FORNECIMENTO DE EPI Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO DE EPI. A Fundação deverá fornecer aos seus empregados, sem quaisquer ônus a estes últimos, equipamentos de proteção individual quando estes forem imprescindíveis ao desempenho da função exercida nos termos da legislação vigente.
FORNECIMENTO DE EPI. A empresa fornecerá aos seus trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessários ao trabalho de acordo com as Normas Regulamentares (NR) expedidas pelo Ministério do Trabalho. Os equipamentos serão entregues mediante recibo, sendo a orientação para uso e conservação do mesmo, responsabilidade da empresa. A utilização do Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando exigido, será obrigatória por parte do trabalhador.
FORNECIMENTO DE EPI. As empresas fornecerão gratuitamente equipamentos de proteção individual ao empregado, sempre que necessários ou exigidos e prestarão, também, todas as instruções que visem à correta utilização dos mesmos.
FORNECIMENTO DE EPI. As cooperativas ficam obrigadas a fornecer Equipamentos de Proteção Individual, quando exigido pela legislação.
FORNECIMENTO DE EPI. As empresas ficam obrigadas a fornecer Equipamentos de Proteção Individual, quando exigido pela legislação.
FORNECIMENTO DE EPI. As empresas fornecerão obrigatoriamente, o equipamento de proteção individual para os empregados sempre que necessário ou a função assim o exigir, prestando ainda todas as informações e instruções para o uso correto dos mesmos, como também fiscalizando o uso e a condição em que se encontram, substituindo-os em caso de avaria ou desgaste.
FORNECIMENTO DE EPI. A empresa fornecerá aos seus empregados, sem quaisquer ônus a estes últimos, equipamentos de proteção individual quando estes forem imprescindíveis ao desempenho da função exercida nos termos da legislação vigente.
FORNECIMENTO DE EPI. O EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, SERÁ FORNECIDO GRATUITAMENTE E OBRIGATORIAMENTE PELO EMPREGADOR, PARA TODAS AS ATIVIDADES SUJEITAS NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 31, PREVISTA NA PORTARIA Nº 86 DE 03/03/05, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, CABENDO A ESTE, A FISCALIZAÇÃO ADEQUADA DE SEU USO. O EMPREGADO QUE SE RECUSAR, A CUMPRIR TAL OBRIGAÇÃO SERÁ ADVERTIDO, FORMALMENTE, POR 02 (DUAS) VEZES, PERSISTINDO NA RECUSA, ESTARÁ SUJEITO A PUNIÇÃO MAIS GRAVE. OS EPI'S, DEVEM SER ENTREGUES MEDIANTE ASSINATURA DO EMPREGADO NA FICHA DE ENTREGA DE EPI'S (NR-06) E APÓS TREINAMENTO DE USO DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PARAGRÁFO ÚNICO - AS EMPRESAS COMPROMETEM-SE A PROMOVER CURSOS, SEMINÁRIOS E CAMPANHAS DE ESCLARECIMENTO QUANTO AO USO ADEQUADO DOS EPI'S, RISCOS DE ACIDENTES OU INDICAR PROFISSIONAL QUALIFICADO. EXAMES MÉDICOS CLÁUSULA VIGÉSIMA -
FORNECIMENTO DE EPI. A empresa acordante fornecerá aos seus trabalhadores os equipamentos de proteção individual necessários ao trabalho de acordo com o estipulado nas NRS expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Todos os E.P.I serão entregues mediante recibo.
FORNECIMENTO DE EPI. O EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) SERÁ FORNECIDO GRATUITAMENTE E OBRIGATORIAMENTE PARA TODAS AS ATIVIDADES SUJEITAS A NORMA REGULAMENTADORA Nº 31, PREVISTA NA PORTARIA Nº 86, DE 03/03/2005, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, CABENDO A ESTE A FISCALIZAÇÃO ADEQUADA DE SEU USO. O TRABALHADOR QUE SE RECUSAR A CUMPRIR TAL OBRIGAÇÃO SERÁ ADVERTIDO POR 02 (DUAS) VEZES. PERSISTINDO NA RECUSA, ESTARÁ SUJEITO A PUNIÇÃO MAIS GRAVE.