FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 4.1. Caso se trate de Danos ou Avarias sofridas pelo veículo segurado, a Seguradora poderá optar por uma das seguintes formas de pagamento da indenização, a depender do tipo de perda: a) reparo do veículo. Os serviços serão diretamente faturados em nome da oficina, seja esta da rede referenciada ou da livre escolha do Segurado, desde que respeitadas as condições do orçamento pré-aprovado. A Seguradora disponibilizará ao Segurado a lista atualizada das oficinas integrantes de sua Rede Referenciada, a qual poderá ser acessada no site xxx.xxxxxx.xxx, contudo o segurado poderá reparar o veículo sinistrado na oficina de sua livre escolha, após aprovação do orçamento pela Seguradora, sendo que tal oficina deve ser habilitada a emitir nota fiscal de peças e de mão de obra, separadamente. A Seguradora poderá utilizar peças usadas (quando contratado pelo Segurado conforme Cláusula E – Informações Prestadas no Momento da Contratação, Item 2 – Questionário de Risco) e/ou peças não originais, para fins de reparação do Veículo em caso de Sinistro. Para os seguintes itens, não serão utilizadas peças usadas: freios, suspensão, direção, airbags e cinto de segurança. Caso o Segurado utilize uma das oficinas referenciadas, o Segurado terá acesso ao orçamento dos reparos, contendo a relação de todas as peças que serão utilizadas na recuperação do veículo sinistrado, usadas ou novas (conforme a opção contratada), originais ou não, devidamente identificadas por tipo. No caso de utilização de peças usadas, quando contratada essa opção, o orçamento incluirá informações sobre a procedência, condições e garantia das peças usadas. No caso de conserto do veículo de terceiro, este deverá dar anuência prévia para que a oficina indicada pela Seguradora providencie o reparo. Caso o terceiro não autorize que o reparo seja realizado pela oficina indicada pela Seguradora, a Seguradora poderá avaliar a possibilidade de pagar a indenização por meio de reembolso, porém, a indenização tomará como parâmetro o valor da peça nova semelhante, compatível com a que seria utilizada. Em caso de alteração significativa na Rede Referenciada, inclusive com impacto na abrangência geográfica, a Seguradora informará o Segurado que tenha optado exclusivamente pelo reparo por meio de Rede Referenciada, e garantirá o mesmo padrão de atendimento, podendo indicar prestador de serviço que não faça parte de sua rede, sem ônus adicional.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 4.1. Caso se trate 16.1 O pagamento da indenização decorrente de Danos ou Avarias sofridas pelo veículo seguradosinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do Segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura.
16.2 Nos casos de sinistro coberto pela apólice a Seguradora poderá optar indenizará o Segurado, optando por uma das seguintes formas de pagamento da indenizaçãoformas, mediante acordo entre as partes:
16.2.1 Indenização em moeda corrente;
16.2.2 Substituição do bem por outro equivalente. Não sendo possível a substituição, a depender indenização será em moeda corrente;
16.2.3 Autorização do tipo conserto do bem, indenizando ao Segurado o valor dos reparos. 17.OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO
17.1 Comunicar a Seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
17.2 Comunicar imediatamente à Seguradora o recebimento de perda:
a) reparo do veículo. Os serviços serão diretamente faturados em nome da oficinaqualquer citação, seja esta da rede referenciada carta ou da livre escolha documento que se relacione com a responsabilidade civil do Segurado, desde bem como encaminhar com urgência tais documentos para a Seguradora;
17.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, e for o caso;
17.4 Fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que respeitadas contemple coberturas idênticas aquelas previstas neste contrato;
17.6 Tomar todas as condições do orçamento pré-aprovado. A Seguradora disponibilizará providências ao Segurado a lista atualizada das oficinas integrantes de sua Rede Referenciada, a qual poderá ser acessada no site xxx.xxxxxx.xxx, contudo o segurado poderá reparar o veículo sinistrado na oficina de sua livre escolha, após aprovação do orçamento pela Seguradora, sendo que tal oficina deve ser habilitada a emitir nota fiscal de peças e de mão de obra, separadamente. A Seguradora poderá utilizar peças usadas (quando contratado pelo Segurado conforme Cláusula E – Informações Prestadas no Momento da Contratação, Item 2 – Questionário de Risco) seu alcance para proteger os bens segurados e/ou peças não originaisevitar a agravação dos prejuízos;
17.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente á propriedade da seguradora;
17.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para fins de reparação do Veículo em caso de Sinistro. Para os seguintes itens, não serão utilizadas peças usadas: freios, suspensão, direção, airbags constatação e cinto de segurança. Caso o Segurado utilize uma das oficinas referenciadas, o Segurado terá acesso ao orçamento dos reparos, contendo a relação de apuração da Seguradora;
17.9 Apresentar todas as peças que serão utilizadas na recuperação provas da ocorrência do veículo sinistradosinistro, usadas da existência e quantidade dos bens ou novas (conforme valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a opção contratada), originais ou não, devidamente identificadas por tipo. No caso de utilização de peças usadas, quando contratada essa opção, o orçamento incluirá informações sobre documentação exigível e indispensável a procedência, condições e garantia das peças usadas. No caso de conserto do veículo de terceiro, este deverá dar anuência comprovação dos prejuízos.
17.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia para que a oficina indicada pela Seguradora providencie o reparo. Caso o terceiro não autorize que o reparo seja realizado pela oficina indicada pela concordância da Seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a Seguradora poderá avaliar a possibilidade de pagar a indenização por meio de reembolso, porém, a indenização tomará como parâmetro o valor da peça nova semelhante, compatível com a que seria utilizada. Em caso de alteração significativa na Rede Referenciada, inclusive com impacto na abrangência geográfica, a Seguradora informará o Segurado que tenha optado exclusivamente pelo reparo por meio de Rede Referenciada, e garantirá o mesmo padrão de atendimento, podendo indicar prestador de serviço que não faça parte de sua rede, sem ônus adicionalagravação dos prejuízos.
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 4.1O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do Segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura. Caso se trate A Porto Seguro indenizará o Segurado, nos casos de Danos ou Avarias sofridas pelo veículo seguradosinistro coberto pela Apólice, a Seguradora poderá optar mediante acordo entre as partes, optando por uma das seguintes formas de pagamento da indenizaçãoformas:
15.1 Indenização em moeda corrente;
15.2 Reposição do bem por outro equivalente. Não sendo possível a reposição, a depender indenização será em moeda corrente; Importante: Na indenização efetuada por meio da reposição do bem, poderão ser utilizados máquinas/equipamentos e acessórios remanufaturados, refabricados e/ou recondicionados.
15.3 Autorização do conserto do bem, indenizando ao Segurado o valor dos reparos.
15.4 Em qualquer caso, a indenização ficará limitada ao valor atual do bem no estado de novo, a preços correntes na data imediatamente anterior à ocorrência do sinistro deduzido a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação. Fica a critério da Porto Seguro a aplicação do método de Ross-Heidecke para equipamentos que tenham a comprovação da realização de manutenção preventiva ou método da Linha Reta para as demais máquinas e equipamentos que não contenham este tipo de perdamanutenção.
15.5 Exclusivamente quando tratar-se do seguro de PNEUS, a indenização será calculada em função do desgaste do pneu avariado, levando-se em conta a medida do maior ponto de desgaste do pneu segurado, sendo constatado que o desgaste da banda de rodagem é igual ou inferior a 50%, a Seguradora poderá:
a) reparo Mediante acordo entre as partes, efetuar a troca do veículo. Os serviços serão diretamente faturados em nome da oficinapneu avariado por outro novo, seja esta da rede referenciada ou da livre escolha do Segurado, desde que respeitadas as condições do orçamento pré-aprovado. A Seguradora disponibilizará ao Segurado a lista atualizada das oficinas integrantes de sua Rede Referenciada, a qual poderá ser acessada no site xxx.xxxxxx.xxx, contudo o segurado poderá reparar o veículo sinistrado na oficina de sua livre escolha, após aprovação do orçamento pela Seguradora, sendo que tal oficina deve ser habilitada a emitir nota fiscal de peças e de mão de obra, separadamente. A Seguradora poderá utilizar peças usadas (quando contratado pelo Segurado conforme Cláusula E – Informações Prestadas no Momento da Contratação, Item 2 – Questionário de Risco) e/ou peças não originais, para fins de reparação do Veículo em caso de Sinistro. Para os seguintes itens, não serão utilizadas peças usadas: freios, suspensão, direção, airbags e cinto de segurança. Caso o Segurado utilize uma das oficinas referenciadas, o Segurado terá acesso ao orçamento dos reparos, contendo a relação de todas as peças que serão utilizadas na recuperação do veículo sinistrado, usadas ou novas (conforme a opção contratada), originais ou não, devidamente identificadas por tipo. No caso de utilização de peças usadas, quando contratada essa opção, o orçamento incluirá informações sobre a procedência, condições e garantia das peças usadas. No caso de conserto do veículo de terceiro, este deverá dar anuência prévia para que a oficina indicada pela Seguradora providencie o reparo. Caso o terceiro não autorize nas mesmas especificações.
15.5.1 Sendo constatado que o reparo seja realizado pela oficina indicada pela Seguradoradesgaste da banda de rodagem do PNEU é superior a 50%, a Seguradora poderá avaliar a possibilidade com sulco mínimo de pagar a indenização por meio 1,6 mm (um inteiro e seis décimos de reembolso, porémmilímetro), a indenização tomará como parâmetro o valor será calculada com base da peça nova semelhante, compatível com a que seria utilizada. Em caso de alteração significativa na Rede Referenciada, inclusive com impacto na abrangência geográfica, a Seguradora informará o Segurado que tenha optado exclusivamente pelo reparo por meio de Rede Referenciada, e garantirá o mesmo padrão de atendimento, podendo indicar prestador de serviço que não faça parte de sua rede, sem ônus adicionalvida útil remanescente do pneu.
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Samples: Condições Gerais De Seguro