Fornecimento de Insumos e Peças Cláusulas Exemplificativas

Fornecimento de Insumos e Peças. 6.3.2.1 - Todas as peças e consumíveis, deverão ser originais, do mesmo fabricante dos equipamentos. Não serão admitidos, em hipótese alguma, produtos recondicionados, similares, remanufaturados ou recarregados.
Fornecimento de Insumos e Peças. 3.3.1. Todos os consumíveis (inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, rolos, toners, cilindros, reveladores), peças e acessórios deverão ser fornecidos pela empresa Contratada. Somente o fornecimento de papel é de responsabilidade do Contratante.
Fornecimento de Insumos e Peças. 3.3.5.1 – Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de insumos básicos e consumíveis listados abaixo necessários à execução dos serviços:
Fornecimento de Insumos e Peças. Todos os consumíveis (inclusive aqueles entendidos como Kit de manutenção), peças e acessórios deverão ser originais do fabricante dos equipamentos, não sendo admitidos, em hipótese alguma, produtos remanufaturados, similares, compatíveis, e/ou recondicionados. Nos casos em que o próprio fabricante não possui fornecimento, como por exemplo, ribbons e etiquetas, serão aceitos peças e insumos de terceiros mediante carta do fabricante atestando a compatibilidade com o equipamento ofertado. Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional preventiva (peças que tenham necessidade de substituição pelo desgaste de uso) serão executados exclusivamente pelos profissionais da empresa a ser contratada. A logística da empresa a ser contratada terá de contemplar a gestão de estoque de suprimentos em quantidade suficiente para atender à demanda por um período mínimo de um mês, em cada unidade predial constante no ANEXO B deste Termo de Referência. Os custos relativos ao fornecimento dos insumos e peças deverão estar incluídos e distribuídos nos preços ofertados.