Gestão de Acessos Cláusulas Exemplificativas

Gestão de Acessos i. Limitar acesso aos dados somente a pessoas autorizadas e que façam parte do escopo do contrato com os devidos privilégios. ii. Manter políticas e procedimentos para a concessão, manutenção e revogação de acesso aos ambientes da CONTRATADA; iii. Seguir padrões e melhores prática de mercado para que os acessos sejam individuais e identificados. iv. Disponibilizar estrutura para que a autenticação seja integrada as credenciais de rede do Grupo Boticário sempre que for necessário.
Gestão de Acessos. ■ O acesso a dados e funcionalidades será estritamente controlado, seguindo o princípio do "mínimo privilégio". ■ Controles de acesso serão avaliados pela área de segurança da informação de acordo com procedimento específico para garantir a segurança cibernética e a proteção de dados.
Gestão de Acessos. O acesso aos ambientes físicos e lógicos das LOJAS AMERICANAS e B2W Digital deve ser controlado, registrado e monitorado, com base nos princípios da necessidade de conhecer e do privilégio mínimo para o desempenho das atividades profissionais.
Gestão de Acessos. O sistema deverá fazer a gestão completa de acesso, possibilitando um login seguro, inserção de senha forte, redefinição de senha, controle de perfil de módulos que permita ao gestor atribuir ou negar acesso a qualquer serviço disponível. O modelo de gestão de acesso deverá ser do tipo hierárquico, ou seja, começando do perfil máximo, que é o gestor municipal até o mínimo que é o usuário padrão, o perfil imediatamente acima poderá atribuir ou negar as permissões intermediarias entre os perfis, possibilitando que um usuário padrão acesse outros módulos além do atribuído pelo sistema no início do cadastro.
Gestão de Acessos. Os equipamentos, ferramentas e sistemas concedidos aos colaboradores devem ser configurados com os controles necessários para cumprir os requerimentos de segurança aplicáveis à Empresa. Apenas os Colaboradores devidamente autorizados terão acesso às dependências e sistemas a que estiverem liberados, bem como aos arquivos, diretórios e/ou pastas na rede da Empresa, mediante segregação física e lógica. Quaisquer exceções deverão ser previamente solicitadas ao Compliance, que poderá ou não conceder a exceção. Os riscos e incidentes de Segurança da Informação devem ser reportados ao responsável pelo Compliance, que adotará as medidas cabíveis.
Gestão de Acessos. 19.1.3.1 Permitir atribuição de usuários e perfis de usuários a cada tipo de unidade de atendimento; 19.1.3.2 Permitir a utilização de um perfil apenas para a criação de multiplas unidades de negócios para atendimento e profissionais que irão utilizar a plataforma; 19.1.3.3 Permitir que o administrador ou gerente, tenha acesso total às informações e manipulações de agenda, sessões e informações da empresa; 19.1.3.4 Permitir que usuários finais possam usar a plataforma web e os aplicativos IOS e Android a partir de cadastro básico(Nome, e-mail, telefone e senha) e/ou login de redes sociais ou plataformas (Google e Facebook); 19.1.3.5 Permitir que o atendente possua acesso de realização de chamadas, agendamentos, check-in, e todo o controle necessário para a efetiva gestão e monitoramento da fila virtual e clientes presentes;
Gestão de Acessos. Refere-se aos serviços relacionados à gestão de usuários, senhas, concessão e revogação de acessos, licenciamento e monitoramento de acessos críticos.
Gestão de Acessos. Permitir atribuição de usuários, grupos de usuários e perfis de usuários a cada documento; · Permitir a criação de múltiplas empresas, múltiplos setores/departamentos e múltiplos documentos em níveis hierárquicos de forma parametrizada; · Permitir que o administrador de acesso da solução possa definir um prazo de validade para o acesso concedido ao usuário, bloquear/desbloquear acesso a qualquer tempo. · A solução deve registrar em LOG (trilhas de auditoria) todas as ações executadas pelos usuários, contendo no mínimo as seguintes informações: nome da funcionalidade do sistema, identificador do documento, operação executada (inserir, excluir, alterar), usuário que executou a ação, data e hora e IP da máquina do usuário; · Permitir cadastrar usuários, grupos de usuários e perfis de acesso, podendo um usuário ser associado a mais de um grupo ou perfil; · Permitir atribuir a cada perfil de acesso, permissões específicas de inclusão, alteração, remoção e consulta para cada funcionalidade do sistema. · Como medida de prevenção contra o vazamento de dados e documentos sensíveis, visando atender às recomendações da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – nº 13.709/2018 ), os acessos ao GED somente poderão ser feitos por equipamentos e usuários previamente designados pela Contratante, de forma que o sistema deverá registrar cada acesso, inclusão, exclusão, alteração, impressão, cópia para mídias removíveis e qualquer imagem extraída do GED, bem como o controle de horário e georreferenciamento dos acessos realizados por cada usuário. · O sistema deverá ser capaz de negar o acesso a conteúdo sigiloso ou restrito em estações de trabalho que não possuam o agente instalado, mesmo que sejam usadas credenciais válidas. · Registrar acesso, exclusão, alteração, impressão e cópia para mídias removíveis e qualquer imagem extraída do GED, mediante cliente instalado nas máquinas de usuários autorizados.

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  • GESTÃO DE PESSOAS 6.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI CONCEDER, em 15 e 16 de abril de 2024, 02 (dois) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxx, matrícula nº 16261, lotado junto a Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 15 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de 16 a 18 de abril de 2024, 03 (três) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Chefe de Divisão, matrícula nº 20120, lotada junto a Coordenadoria de Perícias e Pareces Técnicos, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 16 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, em 18 e 19 de abril de 2024, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde ao servidor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 306, lotado junto ao XXXXXX, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de 29 de abril a 03 de maio de 2024, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde à servidora XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 308, conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 29 de abril de 2024. Teresina (PI), 07 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, ContratosWeb - Recibo de Finalização Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017 nº processo administrativo 19.21.0427.0012067/2024-94 procedimento origem

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.