DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18.2. E, por estarem justas e acordadas entre as PARTES as condições deste Acordo de Cooperação Técnica, foi o presente assinado eletronicamente pelas PARTES, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 19/10/2021, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 22/10/2021, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1565576 e o código CRC AFBD0DD0. RAZÃO SOCIAL Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CNPJ 00.889.834-0001/08 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Toledo CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote 06 BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL Xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx RG 188.13641 ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP/SP MATRÍCULA 3234099 CARGO Presidente RAZÃO SOCIAL Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco CNPJ 24.566.440/0001-79 ENDEREÇO Xxx Xxxxxxx, 000 XXXXXX Xxxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO XX Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 2250, APTO. 901 XXXXXX Xxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL xxxxx@xxxxxx.xx RG 914.140 DATA DA EMISSÃO 31/03/2000 ÓRGÃO EXPEDIDOR MATRÍCULA 1953 CARGO Diretor- Presidente
Cláusula Oitava DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 8.1.1. Observar e cumprir, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento do objeto desta licitação, transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste edital; 8.1.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos de seu estabelecimento até este o local pré-determinado pelo fiscal de contrato, assim como do local pré-determinado pelo fiscal de contrato até o seu estabelecimento; 8.1.3. Se após a comunicação formal da Prefeitura Municipal de BAIÃO, a Contratada recusar-se, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados por ela, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados; 8.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as pelas peças ou serviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados; 8.1.5. Todos os veículos da Contratante deverão estar ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências; 8.1.6. Fornecer peças e pneus originais, com garantia de fábrica; 8.1.7. Executar o objeto somente após a autorização da Contratante; 8.1.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do Contrato todas as peças e pneus substituídas; 8.1.9. Executar o objeto em suas instalações, dentro dos prazos estabelecidos, utilizando materiais e equipamentos adequados, com a finalidade de entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de uso. 8.1.10. Executar o objeto dentro de boa técnica, por meio de mão de obra qualificada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 18.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANS O plano odontológico indicado a seguir assegura a cobertura de custos e despesas odontológicas na rede credenciada, mediante pagamento por conta e ordem do BENEFICIÁRIO ou reembolso, quando este estiver previsto no plano escolhido pela CONTRATANTE, no momento da assinatura da Proposta Comercial. Dental E170 Nac R PJ – segmentação assistencial odontológica, com abrangência geográfica nacional, sem coparticipação, com previsão de reembolso. Registrado na ANS sob o n° 489854211.
CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.2.9.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada mesmo que esta apresente alguma restrição: a) Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. b) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.2.9.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: a) Entende-se por empate aquelas situações previstas em lei ou ato normativo. 10.2.9.3 – Para usufruir dos benefícios do art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O representante da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar presente no certame. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 15 (quinze) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.2.9.4 – Caso a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior a melhor proposta não apresente nova proposta no prazo estipulado, serão chamadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam na mesma condição de empate, respeitando a ordem de classificação entre elas para oferecimento de nova proposta de preço inferior à considerada vencedora e no mesmo prazo de 15 (quinze) minutos. 10.2.9.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja na condição de empate, conforme art. 44 da LC 123/06, apresente nova proposta, o objeto será adjudicado em favor da licitante que tenha apresentado a melhor proposta.
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.