Gestão da Execução Cláusulas Exemplificativas

Gestão da Execução. 4.3.1. A gestão da execução está baseada na delegação da execução operacional dos serviços contratados. Neste modelo, dentre as responsabilidades do CONTRATANTE, sobressaem a gestão administrativa do Contrato e a verificação da aderência aos padrões de qualidade das versões do software adquirido, serviços técnicos especializados realizados durante a implantação e transferência de conhecimento do sistema licitado, bem como durante a vigência do Contrato. 4.3.2. Quanto às responsabilidades do CONTRATADO, dentre outras, vale ressaltar a disponibilidade do sistema e as atualizações legais e corretivas do aplicativo. 4.3.2.1. O CONTRATADO deverá organizar-se considerando a existência dos seguintes papéis, não se limitando a estes, caso considere a necessidade de outros papéis que julgue apropriado para o bom desempenho das atividades contratadas: 4.3.2.1.1. Supervisor de Execução do Contrato (responsável pela administração do Contrato e principal preposto junto ao BANCO); 4.3.2.1.2. Especialistas (responsáveis pela execução das atividades de prestação de serviço, abrangendo, por exemplo, especialistas responsáveis pela assistência técnica especializada, atualização de versões e manutenções de natureza corretiva e legal). 4.3.3. Durante o período de execução do Contrato, o BANCO, a seu critério, poderá agendar reuniões para planejamento, organização e avaliação da prestação dos serviços com o CONTRATADO a serem realizadas, em sua sede, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Passaré - CEP: 60.743-902 Fortaleza-CE.
Gestão da Execução. 4.3.1. A gestão da execução está baseada na delegação da execução operacional dos serviços contratados. Neste modelo, dentre as responsabilidades do CONTRATANTE, sobressaem a gestão administrativa do Contrato e a verificação da aderência aos padrões de qualidade das versões do software adquirido, serviços técnicos especializados realizados durante a implantação e transferência de conhecimento do sistema licitado, bem como durante a vigência do Contrato. 4.3.2. Durante o período de execução do Contrato, o Banco do Nordeste, a seu critério, poderá agendar reuniões para planejamento, organização e avaliação da prestação dos serviços com o CONTRATADO a serem realizadas, em sua sede, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 - Passaré - CEP: 60.743-902 Fortaleza-CE.