Common use of INDENIZAÇÃO ADICIONAL Clause in Contracts

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. A todos os trabalhadores demitidos cujo último dia da repercussão do Xxxxx Xxxxxx, ainda que indenizado, ocorra dentro do período de 02 a 31 de dezembro, portanto nos 30 (trinta) dias que antecedem a data base da categoria, 1º de janeiro de cada ano, é garantida a indenização adicional correspondente a um salário nominal conforme art. 9º. Da Lei 7.238/84.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. A todos os trabalhadores demitidos cujo último dia da repercussão do Xxxxx Xxxxxx, ainda que indenizado, ocorra dentro do período de 02 a 31 de dezembroDezembro, portanto nos 30 (trinta) dias que antecedem antecede a data base da categoria, 1º de janeiro de cada ano, é garantida a indenização adicional correspondente a um salário nominal conforme art. 9º. Da Lei 7.238/84.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. A todos os trabalhadores demitidos cujo último dia da repercussão do Xxxxx Xxxxxx, ainda que indenizado, ocorra dentro do período de 02 a 31 de dezembroDezembro, portanto nos 30 (trinta) dias que antecedem antecede a data base da categoria, 1º de janeiro de cada ano, ano é garantida a indenização adicional correspondente a um salário nominal conforme art. 9º. Da Lei 7.238/84.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. A todos os trabalhadores demitidos cujo último dia da repercussão do Xxxxx Xxxxxx, ainda que indenizado, ocorra dentro do período de 02 a 31 de dezembroDezembro, portanto nos 30 (trinta) dias que antecedem antecede a data base da categoria, 1º de 1º. De janeiro de cada ano, ano é garantida a indenização adicional correspondente a um salário nominal conforme art. 9º. Da Lei 7.238/84.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. A todos os trabalhadores demitidos cujo último dia da repercussão do Xxxxx Xxxxxx, ainda que indenizado, ocorra dentro do período de 02 a 31 de dezembro, portanto nos 30 (trinta) dias que antecedem a data base da categoria, 1º de janeiro de cada ano, é garantida a indenização adicional correspondente a um salário nominal conforme art. 9º. Da Lei 7.238/84. NÃO será devida a indenização adicional equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa, conforme determina o artigo 9º das Leis 6.708/79 e 7.238/87.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. A todos os trabalhadores demitidos cujo último dia da repercussão do Xxxxx Xxxxxx, ainda que indenizado, ocorra dentro do período indenizado cocorra a partir de 02 a 31 01 de dezembroDezembro, portanto nos 30 (trinta) dias que antecedem a data base da categoriacategoria que é 1 de Janeiro, 1º de janeiro de cada ano, é fica garantida a indenização adicional correspondente a um salário nominal conforme art. 9º. Da Lei o artigo nono da lei 7.238/84.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho