Homologação do Resultado ou Revogação do Procedimento Cláusulas Exemplificativas

Homologação do Resultado ou Revogação do Procedimento. § 1° A fase de habilitação poderá, excepcionalmente, anteceder as fases de apresentação de lances ou propostas, julgamento, verificação de efetividade dos lances ou propostas e negociação referidas nos incisos III a VI do caput, desde que justificado no processo e expressamente previsto no instrumento convocatório.
Homologação do Resultado ou Revogação do Procedimento. Parágrafo único. A fase de habilitação poderá, excepcionalmente, anteceder as fases referidas nos incisos III a VI do caput, desde que justificado no processo e expressamente previsto no instrumento convocatório.
Homologação do Resultado ou Revogação do Procedimento. Art. 9 A fase de que trata o inc. VII do art. 8º deste RILC poderá, excepcional e justificadamente, anteceder as referidas nos incs. III a VI do mesmo artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.
Homologação do Resultado ou Revogação do Procedimento. Parágrafo Único – A fase de habilitação poderá, excepcionalmente, anteceder as fases de apresentação de lances ou propostas, julgamento, verificação de efetividade dos lances ou propostas e negociação referidas nos incisos III a VI do caput, desde que justificado no processo e expressamente previsto no instrumento convocatório.  Identificação da necessidade;  Definição do modelo de contratação;  Justificativa de preço.

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