FORNECIMENTO DE EPI Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO DE EPI. A Fundação deverá fornecer aos seus empregados, sem quaisquer ônus a estes últimos, equipamentos de proteção individual quando estes forem imprescindíveis ao desempenho da função exercida nos termos da legislação vigente.
FORNECIMENTO DE EPI. A empresa fornecerá gratuitamente equipamentos de proteção individual ao empregado, sempre que necessários ou exigidos, prestando, ainda, todas as instruções visando à correta utilização dos mesmos.
FORNECIMENTO DE EPI. A Empresa deverá fornecer aos seus empregados, sem quaisquer ônus a estes últimos, equipamentos de proteção individual quando estes forem imprescindíveis ao desempenho da função exercida nos termos da legislação vigente.
FORNECIMENTO DE EPI. A empresa fornecerá aos seus trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessários ao trabalho de acordo com as Normas Regulamentares (NR) expedidas pelo Ministério do Trabalho. Os equipamentos serão entregues mediante recibo, sendo a orientação para uso e conservação do mesmo, responsabilidade da empresa. A utilização do Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando exigido, será obrigatória por parte do trabalhador.
FORNECIMENTO DE EPI. As cooperativas ficam obrigadas a fornecer Equipamentos de Proteção Individual, quando exigido pela legislação.
FORNECIMENTO DE EPI. As empresas ficam obrigadas a fornecer Equipamentos de Proteção Individual, quando exigido pela legislação.
FORNECIMENTO DE EPI. A COHAB-SP fornecerá bloqueador solar, uniforme, ferramentas adequadas e Equipamentos de Proteção Individual - EPI's, gratuitamente aos seus empregados, quando exigidos pela própria natureza do serviço, tais como motoristas e trabalhadores de campo.
FORNECIMENTO DE EPI. A Empresa fornecerá aos seus empregados, sem quaisquer ônus a estes, equipamentos de proteção individual, quando os mesmos forem imprescindíveis ao desempenho da função exercida nos termos da legislação vigente, como protetor solar, roupa com proteção solar e calçados adequados às atividades em campo e máscaras de proteção, em caso de locais com aplicação de agrotóxicos e capas de chuva.
FORNECIMENTO DE EPI. Serão fornecidos gratuitamente pela empresa, uniformes, macacões, fardamentos, peças, vestuários, ferramental/equipamentos e equipamentos de proteção individual/grupo, quando exigidos por lei ou pelo empregador.
FORNECIMENTO DE EPI. A Universidade deverá fornecer aos seus empregados, sem quaisquer ônus a estes últimos, equipamentos de proteção individual quando estes forem imprescindíveis ao desempenho da função exercida nos termos da legislação vigente.