Common use of IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não serão admitidas empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05. 2.2. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com esta Fundação Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 2.3. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 6.677/94.

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Samples: Instrumento Convocatório, Instrumento Convocatório, Instrumento Convocatório

IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Não serão admitidas empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/059.433/05 com correspondência na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.2. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com esta Fundação Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 2.3. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 6.677/94.

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Samples: Instrumento Convocatório

IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 2.1 Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual estadual nº 9.433/05. 2.2. 2.2 Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com esta Fundação a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 2.3. 2.3 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual estadual nº 9.433/05. 2.4 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual nº 6.677/94.

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Samples: Contract for Services