DESCRIÇÃO DO ITEM Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DO ITEM. ITEM QTD UN DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO DO ITEM. ITEM PRODUTOS/DESCRIÇÕES MARCA UND QTD V. UNIT V. TOTAL Valor Contratual: R$ 8.354,00 (Oito Mil e Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais).
DESCRIÇÃO DO ITEM. ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO VALOR
DESCRIÇÃO DO ITEM. ITEM QTD UND ESPECIFICAÇÕES V. DA DIÁRIA V. TOTAL
DESCRIÇÃO DO ITEM. ITEM DESCRICAO DO ITEM QUANT UNIDADE 1 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 2ML. AMPOLA CONTENDO 2 ML DE SOLUcaO INJETaVEL DE USO INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSO. 45000 Amp 5 AMOXICILINA SÓDICA 1000mg + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 200 MG.. Frasco-ampola contendo pó liofilizado para suspensão injetavel 3000 Frasco-ampola 8 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 250 ML. Frasco em sistema fechado contendo 250 ml de solucao injetavel de uso endovenoso. 000 Xxxxxx 13 CIMETIDINA, CLORIDRATO 150MG/ML - AMP. 2ML - IV/ML. 00000 Xxxxxx 14 DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML - AMP. 2ML. AMPOLA CONTENDO 2ML DE SOLUÇÃO INJETAVEL DE USO INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSO 300 Ampola 18 EFEDRINA, SULFATO DE 50 MG. Ampola ambar contendo 1 mL de solução injetavel de uso Intravenoso, intramuscular e subcutAneo. 500 Ampola 19 ETILEFRINA, CLORIDRATO 10MG/ML. amp 1ml 100 Ampola 29 METARAMINOL, HEMITARTARATO DE 10MG/ML. Ampola contendo 1 mL de solucao injetavel de uso intravenoso, intramuscular. 200 Ampola 30 METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10 MG 2ml. Ampola contendo 2 mL de solucao injetavel nao fotossensavel de uso intramuscular e endovenoso 8000 Ampola 31 NEOSTIGMINA, METILSULFATO 0,5MG/ML 1ml. Ampola contendo 1 mL de solucao injetavel de uso intravenoso, intramuscular e subcutaneo 500 Ampola 32 NITROGLICERINA 5MG/ML- AMP. 10ML/IV. 300 Ampola 34 ONDANSETRONA CLORIDRATO 4MG - 2ML. Ampola ambar contendo 1ml de soluCAo injetAvel de uso intravenoso e intramuscular 4000 Ampola
DESCRIÇÃO DO ITEM. Mão-de-obra por hora de serviço executado, conforme tipos de manutenção especificadas no termo:
DESCRIÇÃO DO ITEM. Código do item Descrição Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário 902.001.109 CABINE DE DESCONTAMINAÇÃO CONTRA VÍRUS E BACTÉRIAS Dimensões: 1,5L X 3,00C X 2,3A. Unidade 08 R$ 11.900,00 054.020.020 Manutenção das Cabines, com verificação diária de funcionamento, recarga da solução e seus acessórios eletrônicos e mecânicos. Unidade 08/mês R$2.900,00 845.001.001 Produto de aplicação: Sais de Quaternária de Amônia ou associados com a biguanida. 5l/1000l 600l/mês R$51,00/litro 054.020.021 Pulverização Diária de Unidades Básicas de Saúde, e unitariamente na residência de atestadamente infectados pela COVID- 19 com Sais de Quaternário de Amônia ou associados com a biguanida.. Unidade Predial 250 pulverizações em UBS UBS – R$200,00 054.020.022 Pulverização Diária de Unidades Básicas de Saúde, e unitariamente na residência de atestadamente infectados pela COVID- Unidade Predial 150 residenciais/mês Residência – R$100,00 19 com Sais de Quaternário de Amônia ou associados com a biguanida.

Related to DESCRIÇÃO DO ITEM

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

  • DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Edital poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90.010- 190, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Serviços – Licitações. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23