Garantia semestral de salários Cláusulas Exemplificativas

Garantia semestral de salários. Na hipótese de demissão sem justa causa os DOCENTES Professores terão assegurados:
Garantia semestral de salários. Devido às condições peculiares de mercado de trabalho, o SENAI-SP assegurará ao PROFESSOR demitido sem justa causa:
Garantia semestral de salários. Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, o SENAC garantirá: • no primeiro semestre civil, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais do período compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 29 de junho de 2017; • no segundo semestre civil, os salários integrais do período compreendido entre a data do final do aviso prévio e o dia 31 de dezembro de 2017, ressalvado o parágrafo 3º.
Garantia semestral de salários. Ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO demitido sem justa causa, o SENAC garantirá:
Garantia semestral de salários. Ao Professor demitido sem justa causa, o Mackenzie garantirá:
Garantia semestral de salários. Devido às condições peculiares de mercado de trabalho, o SESI/SP assegurará ao PROFESSOR da Diretoria de Educação Básica – DEB - demitido sem justa causa:
Garantia semestral de salários. Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, a ESCOLA garantirá: professores de educação básica O PROFESSOR demitido sem justa causa que tenha, no mínimo, 50 (cinquenta) anos de idade, terá direito à indenização adicional de 15 (quinze) dias, além do aviso prévio previsto em lei e da Garantia Semestral de Salários prevista nesta Convenção, quando devida. O PROFESSOR que, no final do ano letivo, comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar e cumprir as atividades docentes até o seu último dia de trabalho na escola, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, independentemente do tempo de serviço na ESCOLA, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias.
Garantia semestral de salários. Na hipótese de demissão sem justa causa os Professores da Divisão de Educação e os de educação física escolar da DEL terão assegurados:
Garantia semestral de salários. Ao Professor demitido sem justa causa, a ESCOLA garantirá:
Garantia semestral de salários. Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, a ESCOLA garantirá: professores de educação básica Parágrafo quinto - Os salários complementares previstos nesta cláusula terão natureza indenizatória, não integrando o tempo de serviço do PROFESSOR para nenhum efeito legal. O PROFESSOR demitido sem justa causa que tenha, no mínimo, 50 (cinquenta) anos de idade, terá direito à indenização adicional de 15 (quinze) dias, além do aviso prévio previsto em lei e da Garantia Semestral de Salários prevista nesta Convenção, quando devida.