GUARNIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

GUARNIÇÃO. Gênero/Produto Alimentício Porção Frequência de utilização
GUARNIÇÃO massas com queijo, ao alho e óleo, com molho de tomate, de carne ou frango, lasanha, polenta, macarronese etc. Também vegetais, leguminosas e tubérculos como purês, suflês, refogados, bolinhos, à d orê, fritos, cozidos, ao molho branco, gratinados etc. - A opção oferecida será sempre diferente daquela oferecida nos dois dias anteriores; - A guarnição complementará e combinará com o prato principal, oferecendo preparações predominantemente à base massas, que deverão representar no mínimo um terço dos dias em que o restaurante estará aberto ao público no mês, além de batata e hortaliças cozidas em pedaços ou sob a forma de purês, bem como preparações à base de farinhas. - Nos dias em que o prato principal for carne de peixe ou suína, a guarnição deverá ser uma opção bem diferenciada, sem complementar ou combinar com ele, tendo em vista o elevado número de pessoas que possuem restrições com relação a estas espécies de alimentos; - Nos meses de inverno a guarnição poderá ser substituída por sopas ou cremes, desde que autorizado previamente pela UDESC, com incidência à combinar. Nestes dias, deverá ser oferecida porção de no mínimo 50g de pão ou torrada; - Onde consta o termo “etc.”, entenda-se: Outras poderão ser oferecidas, desde que previamente autorizadas pela UDESC.
GUARNIÇÃO. A guarnição é composta por dois a três coletores. É importante ressaltar que o veículo coletor deve comportar toda a guarnição, de forma a garantir a segurança no deslocamento fora dos percursos de coleta, quando o veículo alcança velocidades maiores. Para o dimensionamento da guarnição de coleta, considerou-se a extensão quanto à quantidade de resíduos coletada em cada roteiro, portanto como a extensão é de aproximadamente 50 kms diários atribui-se uma guarnição composta por um motorista e três coletores. Outro fator que determinou a quantidade de três coletores Guarantã do Norte Mato Grosso
GUARNIÇÃO. Vegetariano Salada 1 Salada 2 Salada 3 Prato Principal
GUARNIÇÃO. Vegetariano Sobremesa
GUARNIÇÃO. VEGETAIS B OU C (*) G 150 150
GUARNIÇÃO. Mandioca frita, assada , cozida Panachê de legumes
GUARNIÇÃO. Conforme TCE (2017), como regra geral, a guarnição é composta por dois a três coletores. É importante ressaltar que o veículo coletor deve comportar toda a guarnição, de forma a garantir a segurança no deslocamento fora dos percursos de coleta, quando o veículo alcança velocidades maiores. Para o dimensionamento da guarnição de coleta, considerou-se a extensão quanto à quantidade de resíduos coletada em cada roteiro, portanto como a extensão é de aproximadamente 20 km diários, atribui-se uma guarnição composta por um motorista e dois coletores. Outro fator que determinou a quantidade de dois coletores foi o acompanhamento da coleta, onde realmente se comprovou a real necessidade. As equipes devem inicar à coleta no turno da manhã às 7h00min, sendo que podem ser utilizadas tanto para a coleta orgânica como para a coleta seletiva, conforme cronograma realizado pela empresa, respeitando as normas da CLT. Para a execução integral dos serviços de coleta tradicional/convencional e seletiva, a contratada deverá dispor de todo o pessoal necessário ao bom andamento dos serviços, contando, no mínimo, com o seguinte quadro operacional: a) 01 (um) motorista para o caminhão coletor; b) 02 (dois) garis para coleta convencional; c) Técnicos de segurança do trabalho em quantidade compatível com o exigido pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. Demais funcionários necessários à manutenção da frota e para a execução das atividades administrativas. Todo recurso humano envolvido na operação da coleta e transporte, motoristas e garis especialmente, deverão ser do quadro funcional da contratada, sendo vedada a subcontratação, para estas atividades.
GUARNIÇÃO. Sobremesa (doces e frutas) - Pão (liso de leite) A escolha do prato do dia ficará a cargo da empregadora ou do seu fornecedor. As marmitas entregues no campo serão gratuitas. Porém, o empregado que faltar aos serviços e não avisar a empregadora com antecedência o motivo da sua ausência, será descontado de sua remuneração mensal o valor de até R$2,70 (dois reais, setenta centavos), por xxxxxxx e por dia de falta. Considera-se falta ao trabalho todo e qualquer não comparecimento do empregado ao local de trabalho no início do expediente ou sua retirada do local de trabalho antes do término regular do expediente sem justificativa. Porém não será considerado como falta para o empregado individualmente o seu não comparecimento ou ausência por motivo de feriado; motivo de alistamento militar; obtenção do título de eleitor; morte de xxxx, cônjuge ou filho; irmãos; licença maternidade; licença paternidade; em virtude de casamento; doação de sangue devidamente comprovado; comprovação de doenças que demandem internação e a realização de exames médicos; atendimento médico e tratamento odontológico; afastamentos de empregado por acidente de trabalho; gozo de auxilio doença previdenciário; atestado ou declaração do médico que o consultou, consoante as condições estabelecidas na cláusula quadragésima e seu parágrafo único. Na hipótese da entrega de mais um atestado médico dentro do mesmo mês, os mesmos só surtirão efeito com a apresentação de exames médicos específicos ou encaminhamento médico.
GUARNIÇÃO. O cardápio deverá ser constituído por guarnições variadas contendo folhosos ou legumes, raízes ou tubérculos, farofas ou massas. Quantidade mínima: 100g per capita (preparação pronta).