de representação e estrutura adequada no prazo do item 13.9 acima, estarão sujeitas às penalidades mencionadas no item 19 deste Edital. 4.14. O BANCO poderá, pela necessidade da imediata prestação do serviço, realizar a contratação da sociedade de advogados que ainda não possua as exigências previstas nos itens 13.12 e 13.13 deste Edital. Mas ainda nessa hipótese a sociedade de advogados deverá providenciar o cumprimento das exigências, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual e das penalidades previstas no item 19 deste Edital. 4.14.1. O BANCO poderá ainda, de acordo com sua necessidade e conveniência, não distribuir serviços ou ações até que seja comprovado o atendimento dos requisitos previstos nos itens 13.12 e 13.13 deste Edital. 4.15. A CL poderá realizar diligências, junto à sociedade de advogados, tais como vistorias in loco, objetivando verificar a fidedignidade das informações, declarações e outros documentos apresentados pela sociedade para a comprovação das exigências previstas no item 13 deste Edital, ficando ainda assegurado ao BANCO exigir outros documentos, tais como escritura pública ou contrato de locação do imóvel, notas fiscais de aquisição de equipamentos e assemelhados contidos na declaração prevista no Anexo III deste Edital, se for o caso. A constatação de irregularidades nos documentos apresentados ou de incompatibilidade nas informações declaradas implicará a inabilitação da sociedade de advogados e, caso já tenha sido assinado o contrato, a sua rescisão, além das penalidades previstas no item 19 deste Edital. 4.16. Caso a empresa habilitada seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima. 4.16.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte providencie a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 4.16.2. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo BANCO quando requerida pela empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo caso exista urgência na contratação, devidamente justificada pelo BANCO. 4.16.3. O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o item anterior corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de cópia Pequeno Porte for comunicada pela Comissão de Credenciamento, sobre a existência de alguma restrição na regularidade fiscal. 4.16.4. A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do estatuto social direito à contratação pela Microempresa ou contrato social vigente ouEmpresa de Pequeno Porte, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;sem prejuízo das sanções previstas no item 19 deste Edital.

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Samples: Contract for Legal Services