HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO Cláusulas Exemplificativas

HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. As horas extras trabalhadas, ou seja, aquelas que excederem a jornada contratual serão acumuladas em Banco de horas, com quitação anual.
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. Na realização de horas extras, a Embrapa remunerará essas horas com um acréscimo de 100% (cem por cento) sobre a hora normal trabalhada em dia útil e de 100% (cento e cinquenta por cento) sobre a hora trabalhada nos domingos e feriados. O adicional de horas noturnas será calculado sobre a hora com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. As horas extras trabalhadas, ou seja, aquelas que excederem a jornada contratual serão quitadas em folha de pagamento do mês subsequente. Considera-se trabalho noturno a hora trabalhada entre às 22:00 (vinte e duas) horas de um dia até às 05:00 (cinco) horas do dia seguinte. Conforme Legislação pertinente. As duas primeiras horas extras realizadas de segunda a sábado é no percentual de 70%, após esse período ela é remunerada a 100%. Nos domingos e feriados quaisquer horas extra realizada é remunerada como 100%.
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. Na realização
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. Na realização de horas extras, a Embrapa remunerará essas horas com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal. O adicional de horas noturnas será calculado sobre a hora com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. As horas extras trabalhadas, ou seja, aquelas que excederem a jornada contratual serão acumuladas em Banco de horas, com quitação anual, não podendo ultrapassar o período de 01 (um) ano para serem compensadas. Considera-se trabalho noturno a hora trabalhada entre às 22:00 (vinte e duas) horas de um dia até às 05:00 (cinco) horas do dia seguinte. Conforme Legislação pertinente.
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. Havendo trabalho extraordinário, a hora extraordinária (hora-extra) será remunerada da seguinte forma:
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. Parágrafo primeiro: Fica acordado que até a 44ª (quadragésima quarta) hora extra realizada ao mês as mesmas serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho; após a 44ª (quadragésima quarta) hora extra realizada ao mês serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal.

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  • ADICIONAL NOTURNO A hora noturna, trabalhada entre 22h e 5h, será remunerada com o adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.