Gestão de Reclamações Cláusulas Exemplificativas

Gestão de Reclamações. Quaisquer esclarecimentos ou reclamações deverão ser colocados por escrito diretamente ao Segurador ou por intermédio do Mediador que assiste o Tomador do Seguro. Mais informamos que o Segurador dispõe de uma unidade orgânica responsável pela gestão de reclamações à qual poderão ser dirigidas, por escrito, quaisquer questões relacionadas com o presente Contrato. Em caso de divergência com o Segurador, o Tomador do Seguro e/ou Segurado/Pessoa Segura poderão também apresentar reclamações através do respetivo sítio na internet em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx, no livro de reclamações, recorrer ao Provedor do Cliente nos termos regulamentarmente definidos, bem como solicitar a intervenção da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (xxx.xxx.xxx.xx), sem prejuízo ainda da possibilidade do recurso à arbitragem ou aos tribunais, de acordo com as disposições legais em vigor. Para mais informações sobre o processo de gestão de reclamações em vigor no Segurador, nomeadamente, ponto de receção das reclamações, conteúdo mínimo, prazos de resposta e identificação do Provedor do Cliente designado, o Tomador do Seguro e/ou Segurado/Pessoa Segura deverá consultar a “Política de Tratamento de Cliente” disponibilizada no respetivo sítio na internet em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.
Gestão de Reclamações. O cliente que pretenda apresentar uma reclamação deverá elaborar uma exposição escrita e remetê-la para o Compliance Officer da Sociedade, por correio para Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx x.x 000, 0.x X, 0000-000 Xxxxxx ou por e-mail para xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx. A apresentação de reclamações por parte do cliente é gratuita, sendo igualmente gratuito o acesso à resposta à reclamação apresentada. A LMcapital assegura que a reclamação apresentada será analisada por pessoa diferente daquela que eventualmente haja praticado ou omitido o ato relevante e, sendo caso disso, pelo respetivo superior hierárquico, comprometendo-se a responder ao cliente por escrito no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de receção da reclamação, o qual só será excedido quando a natureza da reclamação ou a maior complexidade de tratamento o impuserem. O cliente poderá ainda apresentar a sua reclamação junto da CMVM, através de carta remetida para Xxx Xxxxx Xxxxx x.x 4, 1064-003 Lisboa, por e-mail para xxxx@xxxx.xx ou através do formulário disponível em: O cliente pode também apresentar a sua reclamação através do preenchimento do Livro de Reclamações físico disponível na sede da Sociedade ou através do Livro de Reclamações Online disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx. Aquando da apresentação da reclamação, será necessário indicar as informações relativas à identificação do investidor reclamante, do representante do reclamante (caso exista), a identificação da entidade reclamada, identificação do assunto, do instrumento financeiro e a respetiva documentação de suporte. Sem prejuízo do estipulado nos parágrafos anteriores e do acesso, pelo cliente, aos meios judiciais comuns, a LMcapital assegura ao titular o recurso a meios extrajudiciais de reclamação e reparação de litígios, mediante a adesão a entidades legalmente autorizadas a realizar arbitragens ou a entidades inscritas no sistema de registo voluntário de procedimento de resolução extrajudicial de conflitos de consumo, as quais serão objeto de divulgação pelos meios legalmente disponíveis.
Gestão de Reclamações. 30.1 Quaisquer esclarecimentos ou reclamações deverão ser colocados por escrito diretamente ao Segurador ou por intermédio do Mediador que assiste o Tomador do Seguro. 30.2 O Segurador dispõe de uma unidade orgânica responsável pela gestão de reclamações à qual poderão ser dirigidas, por escrito, quaisquer questões relacionadas com o presente Contrato. 30.3 Em caso de divergência com o Segurador, o Tomador do Seguro e/ou Segurado/Pessoa Segura poderão também apresentar reclamações através do site do Segurador, no livro de reclamações, recorrer ao Provedor do Cliente nos termos regulamentarmente definidos, bem como solicitar a intervenção da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (xxx.xxx.xx), sem prejuízo ainda da possibilidade do recurso à arbitragem ou aos tribunais, de acordo com as disposições legais em vigor. 30.4 Para mais informações sobre o processo de gestão de reclamações em vigor no Segurador, nomeadamente, ponto de receção das reclamações, conteúdo mínimo, prazos de resposta e identificação do Provedor do Cliente designado, o Tomador do Seguro e/ou Segurado/Pessoa Segura deverá consultar a “Política de Tratamento de Cliente” disponibilizada no do site do Segurador.
Gestão de Reclamações. 1. Em caso de contestação relativa a Garantias, as reclamações devem ser apresentadas pelo Aderente, através de e- mail ou correio dirigido à AdvanceCare: − xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx − AdvanceCare, Gestão de Serviços de Saúde, S.A. Gestão de Reclamações Praça Xxxx Xxxxxxx, 1 - 4º 0000-000 Xxxxxx 2. Em caso de divergência com a MGEN, o Tomador do Seguro e/ ou Pessoa Segura podem também apresentar reclamações a entidades competentes, sem prejuízo ainda da possibilidade do recurso à arbitragem ou aos tribunais, de acordo com as disposições legais em vigor.
Gestão de Reclamações. 1. A Seguradora dispõe de uma unidade orgânica responsável pela gestão de reclamações à qual poderão ser dirigidas quaisquer reclamações relacionadas ao presente contrato, servindo-se dos seguintes endereços electrónicos: a) xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xx b) xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xx 2. Para efeitos do disposto no número anterior, o Tomador do Seguro, poderá consultar os procedimentos de reclamação, disponíveis no website da Seguradora: www.indicoseguros. xx.xx. 3. Em caso de divergência com a Seguradora ou Tomador do Seguro podem também apresentar reclamações ao Provedor do Cliente pelo email xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xx bem como solicitar a intervenção do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique.

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  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos DDL prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo. 2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.

  • FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Convênio FNDE.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial, pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Designar por meio de portaria 02 (dois) servidores da Unidade Escolar para o recebimento dos gêneros alimentícios e atesto da Nota Fiscal dos itens entregues; 11.2 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto; 11.3 Efetuar o recebimento dos gêneros alimentícios, verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e as amostras apresentadas e o solicitado, incluindo relatório de acompanhamento dos serviços. 11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado por portaria, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 11.5 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 11.6 Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços. 11.7 Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades. 11.8 Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. 11.9 Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.10 Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 11.11 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 11.12 Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 11.13 A Contratante deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e o aceite dos produtos entregues, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa CONTRATADA apresentar fora as especificações do edital e seus anexos.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta; 9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber. 9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 9.7. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 9.8. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 9.9. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 9.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 9.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. 9.13. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência. 9.14. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ; 9.15. Solicitar que seja refeito os serviços que não atenda às especificações constantes neste termo de referência. 9.16. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;