Garantias de Desativação e Abandono Cláusulas Exemplificativas

Garantias de Desativação e Abandono. 23.5. O Contratado apresentará garantia de desativação e abandono, a partir da Data de Início da Produção, podendo, para tanto, utilizar-se de:
Garantias de Desativação e Abandono. O Contratado apresentará garantia de desativação e abandono, a partir da Data de Início da Produção, podendo, para tanto, utilizar-se de: seguro garantia; carta de crédito; fundo de provisionamento financeiro; ou outras formas de garantias, a critério da ANP. O valor da garantia de desativação e abandono de uma Área de Desenvolvimento ou Campo será revisado, a pedido do Contratado ou mediante solicitação da ANP, sempre que ocorrerem eventos que alterem o custo das Operações de abandono e desativação. A garantia apresentada pelo Contratado deverá ser equivalente ao custo previsto para a desativação e abandono da infraestrutura já implantada. No caso de garantia apresentada por meio de fundo de provisionamento: os Contratados deverão apresentar à ANP, nos dias 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, documentação comprobatória dos aportes realizados, bem como informar o saldo atualizado do fundo; a ANP poderá auditar os procedimentos adotados pelos Contratados na gestão do fundo de provisionamento financeiro; o saldo apurado após a realização de todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo reverterá exclusivamente à Contratante. A apresentação de garantia de desativação e abandono não desobriga os Consorciados de realizarem todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo.
Garantias de Desativação e Abandono. 18.14 O Concessionário apresentará, quando solicitado pela ANP, uma garantia de desativação e abandono, através de seguro, carta de crédito, fundo de provisionamento ou outras formas de garantias aceitas pela ANP, em conformidade com a legislação brasileira aplicável.
Garantias de Desativação e Abandono. O Contratado apresentará uma garantia de desativação e abandono, através de seguro, carta de crédito, fundo de provisionamento ou outras formas de garantias aceitas pela ANP. O valor da garantia de desativação e abandono de um Campo será revisado a pedido do Contratado ou mediante solicitação da ANP, sempre que ocorram eventos que venham a alterar o custo das Operações de abandono e desativação. A ANP poderá auditar os procedimentos contábeis utilizados pelos Consorciados. Caso a garantia de desativação e abandono seja constituída mediante fundo de provisionamento, o saldo apurado após a realização de todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo reverterá exclusivamente à União. A apresentação de garantia de desativação e abandono não desobriga os Consorciados de realizarem todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo.
Garantias de Desativação e Abandono. 23.5 O Contratado apresentará uma garantia de desativação e abandono, através de seguro, carta de crédito, fundo de provisionamento ou outras formas de garantias aceitas pela ANP.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe: