Guri na Escola Cláusulas Exemplificativas

Guri na Escola. É notório o papel da música no desenvolvimento das múltiplas inteligências e sua importância como ferramenta potencializadora no incremento de habilidades e competências na área cognitiva, afetiva e psicomotora. Por esta razão, torna-se fundamental a criação e ampliação de políticas públicas que assegurem às crianças e adolescentes o direito à educação musical de qualidade, favorecendo o desenvolvimento integral do ser humano. Partindo desta premissa e ciente da importância e abrangência que o Projeto Guri já possui nos municípios do Estado de São Paulo nos quais está presente, propõe-se o incremento da atuação do projeto, por meio da oferta de atividades pedagógico-musicais dentro das escolas das redes pública de ensino estadual e municipal - o Guri na Escola. Sabe-se que esta é uma demanda antiga, considerando a legislação que versa sobre a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas, que completa 14 anos em 2022, e os notórios desafios para a sua implementação. SCECDCI202114794 Este programa também visa colaborar com o Programa de Ensino Integral, em implantação no Estado de São Paulo desde 2012, bem com o Plano Nacional de Educação (PNE), que na Meta 6 – Educação Integral – prevê em seu objetivo 2 que, em 2024, no mínimo 25% dos alunos da Educação Básica sejam atendidos em jornadas diárias de mais de 7 horas. Rua Mauá, 51 – Luz – 3º andar (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – São Paulo, SP – Brasil xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Com o Guri na Escola, pretende-se oferecer cursos e atividades dentro da grade curricular, bem como em períodos de contraturno, os quais poderão ser desenvolvidos por meio de projetos interdisciplinares, envolvendo diversas áreas de conhecimento e de acordo com as possibilidades e estrutura de cada unidade escolar. Por se tratarem de atividades coletivas e colaborativas, vêm ao encontro de necessidades do ambiente escolar, favorecendo a resolução de conflitos e o respeito às diferenças e contribuindo, portanto, para a construção de um ambiente de companheirismo e trabalho em conjunto. Além disso, espera-se, com o Guri na Escola, contribuir com o rendimento escolar de alunos e alunas e com a diminuição da evasão escolar. Este é um projeto no qual toda a comunidade escolar - alunos e alunas, familiares dos discentes, professores(as) e demais funcionários – está envolvida.

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.