Common use of INDENIZAÇÕES Clause in Contracts

INDENIZAÇÕES. 9.1. Os prejuízos decorrentes do uso do Veículo classificam-se em: (i) Indenizações à Kovi e a terceiros por ocorrência de Evento Indenizável; (ii) Multas de trânsito; e (iii) Outras despesas. 9.1.1. O Cliente declara estar ciente que será o único responsável por indenizar a Kovi e terceiros por prejuízos que causar no uso do veículo, incluindo, mas não se limitando a eventuais despesas tratadas como “manutenções corretivas”. 9.1.2. A obrigação da Xxxx fica condicionada ao cumprimento satisfatório pelo Cliente, no entendimento exclusivo da Kovi, de obrigação de agir com diligência e de prestar informações que lhe forem solicitadas pela Kovi. 9.1.3. Os limites dos valores relacionados aos Eventos Indenizáveis de responsabilidade do Cliente serão aqueles mencionados na Capa. 9.1.4. Independentemente do disposto no Pacote de Proteção ou na Capa, o Cliente arcará com quaisquer prejuízos causados à Kovi ou a terceiros caso pratique ato doloso ou com culpa grave equiparável ao dolo, que cause ou resulte em um Evento Indenizável e/ou dificulte a averiguação de responsabilidades ou a apuração dos danos. 9.1.5. O Cliente, neste ato, concorda que a Xxxx poderá cobrar valores excedentes, além do valor disposto na Capa, nos casos citados na Cláusula 9.1.4 acima. 9.1.6. Em caso de ocorrência de Evento Indenizável, o Cliente prestará todas as informações solicitadas pela Kovi, devendo agir conforme estabelecido neste instrumento, manuais e procedimentos complementares informados pelos canais de atendimento da Kovi, sob pena de responsabilizar-se integralmente pelos prejuízos. 9.2. Ocorrendo um Evento Indenizável, o Cliente deverá: 9.2.1. Em até 1 (uma) hora do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx para: (i) relatar a ocorrência do fato ou ato, descrevendo o movimento que executava cada envolvido; (ii) indicar o endereço preciso do local, incluindo pontos de referência; (iii) indicar placa dos veículos envolvidos; e (iv) informação sobre vítimas, seu estado e providências tomadas. 9.2.2. Em até 2 (duas) horas do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Oficiais Kovi para: (i) fornecer imagens nítidas do local em que apareçam todos os veículos envolvidos; (ii) fornecer imagens nítidas dos danos ao veículo locado; (iii) fornecer imagens nítidas do ponto de contato no veículo locado (local do impacto); (iv) fornecer imagens nítidas de cada um dos outros veículos envolvidos, incluindo ao menos uma imagem que registre a placa e o danos sofridos por este; (v) identificar os condutores dos veículos envolvidos; e (vi) identificar pelo menos 1 (uma) testemunha. 9.2.3. Em até 5 (cinco) dias contados do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Oficiais Kovi, para fornecer cópia da íntegra do boletim de ocorrência. 9.3. Nas demais comunicações, deverá agir com diligência, presteza e zelo, fornecendo informações e preservando documentos e dados necessários e úteis conforme instruções da Kovi. 9.4. Em caso de Evento Indenizável, o Cliente indenizará todos os danos, despesas e prejuízos que causar ou dele decorrentes, inclusive a terceiros, conforme estabelecido no Pacote de Proteção Kovi, a qual servirá para todos os fins de direito como cláusula penal, nos termos do art. 416 do Código Civil Brasileiro. Caso o(s) valor(es) mencionado(s) no Pacote de Proteção não seja(m) suficiente(s), a Kovi arcará com os valores excedentes. 9.5. Será considerado irrecuperável o veículo quando o valor para a sua recuperação for superior a seu valor de reparação ou se houver danos que afetem a estrutura e segurança da dirigibilidade. 9.6. O Cliente desde já aceita ser incluído no polo passivo do processo, judicial e extrajudicial, nas demandas em que a Kovi for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da Kovi (“Denunciação a Lide” ou “Assistência Litisconsorcial”). 9.6.1. O Cliente aceita e reconhece que é responsável pela indenização dos prejuízos acima definidos, perante a Kovi e/ou terceiros e que a impossibilidade processual de inclusão no polo passivo mencionada no item acima não dispensa ou reduz sua obrigação de indenizar a Kovi e/ou terceiro nos termos deste Contrato.

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Samples: Contrato De Locação De Veículo Com Opção De Compra, Contrato De Locação De Veículo Com Opção De Compra, Contrato De Locação De Veículo Com Opção De Compra

INDENIZAÇÕES. 9.1. Os prejuízos decorrentes do uso do Veículo veículo classificam-se em: (i) Indenizações à Kovi e a terceiros por ocorrência de Evento Indenizável; (ii) Multas de trânsito; e (iii) Outras despesas. 9.1.1. O Cliente Locatário declara estar ciente que será o único responsável por indenizar a Kovi e terceiros por prejuízos que causar no uso do veículo, incluindo, mas não se limitando a eventuais despesas tratadas como “manutenções corretivas”. 9.1.2. A obrigação da Xxxx Kovi fica condicionada ao cumprimento satisfatório pelo ClienteLocatário, no entendimento exclusivo da Kovi, de obrigação de agir com diligência e de prestar informações que lhe forem solicitadas pela Kovi. 9.1.3. Os limites dos valores relacionados aos Eventos Indenizáveis de responsabilidade do Cliente Locatário serão aqueles mencionados na CapaFolha de Rosto. 9.1.4. Independentemente do disposto no Pacote de Proteção ou na CapaFolha de Rosto, o Cliente Locatário arcará com quaisquer prejuízos causados à Kovi ou a terceiros caso pratique ato doloso ou com culpa grave equiparável ao dolo, que cause ou resulte em um Evento Indenizável e/ou dificulte a averiguação de responsabilidades ou a apuração dos danos. 9.1.5. O ClienteLocatário, neste ato, concorda que a Xxxx Kovi poderá cobrar valores excedentesexcedentes ao determinado no Pacote Proteção por Evento Indenizável, conforme o caso,, além do valor disposto na CapaFolha de Rosto, nos casos citados na Cláusula 9.1.4 acima. 9.1.6. Em caso de ocorrência de Evento Indenizável, o Cliente Locatário prestará todas as informações solicitadas pela Kovi, devendo agir conforme estabelecido neste instrumento, manuais e procedimentos complementares informados pelos canais de atendimento da Kovi, sob pena de responsabilizar-se integralmente pelos prejuízos. 9.2. Ocorrendo um Evento Indenizável, o Cliente Locatário deverá, obrigatoriamente nesta ordem: 9.2.1. Em até 1 (uma) hora do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx para: (i) relatar a ocorrência do fato ou ato, descrevendo o movimento que executava cada envolvido; (ii) indicar o endereço preciso do local, incluindo pontos de referência; (iii) indicar placa dos veículos envolvidos; e (iv) informação sobre vítimas, seu estado e providências tomadas. 9.2.2. Em até 2 (duas) horas do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Oficiais Kovi para: (i) fornecer imagens nítidas do local em que apareçam todos os veículos envolvidos; (ii) fornecer imagens nítidas dos danos ao veículo locado; (iii) fornecer imagens nítidas do ponto de contato no veículo locado (local do impacto); (iv) fornecer imagens nítidas de cada um dos outros veículos envolvidos, incluindo ao menos uma imagem que registre a placa e o danos sofridos por este; (v) identificar os condutores dos veículos envolvidos; e (vi) identificar pelo menos 1 (uma) testemunha. 9.2.3. Em até 5 (cinco) dias contados do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Oficiais Kovi, para fornecer cópia da íntegra do boletim de ocorrência. 9.3. Nas demais comunicações, deverá agir com diligência, presteza e zelo, fornecendo informações e preservando documentos e dados necessários e úteis conforme instruções da Kovi. 9.4. Em caso de Evento Indenizável, o Cliente Locatário indenizará todos os danos, despesas e prejuízos que causar ou dele decorrentes, inclusive a terceiros, conforme estabelecido no Pacote de Proteção Kovi, se aplicável, a qual servirá para todos os fins de direito como cláusula penal, nos termos do art. 416 do Código Civil Brasileiro. Caso o(s) valor(es) mencionado(s) no Pacote de Proteção não seja(m) suficiente(s), a Kovi arcará com os valores excedentes. 9.4.1. A responsabilidade do Locatário em fazer os pagamentos à Kovi, a título de Pacote de Proteção ou de indenização, independe da efetiva realização de reparos no veículo. 9.5. Será considerado irrecuperável o veículo quando o valor para a sua recuperação for superior a seu valor de reparação ou se houver danos que afetem a estrutura e segurança da dirigibilidadedirigibilidade do veículo. 9.6. O Cliente Locatário desde já aceita ser incluído no polo passivo do processo, judicial de demandas judiciais e extrajudicial, nas demandas extrajudiciais em que a Kovi for seja acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da Kovi (“Denunciação a Lide” ou “Assistência Litisconsorcial”). 9.6.1. O Cliente Locatário aceita e reconhece que é responsável pela indenização dos prejuízos acima definidos, perante a Kovi e/ou terceiros e que a impossibilidade processual de inclusão no polo passivo mencionada no item acima não dispensa ou reduz sua obrigação de indenizar a Kovi e/ou terceiro nos termos deste Contrato. 9.7. O Locatário obriga-se a apresentar à Kovi, no ato da locação ou quando for solicitado, a sua carteira de habilitação, sendo a via física e original e comprovante de residência, para fins de identificação, arquivo e fotocópia, bem como indicação em auto de infração de trânsito. 9.7.1. Na hipótese do Locatário apresentar a via digital, a Kovi poderá demandar a via física e original da carteira de habilitação. 9.8. O Locatário concorda que, ao assinar e/ou consentir, fisicamente ou eletronicamente, com a Folha de Rosto e os termos e condições deste Contrato, a Kovi irá indicá-lo como condutor/infrator nos casos de multas de trânsito apuradas no período de vigência da locação e suas renovações, nos termos do art. 257, § 13, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. 9.9. O Locatário se responsabiliza pelas eventuais NICs (multas de "não indicação do condutor") que sejam decorrentes de ação ou omissão sua (incluindo, mas não se limitando a, assinatura da Folha de Rosto de maneira diferente da assinatura da CNH); 9.10. O Locatário reconhece que a Kovi, após tomar conhecimento de auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente exigirá o reembolso, constituindo o valor do reembolso em dívida líquida e certa, ainda que pendente manifestação ou julgamento de defesa ou recurso. 9.10.1. É prerrogativa exclusiva da Kovi fazer o pagamento antecipado das multas ou não, não sendo obrigada a repassar ao Locatário eventuais descontos que tenha no pagamento dessas multas. 9.11. Havendo infrações em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de Infração/Notificação, o Locatário deverá comunicar o fato à Xxxx, bem como entregar cópia da notificação recebida e o Comprovante de Recolhimento/Retirada, somente pelos canais oficiais da Kovi. 9.12. O Locatário obriga-se também a ressarcir à Kovi por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito, inclusive às relativas à falta de cadastro obrigatório para transporte individual de passageiros, conforme o caso, ocorridas durante o período em que o veículo esteve na posse do Locatário, mesmo que a Kovi não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal ou de vigência do contrato. 9.12.1. Qualquer questionamento sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita perante o órgão autuador, e em nenhuma hipótese com a Kovi, sendo certo que o Locatário continuará a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no período da locação. 9.13. No caso de ausência de notificação dentro do prazo legal, a Kovi poderá interpor recurso administrativo, contestando no referido órgão a notificação fora do prazo. 9.13.1. A Kovi esclarece que não se responsabiliza pelo êxito de qualquer recurso interposto objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de norma de trânsito. 9.13.2. Caso o Locatário interponha recurso e este recurso seja provido, a Kovi restituirá ao Locatário o valor da multa paga. 9.14. Sem prejuízo do ressarcimento da multa de trânsito paga pela Kovi, a Kovi fará jus à cobrança de uma taxa de administração no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da multa de trânsito 9.15. A Kovi poderá fazer a cobrança do valor integral da multa recebida independentemente da indicação dos pontos ao Locatário.

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Samples: Termos Gerais De Locação

INDENIZAÇÕES. 9.1. Os prejuízos decorrentes do uso do Veículo classificam-se em: (i) Indenizações à Kovi e a terceiros por ocorrência de Evento Indenizável; (ii) Multas de trânsito; e (iii) Outras despesas. 9.1.1. O Cliente declara estar ciente que será o único responsável por indenizar a Kovi e terceiros por prejuízos que causar no uso do veículo, incluindo, mas não se limitando a eventuais despesas tratadas como “manutenções corretivas”. 9.1.2. A obrigação da Xxxx fica condicionada ao cumprimento satisfatório pelo Cliente, no entendimento exclusivo da Kovi, de obrigação de agir com diligência e de prestar informações que lhe forem solicitadas pela Kovi. 9.1.3. Os limites dos valores relacionados aos Eventos Indenizáveis de responsabilidade do Cliente serão aqueles mencionados na Capa. 9.1.4. Independentemente do disposto no Pacote de Proteção ou na Capa, o Cliente arcará com quaisquer prejuízos causados à Kovi ou a terceiros caso pratique ato doloso ou com culpa grave equiparável ao dolo, que cause ou resulte em um Evento Indenizável e/ou dificulte a averiguação de responsabilidades ou a apuração dos danos. 9.1.5. O Cliente, neste ato, concorda que a Xxxx poderá cobrar valores excedentes, além do valor disposto na Capa, nos casos citados na Cláusula 9.1.4 acima. 9.1.6. Em caso de ocorrência de Evento Indenizável, o Cliente prestará todas as informações solicitadas pela Kovi, devendo agir conforme estabelecido neste instrumento, manuais e procedimentos complementares informados pelos canais de atendimento da Kovi, sob pena de responsabilizar-se integralmente pelos prejuízos. 9.2. Ocorrendo um Evento Indenizável, o Cliente deverá: 9.2.1. Em até 1 (uma) hora do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx para: (i) relatar a ocorrência do fato ou ato, descrevendo o movimento que executava cada envolvido; (ii) indicar o endereço preciso do local, incluindo pontos de referência; (iii) indicar placa dos veículos envolvidos; e (iv) informação sobre vítimas, seu estado e providências tomadas. 9.2.2. Em até 2 (duas) horas do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Oficiais Kovi para: (i) fornecer imagens nítidas do local em que apareçam todos os veículos envolvidos; (ii) fornecer imagens nítidas dos danos ao veículo locado; (iii) fornecer imagens nítidas do ponto de contato no veículo locado (local do impacto); (iv) fornecer imagens nítidas de cada um dos outros veículos envolvidos, incluindo ao menos uma imagem que registre a placa e o danos sofridos por este; (v) identificar os condutores dos veículos envolvidos; e (vi) identificar pelo menos 1 (uma) testemunha. 9.2.3. Em até 5 (cinco) dias contados do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Oficiais Kovi, para fornecer cópia da íntegra do boletim de ocorrência. 9.3. Nas demais comunicações, deverá agir com diligência, presteza e zelo, fornecendo informações e preservando documentos e dados necessários e úteis conforme instruções da Kovi. 9.4. Em caso de Evento Indenizável, o Cliente indenizará todos os danos, despesas e prejuízos que causar ou dele decorrentes, inclusive a terceiros, conforme estabelecido no Pacote de Proteção Kovi, a qual servirá para todos os fins de direito como cláusula penal, nos termos do art. 416 do Código Civil Brasileiro. Caso o(s) valor(es) mencionado(s) no Pacote de Proteção não seja(m) suficiente(s), a Kovi arcará com os valores excedentes. 9.5. Será considerado irrecuperável o veículo quando o valor para a sua recuperação for superior a seu valor de reparação ou se houver danos que afetem a estrutura e segurança da dirigibilidade. 9.6. O Cliente desde já aceita ser incluído no polo passivo do processo, judicial e extrajudicial, nas demandas em que a Kovi for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da Kovi (“Denunciação a Lide” ou “Assistência Litisconsorcial”). 9.6.1. O Cliente aceita e reconhece que é responsável pela indenização dos prejuízos acima definidos, perante a Kovi e/ou terceiros e que a impossibilidade processual de inclusão no polo passivo mencionada no item acima não dispensa ou reduz sua obrigação de indenizar a Kovi e/ou terceiro nos termos deste Contrato.;

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Samples: Contrato De Locação De Veículo Com Opção De Compra