TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria n°3214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de inicio das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob as normas e prevenção.
TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 100 (cem) empregados, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria nº. 3.214/78, o empregador deverá manter pelo menos um Técnico de Segurança do Trabalho na fase de início das obras, ou até seu término caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sobre as normas e prevenção.
TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. No local de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados representados pelo Sindicato dos Trabalhadores, nos termos da NR-4, item 4.2, da Portaria 3214/78, a TERRACOM e a TERRESTRE deverão manter pelo menos um técnico de segurança do trabalho na fase de início das obras ou até seu término, caso seja mantido o mesmo número de empregados, para orientação sob as normas e prevenção.
TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. Os serviços de risco serão supervisionados por técnicos de segurança do trabalho, para verificar a EPC analisando e quantificando a operação dos serviços emergências, com completa segurança e fiscalizará a utilização dos EPIs, dos colaboradores técnicos das equipes. Se os serviços emergenciais necessitarem de uma gestão técnica de nível superior, para análises, cálculos, definições, especificações e configurações de equipamentos de engenharia, serão convocados engenheiros de obras e supervisores de obras (tecnólogos ou eletrotécnicos), dependo do grau e necessidade dos serviços a serem realizados. O Engenheiro Eletricista, Civil e supervisor de obra deverão possuir conhecimentos na área de Redes de Distribuição área, subterrâneas, cabine primaria e transformação, distribuição e potência, conhecimentos de softwares para gestão fasorial e oscilógrafa em circuitos de Média Tensão (MT) e Baixa Tensão (BT).

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO