Common use of GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS Clause in Contracts

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A CASAN concederá a seus empregados, a partir de 01/05/2021, em parcela única, a importância de R$ 1.720,00 (um mil, setecentos e vinte reais) em vale alimentação, no mês de gozo das férias, conforme recibo, não compensável com os valores concedidos conforme Cláusula Décima Quarta deste Instrumento Normativo.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, www.sintaema.org.br

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A CASAN concederá a seus empregados, a partir de 01/05/202101/05/2023, em parcela única, a importância de R$ 1.720,00 2.500,00 (um mil, setecentos Dois mil e vinte quinhentos reais) em vale vale-alimentação, no mês de gozo das férias, conforme recibo, não compensável com os valores concedidos conforme Cláusula Décima Quarta cláusula sexta deste Instrumento Normativo.

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Samples: www.saesc.org.br

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A CASAN concederá a seus empregados, a partir de 01/05/202101/05/2022, em parcela única, a importância de R$ 1.720,00 2.000,00 (um mil, setecentos e vinte Dois mil reais) em vale vale-alimentação, no mês de gozo das férias, conforme recibo, não compensável com os valores concedidos conforme Cláusula Décima Quarta cláusula sexta deste Instrumento Normativo.

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Samples: www.saesc.org.br

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A CASAN concederá a seus empregados, a partir de 01/05/202101/05/2013, em parcela única, a importância de R$ 1.720,00 900,00 (um mil, setecentos e vinte novecentos reais) em vale alimentação, no mês de gozo das férias, conforme recibo, não compensável com os valores concedidos conforme Cláusula Décima Quarta cláusula 22ª deste Instrumento Normativo.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A CASAN concederá a seus empregados, a partir de 01/05/202101/05/2015, em parcela única, a importância de R$ 1.720,00 1.500,00 (um mil, setecentos mil e vinte quinhentos reais) em vale alimentação, no mês de gozo das férias, conforme recibo, não compensável com os valores concedidos conforme Cláusula Décima Quarta cláusula 29ª deste Instrumento Normativoinstrumento.

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Samples: www.sintaema.org.br

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A CASAN concederá a seus empregados, a partir de 01/05/202101/05/2023, em parcela única, a importância de R$ 1.720,00 2.045,00 (um mil, setecentos dois mil e vinte quarenta e cinco reais) em vale alimentação, no mês de gozo das férias, conforme recibo, não compensável com os valores concedidos conforme Cláusula Décima Quarta Terceira deste Instrumento Normativoacordo.

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Samples: www.senge-sc.org.br

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A CASAN concederá a seus empregados, a partir de 01/05/202101/05/2020, em parcela única, a importância de R$ 1.720,00 1.550,00 (um mil, setecentos quinhentos e vinte cinquenta reais) em vale alimentação, no mês de gozo das férias, conforme recibo, não compensável com os valores concedidos conforme Cláusula Décima Quarta Terceira deste Instrumento Normativo.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A partir de 03.07.2008, a CASAN concederá a seus empregados, a partir de 01/05/2021, em parcela única, a importância de R$ 1.720,00 452,79 (um milquatrocentos e cinqüenta e dois reais e setenta e nove centavos), setecentos e vinte reais) em vale alimentação, no mês de gozo das férias, conforme recibo, não compensável com os valores concedidos conforme Cláusula Décima Quarta cláusula 5ª deste Instrumento Normativo.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho Sintaema

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A CASAN concederá a seus empregados, a partir de 01/05/202101/05/2013, em parcela única, a importância de R$ 1.720,00 900,00 (um mil, setecentos e vinte novecentos reais) em vale alimentação, no mês de gozo das férias, conforme recibo, não compensável com os valores concedidos conforme Cláusula Décima Quarta cláusula 5ª deste Instrumento Normativo.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A CASAN concederá a seus empregados, a partir de 01/05/202101/05/2022, em parcela única, a importância de R$ 1.720,00 1.934,50 (um mil, setecentos novecentos e vinte reaistrinta e quatro reais e cinquenta centavos) em vale alimentação, no mês de gozo das férias, conforme recibo, não compensável com os valores concedidos conforme Cláusula Décima Quarta deste Instrumento Normativo.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho