Garantia semestral de salários Cláusulas Exemplificativas

Garantia semestral de salários. Na hipótese de demissão sem justa causa os PROFESSORES da Educação terão assegurados:
Garantia semestral de salários. Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, o SENAC garantirá: • no primeiro semestre civil, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais do período compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 29 de junho de 2017; • no segundo semestre civil, os salários integrais do período compreendido entre a data do final do aviso prévio e o dia 31 de dezembro de 2017, ressalvado o parágrafo 3º.
Garantia semestral de salários. Ao Professor demitido sem justa causa, o Mackenzie garantirá:
Garantia semestral de salários. Devido às condições peculiares de mercado de trabalho, o SESI/SP assegurará ao PROFESSOR da Diretoria de Educação Básica – DEB - demitido sem justa causa:
Garantia semestral de salários. Devido às condições peculiares de mercado de trabalho, o SENAI-SP assegurará ao PROFESSOR demitido sem justa causa:
Garantia semestral de salários. Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, a MANTENEDORA garantirá:
Garantia semestral de salários. Na hipótese de demissão sem justa causa os Professores da Divisão de Educação terão assegurados: aqueles que estejam em contrato por prazo determinado, conforme cláusula 8ª do presente Acordo Coletivo.
Garantia semestral de salários. Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, a ESCOLA garantirá: professores de educação básica Parágrafo primeiro – Para ter direito à Garantia Semestral de Salários, o PROFESSOR deverá ter 22 (vinte e dois) meses de serviço prestado à ESCOLA na data da comunicação da dispensa. O PROFESSOR demitido sem justa causa que tenha, no mínimo, 50 (cinquenta) anos de idade, terá direito à indenização adicional de 15 (quinze) dias, além do aviso prévio previsto em lei e da Garantia Semestral de Salários prevista nesta Convenção, quando devida.
Garantia semestral de salários. Ao Professor demitido sem justa causa, a ESCOLA garantirá:
Garantia semestral de salários. Devido às condições peculiares de mercado de trabalho, o SESI-SP assegurará ao PROFESSOR demitido sem justa causa, exceção aos PROFESSORES da Diretoria de Esportes e Lazer e os de informática: