ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2022
XXXXX XX PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2022
Termo de Referência
Tecnologia da Informação
Unidade solicitante
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, de forma contínua, ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região, de Links Dedicados de Internet, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
1.2. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET PARA A SEDE DO CRECI/SP
1.2.1. Fornecimento de 03 (três) links dedicados de acesso à Internet com garantia de banda com transmissão de, no mínimo, 300 Mbps simétrico, sem oscilações;
1.2.2. 06 (seis) endereços de IP’s fixos e válidos para os links;
1.2.3. Fornecimento, instalação e configuração de todos os equipamentos necessários para o funcionamento correto dos links de acesso à Internet, fornecidos pela Contratada. A contratada deverá fornecer o acesso (par metálico ou fibra óptica) bem como os equipamentos CPE’s (modens e roteadores) necessários à ativação dos links, a fim de que sua interface final seja LAN (conector RJ45 fêmea);
1.2.4. Serviços de manutenção dos links de acesso à Internet e de todos os equipamentos fornecidos.
1.3. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET PARA SEDE E IMÓVEL DA INDIANÓPOLIS
1.3.1. Fornecimento de 01 (um) link dedicado de acesso à Internet com garantia de banda com transmissão de, no mínimo, 50 Mbps simétrico, sem oscilações;
1.3.2. Velocidade de, no mínimo, 50 Mb simétrico;
1.3.3. Uso de IP Fixo Dedicado;
1.3.4. Conexão ao Backbone da Internet por Fibra Óptica;
1.3.5. Acesso direto à Internet, não necessitando de contratação de provedores ou serviços de terceiros;
1.3.6. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
1.3.7. Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso, se houver disponibilidade pela empresa Contratada;
1.3.8. Possibilidade de mudança do local do ponto de acesso no mesmo endereço;
1.3.9. Não ter a necessidade de vinculação a Linhas Telefônicas convencionais, utilizar uma nova Linha sem serviço de voz e sem custo;
1.3.10. Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores, sem a necessidade de instalação de equipamentos roteadores adicionais por parte da Contratante.
1.3.11. Contratada deverá garantir que o link tenha SLA (Service Level Agreement) Estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela contratada ou por ferramenta do próprio CRECI/SP.
Item | Descrição/ Especificação | Unidade de Medida | Quant. |
1 | Link dedicado Internet 300 MB | Unid. | 3 |
2 | Link dedicado Internet 50 MB | Unid. | 1 |
1.4. Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço total.
1.6. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por interesses das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no art. 57, II, da Lei 8.666 de 1993.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os Serviços de Link dedicado de Acesso à Internet, descrito neste Termo de Referência visam atender a demanda do CRECI/SP, em sua Sede e Imóvel localizado na Av. Indianópolis, devido ao vencimento do período contratual atual.
2.2. Em face do real consumo desse serviço, torna-se imperativa a promoção de licitação que vise à contratação de serviço de Links Dedicados de Acesso à Internet, a ser executado de forma contínua, uma vez que visa, também, a obter melhor qualidade do serviço de Internet que auxiliará nos trabalhos administrativos e no atendimento satisfatório aos Corretores de Imóveis.
2.3. Link dedicado de acesso à internet é para prover acesso aos serviços de suma importância para administração, enquadrando-se no rol de serviços continuados e contribui decisivamente para a prestação de um serviço público de qualidade, uma vez que facilita a comunicação e a troca de informações em tempo real, entretanto a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração.
2.4. Justifica-se, portanto, a presente contratação, a fim de evitar transtornos pela falta de comunicação, para a Sede do CRECI/SP e para o público externo, caso, alguns links venham falhar ou ficarem em indisponibilidade, provendo também apoio em vídeo conferências.
2.5. Justifica - se na necessidade de comunicação entre as Unidades Operacionais do CRECISP, de seu imóvel localizado na Av. Indianópolis e sua Sede. A prestação dos serviços de Internet Banda Larga, visa a agilidade no atendimento ao público, a celeridade nos serviços prestados pela Administração e uma maior eficiência na comunicação e divulgação de informações entre as Unidades do CRECISP e aos Corretores de Imóveis. Atualmente, o serviço de Internet Banda Larga é considerado essencial; e sua falta acarreta sérios transtornos, no que se refere, à prestação dos
serviços da Administração Pública, sendo sua falta ou interrupção prejudiciais ao andamento das atividades prestadas
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. INTERNET PARA A SEDE DO CRECI/SP
3.1.1. Serviço dedicado de acesso à Internet com no mínimo 06 endereços IP’s Fixos válidos, por links contratados, livres para uso pela Contratante.
3.1.2. Todos os equipamentos e acessórios necessários para ativação dos links instalados devem ser fornecidos pela Contratada.
3.1.3. A Contratada deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade dos links instalados. Caso esse requisito não seja atendido, a Contratada não poderá refutar os meios utilizados pela Contratante para aferir as velocidades contratadas.
3.2. Garantia de Banda
3.2.1. O serviço de acesso à Internet deverá possuir garantia mínima de 95% (noventa e cinco por cento) da banda contratada, para download e upload.
3.3. Disponibilidade
3.3.1. A Contratada deverá garantir que os links tenham SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela Contratada ou por ferramenta do próprio CRECI/SP.
3.3.2. O serviço de acesso à Internet deverá ser instalado no endereço indicado neste Termo e ficar ativo na modalidade 24h/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão. Salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado na resolução nº. 272/2001 da Anatel.
3.3.3. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso. Salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado na resolução nº. 272/2001 da Anatel.
3.4. Instalação, Configuração e Testes de funcionamento do acesso à Internet
3.4.1. Da instalação
3.4.1.1. Contratada realizará a instalação dos links de acesso à Internet considerando o endereço constante na planilha deste Termo de Referência.
3.4.1.2. A fiação interna para ligação entre o quadro de “distribuição geral” e a sala que acomoda os equipamentos e de responsabilidade da Contratada.
3.4.1.3. A Contratada deverá fornecer os links obrigatoriamente por meios terrestres (pares metálicos ou fibra óptica).
3.4.1.4. Deve haver planejamento do horário de trabalho de instalação da conexão à Internet, conjuntamente com a equipe técnica do CRECI/SP, de maneira a interferir o mínimo possível nos trabalhos normais deste local.
3.4.1.5. A Contratada deverá recompor obras civis e pintura, eventualmente, afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos.
3.4.2. Das Configurações
3.4.2.1. A Contratada será responsável pela configuração dos equipamentos pela mesma a fim do correto funcionamento dos links de acesso à Internet.
3.4.3. Dos testes para aceite dos Links instalados
3.4.3.1. Os seguintes serviços relacionados com os testes para aceitação dos links de acesso à Internet serão necessários:
a) Realizar testes de funcionamento dos links de acesso à Internet, emitindo relatório de testes em duas vias, as quais deverão ser assinadas pelos executores e pelos servidores designados para acompanhar as instalações;
b) Os seguintes testes deverão ser realizados para fins de aceite técnico dos links instalados:
I. Acesso à Internet;
II. Aferição da velocidade dos links instalados, tanto para download como para upload;
III. Verificação do desempenho dos links instalados e perdas de pacotes.
3.5. INTERNET PARA O IMÓVEL DA AV. INDIANOPÓLIS
3.5.1. Os acessos à Internet de Banda Larga devem atender as seguintes características mínimas:
3.5.2. Velocidade de, no mínimo 50 Mb simétrico;
3.5.3. 01 IP Fixo Dedicado;
3.5.4. Conexão ao Backbone da Internet por Fibra Óptica;
3.5.5. Acesso direto à Internet, não necessitando de contratação de provedores ou serviços de terceiros;
3.5.6. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
3.5.7. Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso, se houver disponibilidade pela empresa Contratada;
3.5.8. Possibilidade de mudança do local do ponto de acesso no mesmo endereço;
3.5.9. Não ter a necessidade de vinculação a Linhas Telefônicas convencionais, utilizar uma nova Linha sem serviço de voz e sem custo;
3.5.10. Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores, sem a necessidade de instalação de equipamentos roteadores adicionais por parte da Contratante.
3.5.11. A Contratada deverá garantir que o link tenha SLA (Service Level Agreement) Estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela contratada ou por ferramenta do próprio CRECI/SP.
3.5. Endereço de instalação dos links dedicados de acesso à internet
3.5.6. Os links dedicados de acesso à Internet na Sede do CRECI/SP, deverão ser instalados nos locais a seguir:
Local | Endereço | Descrição |
Sede | Rua Pamplona, 1200 – Jardim Paulista CEP: 01405-001 – São Paulo/SP | 03 (três) links de acesso dedicado à Internet, com velocidade de 300 Mbps simétrico, com IP fixo. |
Indianópolis | Av. Indianópolis, 1706 – Planalto Paulista CEP: 04062-102 – São Paulo/SP | 01 (um) link de acesso dedicado à Internet, com velocidade de 50 Mbps simétrico, com IP fixo. |
3.6. Manutenção e Tempo de reparo
3.6.6. O serviço de manutenção deve ser prestado pela Contratada, que deve atender obrigatoriamente as seguintes condições:
3.6.7. Todos os serviços de manutenção dos links de acesso à Internet são de inteira responsabilidade da Contratada e devem ser efetuados desde o início até o final do contrato, bem como devem estar totalmente cobertos pelo pagamento mensal relativo ao fornecimento dos links de acesso, sem quaisquer custos adicionais para o CRECI/SP;
3.6.8. Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
3.6.9. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a Contratada deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção;
3.6.10. Permitir efetuar a “Abertura de Chamado de Manutenção” junto à “Central de Atendimento” da Contratada por meio de um telefone “0800”;
3.6.11. A Contratada deve ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos enlaces na localidade onde houver links de acesso à Internet instalado sob sua responsabilidade.
3.7. Tempo de Reparo
3.7.6. A Contratada deve iniciar os procedimentos de manutenção dos links de acesso à Internet no local que realizou a abertura do chamado em até 04 (quatro) horas após a notificação do problema.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET PARA A SEDE DO CRECI/SP
5.1.1. Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
5.1.2. Velocidade de mínima de 300 MB simétricos;
5.1.3. Bloco de 6 IP’s válidos por link;
5.1.4. Conexão ao Backbone da Internet por Fibra Óptica, ADSL, cabo ou equivalente;
5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
5.3. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET PARA O IMÓVEL DA AV. INDIANOPÓLIS
5.3.1. Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
5.3.2. Empresa Especializada em Telecomunicações deverá possuir outorga da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
5.3.3. Contrato inicial de 12 meses, com possibilidade de renovação;
5.3.4. Serviço de Internet banda larga com IP fixo;
5.3.5. contratada deverá entregar a solução em um conector tipo RJ45, para conexão ao equipamento da contratante;
5.3.6. Além do ponto acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
5.4. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
5.4.1. Acesso direto à Internet, não necessitando de contratação de provedores ou serviços de terceiros;
5.4.2. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia 07 (sete) dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
5.4.3. Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso, se houver disponibilidade pela empresa Contratada;
5.4.4. Possibilidade de mudança do local do ponto de acesso no mesmo endereço;
5.4.5. Não ter a necessidade de vinculação a Linhas Telefônicas convencionais, utilizar uma nova Linha sem serviço de voz e sem custo;
5.4.6. Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores, sem a necessidade de instalação de equipamentos roteadores adicionais por parte da Contratante.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os equipamentos devem estar em conformidade com o padrão Energy Star 5.0 para eficiência de consumo elétrico.
6.2. O modelo do equipamento a deve estar em conformidade com as especificações definidas no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool - xxxx://xxx.xxxxx.xxx) na Silver ou Gold, mostrando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação.
6.3. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com a certificação CISPR 22 Classe B ou FCC classe B.
6.4. O Fabricante dos equipamentos deverá ser membro do DMTF (Distributed Management Task Force) na categoria Board ou Leadership.
6.5. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente.
7. VISTORIA PARA LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento a elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por empregado designado para esse fim.
7.2. No dia da vistoria, e após sua realização, será fornecido ao representante da empresa, por funcionário desta administração, o atestado de visita técnica, o qual deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, juntamente com a documentação da habilitação.
7.2.1. A visita deverá ser agendada com os Srs. Xxxxxx Xxxxxxx, através dos telefones (00) 0000-0000 – ramal 4980, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 09:00h as 11:30h e das 13:00h as 16:00h para confirmação da presença ou pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx informando os nomes (da empresa e do representante) e os horários pretendidos, indicando no campo “assunto” e no descritivo, a identificação do referido certame (ex: “Agendamento de Vistoria – Pregão Eletrônico nº 003/2022).
7.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
7.3.1. Para a vistoria o licitante, ou seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentado documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização de da vistoria.
7.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, duvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação de serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. Verificação da disponibilidade por localidade do serviço.
8.1.2. Preparação e configuração da parte externa do imóvel, para efetuar a instalação.
8.1.3. Preparação e configuração da parte interna do imóvel, completando a instalação.
8.1.4. Configuração dos equipamentos para disponibilização de uso.
8.2. A execução dos serviços será iniciada em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. A conformidade do material a ser utilizada na execução do serviço deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características, para o item 1:
10.1.1. Acesso geral à internet pela sede do Conselho;
10.1.2. Utilização em vídeo conferência;
10.1.3. Acesso de nossas regionais aos sistemas de atendimento;
10.1.4. Acesso ao serviço de chat.
10.2. A demanda do órgão tem como base as seguintes características, para o item 2:
10.2.1. Acesso aos sistemas do Conselho;
10.2.2. Utilização em vídeo conferência;
10.2.3. Sistema de CFTV.
11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. DO CONTRATANTE
11.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
11.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, Anexo XI, da IN 05/2017.
11.1.6. Não praticar atos de ingerência na Administração da Contratada, tais como:
11.1.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reporta-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.1.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.1.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
11.1.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.1.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.1.8. Realizar avaliações periódicas de qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.1.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art.3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.10. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
11.2. DO CONTRATADO
11.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessário ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto bem como todo e qualquer dano, devendo ressarcir imediatamente à Administração em sua integralidade;
11.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.2.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
11.2.6. Quando não for possível a verificação de regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao Setor responsável pela fiscalização do contrato; até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais é a Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicilio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, conforme alínea “c” do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n.5/2017;
11.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo Coletivo, Convenção, Dissídio Coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação especifica, cuja inadimplência não transfere a reponsabilidade a contratada.
11.2.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.2.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução de empreendimento.
11.2.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.2.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.2.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.2.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.2.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência
11.2.15. Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato;
11.2.16. Comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, previsto, com a devida comprovação;
11.2.17. Apresentar, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
11.2.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.2.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem
como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.2.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.2.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
11.2.24. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade, e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por funcionário, equipe de fiscalização ou único funcionário, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
14.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
15.1. A avaliação da execução do objeto utilizará com o nível de disponibilidade do serviço contratado por meio de relatórios mensais, descrito no item nº 3.5.11, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
15.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
15.2.1. Disponibilidade do serviço;
15.2.2. Garantia da banda contratada;
15.2.3. Tempo do SLA respeitado.
15.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.3.1. não produziu os resultados acordados;
15.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.3.3. Deixou de cumprir o S.L.A. (Service Level Agreement).
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
16.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.3. O recebimento provisório será realizado fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o gestor do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for
o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
16.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2. Emitir o Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme Termo de Referência.
17.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
17.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º,
§ 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.5.1. o prazo de validade;
17.5.2. a data da emissão;
17.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.5.4. o período de prestação dos serviços;
17.5.5. o valor a pagar; e
17.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização de regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
17.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário funcionário público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18. REAJUSTE
18.1. As tarifas serão reajustadas na forma e data-base estabelecidos pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando-se sempre o intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos.
18.2. Na hipótese de a ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas.
18.3. Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
18.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
18.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.9. O reajuste será realizado por apostilamento ou termo aditivo.
19. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. Não haverá exigência de garantia contratual na execução dos serviços.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de
execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
20.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
20.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Certidão que comprove a outorga concedida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL à empresa para explorar os serviços e a comprovação de regularidade junto à citada agência.
21.3.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante
a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
21.3.2.1. Para fins de comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
21.3.2.2. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de 3 anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
21.3.2.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
21.3.2.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MP n.5, de 2017.
21.3.2.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.2.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.2.7. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filia da empresa licitante.
21.4. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
21.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.5.1. Valor Global: R$xxx,000 (indicar por extenso)
21.5.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
21.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por item
21.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
22.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, elemento de despesas 6.3.1.2.06.01.019 – Serviços de Internet Corporativa e Telefonia Móvel – do exercício de 2022, e na mesma rubrica nos exercícios que alcançarem a contratação.
São Paulo, 03 de março de 2022
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx.
T.I. / Setor de Gerenciamento de Redes