TERMO DE REFERÊNCIA 62-2019
TERMO DE REFERÊNCIA 62-2019
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de alimentação coletiva, por meio da operacionalização e do desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção e distribuição local de refeições, visando atender as demandas do Restaurante Universitário da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, no campus de Cuiabá, incluindo a concessão onerosa de uso de espaço público.
A contratação se dará mediante as condições estabelecidas no Termo de Referência, edital, Resoluções CONSUNI (FUFMT) e do Conselho Diretor (FUFMT) e demais diplomas legais que disponham sobre o objeto.
Quadro 1 | |||
Lote 01 | |||
Ord. | DESCRIÇÃO | Unidade | QTDE 12 MESES |
01 | Café da Manhã – Isentos | Unidade | 50.908 |
02 | Café da Manhã – Demais usuários | Unidade | 203.632 |
03 | Refeição – Isentos | Unidade | 155.786 |
04 | Refeição – Demais usuários | Unidade | 822.934 |
05 | Refeição - 50% subsídio | Unidade | 10.400 |
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A licitação para a contratação dos serviços foi fundamentada no estudo técnico preliminar elaborado pela equipe de planejamento da contratação, bem como mapas de riscos, sendo que os termos propostos foram revisados quando da elaboração do termo de referência pela da Gerência de Contratos de Serviços e Gerência de Planejamento de Aquisições, efetuando as adequações necessárias relativas à viabilidade financeira, técnica, operacional, bem como legislações publicadas posteriormente e ainda objetivos estratégicos da Administração, bem como alinhamento ao PDI.
O estudo técnico preliminar está disponível no anexo 1260245 do processo 23108.996152/2018-36 do Sistema Eletrônico de Processos – SEI UFMT.
Os mapas de riscos estão disponíveis nos anexos 1248872 e 1248881 do processo 23108.996152/2018-36 do Sistema Eletrônico de Processos – SEI UFMT.
2.1. DOS OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
I. Proporcionar em uma grande refeição (almoço/jantar), em média 800 (oitocentas) kcal (calorias) e em uma pequena refeição (café da manhã), em média 400 (quatrocentas) kcal (calorias), assim distribuídas: 55-70% de carboidratos, 10-15% de proteínas, 25-30% de lipídios, 04mg de ferro e 480mg de cálcio. Em se tratando de sódio (Na) o valor máximo permitido em grandes refeições (almoço e jantar) é de 810mg e para pequenas refeições (café da manhã) é de 380mg;
II. Garantir a produção e a distribuição das refeições no Restaurante Universitário;
III. Promover a política de assistência estudantil;
IV. Promover a educação alimentar e nutricional da população atendida no Restaurante Universitário e de seus colaboradores internos;
V. Oferecer cardápios diversificados quanto aos gêneros alimentícios e as preparações;
VI. Produzir refeições isentas de riscos de enfermidades de origem alimentar de qualquer natureza;
2.2. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Os Restaurantes Universitários (RU) são conhecidos não somente como um espaço de convivência e integração dos membros da comunidade universitária, mas também como um importante local para garantir a promoção da saúde e a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), assegurando o direito humano à alimentação adequada (DHAA).
Assim, os RU representam um importante equipamento para promoção da permanência estudantil, por serem também espaços que criam condições para que os alunos fiquem no campus durante todo o dia desenvolvendo suas atividades acadêmicas.
Nesse sentido, o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), visa democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal, minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior, reduzir as taxas de retenção e evasão e contribuir para a promoção da inclusão social pela educação, sendo que um dos meios de promover a assistência estudantil é através do custeio de alimentação.
Assim, a contratação de empresa terceirizada visa assegurar a continuidade dos serviços prestados no Restaurante Universitário (RU) da Universidade Federal de Mato Grosso, após a finalização do contrato 125/FUFMT/2014.
2.3. DA JUSTIFICATIVA DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE DE SERVIÇOS A SER CONTRATADA
ESTIMATIVA DO NÚMERO DE REFEIÇÕES A SEREM SERVIDAS POR TURNO DURANTE A SEMANA
Quadro 2 | |||
Quantidade de Refeições | Tipo de Refeição | Dias da Semana | Horário de Distribuição / Turno |
1000 | Café da Manhã | Segunda-feira à Sexta-feira | 06:30h às 08:00h |
2500 | Almoço | Segunda-feira à Sexta-feira | 11:00h às 13:30h |
1500 | Jantar | Segunda-feira à Sexta-feira | 17:00h às 19:30h |
350 | Café da Manhã | Sábado | 06:30h às 08:00h |
800 | Almoço | Sábado | 11:00h às 13:00h |
Estimativa do total de refeições para 12 meses:
Conforme resolução CONSUNI, nº 23 de 12 de dezembro de 2018, os restaurantes universitários irão prestar serviço em 260 dias a cada ano, sendo aproximadamente 44 sábados:
• Café da Manhã:
(1000 unid x 216 DL) + (350 unid x 44 sáb) = 231.400 + margem 10% = 254.540 unidades.
• Almoço/Jantar:
(4000 unid x 216 DL) + (800 unid x 44 sáb) = 899.200 + margem 10% = 989.120 unidades.
As estimativas de quantidades de refeições foram baseadas no demonstrativo de potenciais comensais (matriculados na graduação e matriculados na pós-graduação, mestrado e doutorado, conforme Relatório de Gestão do Exercício – PROPLAN 2017) e média de refeições nos últimos 12 meses. A esses foi acrescida uma margem de 10% tendo em vista a expectativa de aumento de demanda em função do aumento de turmas e cursos.
Do total estimado para a contratação, procedeu-se a estratificação da demanda em relação ao número de isentos e subsidiados em 50% (estagiários). O levantamento dos isentos foi realizado com base nas informações da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil e os de estagiários, com base nas informações da Coordenação de Desenvolvimento Humano, onde foram feitos com base na média de fornecimento atual, de 20% para isentos e 80% demais usuários.
• Estagiários refeição – 20* 260 dias letivos ano = 5.200*2= 10.400;
Quadro 3 - Demonstrativo do total de alunos matriculados em cursos regulares de graduação no campus Cuiabá e Várzea Grande
Quadro 3 | |||
Ano | Cuiabá | Várzea Grande | Total |
2015 | 10.162 | 344 | 10.506 |
2016 | 10.157 | 514 | 10.671 |
2017 | 10.745 | 682 | 11.427 |
2018 | 11.053 | 962 | 12.015 |
Fonte: UFMT, PROPLAN. Relatório de Gestão do Exercício, 2017.
Quadro 4 - Demonstrativo do total de alunos matriculados em cursos de pós-graduação mestrado e doutorado.
Quadro 4 | |||
Ano | Mestrado | Doutorado | Total |
2015 | 1.641 | 509 | 2.150 |
2016 | 1.725 | 563 | 2.288 |
2017 | 1.740 | 669 | 2.409 |
2018 | 2.136 | 775 | 2.911 |
Fonte: UFMT, PROPLAN. Relatório de Gestão do Exercício, 2017.
Quadro 5 - Demonstrativo da média de refeições servidas em 2018
Quadro 5 | |||||
Xxx | Xxxx de Funcionamento (Inclusive Sábados) | ||||
Café | Almoço | Jantar | Almoço + Jantar | ||
Janeiro | 9 | 8.328 | 28.950 | 14.256 | 43.206 |
Fevereiro | 21 | 18.392 | 56.646 | 31.185 | 87.831 |
Março | 25 | 20.709 | 58.077 | 30.168 | 88.245 |
Abril | 24 | 26.566 | 75.173 | 38.570 | 113.743 |
Maio | 25 | 14.562 | 39.799 | 21.700 | 61.499 |
Junho | 19 | 7.655 | 21.742 | 10.771 | 32.513 |
Julho | 18 | 5.499 | 13.318 | 6.886 | 20.204 |
Agosto | 11 | 9.973 | 21.170 | 11.927 | 33.097 |
Setembro | 24 | 18.981 | 43.335 | 22.469 | 65.804 |
Outubro | 24 | 12.808 | 33.470 | 18.030 | 51.500 |
Novembro | 24 | 16.389 | 41.804 | 20.711 | 62.515 |
Dezembro | 17 | 13.720 | 31.033 | 15.166 | 46.199 |
Total | 224 | 173.582 | 464.517 | 241.839 | 706.356 |
Fonte: UFMT, PROAD. Supervisão do Restaurante Universitário, valores referentes aos expressos nas notas fiscais de cada competência.
2.4. DA JUSTIFICATIVA DO LOTE
A opção de lote único justifica-se pela otimização do fornecimento, visto que não haveria viabilidade técnica de cada item ser fornecido por empresas diferentes, uma vez que o local de produção e distribuição será único. Além disso, a opção justifica-se pela maior segurança e controle assegurados a esta Administração no que se refere à execução por apenas uma empresa de todo os itens contratados.
Economicamente entende-se ser a opção mais vantajosa, pois o volume contratado nos proporciona obter economia de escala.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Contratação de empresa especializada em serviços de alimentação coletiva, por meio da operacionalização e do desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção e distribuição local de refeições, assegurando-se uma alimentação balanceada – tomando-se como referência adultos saudáveis – e em condições higiênico-sanitárias adequadas, respeitando-se hábito, cultura local e com atenção às condições socioambientais, visando atender as demandas do Restaurante Universitário da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, no campus de Cuiabá, incluindo a concessão onerosa de uso de espaço público.
Os serviços englobam o planejamento, a organização, a direção e a supervisão de serviços de alimentação e nutrição (preparação e distribuição de refeições); serviço de portaria, serviço de caixa, limpeza e higienização da área física e dos aparelhos (equipamentos) e utensílios do Restaurante Universitário e a manutenção de todos os equipamentos cedidos pela FUFMT, assim como os que a empresa instalar no Restaurante Universitário.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos da contratação foram definidos no estudo técnico preliminar, anexo 1260245 do processo 23108.996152/2018-36 do Sistema Eletrônico de Processos – SEI UFMT.
4.2. DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Manter preposto aceito pela Administração, no local da concessão, para representá-la na execução do contrato;
c) Instalar escritório na cidade onde prestará os serviços (Cuiabá-MT), devendo sua comprovação ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do início da vigência do contrato;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, mediante prova de culpa e dolo após regular processo administrativo e promoção da ampla defesa e contraditório, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, inclusive por acidentes, mortes ou destruições, isentando a CONTRATANTE, de todas e quaisquer reclamações e indenizações que possam surgir;
e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
f) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos do Edital, Termo de Referência, anexos e legislação vigente;
g) Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, na forma da lei, mediante Termo Aditivo;
h) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
i) A operacionalização, distribuição e o porcionamento das refeições deverão ser supervisionados pelo responsável técnico da CONTRATANTE de maneira a observar sua aceitação, análise da apresentação, porcionamento e temperatura das refeições servidas, para possíveis alterações ou adaptações, visando atendimento adequado e satisfatório;
j) Cuidar para que o preposto esteja presente diariamente na unidade, prestando todas as informações solicitadas pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços prestados;
k) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE, devendo orientar seus funcionários nesse sentido;
l) Apresentar à CONTRATANTE, quando a apresentação da NOTA FISCAL, e sendo condição essencial para liquidação do pagamento, todos os documentos previstos no item DO FATURAMENTO MENSAL;
m) Responsabilizar-se pela observância de leis, decreto, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais que direta ou indiretamente sejam aplicáveis ao objeto do contrato, bem como suas alterações ou novas legislações que vierem a surgir no andamento contratual;
n) As demandas da contratada, ocorrências contratuais, pagamentos e demais temas que ensejem a abertura de processo administrativo serão realizados pela empresa diretamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, visando registrar e otimizar a tramitação, bem como promover o acompanhamento de suas demandas;
o) Apresentar a relação e discriminação dos móveis e equipamentos próprios acondicionados ou instalados na área da concessão, que deverão ser identificados com placas de propriedade da CONTRATADA;
p) Observar sempre que possível os critérios de sustentabilidade definidos neste termo de referência;
q) Cumprir rigorosamente a legislação trabalhista e previdenciária, devendo registrar todos os funcionários;
r) Fixar em local visível cartaz com o contato do fiscal para o registro de reclamações;
s) Facilitar a fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, no cumprimento de normas, cientificando a FUFMT do resultado das inspeções;
t) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
u) Providenciar, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, a obtenção de licenças autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessários ao funcionamento do restaurante dentro das normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações a estas normas;
v) Pagar pontualmente pelas obrigações financeiras decorrentes da concessão e ressarcimentos de energia e água, nos prazos e procedimentos ajustados;
w) Zelar pela perfeita execução do contrato, devendo as falhas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer, quando notificadas pela administração, ser sanadas oportunamente;
x) Fornecer todos os equipamentos operacionais, móveis, utensílios e materiais de consumo diversos a serem utilizados nos serviços a serem prestados;
y) Realizar manutenção preventiva e corretiva de forma a garantir sempre o perfeito funcionamento dos equipamentos instalados;
z) Garantir o funcionamento ininterrupto do restaurante, obedecendo aos horários estabelecidos neste Termo de Referência, devendo comunicar imediatamente a UFMT, fatos que venham a interromper o funcionamento dos serviços de que trata o objeto em questão e, também, outras alterações que se fizerem necessárias;
aa) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
bb) A alimentação fornecida deverá ser adequada do ponto de vista nutricional e estar em condição higiênico-sanitária adequada, conforme legislações definidas no termo de referência;
cc) Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista, comprovada através do Atestado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Nutricionista, legalmente habilitado com experiência comprovada através de carteira assinada ou contrato de trabalho, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas, inerentes ao serviço de nutrição;
dd) Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e a empresa deverá contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e em número suficiente;
ee) A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
I. Contratação e administração de pessoal;
II. Limpeza e manutenção;
III. Programação das atividades de nutrição e alimentação;
IV. Elaboração de cardápio: quinzenal, devendo ser submetido ao fiscal do contrato com antecedência mínima de 15 dias antes da utilização, para aprovação ou modificação se necessário;
V. Aquisição de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em geral necessários à execução dos serviços, devendo ser de primeira qualidade;
VI. Armazenamento de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em recintos próprios, obedecendo, no que couber, a Portaria do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo - CVS-5/2013;
VII. Coleta diária de amostras da alimentação preparada (café da manhã, almoço e jantar), contemplando todas as preparações líquidas e incluindo as preparações que porventura forem substituídas durante a distribuição das refeições;
VIII. Distribuição das refeições no refeitório da FUFMT, devidamente acondicionada nos balcões térmicos, devendo a apresentação, temperatura e qualidade serem mantidas em condições adequadas durante toda distribuição das refeições;
IX. “Porcionamento” uniforme das refeições aos usuários, utilizando-se de utensílios apropriados;
ff) Responder pela manutenção diária das instalações, mantendo toda a área concedida com o mais rigoroso padrão de higiene, limpeza e arrumação, como também o mobiliário, portas, pisos, vidros, paredes, equipamentos e utensílios domésticos utilizados nas refeições;
gg) Permitir a realização de visitas técnica e fornecer as informações necessárias nas visitas técnicas dos alunos de graduação e pós-graduação da FUFMT no Restaurante Universitário, assim como na realização de pesquisas científicas por alunos e docentes da FUFMT e de outras Instituições quando solicitados pela fiscalização do contrato;
hh) Permitir a realização de visitas técnicas e fornecer informações necessárias nos estágios supervisionados dos cursos de graduação da FUFMT, assim como garantir a alimentação aos estagiários;
ii) Realizar semestralmente, de acordo com a legislação vigente, análise da água utilizada no Restaurante Universitário;
jj) Manter gerador de energia, para os casos de interrupção de fornecimento de energia elétrica, com capacidade de atendimento de todo o prédio do Restaurante Universitário;
kk) Na ocorrência de eventos impeditivos do funcionamento do RU, deverá a prestadora de serviço garantir o fornecimento de refeições para atendimento da demanda da PRAE (alunos isentos). Nesses casos específicos, a Contratada, na ausência de filiais ou outras unidades na cidade de Cuiabá, poderá subcontratar o fornecimento. A metodologia deste fornecimento deverá ser definida pela fiscalização do contrato.
ll) É expressamente vedado à CONTRATADA:
I. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
II. A subcontratação para a execução do objeto do contrato, exceto no caso previsto no subitem “4.2, kk”;
III. A utilização de alto falante e/ou congênere que produzam som ou ruídos, prejudicial ao andamento das aulas;
IV. A guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor;
V. Comercializar qualquer produto ou serviço estranho à finalidade contratada, em especial bebidas alcoólicas, cigarros e jogos de azar;
VI. Ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, a permissão onerosa de uso, nem emprestar ou sublocar o espaço, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, permitir que terceiros façam uso desta, ainda que tenha a mesma finalidade;
VII. A divulgação de propagandas político-partidárias e congêneres, veiculação de anúncios e/ou textos discriminatórios, demais vedações legais e regulamentares e ainda propaganda de produtos diversos;
4.3. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
No que couber, solicita-se que a Contratada adote boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, a saber:
Uso racional da água:
1. Colaborar na aplicação das medidas de redução do consumo e de uso racional da água, devendo atuar como facilitadora de mudanças de comportamento dos funcionários e usuários, por meio de capacitação e orientação sistemática sobre o uso racional da água, conscientizando-os sobre atitudes que previnam desperdício;
2. Identificar e corrigir vazamentos na rede de água e nos equipamentos;
3. Adotar procedimentos corretos para o uso adequado da água com economia e sem desperdício, garantindo a adequada higienização do ambiente, dos equipamentos, utensílios e alimentos;
4. Utilizar materiais de limpeza biodegradáveis;
5. Utilizar estratégias de reaproveitamento e reuso de água, quando possível.
Eficiência Energética:
1. Desenvolver programas de racionalização do uso de energia que contemplem ações educativas para funcionários e usuários;
2. Verificar periodicamente os sistemas de aquecimento e refrigeração, identificando a formação de chamas amarelas, a presença de fuligem nos recipientes e acúmulo excessivo de gelo, que, entre outros, podem constituir sinais de mau funcionamento dos equipamentos, manutenção inadequada ou utilização de combustível de má qualidade. Caso seja constatada alguma irregularidade, esta deve ser comunicada imediatamente à Contratante, devendo ser tomadas as devidas providências;
3. Adotar medidas que tragam a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias, entre outras.
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos:
1. Responsabilizar-se pelo acompanhamento diário das atividades do programa interno de gestão integrada de resíduos sólidos (PIGRS), que inclua medidas de reeducação ambiental, redução na fonte, reutilização e encaminhamento para reciclagem;
2. Acondicionar devidamente os resíduos sólidos de acordo com a sua natureza em recipientes dotados de sacos plásticos adequados, tampa e sistema de acionamento sem contato manual em cada área de produção de refeições, e removê-lo sempre que necessário;
3. Armazenar os resíduos sólidos de origem alimentar temporariamente sob refrigeração até o momento de sua remoção para destinação final;
4. Elaborar procedimentos operacionais padronizados (POP) e registros para gestão integrada dos resíduos gerados no processo produtivo de refeições;
5. Observar a possibilidade de aproveitamento máximo dos alimentos durante o planejamento, a aquisição de gêneros e a produção das refeições diárias, utilizando-se técnica específica para cada etapa do processo produtivo das refeições;
6. Xxxxxx devidamente preenchido e arquivado na unidade geradora, o manifesto de resíduos (MR).
4.3.1. DA DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Em observância a Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, usando como base o conceito de responsabilidade compartilhada dos geradores, e objetivando minimizar impactos negativos ocasionados pela geração, deposição inadequada de resíduos sólidos, a CONTRATADA deverá: implantar e manter programas voltados à minimização na geração, reciclagem dos resíduos ou destinação a entidades e/ou organizações assistenciais que comprovadamente efetivem a reciclagem, bem como dar destinação adequada aos resíduos sólidos orgânicos (coleta municipal).
A CONTRATADA deverá ainda respeitar a Lei 7.862, de 19 de Dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos no Estado de Mato Grosso e a Lei 004, de 04 de Dezembro de 1992, que institui o Código Sanitário e Postura do Município de Cuiabá.
Quanto à doação de sobra de preparações “limpas” que compõe o cardápio, ou seja, as preparações que não foram dispostas no balcão de distribuição para serem consumidas: atualmente existe a RDC Federal 216/2004 que estabelece critérios de segurança para exposição e consumo dos alimentos preparados, disposto no item 4.8 da Preparação do Alimento (4.8.15 a 4.8.18). Portanto só poderão ser doadas, as sobras que atenderem a esse critério.
4.3.2. DA DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE ÓLEOS DE FRITURAS
Em conformidade com a Lei Estadual 8.798, de 01.01.2008, e objetivando minimizar impactos negativos ocasionados pela deposição de resíduo de óleo comestível, utilizado em frituras, diretamente na rede de esgotos, a CONTRATADA deverá implantar e manter programas voltados à reciclagem de óleo comestível, tais como destinação a entidades e/ou organizações assistenciais que comprovadamente efetivem o reaproveitamento do óleo para a produção de sabão, etc.
4.4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazos para a sua correção;
d) Promover reuniões periódicas com o preposto de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços;
e) Não praticar atos de ingerência na Administração da Contratada, em especial os citados no Art. 5º da IN 05/2017;
f) Promover o acesso da contratada aos processos administrativos de seu interesse em tramitação no SEI- Sistema Eletrônico de Informações, bem como instruir a empresa quanto aos procedimentos e temas a serem protocolados diretamente no SEI;
g) Xxxxxxxx todas as facilidades à contratada para o bom andamento do serviço contratado;
h) Atestar a execução dos serviços e efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes conforme item DO FATURAMENTO MENSAL;
i) Zelar para que os valores a serem pagos no contrato não ultrapassem os créditos correspondentes, existentes no empenho da despesa do contrato, sem que existam créditos orçamentários para suportá-los, como o prazo de vigência contratual;
j) Impedir que terceiros executem o objeto contratual, exceto nos casos previstos no subitem “4.2, kk”;
k) Entregar a área concedida limpa e desimpedida para início das atividades, mediante termo de vistoria – Anexo E;
l) Fornecer energia elétrica e água na área da concessão, mediante ressarcimento pela contratada;
m) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
n) Promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
o) Fornecer as informações relativas aos valores e procedimentos para a emissão das guias de Recolhimento da União - GRU para pagamento da concessão, da água e do ressarcimento de energia elétrica;
5. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
a) A Contratada deverá iniciar a prestação dos serviços na data de início de vigência do contrato;
b) A Contratada, após a assinatura do contrato, será convocada para receber oficialmente a área da concessão, devendo encaminhar seu representante para comparecer no local e
no horário agendado pela Administração, sob pena de incorrer em atraso injustificado do contrato, passível de multa e rescisão contratual;
c) Antes do início das atividades (efetiva prestação dos serviços), a mesma deverá apresentar ao fiscal do contrato os seguintes documentos:
I. Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária;
II. Alvará de funcionamento;
III. Comprovação de vínculo com Nutricionista devidamente registrado junto ao CRN
– Conselho Regional de Nutrição, em caso de mudança do responsável;
IV. Seguro para o imóvel concedido;
5.2. DOS HORÁRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá organizar suas atividades de produção, acondicionamento, entrega e distribuição de modo que as refeições estejam disponíveis aos discentes nos seguintes dias e horários:
a) SEGUNDA A SEXTA-FEIRA:
I. Café da manhã: das 06h30 às 08h;
II. Almoço: das 11h às 13h30min;
III. Jantar: das 17h às 19h30min;
b) SÁBADO:
I. Café da manhã: das 07h00 às 08h;
II. Almoço: das 11h às 13h00min;
c) O Restaurante Universitário funcionará até 260 (duzentos e sessenta) dias no ano, podendo os dias e horários serem alterados mediante solicitação da FUFMT;
d) Os dias e horários de prestação dos serviços observarão a resolução de funcionamento dos Restaurantes Universitários vigente;
5.3. DOS CARDÁPIOS
A CONTRATADA deverá colocar à disposição dos usuários do RU, 11 (onze) cardápios semanais, sendo 10 (dez) de segunda-feira a sexta-feira (almoço e jantar) e 01 (um) cardápio para sábado (almoço), mediante a aprovação do nutricionista da FUFMT, observando o disposto no anexo A deste termo de referência.
a) Os cardápios deverão ser amplamente divulgados pela Contratada;
5.4. DAS QUANTIDADES E FORMAS DE DISTRIBUIÇÃO
a) A distribuição de alimentos preparados deve ser realizada conforme itens 4.10 da Exposição ao consumo do alimento preparado (4.10.1 a 4.10.7) da resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, a qual dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (ANVISA, 2004), e à Portaria CVS-05/2013, Capítulo III que trata da qualidade sanitária da manipulação de alimentos, Seção V da Distribuição de alimentos preparados (art. 46 a 51);
b) O fornecimento de refeições, incluindo sobremesas, deve ser executado diretamente por funcionários da contratada, observadas qualidade e quantidade per capita mínima estabelecida para cada tipo de refeição;
c) Os usuários terão direito a se servir uma única vez;
d) Os acompanhamentos (arroz polido e integral e feijão) e salada deverão ser servidos pelos usuários; Ainda assim as porções são definidas na tabela de porções e per capitas para subsidiar o planejamento da produção total de refeições;
e) O prato principal (proteína animal - carne), a opção vegetariana, a sobremesa e a guarnição serão porcionados e servidos por funcionários da contratada, devendo obedecer às porções e per capitas definidos de acordo com o contrato.
Quadro 6 | ||
CAFÉ DA MANHÃ | ||
TIPO COMPOSIÇÃO | PORÇÃO POR USUÁRIO | FORMA DE DISTRIBUIÇÃO |
Leite integral tipo longa vida UHT | 180 ml | Caneca individual reutilizável |
Café tradicional torrado e moído | 80 ml | |
Chá Mate | 180 ml | |
Pão Francês, hot dog ou mandi (unidade de 50g) | 02 (duas) unidades | À critério da empresa |
Manteiga ou geleia (sachê com 10g) | 02 (duas) unidades | À critério da empresa |
Fruta in natura | 01 (uma) porção | À critério da empresa |
Adoçante (sachê 800mg) | 02 (duas) unidades | À critério da empresa |
Quadro 7 |
ALMOÇO/JANTAR |
TIPO COMPOSIÇÃO | PORÇÃO POR USUÁRIO | FORMA DE DISTRIBUIÇÃO |
Saladas | Quantidades previstas nas tabelas de porções e per capitas em anexo | Em cubas de inox para a distribuição. |
Arroz branco, arroz integral e feijão. | Quantidades previstas nas tabelas de porções e per capitas em anexo | Em cubas de inox para a distribuição |
Molhos/temperos (Sal, vinagre e azeite de oliva extra virgem) | Uma unidade por tempero | Sal (sachê 1g) Os outros, à critério da empresa |
Sobremesas doces/frutas | Quantidades previstas nas tabelas de porções e per capitas em anexo | Doces - em recipiente individual descartável, capacidade de 100 ml. Frutas – à critério da empresa |
Prato proteico | Quantidades previstas nas tabelas de porções e per capitas em anexo | Em cubas de inox para distribuição |
Opção vegetariana | 01 porção que substitua o prato proteico (quantidade equivalente em porção e teor de proteína) | Em cubas de inox para distribuição |
Acompanhamento | Quantidades previstas nas tabelas de porções e per capitas em anexo | Em cubas de inox para distribuição |
Guarnição | Quantidades previstas nas tabelas de porções e per capitas em anexo | Em cubas de inox para distribuição |
5.5. DA QUALIDADE SANITÁRIA NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
a) Deverá observar as recomendações e legislações relativas à manipulação de alimentos em todas as fases de produção de refeições, seja na recepção e controle de mercadorias, armazenamento de produtos, pré-preparo e preparo de alimentos;
b) A guarda de amostras deve ser realizada obedecendo aos critérios estabelecidos na Portaria CVS-05/2013, Capítulo III, que trata da qualidade sanitária da manipulação de
alimentos, Seção VI da Guarda de Amostras em Cozinhas Industriais e Serviços de Alimentação (art. 52);
c) Deverá coletar diariamente de 100 (cem) a 300 (trezentos) gramas de amostras de todas as preparações, sendo armazenadas em sacos plásticos estéreis, próprios para a finalidade, etiquetadas com a data e mantidas em refrigerador (abaixo de 4°C), por período não inferior a 72 (setenta e duas) horas;
d) Realizar às suas expensas, análises laboratoriais dos alimentos servidos, caso haja qualquer suspeita de má conservação, intoxicação alimentar ou inadequação ao consumo.
5.6. DA MÃO DE OBRA EMPREGADA
a) A CONTRATADA deverá manter seus funcionários identificados com crachá, uniformizados e equipados com EPI de segurança alimentar (jogos completos de uniforme e EPI a cada um de seus funcionários, com itens adequados às atividades desenvolvidas (luvas de látex, luvas de amianto e luvas próprias para o corte de carnes, aventais de napa, botas em PVC brancas, sapatos fechados, solados antiderrapante, gorros, toucas, bonés, máscaras, etc.);
b) A Contratada deverá promover o treinamento de todos os seus colaboradores em Manual de Boas Práticas de Manipulação e Higiene de Alimentos e Procedimentos Operacionais Padronizados (os quais deverão estar disponíveis na forma impressa aos colaboradores), sendo que os treinamentos deverão ser comprovados mediante Registro de Participação em Treinamento, que deverão contabilizar um mínimo de 1h/funcionário/mês, sendo que o primeiro deverá ocorrer no início do contrato, antes que as atividades operacionais se iniciem;
c) A Contratada deverá promover o treinamento de todos os seus colaboradores quanto a prevenção de incêndios, semestralmente. O treinamento deverá ser aplicado por profissional Técnico em Segurança do Trabalho ou pessoa com experiência nessa área, e deverá ser comprovado mediante Registro de Participação em Treinamento;
d) A contratada deverá responsabilizar-se pelos seus empregados, no que se refere à observação das normas e procedimentos da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, quanto à segurança interna (entrada e saída de material e pessoal), como também às normas de segurança do trabalho e de meio ambiente;
e) A FUFMT poderá solicitar a substituição de mão de obra não qualificada ou entendida como inadequada a prestação dos serviços, a qual deverá ser atendida pela contratada no prazo de até 24 horas;
f) A contratada deverá fornecer a Contratante, quando solicitado ou em qualquer época, os resultados dos exames de sanidade física de seus empregados, onde fique comprovado não serem portadores de doença infectocontagiosa;
g) Para a distribuição das refeições, considerando as instalações atuais e o fluxo de pessoas nos horários de pico no atendimento, a CONTRATADA deverá dispor de mão de obra suficiente para não gerar gargalos na prestação dos serviços, observando a produtividade abaixo indicada:
g.1. Produção de refeições:
g.1.1. Supervisão Nutricional – no mínimo 03 (nutricionistas) distribuídas em horários diferentes, de forma que acompanhem toda a produção e a distribuição do café da manhã, almoço e jantar, de acordo com os horários e dias de funcionamento do restaurante;
g.2. “Porcionamento” e distribuição dos alimentos:
g.2.1. Almoço - 04 (quatro) pessoas por balcão, utilizando 03 (três) balcões - totalizando 12 (doze) pessoas;
g.2.2. Jantar -04 (quatro) pessoas por balcão, utilizando 03 (três) balcões - totalizando 12 (doze) pessoas;
g.2.3. Café da manhã – 02 (duas) pessoas por balcão, utilizando 02 (dois) balcões - totalizando 04 (quatro) pessoas;
g.3. Reposição de alimentos – 01 (um) repositor por balcão, utilizando todos os balcões;
g.4. Higienização das bandejas e talheres, considerando 02 setores de higienização:
g.4.1. No café da manhã: 02 funcionários em cada setor de higienização;
g.4.2. No almoço e jantar: 03 (três) funcionários no setor 01 e 04 (quatro) no setor 02;
g.5. Caixa – 02 (dois) funcionários por período de atendimento;
g.6. Portaria – Mínimo de 01 (um) funcionário por entrada, sendo 01 (uma) entrada pela manhã, 02 (duas) entradas no almoço e 01 (uma) entrada no jantar;
g.7. Supervisão Administrativa/Operacional - 01 (um) preposto fixo durante todo o funcionamento das atividades;
g.8. Limpeza – deverá ser observada preferencialmente a produtividade da Instrução Normativa nº 05/2017, podendo ser adotados métodos e frequências que sejam adequadas à especificidade do contrato, desde que a fiscalização do contrato observe a manutenção adequada do local;
h) A adoção de quantitativos de funcionários inferiores ao estabelecido deverá ser autorizada pelo fiscal do contrato, mediante análise do nível de satisfação dos usuários, e também a depender do número de balcões utilizados, que em função do movimento também poderá ser reduzido mediante autorização;
i) De acordo com o Código de Ética do Nutricionista, capítulo II, artigo 4º: É direito do Nutricionista exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com suas atribuições, cargo ou função técnica. Portanto, fica proibido ao nutricionista, o exercício de atividades de portaria, limpeza, servir refeições, dentre outras.
5.7. DOS EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO
É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de materiais de consumo em geral, (descartáveis, materiais de higiene e limpeza, utensílios, entre outros) equipamentos, maquinários e eletrodomésticos e todos os bens que se fizerem necessários ao pleno cumprimento do objeto da contratação.
a) A contratada deverá disponibilizar 03 bebedouros de água industriais, dentro da área concedida para utilização dos usuários;
b) Manter gerador de energia, para os casos de interrupção de fornecimento de energia elétrica, com capacidade de atendimento de todo o prédio do Restaurante Universitário;
c) A contratada deverá disponibilizar aos usuários canecas reutilizáveis, com capacidade de 300 ml, para consumo do café da manhã e suco das refeições;
I. Em relação às canecas reutilizáveis, a empresa deverá fornecer 1 (uma) para cada usuário, ao adquirir os créditos de consumo junto ao caixa da empresa;
II. Para os alunos subsidiados em 100% pela UFMT, a empresa deverá dispor tais canecas para distribuição da Pró-reitoria de Assistência Estudantil - PRAE;
d) As toalhas para secagem de mãos deverão ser do tipo descartável, não reciclada;
e) Os talheres devem ser acondicionados com o guardanapo;
f) Se os equipamentos cedidos pela CONTRATANTE não forem suficientes para o pleno processo de produção, armazenamento e distribuição dos alimentos, a CONTRATADA deverá providenciar estes equipamentos às suas expensas;
5.8. DA CESSÃO DE USO DE BENS DA FUFMT
A FUFMT fará a cessão dos móveis e equipamentos em funcionamento na área da concessão, conforme lista abaixo, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a sua manutenção, higienização e controle, devendo ocorrer a devolução integral dos itens ao término do contrato.
a) Em relação aos equipamentos, a Contratada deverá observar também a necessidade de utilizar os materiais de higienização adequados e indicados por seus fabricantes;
b) A CONTRATADA declarará, expressamente, em termo próprio (Anexo J), o recebimento dos bens disponibilizados pela FUFMT que ficarão em sua guarda;
c) A manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos cedidos será de responsabilidade da CONTRATADA, sem nenhum ônus adicional à FUFMT;
d) Por ocasião da assinatura do contrato, a lista de bens cedidos deverá ser revista e atualizada.
Quadro 8 | ||
EQUIPAMENTOS | ||
Item | Descrição | Quanti dade |
01 | Máquina de lavar bandejas e talheres - marca Netter, modelo NT810S- RP: 61780 e 61781 | 02 |
02 | Geladeira Industrial com 06 portas - marca FRIMAX – RP: 81448, 81452 | 02 |
03 | Geladeira Industrial com 06 portas - marca FRIGER - RP: 102322 | 01 |
04 | Balcão térmico fixo de distribuição de refeições - RP: 15272, 15267, 15269 | 03 |
05 | Ar-condicionado split 60.000 Btus - marca Eletrolux - RP: 146639, 146640, 146641, 146642, 146643, 146644 | 06 |
06 | Ar-condicionado split 60.000 Btus, marca MIDEA - RP: 156580, 156581, 156582 e 156583 | 04 |
07 | Ar-condicionado split 60.000 Btus - marca CARRIER - RP: 184297, 184298, 184299, 182300 | 04 |
08 | Cortina de ar 1,70m - RP: 184301, e 1 sem RP | 02 |
09 | Cortina de ar 1,03m - RP: 184302, 184303 e 3 sem RP | 05 |
10 | Jogo de mesa com 04 cadeiras giratórias, em estrutura de ferro com tampo e assentos de mármore sintético, jogo fixado no imóvel; | 172 |
11 | Mesa de inox, 2.0m x 60cm | 10 |
12 | Forno Combinado marca PRATICA – RP: 175722, 175723, 175724, 175725 | 04 |
13 | Caldeirão 500 litros, marca AUJA – RP: 175764, 175762, 175761 e 175763 | 04 |
14 | Caldeirão 300 litros, marca AUJA – RP: 162170, 162168 e 162169 | 03 |
15 | Fritadeira elétrica marca SORINOX – RP: 132594, 162596 | 02 |
5.9. DA CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
a) A área a ser concedida abrange 2.503, 41m² e localiza-se no prédio do Restaurante Universitário do Campus Cuiabá/MT;
b) Do total da área a ser cedida, excluem-se os dois escritórios e a recepção que ficam no piso superior à cozinha (Setor Administração – 39,52 m², segundo relatório da SINFRA), que ficarão para uso dos servidores efetivos (Supervisão do RU UFMT);
c) A Contratada pagará a contratante o valor mensal de R$35.470,82 (trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e dois centavos) a título de remuneração pela Concessão Onerosa do Espaço Físico do Restaurante Universitário do Campus de Cuiabá.
Quadro 9 | ||
Local | Medidas | Valor/mês |
Restaurante Universitário | 2.5013,41 m² | R$ 35.470,82 |
Valor definido nos termos do anexo 1539446 do processo SEI nº 23108.996152/2018-36 |
e) A CONTRATADA declarará, expressamente, no TERMO DE VISTORIA (Anexo E), as condições do recebimento das instalações de propriedade da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, antes do início das atividades;
f) O restaurante destinar-se-á, unicamente, de forma contínua e ininterrupta, ao desempenho das atividades previstas no Contrato de Prestação de Serviço, destinado à exploração comercial do Restaurante Universitário, para fornecimento de alimentação, sendo vedado à Contratada sublocá-lo, cedê-lo ou emprestá-lo no todo ou em parte, a que título for;
g) É VEDADO a realização de qualquer outra atividade correlata no espaço concedido que não seja para atendimento EXCLUSIVO da FUFMT;
h) Deverá ser mantido e custeado na área da concessão, equipamentos de combate a incêndio de acordo com as normas vigentes e também como definido pela Coordenação de Assistência a Saúde do Servidor - CASS;
i) Deverá ser mantido e custeado seguro imobiliário referente ao imóvel concedido, com cobertura para danos físicos referentes a incêndios, quedas de raios, explosões, vendaval, e demais intempéries climáticas;
j) Deverá ser fixado em local visível o alvará de funcionamento;
k) A Contratada é responsável pelas despesas de serviços de terceiros que venha a instalar na área da concessão (ex: telefonia);
l) A Contratada deverá manter o layout do espaço de modo a respeitar as legislações específicas aos portadores de necessidades especiais e plano de combate a incêndio;
5.10. DO PAGAMENTO E REAJUSTE DA TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL
A CONTRATADA deverá recolher mensalmente a FUFMT, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, até o 10º dia útil do mês seguinte ao período do consumo (mês comercial), o valor mensal definido pela remuneração da concessão de uso do espaço físico, e deverá apresentar o comprovante ao fiscal do contrato, por ocasião do envio do faturamento.
a) Para efeito do recolhimento do primeiro mês da concessão, será contada como data inicial a data da entrega do imóvel ao Concessionário mediante termo de vistoria – Anexo E;
b) Para efeito do recolhimento do último mês da concessão, será contada como data final a data de devolução do imóvel à UFMT, mediante termo de vistoria – Anexo E;
c) A Guia de Recolhimento da União – GRU poderá ser emitida pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, UASG 154045, código de recolhimento nº 28804-7 (taxa de ocupação de imóvel), ou solicitada junto ao fiscal do contrato, de acordo com os valores informados pela Contratante;
d) O atraso no pagamento, sem motivo justificado e aceito pela FUFMT, implicará na aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93;
e) Se o atraso no pagamento por parte da CONTRATADA for superior a 90 (noventa) dias, a CONTRATANTE poderá proceder à rescisão contratual e executará a cobrança judicial ou
extrajudicial dos valores devidos, podendo inclusive promover a inscrição na Dívida Ativa da União;
f) Havendo prorrogação contratual, o valor mensal pago a título de concessão onerosa de uso poderá ser reajustado, de acordo com IPCA (IBGE) acumulado no período, ou outro índice substitutivo.
5.11. DO RESSARCIMENTO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
A Contratada deverá ressarcir mensalmente a FUFMT, mediante recolhimento de Guia de Recolhimento da União - GRU, até o 15º dia útil do mês seguinte ao período de consumo (mês comercial), o valor referente aos gastos com o consumo de energia elétrica, referente aos equipamentos instalados no local da concessão, conforme medição realizada via medidor individual de consumo ou planilha estimativa de acordo com o modelo de cálculo instituído pela Resolução CD nº 08, de 27 de Agosto de 2010, e deverá apresentar o comprovante ao fiscal do contrato, por ocasião do envio do faturamento.
a) O fiscal de contrato tem o prazo de 05 dias úteis para encaminhar à CONTRATADA os valores apurados a serem pagos, contados do mês seguinte ao período de consumo. E havendo reajuste/redução de tarifa pública por parte da concessionária de energia elétrica, a medição será realizada observando os valores vigentes;
b) A Guia de Recolhimento da União – GRU poderá ser emitida pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, UASG 154045, código de recolhimento nº 68888-6 (anulação de despesa do exercício), ou solicitada junto ao fiscal do contrato, de acordo com os valores informados pela Contratante;
c) Para efeito do recolhimento do primeiro mês do ressarcimento, será contada como data inicial a data da entrega do imóvel ao Concessionário mediante termo de vistoria – Anexo E;
d) Para efeito do recolhimento do último mês do ressarcimento, será contada como data final a data de devolução do imóvel à UFMT, mediante termo de vistoria – Anexo E;
e) O atraso no pagamento, sem motivo justificado e aceito pela FUFMT, implicará na aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93;
f) Caberá à CONTRATADA apresentar ao fiscal do contrato, mediante processo administrativo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do início das atividades, a lista de máquinas e equipamentos instalados na área da concessão, seus modelos, marcas e potências, para o cálculo do valor do ressarcimento mensal referente à energia elétrica, nos termos da Resolução CD nº 08 de Agosto de 2010;
g) Nos casos em que não haja medidor individual instalado, a CONTRATADA deverá notificar o fiscal do contrato os casos de acréscimo ou redução de equipamentos, incluindo alterações de modelos e características que impactem o consumo, mediante processo administrativo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da alteração, para que seja realizado novo redimensionamento de consumo de energia elétrica, que é calculado por máquina instalada.
5.12. DO RESSARCIMENTO DO CONSUMO DE ÁGUA
A Contratada deverá ressarcir mensalmente a FUFMT, mediante recolhimento de Guia de Recolhimento da União -GRU, até o 15º dia útil do mês seguinte ao período de consumo (mês comercial), o valor referente aos gastos com o consumo de água, conforme medição realizada via medidor individual de consumo ou planilha estimativa disposta neste Termo de Referência.
a) O fiscal de contrato tem o prazo de 05 dias úteis para encaminhar à CONTRATADA os valores apurados a serem pagos, contados do mês seguinte ao período de consumo. E havendo reajuste/redução de tarifa pública por parte da concessionária de energia elétrica, a medição será realizada observando os valores vigentes;
b) A Guia de Recolhimento da União – GRU poderá ser emitida pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, UASG 154045, código de recolhimento nº 68888-6 (anulação de despesa do exercício), ou solicitada junto ao fiscal do contrato, de acordo com os valores informados pela Contratante;
c) No caso de medidor, para efeito do recolhimento do primeiro mês do ressarcimento, será contada como data inicial a data da entrega do imóvel ao Concessionário mediante termo de vistoria – Anexo E;
d) No caso de medidor, para efeito do recolhimento do último mês do ressarcimento, será contada como data final a data de devolução do imóvel à FUFMT, mediante termo de vistoria – Anexo E;
e) O atraso no pagamento, sem motivo justificado e aceito pela FUFMT, implicará na aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93;
f) Nos períodos de execução contratual em que haja ausência de medidor individualizado, a medição dos valores devidos será realizada com base nas refeições efetivamente entregues e calculadas à razão de 12,65 litros por refeição e 2,48 litros por café da manhã;
5.13. DOS DESCONTOS
Durante o recesso escolar da CONTRATANTE, na ocorrência de greve acadêmica ou ainda na ocorrência de fatos que obstaculizem o funcionamento normal das atividades escolares, os valores dos recolhimentos mensais da taxa de ocupação de imóvel e ressarcimento de energia elétrica (na ausência de medidor individualizado) serão proporcionais aos dias de funcionamento normal, sendo o limite mínimo de recolhimento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor mensal normal.
a) Caberá a CONTRATADA, mediante processo administrativo encaminhado ao fiscal do contrato, a solicitação de redução dos valores e a comprovação dos fatos ou atos que impediram o funcionamento do RU relativos a casos fortuitos, força maior, fato ou ato de terceiros não caracterizados como ação ou omissão da mesma;
b) As férias escolares ou recessos acadêmicos, somente serão considerados para fins de descontos para a apuração do valor relativo ao consumo de energia elétrica, não se aplicando a taxa de ocupação do imóvel; e serão considerados apenas os dispostos no calendário oficial da FUFMT registrado mediante portaria do CONSEPE;
c) Para o cálculo do valor referente ao recolhimento mensal, nas ocorrências citadas acima, será considerado o mês com 30 (trinta) dias e será utilizada a seguinte metodologia:
Valor recolhimento total mensal = R$ (recolhimento diário) 30 dias
R$(recolhimento diário) x nº dias funcionamento normal = Recolhimento mensal com desconto
d) Os eventuais processos administrativos de alteração do valor do recolhimento mensal deverão ser arquivados junto ao processo originário do contrato.
6. DA LIMPEZA E VIGILÂNCIA DA ÁREA DA CONCESSÃO
Caberá a CONTRATADA a vigilância, a limpeza e a higienização de toda a área concedida.
a) O profissional responsável pela limpeza e conservação em hipótese alguma, sob nenhum pretexto ou alegação, poderá manipular alimentos e/ou distribuição dos mesmos;
b) A Concessionária deverá proceder todas as limpezas e lavagens, conforme recomendações da Vigilância Sanitária e demais órgãos regulamentadores;
c) É de absoluta responsabilidade da CONTRATADA a obediência às normas pertinentes e a garantia da higiene segurança alimentar das refeições;
d) Durante as etapas de consumo dos alimentos, a Concessionária deverá disponibilizar funcionário (s) próprio (s) para higienização de mesas, piso, da linha de distribuição e outros;
e) Os detritos provenientes do refeitório/restaurante deverão ser acondicionados em sacos plásticos e retirados da FUFMT diariamente pela CONTRADA.
6.1. DA LIMPEZA
A CONTRATADA deverá providenciar a limpeza e higienização da área concedida considerando as seguintes atividades:
DIARIAMENTE – Quantas vezes necessárias à manutenção da higiene diária:
a) Higienização e sanitização de todos os utensílios e equipamentos utilizados;
b) Executar serviços de limpeza da área interna e saguão externo do RU, varrendo, lavando pisos, paredes, janelas, bancadas, balcões de distribuição, etc.;
c) Remover, com pano úmido, o pó das mesas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, etc.;
d) Varrer, remover manchas e passar pano nos pisos;
e) Abastecer com sabonete líquido bactericida inodoro e papel toalha, os lavatórios internos dos refeitórios de acesso ao RU;
f) Recolher, remover, separar, acondicionar e transportar o lixo, dando destinação final aos resíduos conforme termina legislação vigente;
g) Zelar e manter arrumado o material e equipamentos colocados sob sua guarda;
h) Atender às necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;
i) Verificar a existência de material de limpeza relacionado ao seu trabalho, comunicando ao preposto a necessidade de reposição, quando for o caso;
j) Impreterivelmente, deverá haver uma limpeza final do refeitório após o jantar, com a retirada dos restos alimentares e destinação adequada do lixo, deixando preparado para o café da manhã. E antes do café da manhã haverá nova limpeza.
SEMANALMENTE - no mínimo:
a) Limpar, com produto apropriado, os assentos e mesas;
b) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
c) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
d) Limpar as paredes;
e) Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
f) Lavar mesas e cadeiras do refeitório;
g) Limpar o teto do RU;
h) Limpar vidros das janelas (interna) do refeitório.
MENSALMENTE - no mínimo:
a. Limpar externa e internamente luminárias em geral;
b. Remover manchas da parede;
c. Limpar vidros em geral, nas duas faces;
d. Executar outras tarefas pertinentes à função, de mesma natureza e grau de dificuldade e considerados necessários na frequência mensal;
OUTROS:
a) Caberá ainda a CONTRATADA, a limpeza geral da caixa d’água, semestralmente, devendo a mesma emitir Laudo químico e Laudo Microbiológico da água, apresentando cópia ao fiscal do contrato;
b) Caberá à Contratada providenciar QUINZENALMENTE, ou de acordo com as necessidades do serviço, a desinsetização, descupinização, desratização e desinfecção completa do espaço objeto da concessão onerosa de uso, utilizando as técnicas e produtos de acordo com o estabelecido na legislação. Estes serviços deverão ser previamente comunicados e autorizados pela FUFMT visto que serão realizados em conjunto com as demais áreas anexas do prédio;
c) Independente da periodicidade descrita acima, a Concessionária deverá providenciar desinsetização, descupinização e desratização, caso a infestação de pragas ou vetores ameace à segurança alimentar ou atentem contra a higiene e salubridade do estabelecimento, ou ainda por recomendação de órgão competente ou normas regulamentadoras, apresentando ao fiscal do contrato os comprovantes.
7. DAS MANUTENÇÕES E BENFEITORIAS
a) A CONTRATADA será responsável pela realização da manutenção preventiva e corretiva na área da concessão, decorrente do tempo de uso ou de fatores externos e realizará a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, funcionários ou prepostos;
b) A CONTRATADA poderá fazer modificações que se fizerem necessárias para melhor adequar o espaço concedido, inclusive os necessários ao atendimento das legislações sanitárias supervenientes, desde que apresente projeto técnico (arquitetônico, de interiores, elétrico, hidráulico e estrutural), incluindo a instalação de ar-condicionado, mediante análise e aprovação da Secretaria de Infraestrutura – SINFRA da UFMT;
c) Todas as despesas decorrentes das manutenções e benfeitorias correrão por conta da CONTRATADA e se incorporarão ao imóvel sem que caiba qualquer indenização à mesma;
d) A manutenção preventiva e corretiva englobará os seguintes itens: água, esgoto, tubos, conexões, equipamentos, válvulas, sifões, caixa de água, caixa de gordura, lâmpadas, tomadas, disjuntores, reatores, interruptores, soquetes, azulejos, pintura externa e interna dentre outros itens não estruturais;
e) Classificar-se-á como benfeitoria todas as alterações arquitetônicas, elétricas, hidráulicas, instalação de rede lógica e rede telefônica, com exceção dos equipamentos utilizados;
f) A realização de serviços de instalação, montagem, manutenções e benfeitorias necessárias para o funcionamento do RU, serão custeadas pela Contratada e se realizarão nos horários e dias autorizados pela fiscalização do contrato, no intuito de minimizar a interferência no funcionamento das unidades acadêmicas e administrativas, bem como do RU;
g) Na realização de manutenções e benfeitorias deverão ser mantidos os mesmos padrões de acabamento já existentes;
h) As obras, reformas e serviços autorizados serão fiscalizados pela FUFMT nos termos da Resolução CD nº 103/2006;
i) A Contratada deverá observar e respeitar a capacidade de carga elétrica prevista para o funcionamento do Restaurante. Caso essa capacidade necessite ser ampliada, deverá encaminhar a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso uma solicitação de aumento de carga, incluindo justificativa, para análise e estudo de viabilidade.
7.1 DO RESSARCIMENTO
a) A CONTRATADA será responsável pela realização da manutenção corretiva e adaptativa na área da concessão, decorrente de vícios e defeitos da área concedida, bem como modificações que se fizerem necessárias para o atendimento das legislações relativas à produção e fornecimento de refeições, obtenção de licenças, autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessários ao funcionamento do Restaurante dentro das normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações a estas normas;
b) Tais ocorrências serão registradas previamente em processo administrativo e deverão ser avaliadas pela Secretaria de Infraestrutura quanto à necessidade e responsabilidade da FUFMT bem como valores e custos apresentados;
c) O ressarcimento deverá ser previamente autorizado pelo ordenador de despesas e realizado mediante descontos aplicados a taxa de concessão de uso do espaço físico.
8. DA REVERSÃO
Findo o prazo contratual ou na ocorrência de rescisão contratual, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente devolvido o imóvel, nas mesmas condições de recebimento.
a) A área da concessão deverá ser entregue limpa, com a parte interna pintada na cor branca e totalmente desimpedida para uso no prazo de até 10 (dez) dias, contados do prazo da extinção da concessão. O descumprimento do prazo de entrega da área de concessão ensejará sanção administrativa nos termos contratuais;
b) A entrega deverá ser realizada junto ao fiscal do contrato, que deverá vistoriar o espaço e emitir seu posicionamento, mediante termo de vistoria - Anexo E.
9. DA METODOLOGIA DE CONTROLE DOS SERVIÇOS
9.1. DA VENDA DOS CRÉDITOS
O operador de caixa da CONTRATADA deverá realizar os procedimentos descritos abaixo a fim de identificação dos valores a serem recebidos diretamente do usuário e da FUFMT:
a) O caixa deverá funcionar das 06h30min às 19h30min de segunda a sexta feira e das 06h30min às 13h00min nos sábados;
b) A contratada, no ato da venda dos tickets de consumo, deverá solicitar ao usuário documento de identificação oficial com foto;
c) De posse do documento, deverá buscar no banco de dados fornecidos pela FUFMT, a categoria a qual pertence, procedendo à cobrança e o devido registro;
d) Excepcionalmente, em caso de utilização tickets impressos, os mesmos deverão conter as seguintes informações: data da venda, data para uso do bilhete (dia, mês e ano) e tipo de refeição. Caso o usuário não utilize o TICKET na data programada, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da refeição, para efetuar a troca;
e) A Contratada deverá disponibilizar aos usuários, um sistema de consulta (ou aplicativo/sistema on-line) para informações de saldo, extrato de movimentação de sua conta, débitos e créditos;
f) Os créditos havidos e não utilizados poderão ser ressarcidos aos usuários, mediante solicitação nos casos de desvinculação com a FUFMT ou inclusão em programa de isenção da assistência estudantil;
g) Quando do encerramento do contrato, a CONTRATADA deverá promover o chamamento dos usuários com créditos para devolução no prazo anterior de 30 dias do vencimento;
h) A troca de TICKETS ou seu ressarcimento ocorrerá somente nos intervalos entre as refeições;
i) Todos os procedimentos de venda dos tickets deverão ser amplamente divulgados pela CONTRATADA;
j) Os usuários do Restaurante Universitário são categorizados de acordo com a Resolução Consuni n°23 de 12/12/2018, podendo sofrer alterações mediante nova resolução, as quais serão observadas integralmente pela Contratada;
Quadro 10 | ||||
Categoria | Usuário | ALMOÇO | JANTAR | CAFÉ DA MANHÃ |
I | Estudantes de graduação, selecionados pelos Edital da Pró-reitoria de Assistência Estudantil – PRAE, para auxilio alimentação. | 100% subsidiado recurso PNAES | 100% subsidiado recurso PNAES | 100% subsidiado recurso PNAES |
II | Estudantes de Graduação regularmente matriculados na FUFMT. | 2,50 | 2,50 | 1,00 |
III | Estudantes de Pós- Graduação stricto sensu regularmente matriculados na FUFMT, vinculados a disciplina e/ou em atividade de orientação e pesquisa. | 2,50 | 2,50 | 1,00 |
IV | Estudantes com aproveitamento de estudos, que estiverem frequentando pelo menos uma disciplina no | 2,50 | 2,50 | 1,00 |
semestre. | ||||
V | Estudantes de Ensino à Distância (EAD), quando estiverem frequentando aulas nos polos em que exista RU. | 2,50 | 2,50 | 1,00 |
VI | Estudantes de outras Instituições de Ensino Superior (IES) que estiverem em mobilidade e frequentando pelo menos uma disciplina na FUFMT. | 2,50 | 2,50 | 1,00 |
VII | Estudantes em fase de Trabalho de Curso (TC), quando este constar do PPC como disciplina. | 2,50 | 2,50 | 1,00 |
VIII | Estudantes de outra instituição que estiverem fazendo estágio na FUFMT. | 50% do valor da refeição estabelecido no contrato em cada campus | 50% do valor da refeição estabelecido no contrato em cada campus | 50% do valor da refeição estabelecido no contrato em cada campus |
IX | Servidores da FUFMT. | 100% do valor da refeição estabelecido no contrato em cada campus | 100% do valor da refeição estabelecido no contrato em cada campus | 100% do valor da refeição estabelecido no contrato em cada campus |
X | Prestadores de serviço de empresas contratadas pela FUFMT. | 100% do valor da refeição estabelecido no contrato em cada campus | 100% do valor da refeição estabelecido no contrato em cada campus | 100% do valor da refeição estabelecido no contrato em cada campus |
k) Os discentes da FUFMT e os Estagiários Conveniados pela Coordenação de Desenvolvimento Humano – CDH, constarão no banco de dados a ser disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia de Informação – STI/UFMT;
l) A FUFMT pagará unitariamente, somente a diferença do valor contratado das refeições, do valor cobrado diretamente dos usuários incentivados, considerando as refeições efetivamente consumidas e atestadas pela fiscalização do contrato;
9.2. DO CONTROLE DE ACESSO DO PÚBLICO NO RU
a) O controle de acesso dos usuários será através de catracas instaladas na entrada e saída do Restaurante Universitário, com banco de dados e software de controle disponibilizado pela FUFMT;
b) A Contratada deverá iniciar a prestação de serviços com a solução de controle de acesso e venda de ticket do RU em total operação, promovendo o atendimento integral de suas obrigações;
c) O sistema possibilitará a identificação do tipo de usuário mediante biometria;
d) Nos casos em que for devidamente comprovada à impossibilidade de coleta biométrica no usuário, poderão ser utilizados cartão com leitor de código de barras ou leitor de proximidade RFID;
e) Ao giro da catraca, o sistema deve registrar o débito de consumo de refeições conforme o tipo de usuário, cabendo a contratada a gestão e recebimento dos valores relativos a parcela não assistida pela FUFMT através de CAIXA próprio e emissão de créditos;
f) O sistema permitirá somente 01 (uma) refeição por usuário subsidiado por período: 01 (um) café, 01 (um) almoço e 01 (um) jantar;
g) Em relação ao controle de acesso do RU, são obrigações da Contratada:
I. A Contratada será responsável por todos os custos relativos ao fornecimento, instalação, configuração e manutenção dos equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação necessários ao controle de acesso, tais como: computadores e seus acessórios, impressoras, nobreaks (com autonomia mínima de 1 hora), catracas e leitores biométricos;
II. A Contratada deve viabilizar o acesso ao Restaurante Universitário, de pessoas não vinculadas a FUFMT, usando recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação compatíveis aos equipamentos disponibilizados no Restaurante Universitário. A Contratada deverá atender minimamente às seguintes especificações técnicas da catraca de acesso, a fim de atender os diferentes perfis de público (com vínculo e sem vínculo com a FUFMT): Controle de fluxo de pessoas nos dois sentidos (bidirecional); Estrutura de tubos e chapas em aço carbono com tratamento anti-corrosivo; Projetada para locais de grande fluxo; Leitor de cartões RFID; Leitor biométrico com sensor óptico, resistente a riscos e desgastes, de ao menos 500 dpi para leitura da impressão digital; Modo de operação biométrico: 1:1 e 1:N; Contador mecânico de acessos ao giro da catraca; Liberação feita por meio do reconhecimento de impressão digital, cartão RFID ou senha (teclado); Indicadores sonoros e visuais para liberação de acesso ou bloqueio do usuário; Interface de rede Ethernet (10/100Mbps) TCP/IP; Sistema de bloqueio horizontal de 03 (três) braços giratórios em tubo de aço inox polido; Controle remoto do sentido dos braços; Sistema de amortecimento do giro dos braços; Fonte de alimentação inclusa; Memória não volátil para coleta de dados na falta de energia; Modo de operação: Online ou Offline; Memória eeprom para dados off-line ou bateria interna, que proporcione operacionalidade mínima de 4 horas de funcionamento na falta de energia; Comunicação com o gerenciador de acesso via TCP/IP; Display LCD com mínimo de 02 (duas) linhas e 16 (dezesseis) colunas, com backlight para fornecer ao usuário as diversas informações e mensagens decorrentes de sua utilização; Teclado com mínimo de 11 teclas no padrão telefônico; Compatível com o software de controle de acesso da instituição: Secullum Xxxxxx.Xxx;
III. A Contratada deverá atender minimamente às seguintes especificações técnicas do leitor biométrico: Tipo do sensor: óptico; Velocidade de captura: 15 frame/seg ou superior; Tamanho da imagem: 400 x 400 pixels ou superior; Resolução mínima: 500 dpi, 256 níveis de cinza; Interface USB 2.0 ou superior; Tempo de verificação (1:1): < 1 seg; Tempo de aquisição inferior a 500 ms; Certificados: CE, FCC, KC, WHQL, RoHS; Detecção de digitais falsas; Tecnologia Auto-On; Padrões do SDK: C++, C#, VisualBasic, Delphi e Java; ISO/IEC 19794-2:2005; ISO/IEC 19794- 4:2005; ANSI/INCITS 378-2004; Compressão WSQ; Qualidade da imagem: NIST NFIQ.
h) A contratada deverá manter em funcionamento o seguinte quantitativo mínimo de catracas e leitores, promovendo a manutenção de equipamentos backup a serem prontamente disponibilizados para o caso de manutenção/quebra:
I. Quantitativo de leitores: Campus Cuiabá: 02 + 01 backup;
II. Quantitativo de catracas: Campus Cuiabá: 04 de entrada e 02 de saída + 3 backup;
i) Em relação ao controle de acesso são obrigações da FUFMT:
I. A Contratante disponibilizará a infraestrutura de rede lógica para comunicação das catracas e demais equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II. A Contratante é responsável pela implantação e manutenção do sistema de controle de acesso no Restaurante Universitário, integrando a catraca de acesso aos leitores biométricos;
III. A Contratante é responsável pelo cadastro da biometria ou senhas dos usuários do Restaurante Universitário por meio do sistema de controle de acesso, apenas dos usuários que possuem vínculo oficial com a FUFMT;
IV. A contratante disponibilizará o sistema de controle de acesso para uso da Contratada, para fins de comercialização de créditos para as refeições, consulta de saldos e consultas a relatórios relacionados ao controle de acesso por categoria de usuário e por período;
V. A Contratante é responsável pelo sistema de controle de acesso somente de pessoas que possuem vinculo oficial com a FUFMT, seja por meio de cadastro biométrico ou utilização de senhas via teclado.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo o disposto nos art. 6º e 10º da Lei nº 8.666/93.
10.1. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a) A Gestão e a Fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I. Aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II. Verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III. Prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.
b) A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representantes da CONTRATANTE, com atribuições específicas, nos termos
art. 67 da Lei nº 8.666/93, Ordens de Serviço – PROAD/FUFMT, artigos 41 a 43 da IN nº 05/2017, e alterações nas legislações que vierem a ocorrer;
c) A CONTRATANTE designará servidores para acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, denominada EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO, os quais realizarão a verificação da conformidade da prestação dos serviços, os quais ainda registrarão todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para regularização das falhas ou defeitos observados;
d) A Administração poderá ainda designar outros servidores para auxiliar o trabalho da equipe de Gestão e Fiscalização;
e) As atribuições dos membros da equipe estão dispostas nas ordens de serviço da PROAD/FUFMT e IN nº 05/2017. Além das disposições elencadas anteriormente, a fiscalização contratual afeta à prestação dos serviços seguirá, no que couber o disposto no Anexo VIII da IN SEGES/MPDG n.º 05/2017;
f) A equipe de Gestão e Fiscalização manterá PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO do contrato, no sistema SEI, durante toda a vigência contratual. Neste processo serão registradas todas as ocorrências contratuais e atividades de Gestão e Fiscalização previstas em suas atribuições;
g) Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
h) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor e Fiscal (ais) do Contrato serão submetidas à apreciação da autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art.67, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93, através de processo administrativo (SEI) específico e vinculado ao PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO;
i) A comunicação com a CONTRATADA se dará via contato oficial informado pela mesma, de forma que a equipe de Gestão e Fiscalização possa solicitar esclarecimentos, providências, documentos, enviar notificações, etc;
j) A cada COMUNICAÇÃO OFICIAL a fiscalização INFORMARÁ PRAZO PARA ATENDIMENTO, o qual não será inferior a 02 dias úteis, salvo os casos de emergência e urgência (situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, serviços, bens), quando serão respondidos prontamente, inclusive com a disponibilização de contato telefônico emergencial;
k) A CONTRATANTE deve comunicar oficialmente, por escrito, ao preposto da CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza;
l) É direito da Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato, rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência;
m) O Gestor do Contrato comunicará à contratada a retenção do pagamento da nota fiscal, em valor proporcional ao inadimplemento, solicitando que a situação esteja regularizada em até 15 (quinze) dias, no caso de não apresentação pela contratada da documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
n) Não havendo quitação das obrigações por parte da contratada, no prazo de até quinze dias, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal propondo o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços contratados indicando os nomes dos trabalhadores, os valores, dados bancários e todas informações necessárias ao pagamento da obrigação não adimplida pela CONTRATADA;
o) O Gestor do Contrato deverá notificar o sindicato representante da categoria do trabalhador para acompanhar o pagamento da obrigação não adimplida pela CONTRATADA;
p) A Gestão e Fiscalização do contrato exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10.2. DA MEDIÇÃO, AVALIAÇÃO, DO FATURAMENTO MENSAL E DO PAGAMENTO
a) O processamento da medição, avaliação, ateste e pagamento ocorrerá em processo administrativo específico, denominado PROCESSO DE PAGAMENTO, com tramitação no sistema SEI e PROTOCOLADO PELA CONTRATADA e com acesso externo para acompanhamento;
b) Caberá a CONTRATADA a abertura do PROCESSO DE PAGAMENTO ao qual pleiteia a quitação, encaminhando a fiscalização;
00.0.0.XX RECEBIMENTO PROVISÓRIO
a) O recebimento provisório dos serviços consiste no acompanhamento constante do nível de serviços pelos fiscais designados a fim de evitar a sua degeneração, podendo intervir para a correção das faltas, falhas e irregularidade constadas;
b) O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;
c) A avaliação será mensal, para fins de faturamento e pagamento e observará o período de faturamento da nota fiscal;
d) O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
e) O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada;
f) A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
g) Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
h) Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal TÉCNICO do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato e anexado ao processo de pagamento – MEDIÇÃO DO RESULTADO – IMR;
i) Para efeito de recebimento provisório, o fiscal ADMINISTRATIVO deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS, CONSTANTES NO PROCESSO DE PAGAMENTO, dentre
outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato e anexado ao processo de pagamento;
10.2.2.DA MEDIÇÃO QUANTITATIVA DOS SERVIÇOS
a) O faturamento deverá ser mensal e a FUFMT pagará somente pelos serviços efetivamente prestados apurados mediante medição e avaliação qualitativa (IMR);
b) O FATURAMENTO poderá ocorrer em periodicidade inferior, desde que solicitado pelo fiscal do contrato e no interesse da Administração;
c) Encerrado o período de faturamento, a fiscalização do contrato irá emitir os relatórios sintéticos e analíticos de consumo, e realizando a medição dos valores a serem faturados;
d) Após o encerramento do período de faturamento, O GESTOR DO CONTRATO apurará os valores devidos a contratada, considerando os relatórios sintéticos e analíticos de consumo obtidos no software de controle e demais metodologias empregadas;
10.2.3.DA MEDIÇÃO DO RESULTADO – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DO RESULTADO
a) O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento;
b) O instrumento de medição do Resultado terá como base de cálculo o valor total devido com base no número de cafés e refeições consumidos, apurado no mês de referência;
c) O percentual de desconto será aplicado na proporção apurada dos indicadores, conforme modelo instituído no contrato;
d) Do valor total apurado mensal será descontado o valor correspondente a aplicação do INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DO RESULTADO, relativos a ineficiência da contratada no atendimento dos indicadores estabelecidos;
e) A nota fiscal será emitida com base na medição apurada, após a aplicação do IMR;
f) A aplicação de descontos com base no Instrumento de Medição de Resultado - IMR é completamente desvinculada das aplicações de penalidades previstas neste Termo de Referência;
g) A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado – IMR conforme indicadores definidos abaixo;
INDICADOR 1 - APROVAÇÃO DO CARDÁPIO | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir um bom padrão do cardápio em nível de qualidade, quantidade, harmonia e adequação. Garantir que o cardápio seja enviado pela contratada com a antecedência prevista em contrato. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. |
Intrumento de medição | Constatação de ocorrência a partir de erros não corrigidos no cardápio preliminar. |
Forma de acompanhamento | Presencial. Pelo fiscal técnico. |
Periodicidade | Semanal |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências no mês |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste de pagamento | Sem ocorrências = 10 pontos |
1 ocorrência = 8 pontos | |
2 ocorrências = 6 pontos | |
3 ocorrências = 4 pontos | |
4 ocorrências = 2 pontos | |
Acima de 5 ocorrências = 0 pontos | |
Sanções | Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 6 ocorrências no mês de referência; |
INDICADOR 2 - QUALIDADE ORGANOLÉPTICA DAS PREPARAÇÕES | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir um bom padrão das preparações do cardápio em relação a sabor, apresentação, concentração e textura. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência de preparações abaixo do padrão de qualidade no mês. |
Intrumento de medição | Constatação de ocorrências a partir de erros não corrigidos nas preparações disponibilizadas para provar. |
Forma de acompanhamento | Presencial. Pelo fiscal técnico. |
Periodicidade | Diário |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências no mês. |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste de pagamento | Sem ocorrências = 10 pontos |
4 ocorrências = 8 pontos | |
5 ocorrências = 6 pontos | |
6 ocorrências = 4 pontos |
7 ocorrências = 2 pontos Acima de 7 ocorrências = 0 pontos | |
Sanções | Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 8 ocorrências no mês de referência; |
INDICADOR 3 - TEMPERATURA DAS PREPARAÇÕES | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir a segurança higiênico-sanitária das preparações. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. |
Intrumento de medição | Constatação de temperatura fora dos valores de referência estabelecidos na legislação vigente, monitorando as planilhas da empresa e quando necessário de forma presencial |
Forma de acompanhamento | Presencial. Pelo fiscal técnico. |
Periodicidade | Diário |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências no mês. |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste de pagamento | Sem ocorrências = 10 pontos |
5 ocorrências = 8 pontos | |
6 ocorrências = 6 pontos | |
7 ocorrências = 4 pontos | |
8 ocorrências = 2 pontos | |
Acima de 8 ocorrências = 0 pontos | |
Sanções | Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 9 ocorrências no mês de referência; |
Observações | Atendendo o disposto na RDC 216/2014 |
INDICADOR 4 - TROCAS DE CARDÁPIO | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Manter o padrão de qualidade do cardápio aprovado. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. |
Intrumento de medição | Constatação de trocas de cardápio durante o mês, sem aviso prévio |
Forma de acompanhamento | Presencial. Pelo fiscal técnico. |
Periodicidade | Semanal |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências no mês. |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste de pagamento | Sem ocorrências = 10 pontos |
4 ocorrências = 8 pontos | |
5 ocorrências = 6 pontos | |
6 ocorrências = 4 pontos | |
7 ocorrências = 2 pontos | |
Acima de 7 ocorrências = 0 pontos | |
Sanções | Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 8 ocorrências no mês de referência; |
INDICADOR 5 - ANÁLISE MICROBIOLÓGICA DE ÁGUA E PREPARAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir a segurança higiênico-sanitária das preparações. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. |
Intrumento de medição | Constatação de presença de indicadores de contaminação. |
Forma de acompanhamento | Presencial. Pelo fiscal técnico. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências no mês. |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste de pagamento | Sem ocorrências = 10 pontos |
1 ocorrência = 5 pontos | |
Acima de 1 ocorrência = 0 pontos | |
Sanções | Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 2 ocorrências no mês de referência; |
Observações | Atendendo o disposto na RDC 12/2001 ou outra correlata em vigor. |
INDICADOR 6 - RISCOS FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir a segurança higiênico-sanitária das preparações. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. |
Intrumento de medição | Identificação de perigos físicos, químicos ou biológicos presentes nos alimentos. |
Forma de acompanhamento | Presencial. Pelo fiscal técnico ou por relato de usuário. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências no mês. |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste de pagamento | Sem ocorrências = 10 pontos |
1 ocorrência = 5 pontos | |
Acima de 1 ocorrência = 0 pontos | |
Sanções | Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 2 ocorrências no mês de referência; |
INDICADOR 7 – SURTOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir a segurança higiênico-sanitária das preparações. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. |
Intrumento de medição | Constatação de surtos alimentares. |
Forma de acompanhamento | Presencial. Pelo fiscal técnico. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências no mês. |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste de pagamento | Sem ocorrências = 10 pontos |
1 ocorrência = 0 pontos | |
Sanções | Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 2 ocorrências no mês de referência; |
INDICADOR 8 - ATENDIMENTO AO USUÁRIO | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o melhor atendimento e satisfação do usuário. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês de reclamação no mês. |
Intrumento de medição | Constatação de preenchimento de formulário de reclamação pelo usuário, cujo processo se conclua procedente, a favor do usuário. |
Forma de acompanhamento | Presencial. Por servidores efetivos do RU ou relato do usuário. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências no mês. |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste de pagamento | Sem ocorrências = 10 pontos |
1 ocorrência = 8 pontos | |
2 ocorrências = 6 pontos | |
3 ocorrências = 4 pontos | |
Acima de 3 ocorrências = 0 pontos | |
Sanções | Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 4 ocorrências no mês de referência; |
INDICADOR 9 - SISTEMA DE ACESSO: SOFTWARE, CATRACAS E CAIXA | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o perfeito estado de funcionamento dos sistemas de acesso (software, catracas e caixa) da instituição. |
Meta a cumprir | Nenhuma falha de funcionamento nos sistemas sem correção imediata. |
Intrumento de medição | Constatação formal de ocorrência. |
Forma de acompanhamento | Presencial. Por servidores do quadro efetivo do RU |
Periodicidade | Diária |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências no mês. |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste de pagamento | Sem ocorrências = 10 pontos |
1 ocorrência = 6 pontos | |
2 ocorrências = 4 pontos | |
Acima de 2 ocorrências = 0 pontos | |
Sanções | Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 3 ocorrências no mês de referência; |
INDICADOR 10 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS COMO: GÁS, ESGOTO, REDE ELÉTRICA E HIDRÁULICA, SISTE MA DE EXAUSTÃO ENTRE OUTROS PERTENCENTES À INSTITUIÇÃO | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o perfeito estado de funcionamento das instalações prediais para a realização das atividades da instituição. |
Meta a cumprir | Nenhuma falha de funcionamento sem posterior correção no mês. |
Intrumento de medição | Constatação formal de ocorrência. |
Forma de acompanhamento | Presencial. Por servidores do quadro efetivo do RU |
Periodicidade | Semanal |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências no mês. |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste de pagamento | Sem ocorrências = 10 pontos |
1 ocorrência = 6 pontos | |
2 ocorrências = 4 pontos | |
Acima de 2 ocorrências = 0 pontos | |
Sanções | Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 3 ocorrências no mês de referência; |
INDICADOR 11 -MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E UTENSÍLIOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o perfeito estado de funcionamento dos equipamentos, mobiliários e utensílios para a realização das atividades da instituição. |
Meta a cumprir | Nenhuma falha de funcionamento ou dano não reparado posteriormente. |
Intrumento de medição | Constatação formal de ocorrência. |
Forma de acompanhamento | Presencial. Pelo fiscal técnico. |
Periodicidade | Semanal |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências no mês. |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste de pagamento | Sem ocorrências = 10 pontos |
1 ocorrência = 6 pontos | |
2 ocorrências = 4 pontos | |
Acima de 2 ocorrências = 0 pontos | |
Sanções | Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 3 ocorrências no mês de referência; |
INDICADOR 12 -HIGIENIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS, EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E UTENSÍLIOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir a qualidade global na prestação do serviço. |
Meta a cumprir | Manter satisfatórias as condições higiênico-sanitárias do ambiente e refeições servidas. |
Intrumento de medição | Constatação de ocorrência a partir de check-list. |
Forma de acompanhamento | Presencial. Pelo fiscal técnico. |
Periodicidade | Diário |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências no mês. |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste de pagamento | Sem ocorrências = 10 pontos |
3 ocorrência = 8 pontos | |
4 ocorrências = 6 pontos | |
5 ocorrências = 4 pontos | |
6 ocorrências = 2 pontos |
Acima de 6 ocorrências = 0 pontos | |
Sanções | Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 7 ocorrências no mês de referência; |
Observações | Atender RDC 216/2014 referente a Boas Práticas na produção de alimentos. |
INDICADOR 13 -TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Manter a capacitação dos funcionários. |
Meta a cumprir | Nenhuma pendência no mês. |
Intrumento de medição | Constatação formal de ocorrência. |
Forma de acompanhamento | Mediante apresentação, por parte da contratada, de lista de presença com assinatura dos participantes. |
Periodicidade | Semestral |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de pendências. |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste de pagamento | Sem ocorrências = 10 pontos |
4 ocorrências = 5 pontos | |
Acima de 5 ocorrências = 0 pontos | |
Sanções | Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 6 ocorrências no mês de referência; |
Observações | Treinamento semestral obrigatório. |
INDICADOR 14 - NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS ADEQUADOS POR FUNÇÃO | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir a reposição das ausências por função. |
Meta a cumprir | Cobrir todas as ausências. |
Intrumento de medição | Pessoal e observacional. |
Forma de acompanhamento | Conferência dos fiscais técnicos. |
Periodicidade | Diária |
Mecanismo de Cálculo | Ocorrer ausência sem reposição. |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste de pagamento | Sem ocorrências = 10 pontos |
2 a 4 ocorrências = 5 pontos | |
Acima de 4 ocorrências = 0 pontos | |
Sanções | Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 5 ocorrências no mês de referência; |
INDICADOR 15 - CONTROLE DE SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Controle de saúde dos manipuladores. Promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. |
Intrumento de medição | Anual: Admissional e demissional. |
Forma de acompanhamento | Conferência dos fiscais técnicos. |
Periodicidade | Semanal |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências de não apresentação de laudo por funcionário. |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste de pagamento | Sem ocorrências = 10 pontos |
Até 4 ocorrências = 5 pontos | |
Acima de 5 ocorrências = 0 pontos | |
Sanções | Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 6 ocorrências no mês de referência; |
Observações | Atendendo o disposto na RDC 216/2014 e NR7. |
INDICADOR 16 - USO DE EPI´S E UNIFORMES | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o cumprimento das exigências específicas relacionadas à segurança do trabalho, fornecimento e uso de uniformes. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. |
Intrumento de medição | Constatação formal de ocorrência. |
Forma de acompanhamento | Pessoal. Pelo fiscal técnico através de livros de registro. |
Periodicidade | Diária, com aferição mensal do resultado. |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência (por ocorrência) |
Início da Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste de pagamento | Sem ocorrências = 10 pontos |
1 ocorrência = 8 pontos | |
2 ocorrências = 6 pontos | |
3 ocorrências = 4 pontos | |
4 ocorrências = 2 pontos | |
Acima de 4 ocorrências = 0 pontos | |
Sanções | Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 5 ocorrências no mês de referência; |
Cálculo do desconto da Nota Fiscal em relação à pontuação obtida no IMR
Indicador | Pontuação Máxima | Desconto Máx do item | Pontuação Recebida | Percentual do Desconto | 20 | Desc % | 18 | Desc % | 10 | Desc % | 8 | Desc % | 5 Desc % | 6 | Desc % | 4 | Desc % | 2 | Desc % | 0 | Desc % |
1 | 10 | 0,25% | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,08% | 0% | 0,17% | 0,20833% | 0% | |||||||||||
2 | 10 | 0,25% | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,08% | 0% | 0,17% | 0,20833% | 0% | |||||||||||
3 | 10 | 0,25% | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,08% | 0% | 0,17% | 0,20833% | 0% | |||||||||||
4 | 10 | 0,25% | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,08% | 0% | 0,17% | 0,20833% | 0% | |||||||||||
5 | 10 | 0,25% | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,17% | 0% | ||||||||||||||
6 | 10 | 0,25% | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,17% | 0% | ||||||||||||||
7 | 10 | 0,25% | 0 | 0,00% | 0,00% | 0% | |||||||||||||||
8 | 10 | 0,25% | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,10% | 0,2% | 0,20% | 0% | ||||||||||||
9 | 10 | 0,25% | 0 | 0,00% | 0,00% | 0% | 0,19% | 0% | |||||||||||||
10 | 10 | 0,25% | 0 | 0,00% | 0,00% | 0% | 0,19% | 0% | |||||||||||||
11 | 10 | 0,25% | 0 | 0,00% | 0,00% | 0% | 0,19% | 0% | |||||||||||||
12 | 10 | 0,25% | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,08% | 0% | 0,17% | 0,20833% | 0% | |||||||||||
13 | 10 | 0,25% | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,17% | 0% | ||||||||||||||
14 | 10 | 0,25% | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,17% | 0% | ||||||||||||||
15 | 10 | 0,25% | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,17% | 0% | ||||||||||||||
16 | 10 | 0,25% | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,08% | 0,1% | 0,17% | 0,20833% | 0% | |||||||||||
17 | 10 | 0,25% | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,17% | 0% | ||||||||||||||
18 | 10 | 0,25% | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,08% | 0,1% | 0,17% | 0,20833% | 0% | |||||||||||
19 | 20 | 0,50% | 0 | 0,00% | 0,0% | 0,33% | 0,38% | 0,50% | |||||||||||||
TOTAL | 200 | 5% | 0 | 0,00% |
10.2.3.1. DO FATURAMENTO
a) O GESTOR do contrato terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento do período de faturamento para encaminhar a contratada a medição apurada e solicitar a emissão das notas fiscais;
b) Independente do aceite da medição a CONTRATADA emitirá as notas fiscais e iniciará o protocolo do processo de solicitação de pagamento;
c) Nos casos em que rejeite e medição, emitirá uma notificação para a CONTRATANTE discorrendo sobre os itens em que há divergência para corrigi-los/complementá-los devendo tal item ser objeto de revisão de medição e aplicável ao próximo faturamento;
d) Deve ser destacado em planilha de medição específica, bem como emitida Nota Fiscal separada, o consumo dos usuários com auxílio alimentação selecionados pela PRAE, considerando tratar-se de recurso 100% subsidiado pelo PNAES;
e) A Nota Fiscal deverá conter o endereço, o CNPJ, o número do contrato, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto do contrato e os valores discriminados;
f) Complementarmente deverão ainda serem encaminhadas as seguintes documentações: Arquivo digital (PDF) das informações referentes a cada prestador de serviço, organizadas em ordem alfabética:
i. Contracheques/Holerites assinados referentes ao mês faturado na Nota Fiscal;
ii. Folha de Frequência oriunda do relógio ponto assinada pelo trabalhador e pelo responsável pela unidade de lotação do prestador de serviço referente ao mês faturado na Nota Fiscal;
iii. Comprovantes de reposição do profissional ausente assinados pela autoridade máxima (servidor da FUFMT) da unidade onde o posto de trabalho exerce suas atribuições (contendo nome do profissional ausente, motivação da ausência (injustificada, licença médica, férias), nome do substituto, folha de frequência do substituto oriunda do relógio ponto, data e hora de início e término da substituição), bem como o comprovante de pagamento do funcionário substituto;
iv. Comprovantes de pagamento de vales-transportes (ou declaração de não optante ou optante de transporte alternativo), auxílio alimentação, adicional periculosidade, gratificação de função e ronda móvel (vigilante supervisor) e adicionais (conforme o caso), dentre outros benefícios que possam ser criados legalmente durante a execução do contrato quando não realizados via holerite referente ao mês faturado na Nota Fiscal;
v. Comprovantes de pagamento do prêmio assiduidade referente ao mês faturado da Nota Fiscal;
vi. Se férias, holerites específicos ou citação no holerite mensal e comprovante do pagamento de férias, além dos avisos de férias devidamente assinados;
vii. Comprovantes de depósito/pagamento dos salários;
viii. Arquivo digital (PDF) dos Comprovantes do pagamento das contribuições sociais correspondentes ao mês anterior ao faturado na Nota Fiscal (vencido no mês faturado), compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão de obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
ix. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
x. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet (ou cópia autenticada);
xi. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE e RET);
xii. Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
xiii. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet (ou cópia autenticada);
xiv. Arquivo digital (PDF) da Comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a RAIS (anualmente após o vencimento do prazo do MTE);
xv. Arquivo digital (PDF) da Comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a CAGED (do mês anterior ao faturado e mês faturado);
xvi. Apólice do seguro de vida, bem como relação nominal atualizada dos funcionários contemplados pela apólice no mês faturado, acompanhada de comprovante de pagamento da fatura do seguro do mês faturado;
xvii. Considerando a possível utilização do e-social, serão aceitos os documentos equivalentes relativos aos novos procedimentos do Governo Federal.
00.0.0.XX PRAZO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
a) Recebida a nota fiscal, o gestor do contrato terá o prazo de 02 dias úteis para aprovar ou rejeitar a nota fiscal e a documentação para pagamento;
b) A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou Xxxxxx obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF
ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993;
c) Constatando-se, junto ao SICAF ou aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade da contratada, deverão ser tomadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
d) Se aceitar, o recebimento definitivo (ateste) será realizado pelo Gestor do contrato mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, com base na análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n° 8.666/93;
e) Se rejeitar, em sendo detectadas inconformidades entre a medição e a Nota Fiscal ou a falta de documento obrigatório, a CONTRATADA será notificada para corrigi- los/complementá-los no prazo de até 03 (três) dias úteis. A notificação suspenderá o prazo de recebimento, passando a contar a partir da nova entrega do documento faltante ou apresentação de nova nota fiscal. A notificação da CONTRATADA sobre inconformidades será realizada pela CONTRATANTE, através do Gestor do contrato;
f) Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração. O processo de pagamento ficará suspenso aguardando o encaminhamento do comprovante de cancelamento da NF e apresentação da nova Nota Fiscal;
g) A pedido da contratada e excepcionalmente, poderá ser encaminhada nota fiscal com ressalva de glosa ficando a empresa ciente dos efeitos tributários de seu pedido, não cabendo qualquer questionamento futuro junto a FUFMT;
h) O processo de pagamento será encaminhado à GECON para registro e posteriormente à Coordenação Financeira para as providências pertinentes.
10.2.5.DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
a) O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal;
b) Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o Gestor do contrato atestar a execução do objeto do contrato;
c) O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I. O prazo de validade;
II. A data da emissão;
III. Os dados do contrato e do órgão contratante;
IV. O período de prestação dos serviços;
V. O valor a pagar;
VI. O destaque do valor da retenção de 11% (onze por cento), dos tributos retidos na fonte pagadora de demais despesas dedutíveis da base de cálculo da retenção.
d) Em sendo detectado circunstância que impeça a liquidação da despesa, a CONTRATADA será notificada para corrigi-los no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sendo que a respectiva Nota Fiscal/Fatura será restituída a CONTRATADA para as correções necessárias e o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
e) O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ateste” pelo Gestor do contrato condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e com base nos relatórios e de documentações apresentadas pela fiscalização técnica e administrativa;
f) O pagamento da nota fiscal somente será efetivado pela CONTRATANTE após a comprovação do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS pela CONTRATADA relativas aos empregados que tenham participado da execução dos serviços contratados;
g) A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, a CONTRATADA será notificada pela Coordenação Financeira para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não se regularizando, a Coordenação Financeira certificará o fato e submeterá o assunto a Pró-Reitoria Administrativa - PROAD. Caso a documentação esteja disponível na internet, a própria Coordenação Financeira poderá baixá-la e carreá-la aos autos, sem necessidade de comunicar o fato à CONTRATADA;
h) O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela CONTRATADA. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária;
i) Quando do pagamento será efetuada a retenção e provisão dos valores relativos à conta vinculada citada neste Termo de Referência;
j) Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos, quando couber:
k) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
l) Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
m) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
n) A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
o) Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
p) Na contagem dos prazos estabelecidos nesta cláusula, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente na FUFMT;
q) Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e submetidos à apreciação da autoridade competente, que adotará as providências para eventual apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora;
r) Poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, a favor da CONTRATADA, as multas que por xxxxxxx lhe tenham sido aplicadas, após regular processo administrativo, observado o disposto no Art. 86 da Lei 8.666/93;
s) Fica vedado à CONTRATADA negociar as duplicatas advindas da presente contratação, em Bancos, Instituições financeiras ou de “factoring”, devendo mantê-las em carteira, porquanto os pagamentos serão efetivados diretamente na conta bancária do credor, conforme prescreve o art. 44 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;
t) É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas e indenização pelos danos decorrentes.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando comprovadamente vantajoso para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I - Os serviços tenham sido prestados regularmente;
II - A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e IV- A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
a) Nas eventuais prorrogações, a CONTRATANTE deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação como condição para a renovação.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CONTRATANTE para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do Contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas neste Termo de Referência. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, exceto no caso previsto no subitem “4.2, kk”, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
13. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O Contrato a ser firmado poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
14. DO REAJUSTE DO CONTRATO
a) Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor contratado será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas, bem como documentos comprobatórios, para a análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma instituída no Decreto n° 2.271 de 1997, e nas disposições aplicáveis na IN SEGES/MPDG n.º 05/2017;
b) A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço;
c) Considerando o disposto no anexo I da IN SEGES/MPDG n.º 05/2017, entendem-se como INSUMOS DIVERSOS os uniformes, materiais, utensílios, suprimentos, máquinas, equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução do serviço;
d) O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
I. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato.
II. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
e) Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior;
f) O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
g) Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação;
h) Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
i) Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação;
j) Os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei;
k) Os reajustes dos itens envolvendo INSUMOS DIVERSOS (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de lei) e MATERIAIS, observando o disposto no art. 40, inciso XI da Lei n° 8.666/1993, serão efetuados com base no Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA /IBGE e devem ser calculados conforme fórmula abaixo, de acordo com o último índice conhecido;
l) Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice IPCA, devendo ser aplicadas as seguintes fórmulas (conforme manual do TCU):
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde: Io - índice correspondente à data base da proposta (data prevista para abertura da licitação);I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor; Ir - índice de reajustamento; R - valor do reajustamento procurado; Vo - preço original da proposta, na data base (valor a ser reajustado);V1 - preço final já reajustado;
m) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
n) Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente;
o) É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
p) A CONTRATANTE não se vincula às disposições estabelecidas em acordos, dissídios e convenções coletivas de trabalho que tratem de:
I. Pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa contratada;
II. Matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários; e
III. preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
q) Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato;
r) Quando a repactuação se referir aos demais custos, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
I. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
II. As particularidades do contrato em vigência;
III. A nova planilha com variação dos custos apresentada;
IV. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
V. A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
s) Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação, como regra geral;
II. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
III. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
t) Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
u) A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos, mediante processo administrativo devidamente protocolado;
v) O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
15. DA GARANTIA
a) A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência de Contratos de Serviços da FUFMT, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por uma vez e por igual período a critério da FUFMT, contado da data de início da vigência do contrato (ou termos aditivos), comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar pelas seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II. Seguro – garantia;
III. Fiança bancária
b) A garantia deverá assegurar qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
IV. Obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS não adimplidas pela CONTRATADA em valor correspondente a cinco por cento do valor do contrato, limitada ao equivalente a dois meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados;
c) A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, sendo renovada no caso de prorrogação, por igual período;
d) Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados no item 15.2 e as fianças bancárias deverão ser emitidas observando o modelo anexo neste termo de referência (Anexo H);
e) No caso de seguro-garantia, a proporção de cobertura para as obrigações trabalhistas e previdenciárias deverá corresponder também ao total do valor a ser garantido;
f) No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da FUFMT;
g) Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado em sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do art. 61 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, podendo a FUFMT, recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos;
h) No caso de garantia na modalidade de carta de fiança, a mesma deverá ser emitida por instituição bancária devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil e deverá constar da mesma expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil;
i) A INOBSERVÂNCIA DO PRAZO FIXADO PARA APRESENTAÇÃO DA GARANTIA ACARRETARÁ A APLICAÇÃO DE MULTA DE 0,07% (SETE CENTÉSIMOS POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO POR DIA DE ATRASO, ATÉ O MÁXIMO DE 2% (DOIS POR CENTO);
j) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
k) O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela FUFMT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções a CONTRATADA;
l) Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção;
m)A qualquer tempo, mediante comunicação à CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades aqui previstas;
n) A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação contratual ou complementada nos casos de alterações contratuais que ensejarem a majoração do valor global do contrato;
o) A garantia será considerada extinta:
I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II. Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
p) A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, nos termos do subitem 1.2 do anexo VII-B da IN SEGES/MPDG n.º 05/2017.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I. Apresentação de documentação falsa;
II. Retardamento da execução do objeto;
III. Falha na execução do contrato;
IV. Fraude na execução do contrato;
V. Comportamento inidôneo;
VI. Declaração falsa;
VII. Fraude fiscal.
b) Para os fins do item anterior, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993;
c) Para condutas descritas nos itens I, IV, V,VI e VII será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor estimado do contrato;
d) Para fins dos itens II e III, será aplicada multa nas seguintes condições:
I. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso no início da prestação dos serviços, até no máximo de 5% (cinco por cento), após este limite restará configurada a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação prevista no edital, seus anexos e/ou no contrato;
III. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
e) Além dessas, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas 1 e 2 a seguir:
TABELA 1 - CORRESPONDÊNCIA | |
GRAU | DESCONTO (%) SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
1 | 0,2% |
2 | 0,4% |
3 | 0,8% |
4 | 1,6% |
5 | 3,2% |
6 | 4,0% |
TABELA 2 - INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
01 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá – Conforme limites do IMR indicador 16 – USO DE EPIS E UNIFORMES | 1 | Por mês |
02 | Manter empregado sem qualificação/requisitos mínimos para a função na execução dos serviços – Conforme limites do IMR 15 – CONTROLE DE SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS ou do IMR 13 – TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS | 1 | Por ocorrência |
03 | Deixar de Efetuar a reposição de empregados faltosos, mesmo que por curtos períodos, conforme limites do IMR 14 – NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS ADEQUADOS POR FUNÇÃO | 2 | Por ocorrência |
04 | Executar serviço incompleto ou fornecimento de refeições, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar – Conforme previsão dos indicadores IMR 1 – APROVAÇÃO DO CARDÁPIO IMR 2 – QUALIDADE ORGANOLEPTICA DAS PREPARAÇÕES IMR 3 – TEMPERATURA DAS PREPARAÇÕES IMR 4 – TROCAS DE CARDÁPIO IMR 8 – ATENDIMENTO AO USUÁRIO IMR 19 – NÍVEL DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO | 5 | Por ocorrência |
05 | Falha sistemática na manutenção de condições satisfatórias higiênico-sanitárias do ambiente e refeições servidas - Conforme limites do IMR indicador 12 – HIGIENIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS, EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E UTENSÍLIOS | 5 | Por ocorrência |
06 | Constatação de presença de indicadores de | 6 | Por ocorrência |
contaminação na água, nas preparações ou refeições - Conforme limites do IMR indicador 5 – ANÁLISE MICROBIOLÓGICA DE ÁGUA E PREPARAÇÕES | |||
07 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais - Conforme previsão dos indicadores IMR 6 – RISCOS FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS IMR 7 – SURTOS | 6 | Por ocorrência |
08 | Falhas sistemáticas nos sistemas de acesso, software, catraca e caixa acima dos limites estabelecidos no IMR 9 – SISTEMAS DE ACESSO, SOFTWARE, CATRACAS E CAIXAS | 4 | Por ocorrência |
09 | Atrasar, suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 5 | Por dia e por posto |
10 | Recusar-se a executar/refazer serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 5 | Por ocorrência |
11 | Destruir ou danificar documentos/materiais/equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
12 | Retirar das dependências da FUFMT quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
13 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
14 | Subcontratação da prestação do serviço, exceto no caso previsto no subitem “4.2, kk”. | 6 | Por dia de ocorrência |
15 | Emitir a nota fiscal em desconformidade aos valores informados/autorizados pelo Gestor do contrato. | 1 | Por ocorrência |
16 | Fraude em sistema de controle de venda e acesso de usuários subsidiados. | 6 | Por item de ocorrência |
17 | Deixar de Garantir o perfeito estado de funcionamento dos equipamentos, mobiliários e utensílios para a realização das atividades da | 4 | Por ocorrência |
instituição – Acima dos limites do IMR 11 – MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E UTENSÍLIOS | |||
18 | Deixar de Garantir o perfeito estado de funcionamento das instalações prediais para a realização das atividades da instituição – Acima dos limites do IMR 10 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS COMO: GÁS, ESGOTO, REDE ELÉTRICA E HIDRÁULICA, SISTE MA DE EXAUSTÃO ENTRE OUTROS PERTENCENTES À INSTITUIÇÃO | 4 | Por ocorrência |
19 | Deixar de Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato ou ainda documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas e previdenciários – conforme limites do IMR 18 – TEMPO DE RESPOSTA AS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE | 2 | Por ocorrência |
20 | Atrasar o pagamento da taxa de ocupação de imóvel, ressarcimento de energia elétrica e/ou água | 1 | Por dia de atraso |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
21 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 1 | Por empregado e por dia |
22 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
23 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
24 | Indicar e/ou manter PREPOSTO na forma prevista neste Termo de referência. | 1 | Por dia |
25 | Cumprir quaisquer dos itens do edital, seus anexos e do contrato não previstos nesta tabela de multas. | 1 | Por ocorrência |
26 | Cumprir quaisquer dos itens do edital, seus | 3 | Por item e por |
anexos e do contrato não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | ocorrência | ||
Efetuar o pagamento, nos prazos estipulados | |||
neste termo de referência, em lei e/ou | |||
27 | convenção coletiva, de salários, vales transporte, vales refeição, benefícios, seguros, encargos fiscais e sociais, como recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à | 6 | Por mês de ocorrência do não pagamento de quaisquer dos direitos/benefícios |
execução do contrato nas datas avençadas ou | |||
nos valores da legislação em vigor. |
f) Nos casos de reincidências em infrações previstas na tabela 2 o percentual de multa sobre o valor anual do contrato será obtido mediante multiplicação do grau inicialmente previsto por 2 (dois) para cada ocorrência;
g) A inexecução parcial ou total do contrato será configurada, entre outras, na ocorrência de pelo menos uma das seguintes situações:
QUANTIDADE DE INFRAÇÃO | ||
GRAU | INEXECUÇÃO PARCIAL | INEXECUÇÃO TOTAL |
1 | 7 ou mais | 20 ou mais |
2 | 6 ou mais | 15 ou mais |
3 | 5 ou mais | 10 ou mais |
4 | 4 ou mais | 7 ou mais |
5 | 3 ou mais | 5 ou mais |
6 | 2 ou mais | 3 u m ais |
h) Caracteriza falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002;
i) Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
j) Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação oficial;
k) Esgotados os meios administrativos para a cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
l) Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, este deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE;
m)De acordo com o artigo 88, da Lei n.º 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
i. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
ii. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
iii. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
n) Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
o) As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
p) O descumprimento das obrigações trabalhistas, tais como: não pagamento dos salários, das verbas trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado, a critério da PROAD/FUFMT, poderá dar ensejo à rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
17. DA RESCISÃO DO CONTRATO
a) O Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos Arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93 e nas formas previstas no Art. 79 da mesma Lei, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80 da mesma Lei;
b) A rescisão do Contrato ocorrerá sem prejuízo da exigibilidade de débito anterior da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e de condições estabelecidas neste instrumento, além das perdas e danos decorrentes;
c) O Contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante comunicação escrita, entregue diretamente ou por xxx xxxxxx, xxx xxxxxxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos;
d) Xxxx rescisão de que trata o parágrafo segundo do art. 79 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA terá o direito de receber pelos serviços já executados e aceitos pela CONTRATANTE até a data de encerramento do contrato;
e) Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal;
f) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, facultada a defesa prévia do interessado e assegurados o contraditório e a ampla defesa;
g) A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. DA VISTORIA
a) Será facultativo às licitantes realizar vistoria nas áreas concedidas para a exploração do Restaurante Universitário;
b) A vistoria deverá ser agendada previamente com o contato representante da FUFMT e deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data marcada para a licitação.
I. Cuiabá – Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – (00) 0000-0000 ou xx.xxxxxxx@xxxxx.xxx;
c) A vistoria deverá ser realizada pelo responsável da empresa, que inspecionará o local de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante;
d) Esta vistoria é considerada suficiente para que o licitante conheça todos os aspectos pertinentes à formulação de sua proposta;
e) A licitante que optar por não realizar a vistoria deverá emitir o termo de abstenção de vistoria – Anexo I.
18.2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão, na sua forma eletrônica.
Serão contratos prorrogáveis visto que apoiam a realização de atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional e sua interrupção pode comprometer a continuidade de suas atividades acadêmicas pois são uma das principais políticas de assistência estudantil, estando diretamente vinculados a permanência dos estudantes.
18.3. DA MODALIDADE DE AQUISIÇÃO
A seleção do contratado dar-se-á mediante processo licitatório na modalidade pregão eletrônico.
Pregão Eletrônico Tradicional:
Lei nº 10.520/2002: Art. 1º – Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, que será regida por esta lei. Parágrafo Único – Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Decreto nº 5.450/2005: Art. 1º - A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no §1º, do art. 2º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se á aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se a o regulamento estabelecido neste Decreto.
18.4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.4.1.CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Habilitação/Qualificação | Documento | Exigência | |
Sim | Não | ||
Habilitação Jurídica | Art. 28, II, da LLC | x | |
Regularidade Fiscal | Art. 29 da LLC | x | |
Qualificação Técnica | x | ||
Qualificação Econômico-Financeira | Garantia | x | |
Índices | x | ||
Certidão de falência | x | ||
Capital ou Patrimônio Líquido | x | ||
Cumprimento do disposto no art. 7, XXXIII, CF/88 | Declaração | x |
18.4.2.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (IN 05/2017): Previsão de condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
b) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
d) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c” acima, observados os seguintes requisitos:
a. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
b. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
18.4.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (IN 05/2017)
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão, que se fará através de apresentação de atestado em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado nos seguintes termos:
I. Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados nos termos da IN 05/2017;
II. É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata o subitem anterior, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos;
III. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
IV. Comprovação que já executou objeto compatível, em quantidade, com o que está sendo licitado, mediante comprovação da realização de serviços no quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total previsto nos itens 02 e 05 do lote 1;
V. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico– operacional, a uma única contratação;
VI. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da solicitação.
VII. Prova de registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Nutrição da sede da empresa, nos termos da Lei 6.583/78, Art. 15, parágrafo único.
b) Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório no local onde prestará os serviços (Cuiabá-MT), a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.
18.4.4.CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Quadro 1 | |||
Lote 01 | |||
Ord. | DESCRIÇÃO | Unidade | CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
01 | Café da Manhã – Isentos | 50.908 | Menor Preço |
02 | Café da Manhã – Demais usuários | 203.632 | Menor Preço |
03 | Refeição – Isentos | 155.786 | Menor Preço |
04 | Refeição – Demais usuários | 822.934 | Menor Preço |
05 | Refeição - 50% subsídio | 10.400 | Menor Preço |
a) Considerando tratar-se do mesmo serviço, porém, com tipos de usuários diferentes, para fins de licitação e estimativa correta dos valores do contrato, os itens café da manhã e refeição foram duplicados nos itens 02 e 04;
b) Tratando-se do mesmo objeto, não será aceito jogo de planilhas, razão pela qual os itens 01 e 02 devem corresponder ao mesmo valor unitário relativo ao café da manhã, diferenciando-se apenas quando aplicada a remuneração direta dos alunos, OU SEJA, sempre observando a diferença de R$1,00 entre eles;
c) Tratando-se do mesmo objeto, não será aceito jogo de planilhas, razão pela qual os itens 03 e 04 devem corresponder ao mesmo valor unitário relativo ao café da manhã, diferenciando-se apenas quando aplicada a remuneração direta dos alunos, OU SEJA, sempre observando a diferença de R$1,00 entre eles;
d) Para fins de facilitação do entendimento dos licitantes, segue abaixo planilha hipotética:
Lote | Item | SERVIÇOS | Unidade de Fornecimento | Valor da unidade (planilha da empresa) | Remuneração direta (alunos) | Valor unitário FUFMT (valor lance) |
FIXO | ||||||
1 | 1 | Café da manhã - isentos | Unidade | R$3,00 | R$0,00 | R$3,00 |
2 | Café da manhã – demais usuários | Unidade | R$3,00 | R$1,00 | R$2,00 | |
3 | Refeição - Isentos | Unidade | R$6,00 | R$0,00 | R$6,00 | |
4 | Refeição – demais usuários | Unidade | R$6,00 | R$2,50 | R$3,50 | |
5 | Refeição - 50% subsídio | Unidade | R$6,00 | 50% | R$3,00 |
19. DOS CUSTOS ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO
a) Os custos estimados para a celebração da contratação totalizam R$ 7.127.225,40 (Sete milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos).
Lote 01 CUSTOS ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO | ||||||||
Item | SERVIÇOS | Und. Forneci- mento | Demanda Estimada | Remuneraç ão direta (alunos) | Valor unitário FUFMT (lance) | Valor Total | ||
Quantidad e | Valor | TIPO 1 | ||||||
1 | Café da manhã - isentos | Unidade | 50.908 | R$ 3,06 | R$ 0,00 | R$ | 3,06 | R$ 155.778,48 |
2 | Café da manhã – demais usuários | Unidade | 203.632 | R$ 3,06 | R$ 1,00 | R$ | 2,06 | R$ 419.481,92 |
3 | Refeição - Isentos | Unidade | 155.786 | R$ 8,75 | R$ 0,00 | R$ | 8,75 | R$ 1.363.127,50 |
4 | Refeição – demais usuários | Unidade | 822.934 | R$ 8,75 | R$ 2,50 | R$ | 6,25 | R$ 5.143.337,50 |
5 | Refeição - 50% subsídio | Unidade | 10.400 | R$ 8,75 | -50% | R$ | 4,37 | R$ 45.500,00 |
TOTAL | R$ 7.127.225,40 |
ALMOÇO/JANTAR
Preço 01: R$ 8,03 (UFMT – ARAGUAIA)
Preço 02: 9,67 (UNIPAMPA)
Preço 03: R$ 8,56 (UNIFAL-MG)
CAFÉ DA MANHÃ Preço 01: R$ 4,83 (UFPR)
Preço 02: R$ 1,48 (UFMT –ARAGUAIA)
Preço 03: R$ 2,88 (UNIFAL – MG)
19.1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PREÇOS
a) O custo estimado da contratação foi obtido com base na Instrução Normativa (IN) nº 05/2017, onde utilizou-se a pesquisa em contratos de outras instituições de ensino superior.
19.2. DA JUSTIFICATIVA DAS COTAÇÕES E DISPARIDADE DE PREÇOS
Considerando que foram enviadas solicitações de orçamento a empresas do ramo e não se obteve retorno, utilizou-se contratos de outras instituições de ensino superior, com características semelhantes à nossa realidade local como objeto do contrato, composição das refeições e valores.
Os contratos utilizados foram das seguintes instituições: UFPR – PR (contrato nº 03/2018), UFMT campus Araguaia (contrato nº 100/2019), UNIPAMPA-RS (contrato nº 05/2019) E UNIFAL – MG (contrato 09/2017).
20. DA PROPOSTA DE PREÇOS
a) A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo L – Modelo de Planilhas de custo e formação de Preços, no prazo e meios previstos em edital após a convocação efetuada pelo Pregoeiro;
b) AS PLANILHAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS EM DOIS FORMATOS: PDF ASSINADAS PELO REPRESENTANTE DA LICITANTE E EM EXCEL PARA DEMONSTRAR AS MEMÓRIAS DE CÁLCULOS UTILIZADAS;
c) A proposta de preço deverá conter, ainda, os seguintes documentos:
I. GFIP ou documento apto a comprovar o FAP x RAT da licitante.
II. Orçamentos de mercado/notas fiscais (até 90 dias de emissão) correspondentes aos valores unitários apresentados para os uniformes, EPIs, equipamentos e ferramentas informados nas planilhas de custos – CASO OS VALORES ORÇADOS SEJAM MAIORES QUE OS ESTIMADOS PELA UFMT PARA O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO;
d) Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços:
I. Os modelos de Planilhas de Custos e Formação de Preços estão apresentados em anexo neste Termo de Referência, em conformidade com a Instrução Normativa nº 05/SLTI/17;
II. As Planilhas de Custo e Formação de Preços servirão para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução do contrato e deverão ser utilizadas como base em eventuais repactuações ou revisões de preços;
III. No preenchimento das Planilhas de Custos e Formação de Preços, a licitante deverá observar as orientações/informações, referentes às Convenções Coletivas de Trabalho e demais valores e percentuais utilizados como parâmetro pela FUFMT;
IV. A FUFMT poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informados nas Planilhas de Custo e Formação de Preços apresentadas;
V. A inobservância do prazo fixado pela FUFMT para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/ incompletos, poderá ocasionar a desclassificação da proposta;
VI. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, a FUFMT poderá determinar a licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração de preço proposto;
VII. Os valores ou informações divergentes dos parâmetros adotados deverão ser comprovados documentalmente, sendo que a não comprovação ensejará a revisão da proposta;
VIII. A empresa deverá apresentar a lista dos materiais e equipamentos, bem como todo e qualquer insumo diverso que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação, custos de aquisição e manutenção separadamente (ex: uniforme, ferramentas, EPIS, exames, LTCAT, preposto, etc...);
IX. A amortização de investimentos em equipamentos e materiais permanentes deverá ser realizada de acordo com a vida útil do bem como nas taxas de depreciação estabelecidos pela Receita Federal do Brasil;
X. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, Leis Sociais, Trabalhistas, Seguros, Impostos, Taxas e Contribuições, Transporte, Alimentação, Despesas Administrativas, Lucros e demais insumos necessários à sua composição;
XI. Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante às incidências das alíquotas de ISS, PIS e CONFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 (Xxxxxxx TCU – Plenário nº 2.647/2009);
XII. A LICITANTE VENCEDORA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
XIII. O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como valor provido com o quantitativo de vale transporte;
XIV. As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis que regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto no inc. III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008;
XV. Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de preços, os valores estabelecidos na legislação vigente, relativos aos recolhimentos dos encargos sociais (tais com INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros);
XVI. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestadamente inexequíveis ou que não vierem a ter comprovada pela empresa a sua exequibilidade.
21. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de cópia do documento de identidade (RG), CPF e do instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
22. DOS ANEXOS
Constituem parte integrante deste Termo de Referência:
QUADRO 11 – DOS ANEXOS | |||
ANEXO | DESCRIÇÃO | ||
ANEXO A | DOS CARDÁPIOS | ||
ANEXO B | QUALIDADE SANITARIA NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS | ||
ANEXO C | RELAÇÃO GÊNEROS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ||
ANEXO D | PLANTA BAIXA DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO | ||
ANEXO E | MODELO DE TERMOS DE ENTREGA DE ÁREAS CONCEDIDAS | ||
ANEXO F | MODELO DE RELATÓRIO DE EQUIPAMENTOS PARA CÁLCULO DE ENERGIA ELÉTRICA | ||
ANEXO G | MODELO DE AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS | ||
ANEXO H | MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||
ANEXO I | MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA E DE ABSTENÇÃO DE VISTORIA | ||
ANEXO J | MODELO RECEBIMENTO DE BENS CEDIDOS | ||
ANEXO K | RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COM SEUS RESPECTIVOS VALORES PATRIMONIAIS | ||
ANEXO L | Modelo de Planilha de custo e formação de preços |
Cuiabá –MT, 17 de outubro de 2019.
Elaborado por: | Revisado por: |
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
Cargo/Função: Nutricionista | Cargo/Função: Gerente de Planejamento de Aquisições |
Unidade: RU/PROAD | Unidade: CACS/PROAD |
Revisão dos aspectos contratuais por: |
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXX X XXXXX |
Cargo/Função: ADMINISTRADOR |
Unidade: COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE SERVIÇOS |
ANEXO A – DOS CARDÁPIOS
a) Para a elaboração do cardápio diário deverá ser observada a relação de gêneros e produtos alimentícios com respectivos consumos per capita e frequência de utilização, para almoço e jantar, estabelecidos neste Termo de Referência, em conformidade com a Resolução SGGE 45/02;
b) Os cardápios deverão atender as necessidades nutricionais diárias recomendadas no contrato, devendo ser organizados cardápios variados (com base na relação de gêneros e produtos alimentícios), de forma a garantir a aceitabilidade pelos usuários, comprovada por meio de pesquisas de satisfação bimestrais (ou a critério da Fiscalização de Contrato), que deve ter como resultado no mínimo 85% de aceitabilidade;
c) Caberá à empresa medir o nível de satisfação do usuário em relação ao cardápio por meio do cálculo de resto ingestão (recomendação de até 85% - periodicidade: sempre que solicitado pelo Fiscal de Contrato);
d) Caberá à empresa fazer o controle de sobra suja (recomendação de até 3% - periodicidade: sempre que solicitado pelo Fiscal de Contrato);
e) Nos CARDÁPIOS SEMANAIS, com relação ao prato proteico de origem animal: 07 (sete) devem conter carne vermelha e 04 (quatro) devem conter carne branca. Além disso, deve-se evitar o uso repetitivo de preparações proteicas com molho e intercalar com preparações secas (assadas, grelhadas);
f) Com relação ao prato proteico vegetariano: 04 (quatro) devem conter ovos, 04 (quatro) devem conter proteína de soja e 03 (três) devem conter leguminosas e laticínios, podendo ser feita mesclagem desses ingredientes numa mesma preparação;
g) Os CARDÁPIOS SEMANAIS deverão seguir o modelo abaixo:
CARDÁPIO SEMANAL - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO – UFMT UNIDADE CUIABÁ (10 a 15 de fev)
Almoço | Segunda- feira | Terça-feira | Quarta- feira | Quinta- feira | Sexta-feira | Sábado |
00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | |
Salada 1 | ||||||
Salada 2 | ||||||
Salada 3 | ||||||
Prato Principal | ||||||
Guarnição | ||||||
Vegetariano | ||||||
Sobremesa | ||||||
Jantar | Segunda- feira | Terça-feira | Quarta- feira | Quinta- feira | Sexta-feira | |
00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | ||
Salada 1 | ||||||
Salada 2 | ||||||
Salada 3 | ||||||
Prato Principal | ||||||
Guarnição | ||||||
Vegetariano | ||||||
Sobremesa |
Informações das Preparações: (EM ORDEM ALFABÉTICA)
Nome da preparação, lista de ingredientes, porção em medidas caseiras e em gramas (no caso do prato principal, vegetariano e sobremesa), valor energético (da porção quando principal, vegetariano e sobremesa e em 100g quando os outros itens), se contém ingredientes potencialmente alergênicos.
h) Os CARDÁPIOS SEMANAIS deverão vir acompanhados das respectivas fichas técnicas de todas as preparações, contendo: Nome da Preparação, ingredientes, forma de preparo, porção em medidas caseiras (de acordo com os utensílios utilizados na distribuição), e em gramas, macronutrientes em gramas e em kcal, teores de fibras e sódio;
i) Quando forem ofertadas preparações com ingredientes potencialmente alergênicos, estes deverão ser identificados no balcão de distribuição e nos cardápios divulgados ao público, conforme legislação vigente. Entende-se por ingredientes potencialmente alergênicos: leite de vaca, ovo, trigo, soja, amendoim e outras oleaginosas, aveia, centeio, pimenta, peixes e crustáceos. Assim, informar “Contém glúten”, “Contém leite”, “Contém ovos”, etc.;
j) As preparações deverão ser identificadas no buffet de distribuição, devendo conter as seguintes informações: Nome da Preparação, lista de ingredientes, porção em medidas
caseiras e em gramas (no caso do prato principal, vegetariano e sobremesa), valor energético (da porção quando principal, vegetariano e sobremesa e em 100g quando os outros itens), se contém ingredientes potencialmente alergênicos;
k) Preparações novas deverão ser testadas pela CONTRATADA e aprovadas previamente pela equipe técnica da CONTRATANTE, assim como qualquer outra preparação do cardápio quando for solicitado, com antecedência mínima de 15 dias antes de sua produção no cardápio;
l) A aquisição dos gêneros a serem utilizados na preparação das refeições pela CONTRATADA deverá ser feita preferencialmente dos produtores da agricultura familiar, respeitada as condições de preço e qualidade dos demais fornecedores;
m) Em situações extraordinárias, datas comemorativas ou eventos da Universidade, a composição básica do cardápio poderá ser alterada mediante autorização da Fiscalização do Contrato visando sempre o melhor atendimento aos usuários do restaurante;
n) A carne suína e os peixes devem ser oferecidos, no mínimo, uma vez por semana, ambos alternando entre almoço e jantar;
o) A carne moída bovina pode ser oferecida até duas vezes na semana, contanto que seja em preparações diferentes, , como por exemplo: lasanha à bolonhesa, quibe assado ou almôndega;
p) Para os cortes de frango, só serão permitidos peito, filé de peito, coxa, sobrecoxa e coxinha da asa;
q) Para o preparo de bifes, só serão permitidas carnes de primeira;
r) Linguiça calabresa, linguiça frescal e demais embutidos não poderão ser ofertados como prato principal, podendo ser usados como ingrediente de guarnição;
s) Deverão ser servidas três variedades de salada, sendo uma com no mínimo 01 vegetal tipo A (folhosos), outra com vegetais tipo A e B (crus) e a terceira com no mínimo um vegetal tipo B (cozido), totalizando uma porção de 100gramas de salada por pessoa;
t) Entende-se por vegetal tipo A aqueles que apresentam teor de 5% de carboidratos, como exemplos: alface, rúcula, agrião, repolho, abobrinha, acelga, almeirão, tomate, pepino, berinjela, couve, couve-flor, brócolis, espinafre, jiló, rabanete, dentre outros; e vegetal tipo B aqueles que apresentam teor de 10% de carboidratos, tais como abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, nabo, quiabo, vagem, quiabo, ervilha verde, dentre outros;
u) Caso seja servido algum tipo de vegetal B na guarnição, outro tipo de vegetal B poderá ser oferecido na forma crua na salada;
v) Todo prato principal (com proteína de origem animal - CARNES) deverá ser servido acompanhado da respectiva guarnição;
w) Não se considera guarnição o ingrediente parte do prato principal. Exemplo: Carne com Batata. Deverá ser fornecida guarnição independente de outros ingredientes que componham o prato principal;
x) No caso de preparações de arroz ou feijão com qualquer tipo de carne, deve ser sempre ofertado a opção de arroz integral e o feijão simples;
y) O cardápio deve oferecer sobremesa no almoço e no jantar. Deve ser ofertado como sobremesa doces (tipo caseiro processado na unidade) e frutas, sendo:
I. Doces – 02 (duas) vezes na semana (alternando entre almoço e jantar);
II. Frutas – 09 (nove) vezes na semana;
z) As sobremesas deverão ser ofertadas, preferencialmente, considerando a regionalidade e sazonalidade;
aa) Pratos como lasanha, devem conter molho branco e vermelho, queijo e presunto magro, além da carne bovina ou frango se forem colocados como prato principal. Caso sejam servidos como guarnição, não há necessidade do uso da carne, apenas do queijo;
bb) O cardápio será único para todos os usuários;
cc) O cardápio deverá se manter o mesmo do início ao fim do atendimento, salvo situações extraordinárias, devidamente justificadas e/ou autorizadas pela Fiscalização de Contrato;
dd) Diariamente deve haver 01 (um) cardápio para o café da manhã, 01 (um) para o almoço e 01 (um) para o jantar, não devendo ser repetidas no mesmo dia as preparações de carne, guarnição e salada;
ee) Fica permitido, em situações não previstas, como a sazonalidade de algumas hortaliças e legumes, o uso repetido de saladas e sobremesas do almoço, no jantar;
ff) O aproveitamento de alimentos só será permitido se observadas as exigências do item 15 da Portaria 2535/03-SMS.G;
gg) Deverá ser apresentado à CONTRATANTE, através do fiscal do contrato, o Manual de Preparações dos Cardápios (fichas técnicas), que contemple o nome das preparações oferecidas e seus ingredientes, no prazo de 20 (vinte) dias decorridos do início do contrato;
hh) Toda a previsão de gêneros para a confecção do cardápio deverá ser feita na própria Unidade pela nutricionista responsável da CONTRATADA, e os cardápios deverão ser submetidos à apreciação da nutricionista da FUFMT, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua utilização. Após a aprovação, os cardápios poderão sofrer alterações, desde que com prévia anuência das nutricionistas da FUFMT, mediante justificativa da CONTRATADA.
A.1 DO CARDÁPIO PADRÃO
REFEIÇÃO | COMPOSIÇÃO |
CAFÉ DA MANHÃ (DESJEJUM) | Pães |
Manteiga e geleia (sachê) | |
Café com açúcar adoçado a 5% | |
Café sem açúcar | |
Leite integral UHT, longa vida | |
Chá mate com açúcar adoçado a 5% | |
Chá mate sem açúcar | |
Fruta in natura | |
Sachês de adoçante |
REFEIÇÃO | COMPOSIÇÃO |
ALMOÇO/JANTAR | - Arroz; - Arroz integral; - Feijão carioca; - Carne (bovina, ou suína, ou peixe, ou frango) com opção de escolha para uma preparação vegetariana (que deve ser equivalente ao teor de proteína animal oferecido); - Guarnição – à base de legumes cozidos, tubérculos fritos ou cozidos, ou cereais (farofa, macarrão, suflê, polenta, tortas salgadas, etc.); - Salada – Folhosos e vegetais tipo “A” cru e vegetal do tipo “B” cru ou cozido; - Molhos e Temperos; |
- Sobremesa: fruta ou doce; |
Carnes: Dianteiro desossado, resfriado, limpo, sem aparas, com SIF, nos cortes Acém e Paleta (peça inteira); coxa e sobre coxa de frango congelado com SIF; costela bovina 03 (três) ripas, serrada e congelada com SIF; carne de sol com SIF; pernil suíno desossado, sem gordura, sem pele, congelado, com SIF; costelinha de porco serrada, sem capa de gordura, com SIF; lombinho suíno, congelado, sem aparas, com SIF; queijo mussarela, com SIF; presunto cozido magro, sem capa de gordura com SIF; linguiça calabresa com SIF; linguiça toscana com SIF; pertences para feijoada completa contendo: costelinha salgada, orelha salgada, pé salgado, rabo salgado, serrados, divididos em partes iguais, com SIF; filé de peito de frango congelado com SIF; peixes regionais (tambaqui, pacú, tambacú, cachara, pintado, com SIF); leite de vaca, integral, longa vida; traseiro bovino resfriado, sem aparas, com SIF, nos cortes de alcatra, coxão mole e contrafilé; rabada bovina, serrada, congelada, com SIF; lagarto bovino, resfriado e/ou congelado, com SIF; Cupim bovino, resfriado e/ou congelado, magro, sem aparas, com SIF.
Guarnição: À base de legumes cozidos, tubérculos cozidos ou fritos (se fritos, limitados a cada 15 dias), ou cereais (farofa, macarrão, suflê, polenta, tortas salgadas, etc.).
Acelga, abobrinha, abóbora, brócolis, berinjela, batata comum, batata doce, couve manteiga, couve flor, chuchu, cenoura, espinafre, mandioca, pimentão, repolho, vagem, macarrão, polenta, purês, quibebes, tortas, farofas, suflês, angus, cremes, variando as preparações de acordo com o prato principal.
Salada: Folhosos variados, vegetais do tipo A crus, vegetais do tipo B, crus ou cozidos. Servir sempre um folhoso, um vegetal do tipo A cru ou do tipo B cru e um vegetal do tipo B cozido. Ex.: Salada de alface, beterraba crua ralada e cenoura cozida.
Sobremesa: Fruta (abacate, abacaxi, banana nanica, caqui, laranja, melancia, tangerina, uva, manga etc.) ou doce (marmelada, goiabada, canjica, doce de caju, rapadura, sagu, pudim, gelatina, etc.).
Temperos: Temperos naturais (frescos e/ou desidratados). Tomate, alho, pimentão verde, amarelo e vermelho, cebola, cheiro verde, manjericão, hortelã, extrato de tomate, sal, pimenta do reino, pimenta de cheiro, vinagre, óleo, limão, orégano, canela em pó, canela em rama, ervas finas, cravo, colorau, açafrão, etc. Temperos industrializados permitidos: extrato de tomate, mostarda e catchup.
ANEXO B – QUALIDADE SANITARIA NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
B.1 RECEPÇÃO E CONTROLE DE MERCADORIAS
A recepção e controle de mercadorias devem ser realizados conforme os itens 4.7 (4.7.1 a 4.7.4) da resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, a qual dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (ANVISA, 2004), e conforme Portaria CVS-05/2013, Capítulo III que trata da qualidade sanitária da manipulação de alimentos, Seção I da Recepção e controle de mercadorias (art. 21 a 25).
B.2 ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS
O armazenamento dos produtos deve ser realizado conforme itens 4.7 (4.7.5 e 4.7.6) e da resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, a qual dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (ANVISA, 2004), e conforme Portaria CVS-05/2013, Capítulo III que trata da qualidade sanitária da manipulação de alimentos, Seção II do Armazenamento de produtos (art. 26 a 34).
Os materiais de consumo e alimentos utilizados para a produção das refeições deverão ser armazenados, na estrutura da Contratante, separadamente respeitando-se as categorias a seguir:
I. Alimentos secos e não perecíveis;
II. Frutas, verduras e legumes;
III. Alimentos congelados;
IV. Leite, derivados e sobremesas;
V. Carnes, aves, peixes crus;
VI. Alimentos cozidos;
VII. Estoque geral;
a) Produtos de limpeza e congêneres, e materiais descartáveis, deverão ser armazenados separadamente dos alimentos, observando-se a obrigatoriedade da utilização de linha profissional de produtos de limpeza (com devido registro no Ministério da Saúde) adequados aos tipos de ambientes, equipamentos e utensílios e estarem dentro do prazo de validade;
b) Todas as latas amassadas ou enferrujadas, alimentos infectados ou fora do prazo de validade e demais produtos impróprios para o consumo humano, deverão ser rejeitados sob pena de sanção e rescisão contratual;
c) Deverão ser utilizados recipientes adequados ao armazenamento de todos os produtos.
d) Deverão ser utilizados “filme plástico aderente” e papel alumínio para fechamento de travessas e outras a serem utilizadas;
B.3 PRÉ-PREPARO E PREPARO DOS ALIMENTOS
O pré-preparo dos alimentos deve ser realizado obedecendo aos itens 4.8 (4.8.12 a 4.8.14 e 4.8.19) da resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, a qual dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (ANVISA, 2004), e de acordo com a Portaria CVS-05/2013, Capítulo III que trata da qualidade sanitária da manipulação de alimentos, Seção III do Pré-preparo dos alimentos (art. 35 a 40).
O preparo dos alimentos deve obedecer aos itens 4.8 da Preparação do Alimento (4.8.1 a
4.8.11 e 4.8.15 a 4.8.20) da resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, a qual dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (ANVISA, 2004), e à Portaria CVS-05/2013, Capítulo III que trata da qualidade sanitária da manipulação de alimentos, Seção IV do Preparo dos alimentos (art. 41 a 45).
O pré-preparo, o preparo e a cocção das refeições, serão realizados pela empresa CONTRATADA seguindo as orientações:
a) Utilizar produtos nos padrões de qualidade descritos anteriormente, bem como em quantidades suficientes ao atendimento de toda a demanda do Restaurante;
b) Deverão ser utilizados temperos naturais e desidratados em quantidades que propiciem sabor agradável;
c) A quantidade de sódio a ser utilizada deve totalizar, no máximo, 960mg de sódio por grande refeição e 480mg nas pequenas refeições;
d) A seleção das frutas, vegetais, hortaliças e assemelhados deverá ser realizada de modo que estejam no ponto de consumo: nem verde, nem maduro demais, não contenham partes amassadas e/ou apodrecidas, vestígios de agrotóxicos e afins, sejam espécies adequadas e recomendadas à boa técnica culinária e sejam frescos;
e) Utilizar instrumentos (faca, tábuas de corte, abridores de lata, entre outros) limpos e desinfetados;
f) Não poderá ser utilizado o mesmo instrumento para manipular alimentos crus e cozidos sem antes passar por processo de lavagem e sanitização, para evitar o risco de contaminação cruzada;
g) Não poderão ser utilizados instrumentos e/ou utensílios de madeira sob nenhuma alegação;
h) Cozinhar os alimentos até atingir as temperaturas internas mínimas recomendadas (70ºC), pelo tempo necessário à cocção dos mesmos;
i) Os alimentos servidos quentes deverão permanecer no máximo 6 horas acima de 60ºC ou abaixo de 60ºC por no máximo 30 minutos. E os alimentos servidos frios deverão permanecer a 10ºC por no máximo 4 horas e entre 10ºC e 21ºC por no máximo 2 horas;
j) Armazenar e manipular os alimentos cozidos em condições de calor e frio adequadas: acima de 65ºC, ou abaixo de 10º C, respectivamente; Para realizar esse controle, as temperaturas devem ser monitoradas periodicamente durante a distribuição das refeições;
k) Não permitir o contato entre alimentos crus e cozidos, quer de maneira direta ou indireta (contaminação cruzada);
l) Manter a máxima higiene dos vegetais, hortaliças e frutas, lavando-os em água corrente, e em solução de hipoclorito de sódio ou sanitizante apropriado, conforme recomendações de regulamentos em vigor;
ANEXO C - RELAÇÃO GÊNEROS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
C.1 Os per captas e porções de todos os alimentos devem ser ofertados levando-se em consideração os devidos fatores de correção e cocção, próprios de cada um.
PORÇÃO / PER CAPITAS PARA FRUTAS | ||
ALIMENTO | PREPARAÇÃO | QUANTIDADE |
ABACAXI | FATIA (150 G) | 1/8 |
ABACAXI | SUCO (70 G) | 1/10 |
BANANA MAÇÃ | PORÇÃO | 01 UNIDADE mínimo de 150g |
BANANA NANICA | PORÇÃO | 01 UNIDADE mínimo de 150g |
LARANJA | PORÇÃO | 01 UNIDADE mínimo de 150g |
MAÇÃ NACIONAL GALA TIPO A | PORÇÃO | 01 UNIDADE mínimo de 150g |
MAMÃO | FATIA | 150 G |
MANGA | UNIDADE | 150G |
FRUTAS VARIADAS | SALADA DE FRUTAS | 150 G |
MELANCIA | FATIA | 250 G |
MELÃO | FATIA | 200 G |
PONCÃ | PORÇÃO | 01 UNIDADE mínimo de 130g |
PÊRA | PORÇÃO | 01 UNIDADE mínimo de 150g |
PORÇÃO / PER CAPITAS PARA LEGUMES E VERDURAS | ||
ALIMENTO | PREPARAÇÃO | QUANTIDADE |
ABÓBORA MADURA | REFOGADA | 150 G |
ABÓBORA MADURA | DOCE | 80 G |
ABOBRINHA VERDE | REFOGADA | 120-150 G |
ACELGA | REFOGADA | 150 G |
ACELGA | SALADA | 30 G |
AGRIÃO | SALADA | 30 G |
ALHO | TEMPERO | 05 G |
BATATA DOCE | REFOGADA | 150 G |
BATATA DOCE | DOCE | 150 G |
BATATA DOCE | FRITA | 150 G |
BATATA INGLESA | FRITA | 150 G |
BATATA INGLESA | PURÊ | 120-150 G |
BANANA DA TERRA | FAROFA | 1/4 |
BANANA DA TERRA | FRITA/COZIDA | 1/2 |
BERINJELA | FRITA | 40 G |
BERINJELA | REFOGADA | 120-150 G |
BETERRABA | SALADA MISTA | 30-100 G |
BETERRABA | REFOGADA | 130-150 G |
BRÓCOLIS | SOUFLÊ | 50 G |
BRÓCOLIS | SALADA | 30 G |
CARÁ | QUIBEBE | 130-150 G |
CEBOLA | TEMPERO | 15 G |
CEBOLINHA | TEMPERO | 4 G |
CENOURA | SALADA | 50 G |
CENOURA | REFOGADA OU PURÊ | 120-150 G |
CENOURA | RALADA | 40 G |
CENOURA | SOUFLÊ | 120 G |
COUVE MANTEIGA | SOPÃO | 10 G | |
COUVE MANTEIGA | SOUFLÊ E FAROFA | 30 G | |
ESPINAFRE | SOUFLÊ | 30 G | |
ESPINAFRE | REFOGADO | 30 G | |
MANDIOCA | COZIDA | 150 G | |
MANDIOCA | COM... | 130 G | |
MAXIXE | REFOGADO | 120 G | |
XXXXXX | XXXXXX MISTA | 30-50 G | |
PIMENTÃO | TEMPERO | 05 G | |
QUIABO | REFOGADO | 120 G | |
RABANETE | SALADA MISTA | 30 G | |
REPOLHO | REFOGADO | 100 G | |
REPOLHO | SOUFLÊ | 50 G | |
REPOLHO | SALADA MISTA | 30 G | |
RÚCULA | SALADA MISTA | 30 G | |
SALSA | TEMPERO | 04 G | |
TOMATE | SALADA MISTA | 50-80 G | |
CHUCHU | REFOGADO | 150 G | |
CHUCHU | SOUFLÊ | 130 G | |
COUVE MANTEIGA | REFOGADO | 60 G |
TOMATE | MOLHO | 25 G |
VAGEM | REFOGADA | 120 G |
VAGEM | SOUFLÊ | 80 G |
VAGEM | SALADA | 30-50 G |
VAGEM | SOPA | 30 G |
JILÓ | COM... | 40 G |
COUVE-FLOR | REFOGADA | 130 G |
COUVE-FLOR | SALADA | 30 G |
MILHO VERDE | ANGU | 75% DA ESPIGA |
• A Combinação dos vegetais (A + B) para preparo das saladas devem totalizar uma porção mínima de 120 gramas por pessoa.
PORÇÃO / PER CAPITAS PARA CARNES | |||
PREPARAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | TIPO DE CORTE | PERCAPTAS |
ALMÔNDEGAS | PATINHO | MOÍDO | 150 G |
BIFE | COXÃO MOLE | BIFE | 150 G |
BISTECA SUÍNA | BISTECA SUÍNA | BISTECA | 180 G |
BOLO DE CARNE | PATINHO | MOÍDO | 90 G |
CARNE ASSADA | ALCATRA/CONTRAFILÉ | PEÇA | 180 G |
CARNE ASSADA | FRALDINHA | PEÇA | 150 G |
CARNE COM...(ARROZ. FEIJÃO, MACARRÃO, BATATA, MANCIOCA, ETCA) | COXÃO DURO | CUBOS | 150 G |
CARNE DE PANELA | COXÃO DURO | PEÇA | 160 G |
CARNE DE SOL/CHARQUE | CARNE SECA | CUBOS PEQUENOS | 130 G |
CARNE EM CUBOS | COXÃO MOLE | CUBOS | 160 G |
CARNE MOÍDA COM... | PATINHO | MOÍDO | 130 G |
COSTELA | COSTELA BOVINA | PORÇÃO | 250 G |
COXA/SOBRECOXA | COXA E SOBRECOXA | PORÇÃO | 200 G |
COXINHA DA XXX | XXXXXXX DA ASA | PORÇÃO | 200 G |
CUPIM | CUPIM | PEÇA | 200 G |
ISCAS DE CARNE | COXÃO MOLE | ISCAS FINAS | 150 G |
XXXXXXX | XXXXXXX PRESUNTO QUEIJO MUSSARELA | MOÍDO FATIA FATIA | 90g 15G 15 G |
LAGARTO | LAGARTO | PEÇA | 150 G |
LINGÜIÇA | LINGÜIÇA FRESCAL | PORÇÃO | 150 G |
TRASEIRO BOVINO (BIFE) | CONTRA-FILÉ, ALCATRA E COXÃO MOLE | PORÇÃO | 150 G |
LOMBO SUÍNO | LOMBO SUÍNO | PEÇA | 180 G |
PEITO DE FRANGO | PEITO DE FRANGO | ISCAS/FILÉ/CUBOS | 150 G |
PERNIL | PERNIL SUÍNO | PEÇA | 250 G |
ROCAMBOLE | PATINHO | MOÍDO | 130 G |
PANQUECA | PATINHO | MOÍDO | 100 G |
PEIXE FRITO | VENTRECHA TAMBACU | PORÇÃO | 200 G |
PEIXE ENSOPADO | FILÉ DE TAMBACU | CUBOS | 130 G |
PIRÃO | SUÃ | PORÇÃO | 00 X |
XXXXXX | XXXXXX BOVINA | PORÇÃO | 250 G |
DOCES INDUSTRIALIZADOS, QUEIJO, APRESUNTADO E EMBUTIDOS | |||||||
DOCES | QUEIJO XXXXXXXXX | APRESUNTADO | EMBUTIDOS | ||||
TIPO | QUANT | TIPO | QUANT | TIPO | QUANT | TIPO | QUANT |
GOIABADA | 45 G | FATIA | 20 G | FATIA | 15 G | SALSICHA | 35 G |
ABACAXI EM CALDA | 45 G | - | - | - | - | - | - |
MARRON GLACÊ | 45 G | - | - | - | - | - | - |
PÊSSEGO EM XXXXX | 00 X | - | - | - | - | - | - |
XXXX EM CALDA | 40 G | - | - | - | - | - | - |
DOCE EM PASTA | 45 G | - | - | - | - | - | - |
PÓ PARA XXXXX | 00 X | - | - | - | - | - | - |
PÓ PARA FLAN | 22 G | - | - | - | - | - | - |
PÓ PARA PUDIM | 27 G | - | - | - | - | - | - |
PÓ PARA GELATINA | 16 G | - | - | - | - | - | - |
PER CAPTA PARA:
ÓLEO DE SOJA | |
PREPARAÇÃO | QUANTIDADE |
Sem frituras | 15 ml |
Com frituras sem imersão | 25 ml |
Com frituras em imersão | 30 ml |
Com frituras em imersão e com alta formação de acroleína | 40 ml |
CONDIMENTOS | |||
TIPO | QUANTIDADE | TIPO | QUANTIDADE |
Sal | 1,0 a1,5 g | Cebolinha | 1,0 a1,5 g |
Pimenta | 0,5 a1,0 g | QS | |
Alho | 1,0 a1,5 g | Tomate | 10 a20 g |
Extrato de tomate | 3,0 a8,0 g | Cebola | 10 g |
Vinagre | 1,0 a 1,5 ml | Pimentão | 3,0 a5,0 g |
Colorau | 0,5 a0,8 g | Canela em pó | 3,0 g |
Salsa/Coentro | 1,0 a1,5 g | Noz moscada | QS |
Louro | Orégano | QS |
PORÇÃO / PER CAPITAS PARA:
PREPARAÇÃO | PERCAPTAS |
Arroz comum cozido | 180 g |
Arroz integral cozido | 180 g |
Arroz doce | 10 g |
Mandioca cozida | 150 |
Açúcar para doce | 30 g |
Açúcar refinado para suco | 7 g |
Macarrão cozido | 100 g |
Macarrão para lasanha | 20 g |
Feijão cozido | 160g |
Polenta | 100g |
Farofas | 50g |
Lasanha | 200g |
Legumes cozidos | 130g |
Purês e cremes | 130g |
Pirão | 100g |
Panquecas | 150g |
Massas tipo capeteti, caneloni | 150 gramas |
PORÇÃO / PER CAPITAS PARA:
ALIMENTO | UNIDADE | PERCAPTAS |
Pão | G | 50 |
Leite | Ml | 180 |
Café | Ml | 80 |
Manteiga | G | 10 |
Geléia | G | 10 |
Chá Mate | Ml | 180 |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Arroz Feijão | Agulhinha, longo, fino,Tipo 1 Carioquinha ou Mulatinho tipo 1 |
Hortifrutigranjeiros e afins (Frutas, vegetais, hortaliças e ovos). | Frescos, selecionados, lavados e desinfetados, tipo A. |
Carnes | Vistoriadas pela Vigilância Sanitária, com embalagem do fabricante contendo todas as informações regulamentares, inclusive carimbo do Sistema de Inspeção Federal – SIF e/ou do Sistema de Inspeção Estadual. Deverá ser dada prioridade para cortes pouco gordurosos, de fácil cocção, isentas de nervos, ossos, articulações e afins. |
Defumados e embutidos, leite e derivados | Adquiridas em fornecedor vistoriado pela Vigilância Sanitária, com embalagem do fabricante contendo todas as informações regulamentares, inclusive carimbo do SIF. O leite deve ser longa vida UHT. |
Temperos, condimentos | Prioridade para produtos frescos e não industrializados. |
ANEXO D – PLANTA BAIXA DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
ANEXO E – MODELO DE TERMO DE VISTORIA DE ÁREAS CONCEDIDAS
Contrato nº XXX/FUFMT/XXXX
a
Entrega de área concedid
(papel xxxxxxxx XXXXX)
da
Devolução de área concedi
Identificação do imóvel: CONCESSIONÁRIO:
ESTADO DA ÁREA CONCEDIDA:
1 – Paredes/Alvenaria:
m
Bo
Área interna: Rui Regular m Ótimo
m
Bo
Área externa: Rui Regular m Ótimo Observações:
_
2 – Azulejos: Ruim Regular Bom Ótimo Não se aplica Observações:
3 – Pisos/Cerâmicas: Ruim Regular Bom Ótimo Observações:
_
Bo
Ót
imo
4 – Esquadrias: Ruim Regular m Observações:
Não se aplica
m
ula
m
im
5 – Portas:Rui
Ót o
Observações:
Reg
r Bo
:Ru
gula
Bo
6 – Fechaduras
Observações:
im Re r
m Ótimo
m
7 – Pintura:
Bo
m
Paredes área interna: Rui Regular
m
:
m
Paredes área externa Rui Regular Bo Ótimo
Ótimo
m
B
Esquadrias: Portas: Observações:
Ruim Ruim
Regular Regular
Bo Ótimo
m
m
Bo Ótimo
Não se aplica
8 – Forro e Cobertura:
Rui
Regular
om Ótimo
Observações:
os:
9 – Tomadas, interruptores, espelh
m
ula
Bo
Reg r
m
Observações:
Ruim
Regular
Bom
Ótimo
10 – Iluminação/lâmpadas:
Observações:
Rui
Ótimo
11 – Instalações Hidrossanitárias:
m
Re
ti
Peças Sanitárias: Rui gular Bom Ó mo
Não se aplica
Torneiras: Pias:
M
Ralos e sifões: Observações:
Ruim
ar
Re
Ruim Regul
ar
Ruim Regul
gular Bom Bom
Bom Ótimo Não se aplica mo o se aplica
Óti
Óti
Nã
Nã
mo o se aplica
12 – Falta Vidros:
I
Observações:
SI NÃO
13 – Possui instalação de Rede Lógica:
IM
Observações:
S M NÃO
14 – Possui ponto Telefônico:
A
Observações:
S NÃO
15 – Chaves recebidas:
IM
Observações:
ENTRAD
PORTAS INTERNAS
16 – Realização de Benfeitorias:
Observações:
S NÃO
Declaro ter vistoriado a área concedida acompanhado do representante da Administração e ter recebido (ou entregue) a área da concessão nas condições elencadas neste termo.
Cuiabá,
Nome Representante do Concessionário
Nome Representante da Administração
ANEXO F – MODELO DE RELATÓRIO DE EQUIPAMENTOS PARA CÁLCULO DE ENERGIA ELÉTRICA
(papel xxxxxxxx XXXXX)
Contrato nº
Contratado/Concessionário: _
Identificação do imóvel:
Atividade realizada no imóvel:
Dias de funcionamento:
Horário de funcionamento:
LISTA DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS:
Nº | Descrição (marca/modelo) | Potência (KW) | Quantidade |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 | |||
6 |
Cuiabá,
Nome Representante do Concessionário
Vistoriado em: / /
Nome Representante da Administração
ANEXO G – MODELO DE AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
Assinale com X a sua opção para cada item
1 = Muito Insatisfeito, 2 = Insatisfeito, 3 = Pouco Satisfeito, 4 = Satisfeito e 5 = Muito Satisfeito.
1.Geral | ||||||
Satisfação com… | Grau de Satisfação | Registre aqui as suas sugestões de melhoria | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
Acesso adequado | ||||||
Qualidade das instalações | ||||||
Higiene e Segurança das Instalações | ||||||
Climatização das instalações | ||||||
Dimensão do espaço | ||||||
Horário de funcionamento | ||||||
Local para aquisição de senhas | ||||||
Variedade do menu | ||||||
Qualidade nutritiva das refeições | ||||||
Quantidade das refeições | ||||||
Paladar dos alimentos | ||||||
Temperatura das refeições | ||||||
Apresentação das refeições | ||||||
Higiene e segurança alimentar | ||||||
Visibilidade dos materiais informativos | ||||||
Relação preço/qualidade | ||||||
Qualidade do atendimento | ||||||
Tempo de espera para ser atendido | ||||||
Rapidez e eficácia dos funcionários | ||||||
Simpatia dos funcionários | ||||||
Apresentação dos funcionários | ||||||
Satisfação global com os serviços prestados | ||||||
Outras observações |
GERAL
Assinale com X a sua situação:
T
Estudante da UFM Externa
Docente da U
MT Funcioná
o UFMT Comunidade
F
ri
Muito obrigado pela sua colaboração
XXXXX X - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA E DE ABSTENÇÃO DE VISTORIA
I.1 - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A empresa , inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF nº
, DECLARA, para todos os efeitos legais, que tem conhecimento de todas as condições da área concedida, Item , objeto do Pregão nº.
/2019, realizado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, e que fez a vistoria, não cabendo posteriormente nenhum questionamento contra a CONCEDENTE em razão disto, nem tão pouco eximir-se de qualquer obrigação assumida ou revisão dos termos do contrato que vier a firmar.
Cuiabá-MT, de de 2019.
Razão social da licitante
Nome do representante legal/signatário Cargo/função do representante legal/signatário