INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado por iniciativa do empregador e sem justa causa entre os meses de janeiro e junho de 2022, fará jus a uma indenização adicional, sem natureza salarial, conforme abaixo: • Acima de 10 (dez) anos de efetivo serviço na mesma Empresa – 0,5 (meio) salário; • Acima de 20 (vinte) anos de efetivo serviço na mesma Empresa – 01 (um) salário; • Acima de 30 (trinta) anos de efetivo serviço na mesma Empresa – 1,5 (um e meio) salários.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado por iniciativa do empregador e sem justa causa entre os meses de janeiro e junho de 20222024, fará jus a uma indenização adicional, sem natureza salarial, conforme abaixo: • Acima de 10 (dez) anos de efetivo serviço na mesma Empresa – 0,5 (meio) salário; • Acima de 20 (vinte) anos de efetivo serviço na mesma Empresa – 01 (um) salário; • Acima de 30 (trinta) anos de efetivo serviço na mesma Empresa – 1,5 (um e meio) salários.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado por iniciativa do empregador e sem justa causa entre os meses de janeiro e junho de 20222023, fará jus a uma indenização adicional, sem natureza salarial, conforme abaixo: • Acima de 10 (dez) anos de efetivo serviço na mesma Empresa – 0,5 (meio) salário; • Acima de 20 (vinte) anos de efetivo serviço na mesma Empresa – 01 (um) salário; • Acima de 30 (trinta) anos de efetivo serviço na mesma Empresa – 1,5 (um e meio) salários.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado por iniciativa do empregador e sem justa causa entre os meses de janeiro e junho de 20222021, fará jus a uma indenização adicional, sem natureza salarial, conforme abaixo: • Acima de 10 (dez) anos de efetivo serviço na mesma Empresa – 0,5 (meio) salário; • Acima de 20 (vinte) anos de efetivo serviço na mesma Empresa – 01 (um) salário; • Acima de 30 (trinta) anos de efetivo serviço na mesma Empresa – 1,5 (um e meio) salários.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado por iniciativa do empregador e sem justa causa entre os meses de janeiro e junho de 2022, fará 2017fará jus a uma indenização adicional, sem natureza salarial, conforme abaixo: • - Acima de 10 (dez) anos de efetivo serviço na mesma Empresa empresa – 0,5 (meio) salário; • salário - Acima de 20 (vinte) anos de efetivo serviço na mesma Empresa empresa – 01 (um) salário; • 1 salário - Acima de 30 (trinta) anos de efetivo serviço na mesma Empresa empresa – 1,5 (um e meio) salários.
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Samples: Collective Labor Agreement