TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Diretoria Geral de Operações Aéreas
1. PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os termos e especificações técnicas a serem seguidas pela organização de manutenção, homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 145 (RBAC 145), quando se fizer necessário determinados tipos de serviço e fornecimento de peças de manutenção (inspeção especial, reparo e inspeção geral sobre componentes dinâmicos) das aeronaves Agusta AW109SP (PR-GRJ), AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) que têm sua manutenção sob administração da Diretoria Geral de Operações Aéreas do Gabinete de Segurança Institucional - DGOA/GSI, conforme definição registrada noprocesso SEI 390001/000491/2020, sendo as aeronaves AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) pertencentes à SEPOL, com a finalidade de alcançar presteza e eficiência na realização de serviços afetos à manutenção da aeronave, primando-se pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade, economicidade e segurança.
Tal contratação visa a continuidade da Diretoria Geral de Operações Aéreas em Voos Executivos: Transporte de autoridades federais, estaduais e municipais, transporte de autoridades e/ou representantes internacionais quando de visita ao nosso Estado, operações em locais restritos, pousos e decolagens em locais não preparados, em conformidade com as normas contidas no Decreto n° 44.310 de 02 de agosto de 2013 e Missões Administrativas: Voos de manutenção e ensaio, voos de treinamento, voos de instrução e de avaliação prática de pilotagem (cheque e recheque) e outras missões típicas das Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil elencadas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 90, bem como atender aos requisitos de manutenção aeronáutica prevista na Legislação Aeronáutica Brasileira que exige que todas as aeronaves que sobrevoam o espaço aéreo brasileiro estejam sujeitas ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e às Regulamentações Brasileiras da Aviação Civil (RBAC), que determinam o cumprimento de um programa de manutenção de acordo com o número de horas voadas, além das inspeções calendáricas, anuais de manutenção e discrepâncias por empresa e pessoal qualificados, sempre mediante prévia informação da Diretoria Geral de Administração e Finanças, no que diz respeito à parte orçamentária, e à DGOA em relação a parte técnica, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
Quando for imprescindível a realização de intervenção no sistema de combustível da aeronave e em caso de realização de voo de manutenção da mesma, após reparos, esta poderá necessitar abastecimento. Existindo então a necessidade de inclusão de fornecimento de combustível, caso seja necessária sua utilização, sempre mediante prévia autorização do Gestor do Contrato e notificação da Diretoria Geral de Administração e Finanças - GSI, no que diz respeito a
disponibilização orçamentária, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
1.1 Justificativa da contratação
A Diretoria Geral de Operações Aéreas do Gabinete de Segurança Institucional (DGOA/GSI) é uma subunidade pertencente ao Gabinete de Segurança Institucional do Estado do Rio de Janeiro, responsável pela realização de transporte aéreo de dignitários e apoio a todas as Secretarias do Estado Rio de Janeiro, estando sempre em situação de pronto emprego.
Para poder operar de forma contínua, em conformidade com as normas em vigor, a DGOA/GSI, bem como a SEPOL cujas aeronaves são administradas pela DGOA conforme definição SEI 390001/000491/2020, precisam dispor de serviços de manutenção, fornecimento de peças e suporte técnico para manutenção e reparos estruturais não previstos em manual, bem como execução de overhaul (revisão) dos componentes da aeronave Agusta AW109SP (PR-GRJ) pertencente a DGOA e as aeronaves AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) pertencentes à SEPOL, cujo manual de manutenção informa que é necessário a substituição periódica de peças diversas por exposição ou desgaste. A aeronave AW169 (PS-APC) tem sua chegada à SEPOL prevista para o segundo semestre de 2022.
Portanto, se faz necessária a contratação de empresa especializada e autorizada para fornecimento de peças e de componentes para esses modelos de aeronave, assim como para realização de serviços especializados de manutenção em peças e componentes de 3º nível (Inspeção especial, reparo e revisão geral, entre outros). Além disso, deverá constar no objeto a previsão de fornecimento de combustível por parte da contratada exclusivamente para os casos em que for imprescindível a realização de intervenção no sistema de combustível e nos casos de realização de voo de teste após os reparos.
1.2 Instrumentos de planejamento
Em consulta ao PAC do GSI, verificou-se que há previsão da demanda solicitada no referido plano, que está acessível na página inicial do Portal SIGA RJ, e descrito no Processo SEI- 390004/000124/2021, conforme previsto no Decreto nº 46.642, art.10, I.
1.3 Objetivo da contratação
Contratação de empresa especializada e autorizada para fornecimento de peças e de componentes, e para realização de serviços especializados de manutenção em peças e componentes de 3º nível (Inspeção especial, reparo e revisão geral, entre outros), das aeronaves Agusta AW109SP (PR-GRJ), AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) sob administração da DGOA, conforme manual de manutenção do fabricante e com vistas a prover sua máxima disponibilidade para os fins a que se destinam. Para tanto, será demandado da contratada o fornecimento de suporte técnico para reparos estruturais não previstos em manual; execução de overhaul (revisão) dos componentes; fornecimento de peças relativas às manutenções; bem como abastecimento de QAV I (querosene de aviação), para utilização exclusivamente nos casos em que for imprescindível a realização de intervenção no sistema de combustível da aeronave e em caso de realização de voo de manutenção da mesma após reparos.
Necessidade: Manutenção da aeronavegabilidade das aeronaves.
Resultado Esperado: Aumento do nível de disponibilização das aeronaves para voo.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 Definição sucinta do Objeto
Contratação de empresas especializadas e autorizadas para manutenção da aeronavegabilidade das aeronaves Agusta AW109SP (PR-GRJ), AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) sob administração da DGOA, conforme manual de manutenção do fabricante, quanto ao 3º nível. Bem como para o serviço de fornecimento de peças e componentes que se fizerem necessários para os referidos modelos.
A presente licitação conta com dois objetos, em lotes distintos, na forma a saber:
2.1.1 O lote 1 trata de serviços de manutenção especializada e suporte técnico para manutenção e reparos estruturais não previstos em manual (3º nível), bem como execução de overhaul (revisão) dos componentes das aeronaves modelos AW 109 SP pertencente ao acervo da DGOA/GSI e AW 119 e AW 169 pertencentes à Saer/SEPOL. Unidade de medida: valor do homem/hora necessário para os serviços.
2.1.2 Definições sobre Manutenções
2.1.2.1. MANUTENÇÃO DE UMA AERONAVE
A manutenção é o conjunto das operações destinadas a conservar no tempo a aeronavegabilidade, a disponibilidade e o desempenho da aeronave.
Ela inclui o monitoramento, a manutenção e o recondicionamento dos elementos constitutivos da aeronave, tais como, os definidos nos diferentes manuais tendo em conta as informações que o fabricante possa transmitir ao operador (Boletins de Serviço, Cartas de Serviço,...).
Todas as aeronaves que sobrevoam o espaço aéreo brasileiro estão sujeitas ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e às Regulamentações Brasileiras da Aviação Civil (RBAC), que determinam um programa de manutenção muito similar a de um automóvel, tendo como fator diferencial clássico fato de um automóvel ser submetido a revisões de acordo com a quilometragem atingida e as aeronaves o serem de acordo com o número de horas voadas, além das inspeções calendáricas, inspeções anuais de manutenção e discrepâncias, a seguir definidas:
2.1.2.1.1 INSPEÇÃO CALENDÁRICA: revisão obrigatória realizada na aeronave por tempo decorrido. Exemplificando, nos helicópteros modelo Esquilo (AS350) equivale a inspeção de doze anos, no modelo Dauphin (AS365), inspeção de doze anos para a célula e oito anos para o mastro do rotor principal. Entenda-se como célula o conjunto da aeronave excluindo-se o motor.
2.1.2.1.2 INSPEÇÃO POR HORA VOADA: revisões obrigatórias realizadas na medida em que a aeronave atinge vinte e cinco, cinquenta, cem e quinhentas horas de voo. Cada inspeção possui itens específicos a serem verificados, conforme programa de manutenção por tipo de helicóptero.
2.1.2.2 NÍVEIS DE MANUTENÇÕES DE UMA AERONAVE
Manutenção preventiva e corretiva, constituindo na supervisão e execução de todas as inspeções diárias, horárias e calendáricas,
a -1º nível: referente ao cumprimento de inspeções controladas por horas e/ou calendáricas(Ex.
100h de célula).
b- 2º nível: referente ao cumprimento de serviços de maior intervenção tais como: troca de uma engrenagem da transmissão, tratamento de corrosão profunda em determinada peça.
c- 3º nível: referente ao cumprimento de um grande serviço (EX. Overhaul de um componente como transmissão principal ou caixa de redução traseira, substituição de uma longarina estrutural, ou um reparo de célula que exija desenho de engenharia), conforme programa de manutenção do fabricante (PRE). É importante ressaltar quando da execução de um serviço de terceiro nível, overhaul, provavelmente iremos realizar serviços menores como de 1º e/ou 2º níveis, posto que são indissociáveis.
2.1.2.3. TIPOS DE MANUTENÇÃO
2.1.2.3.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
É o conjunto das atividades programadas, geralmente repetitivas, previstas nos Manuais de Manutenção de Célula e de Motor, que permitem verificar e manter um determinado nível de funcionamento.
2.1.2.3.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA
É o conjunto das operações executadas após a ocorrência de uma pane ou de uma anomalia, permitindo restabelecer o nível de funcionamento inicial.
2.1.2.3.3 MANUTENÇÃO CURATIVA OU DISCREPÂNCIA
É o conjunto de ações que possibilitam a solução definitiva de uma anomalia e que permitem eliminar, no todo ou em parte, a manutenção preventiva e corretiva associada a esta anomalia.
2.1.2.4 PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO
Distinguem-se três procedimentos básicos de manutenção:
- Manutenção com tempo limite
- Manutenção com verificação do estado (“ON CONDITION”)
- Manutenção com monitoramento do comportamento.
Tais procedimentos definidos a seguir, se distinguem essencialmente pelo método de determinar a substituição (ou o reparo) do componente por outro em bom estado de funcionamento.
Nos dois primeiros, procura-se substituir (ou reparar) o elemento antes da ocorrência do defeito, enquanto que, no terceiro, a substituição é feita somente após.
2.1.2.4.1. MANUTENÇÃO COM TEMPO LIMITE
Um componente, objeto de manutenção com tempo limite, deverá ser removido antes de atingir um limite expresso em:
- horas de voo;
- tempo calendárico;
- número de ciclos ou de operações;
Distinguem-se 3 tipos de manutenção com tempo limite:
a) Tempo limite entre revisões: TBO (“TIME BETWEEN OVERHAUL”)
O componente deve ser removido a cada vencimento correspondente ao valor indicado, a fim de sofrer intervenções em oficina especializada que permitam disponibilizá-lo para o período seguinte.
b)Tempo limite de funcionamento: OTL (“OPERATING TIME LIMIT”)
O componente afetado deve ser retirado de serviço ao atingir o limite indicado.
c) Tempo limite de vida: SLL (“SERVICE LIFE LIMIT”) Trata-se de uma limitação de aeronavegabilidade.
O componente em questão deve ser retirado de serviço ao atingir o limite indicado.
2.1.2.4.2. MANUTENÇÃO COM VERIFICAÇÃO DO ESTADO: OC (“ON CONDITION”) OU CHK (“CHECK”)
Um componente, objeto de manutenção com verificação do estado, deve sofrer inspeções periódicas que permitam assegurar:
- ausência de alteração, ou;
- que as alterações encontradas permaneçam dentro dos critérios de remoção ou no caso de intervenção, estejam indicados em manual de manutenção.
Quando há ausência de alteração, o componente é mantido em serviço até a próxima inspeção, por sua vez, o componente deverá ser retirado de serviço ao atingir o critério de remoção ou recolocado em bom estado de funcionamento de acordo com as instruções definidas na documentação e manutenção. Em conseqüência, a remoção de tais componentes não pode ser programada, ela acontece em função do resultado das inspeções.
A verificação visual enfoca o aspecto geral externo do componente (deformações, quebras, trincas, ranhuras, corrosão, traços de superaquecimento e de desgaste, etc.), modificando o estado original. É uma DIRETRIZ PERMANENTE RELACIONADA AO ESTADO. Em todosos componentes do helicóptero, os defeitos de superfície, proteção e pintura devem ser examinados e reparados imediatamente de acordo com as diretrizes em vigor.
21.2.4.3. MANUTENÇÃO COM MONITORAMENTO DO COMPONENTE EM SERVIÇO: CM (CONDITION MONITORING)
Um componente é objeto de manutenção com monitoramento do comportamento em serviço quando se intervém sobre ele após a constatação de sua falha (sem consequência para a segurança de voo). Esta falha pode ser evidenciada durante uma operação de manutenção ou durante a utilização.
2.1.2.5 TROCA STANDARD DE COMPONENTE/ EXCHANGE/ REPOSIÇÃO PADRÃO
Ocorre essa modalidade quando algum componente, peça ou acessório necessitar ser submetido à revisão cuja previsão de retorno seja muito grande ou, cujo valor o justifique. O intuito é de não diminuir a disponibilidade das aeronaves, depois de constatada a vantagem para a Administração Pública.
A “Troca Standard” é a substituição de um componente, peça ou acessório que apresenta defeito por outro componente novo ou revisado, disponível para pronta entrega submetendo-se aos mesmos procedimentos de aprovação de orçamento específico para essa finalidade e o aceito do CORE (peça defeituosa) como parte do pagamento.
A diferença entre a “Troca Standard”e a substituição de peças, é que a substituição ocorre quando as peças não apresentam mais condições de uso ou recuperação. No caso da “Troca Standard”, a peça poderá ser reutilizada, desde que submetida a uma revisão pelo fabricante.
Custo benefício desse procedimento justifica-se por: Supressão da etapa de revisão do componente, diminuição do tempo de inoperância da aeronave; a revisão da peça tem aproximadamente o mesmo custo da “troca Standard”, porem costuma demorar; a garantia do componente é a mesma que ele teria se submetido a uma revisão normal.
O item de troca irá tornar-se propriedade do cliente através da emissão de nota fiscal pela empresa contratada e o item removido (peça Core) passa a ser de propriedade da empresa contratada , através da Declaração de Transferência de Propriedade elaborado por esta DGOA.
A garantia da empresa para defeitos será informada no orçamento fornecido.
A DGOA deverá retornar a peça Core e transmitir sua propriedade no prazo acordado na cotação. Se não ocorrer a devolução da peça Core dentro desse prazo, a regra de “Troca Standard” deixara de ser aplicada e a empresa contratadapoderá cobrar o valor de venda padrão do item, além de custos administrativos não reembolsáveis.
2.1.2.6 CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO PARTICULARES E SEVERAS
Certas condições climáticas são consideradas como condições particulares de operação. Trata-se essencialmente da operação em:
- atmosfera tropical e úmida;
- atmosfera salina;
- atmosfera arenosa e/ou poeirenta;
- tempo frio;
- tempo muito frio.
2.1.3 O lote 2 trata de contrato para viabilizar o fornecimento de materiais (peças e componentes para as aeronaves modelos AW 109 SP pertencente ao acervo da DGOA/GSI e AW 119 e AW 169 pertencentes à Saer/SEPOL. Unidade de medida: taxa de administração aplicada sobre o “pricelist” de peças do fabricante vigente.
2.1.3.1. O referido serviço engloba a encomenda das peças, materiais e componentes no fabricante, medidas para importação, seu desembaraço aduaneiro, transporte, seguro durante o transporte, manutenção de estoque mínimo para itens usuais, administração dos pedidos de orçamento de peças e do atendimento das ordens de serviço da DGOA; bem como demais medidas que se fizerem necessárias. Este serviço será remunerado a partir de taxa de administração a ser aplicada sobre o valor de cada peça ou componente solicitado, que constar no “pricelist” vigente do fabricante, sem qualquer outro acréscimo.
2.1.3.2 Registra-se que na escolha dos objetos não houve restrição a ampla participação de licitantes e direcionamento do certame, nem há especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, em suas definições, que possam limitar a competição.
2.2 Identificação dos itens, quantidades e unidades.
Lote | item | Código do item | ID | Descrição | Unidade de fornecimento | Quantidade |
1 | 1 | 0328.025.0013 | 173870 | Serviços de manutenção de terceiro nível para helicópteros AgustaWestland. Complemento do Item: Serviços Especializados | Homem/hora | 489 |
2 | 0328.025.0013 | 173870 | Serviços de manutenção de terceiro nível para helicópteros AgustaWestland. Complemento do Item: Serviços de Discrepância | Homem/hora | 50 | |
2 | 1 | 1680.006.026 | 173869 | Serviço de fornecimento de peça | Taxa de administração | 01 |
2.3 Definição da natureza do serviço
2.3.1 - Para o lote 01
Trata-se de serviço comum, pois os padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais do mercado, independentemente de sua complexidade.
2.3.2 - Para o lote 02
Trata-se de um serviço comum, pois os padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais do mercado, independentemente de sua complexidade.
Ambos os lotes são serviços contínuos, pois sua essencialidade visa atender à necessidade pública de forma permanente, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades do órgão. Bem como é um serviço sem disponibilização de mão de obra de forma contínua.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 Forma de execução
Atualmente temos 03 (três) aeronaves que têm sua manutenção sob a administração deste GSI da linha LEONARDO HELICOPTERS. A aeronave de matrícula PR-GRJ, AW109SP GRAND NEW pertence à DGOA, sendo utilizada em voos executivos, podendo ser utilizada em outras missões, se necessário. E, as aeronaves AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) pertencentes a SEPOL, utilizadas em voos de operações policiais, sendo que a aeronave AW169 (PS-APC) tem data prevista para incorporação no segundo semestre de 2022.
Quando houver necessidade de intervenção nas aeronaves, programada ou não, será solicitado à Contratada orçamento. O mesmo será fornecido de maneira pontual, de acordo com cada serviço a ser executado, onde consta a discriminação de todos os itens que irão compor o preço final do serviço.
Cabe esclarecer ainda, que se torna impossível estabelecer quando alguma discrepância
ocorrerá, podendo-se prever apenas as intervenções mandatórias constantes no manual de manutenção. Estes procedimentos técnicos dependem da demanda do serviço e quanto tempo será necessário para a sua realização, havendo inclusive, situações que implicam na remessa de determinados equipamentos para a sede da contratada.
Havendo liberação orçamentária para manutenção/peças para a aeronave pertencente à DGOA, os orçamentos apresentados pela Contratada serão aprovados pelo Gestor do Contrato e liberados para execução.
No que se referir às aeronaves pertencentes à SEPOL, os orçamentos e faturas referentes ao fornecimento de peças e/ou componentes só serão autorizados pela DGAF/GSI após o repasse de recursos pela SEPOL para o GSI.
A proposta de preços será feita em reais e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
O orçamento aprovado será convertido para moeda nacional de acordo com a taxa do dólar PTAX do Banco Central do dia anterior ao envio do mesmo para autorização de fornecimento, pela contratada. O orçamento deverá indicar o prazo de validade, sendo de no mínimo 48h.
Na entrega da aeronave, para a realização de serviços deverá ser elaborada pela Contratada uma relação detalhada de todos os equipamentos e acessórios que acompanham a aeronave, detalhado inclusive o estado de conservação dos mesmos, sendo assinada por ambas as partes.
No recebimento da aeronave, a relação de todos os equipamentos e acessórios que acompanham a aeronave, detalhando inclusive o estado de conservação. A relação deverá ser conferida e assinada por ambas as partes.
Os dois parágrafos acima também se aplicam para componentes enviados para reparo ou Revisão Geral (overhaul) que deverão ser acompanhados de seus respectivos Log Cards e devolvidos com documentação de rastreabilidade como SEG VOO 003 e/ou FORM EASA FORM 001
As peças e componentes objetos desse Termo de Referencias serão entregues na sede da Diretoria Geral de Operações Aéreas – DGOA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000- Xxxxx – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22470-002 ou em local a ser indicado pela Contratante.
Deverão ser observados, ainda, os seguintes procedimentos:
a) A Diretoria Geral de Administração e Finanças/GSI será responsável pela verificação da disponibilidade orçamentaria dos recursos financeiros.
b) A Diretoria Geral de Operações Aéreas/GSI será responsável pela fiscalização dos serviços realizados, aprovação ou reprovação dos orçamentos apresentados, bem como, a atestação (ou não) da qualidade dos serviços executados pela Contratada.
c) A Comissão de Fiscalização e a Diretoria Geral de Operações Aéreas exercerá fiscalização permanente do cumprimento do Contrato e sobre os serviços prestados, atentando principalmente para as normas e procedimentos de qualidade do produto objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas.
d) Quando realizadas inspeções ou serviços pela Contratada, a Contratante realizará voo de recebimento com piloto, devendo ser acompanhado de um mecânico da Contratante, quando solicitado pela Contratante.
e) Será iniciado o processo administrativo de pagamento pela DGOA/GSI, após recebimento da fatura atestada pela Comissão de Fiscalização do Contrato, juntamente com documentação elencada no item 4.1 desse Termo e encaminhado ao DGAF/GSI.
f) As peças de que trata o lote 2 deverão ser entregues em suas embalagens originais, isenta de avarias e deverão possuir garantia de 90 dias a contar de seu recebimento e conforme demais especificações do TR.
3.2 Duração do contrato
Terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme previsto no art.57 da Lei nº 8.666/93.
3.3 Reajuste de preços
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a Contratada fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA. Será adotado o IPCA haja vista ser o único índice de reajustamento autorizado para correções do tipo em entes governamentais submetidos ao regime de recuperação fiscal, conforme art. 2º, inc. V da Lei complementar 159/2017, que Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares no 101, de 4 de maio de 2000, e no 156, de 28 de dezembro de 2016.
Prevalecendo sobre qualquer outro índice setorial, enquanto durar o Regime de Recuperação Fiscal no Estado do Rio de Janeiro, vinculando as futuras contratações, oriundas da pretendida licitação.
Não há índice setorial.
3.4 Garantia
Sugere-se Garantia Contratual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei8.666/1993, haja vista a importância deste contrato para a manutenção das atividades desta DGOA.
A garantia se faz necessário visando cobrir eventuais aplicações de sanções administrativas de multa, bem como visando indenizar eventuais prejuízos que venham a ser causados, inclusive o não cumprimento ou o atraso na execução do objeto. Pelo valor nominal a ser registrado em ata, a garantia no percentual máximo, ordinário, é o que permitirá reserva com capacidade para cobrir eventuais ocorrências do tipo.
3.5 Critérios e práticas de sustentabilidade
A contratada deverá observar o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 43.629, de 05 de junho de 2012, e adotar critérios de sustentabilidade ambiental, em especial atentando-se para os processos de extração, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas que deram origem ao combustível de aviação utilizado.
O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado pelo contratante ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União.
A Contratada deverá, sob as penas previstas na legislação, respeitar e obedecer a todas as
normas e exigências necessárias à proteção da integridade física e da saúde dos funcionários, bens e equipamentos do Estado do Rio de Janeiro e de terceiros, bem como a atender os procedimentos disponibilizados de forma a evitar quaisquer danos ao meio ambiente, ao patrimônio, às instalações e à imagem do Estado do Rio de Janeiro.
3.6. Possibilidade de subcontratação
Será possível a subcontratação de parte do objeto, em até 30% para serviços e outras logísticas complementares.
Esta opção é permitida pelo art.72 da Lei 8.666/93; é pertinente por se alinhar com entendimento da Tribunal de Contas da União sobre parcelamento material, disponível
em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000.000.000.000.xxx (Consideração 6), alínea d, abaixo transcrita:
“d) realização de uma única licitação, com todo o objeto adjudicado a um único licitante, mas havendo permissão para que a licitante vencedora subcontrate uma parte específica do objeto (parcelamento material)”.
Para o lote 2, não será permitida a subcontratação.
Em hipótese alguma haverá realização de pagamento diretamente a subcontratada. Não existe a obrigação de subcontratação de parte do objeto de ME ou EPP, por poder causar oneração no preço do serviço, cuja estrutura, por ser pequena, costuma estar totalmente sob o controle da contratada.
3.7. Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
É possível a participação de consórcios no certame (associação de várias empresas com a finalidade de realizar, em conjunto, uma operação), desde que aumente a competitividade, possibilitando a participação de empresas que isoladamente não teriam condições de disputar o certame e de conduzir a execução do contrato.
Tal entendimento está em conformidade com orientação do Tribunal de Contas da União, na forma a saber:
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 108/2006-TCU-Plenário.
[Voto do Relator] 9. Com efeito, além da possibilidade de promover licitação para contratação isolada em cada bloco ou lote, a administração também pode optar por contratação isolada que venha a abranger todo o objeto da avença, mas, neste caso, desde que permita a participação de empresas em consórcio. 10. É que, diante das circunstâncias, o parcelamento do objeto não seria obrigatório, mas, sim, desejável, e pode ser atendido tanto pelo parcelamento formal do objeto, por intermédio da aludida configuração de blocos ou lotes, quanto pelo chamado parcelamento material, por intermédio da permissão para que empresas em consórcios venham a participar do certame. 11. Com isso, obtém-se o dito parcelamento material do objeto, já que pequenas e médias empresas interessadas no ajuste poderão se organizar em consórcios, assegurando-se, nos exatos termos do Item 9.1.1 do acórdão oferecido pelo ilustre Relator, a observância dos princípios da competitividade e da isonomia, sem descuidar da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 12. Sem dúvida, a permissão para participação de empresas em consórcio também resulta no desejável parcelamento do objeto, tão sabiamente almejado pelo nobre Relator.
Nesse caso, aplicam-se a contratação as legislações específicas como os artigos 278 e 279 da Lei n.º 6.404/76 regulam parte da organização dos consórcios.
3.8. Possibilidade de participação de Cooperativa
Não será admitida a participação de cooperativas por não ser compatível com o objeto em comento, o qual demanda grande infraestrutura, autorizações específicas da ANAC e uso de mão de obra especializada com vínculo de subordinação presumido (minimamente entre a sociedade empresária dona dos meios de produção e a contratante, além de outros profissionais contratados sob regime da CLT). Segue-se, assim, orientação da súmula nº 281 do TCU, abaixo transcrita:
SÚMULA do TCU Nº 281
É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
Fundamento Legal:
- Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 442, parágrafo único;
- Lei nº 8.666/1993, art. 3º, § 1º, inciso I
- Lei nº 5.764/1971, art. 86
Precedentes: - Acórdão nº 975/2005 - Segunda Câmara, Sessão de 14/06/2005, Ata nº 21, Proc. nº 018.283/2002-0, in DOU de 23/06/2005 - Acórdão nº 724/2006 - Plenário, Sessão de 17/05/2006, Ata nº 19, Proc. nº 016.860/2002-0, in DOU de 19/05/2006 - Xxxxxxx nº 2172/2005 - Plenário, Sessão de 07/12/2005, Ata nº 48, Proc. nº 016.828/2005-7, in DOU de 23/12/2005 - Acórdão nº 1815/2003 - Plenário, Sessão de 26/11/2003, Ata nº 47, Proc. nº 016.860/2002-0, in DOU de 09/12/2003 - Acórdão nº 23/2003 - Plenário, Sessão de 22/01/2003, Ata nº 01, Proc. nº 014.030/2002-8, in DOU de 05/02/2003 - Acórdão nº 22/2003 - Plenário, Sessão de 22/01/2003, Ata nº 01, Proc. nº 012.485/2002-9, in DOU de 05/02/2003
Dados de aprovação: Acórdão nº 1789 - TCU - Plenário, 11 de julho de 2012. (Disponívelem: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxx/xxxxXxxxxxxx.xxx? fileId=8A8182A25753C20F0157679AA5617071&inline=1)
3.9 Incidência do Programa de Integridade
Será necessário exigir Programa de Integridade das empresas a serem contratadas, independente da formação societária dela, conforme estabelecido na Lei Estadual n° 7.753/17, desde que o contrato possua valor acima de R$ 1.430.000,00 e prazo acima de 180 dias.
3.10 Responsabilidades das partes
3.10.1 Responsabilidades da Contratante
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
3.10.2 Responsabilidades da Contratada
3.10.2.1 - Lote 01 – Serviços de Manutenção
a)Os serviços de manutenção, fornecimento de peças e reparo nas aeronaves, citados no objeto, deverão ser executados sempre que solicitados pela DGOA/GSI, através da Diretoria Geral de Operações Aéreas – DGOA.
b)Deverão estar incluídos na prestação dos serviços, todo o fornecimento de peças e acessórios, componentes e outros correlatos, devendo ser utilizados materiais originais e/ou recomendados pelo fabricante, devendo ser rastreáveis até o fabricante original, a fim de se garantir a qualidade dos mesmos;
c) Os serviços de manutenção corretiva necessários ao bom funcionamento de peças e componentes da aeronave deverão estar em conformidade com o manual de manutenção do fabricante e obrigatoriamente incluir, entre outros, os seguintes itens:
- Serviços especializados de manutenção em peças
- Fornecimento de combustível QAV-1 (querosene de aviação) para a aeronave quando das inspeções realizadas na sede da contratada, para suprir necessidade dos voos e giros de manutenção e translado de regresso à base. Cabe ressaltar que o valor de combustível varia conforme a política de preços do mercado, ou seja, conforme o valor de cada lote recebido.
- Componentes e fornecimento de peças (inspeção especial, reparo e inspeção geral sobre componentes dinâmicos) das aeronaves Agusta AW109SP (PR-GRJ), AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC); pelo período de vigência do contrato, que terá eficácia legal após a publicação do extrato em diário oficial, conforme quadro demonstrativo de inspeções estimado.
d) Antes da execução de cada serviço deverão ser enviados e aprovados orçamentos prévios, com discriminação de peças a serem trocadas e quantidade de horas dos serviços, utilizando para tal o “PriceList LH” e o valor homem-hora.
e) Caberá à Contratada fornecer esclarecimentos técnicos sobre a execução dos serviços contratados, durante visitas da administração, de acordo com a Lei 8.666/93, no seu art.67 e parágrafos.
f) A proposta de preços para serviços de manutenção será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
g) O orçamento prévio dos serviços a serem executados deverá ser entregue quando solicitado à Contratada, podendo haver necessidade de novo orçamento, contanto, nova aprovação do Gestor do Contrato e nova verificação por parte do DGAF no que diz respeito a disponibilidade orçamentária, após a aeronave ter sido enviada para a oficina da Contratada.
h) A Contratada deverá assumir inteira responsabilidade pela qualidade e confiabilidade dos serviços executados, se comprometendo a refazer todo e qualquer serviço, sem ônus para
o Gabinete de Segurança Institucional, sempre que for apresentado e/ou constatado irregularidades;
i) Objetivando minimizar a inoperância e, consequentemente, a indisponibilidade da aeronave, após a aprovação do orçamento pela DGOA/GSI, os serviços deverão ser executados o mais breve possível.
j) A Contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que solicitado pela DGOA/GSI, se for o caso.
k) Na documentação de habilitação, a contratada deverá indicar o endereço, para a que a DGOA/GSI possa por meio de comissão de fiscalização e da Diretoria Geral de Operações Aéreas/DGOA, fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução dos serviços.
l) A Contratada deverá possuir seguro contra acidentes do trabalho, responsabilidade civil e de danos à propriedade de terceiros, em seu hangar, conforme regulamentado no Código Brasileiro de Aeronáutica.
m) A Contratada deverá manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente, além de realizar o envio de Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS, INSS, a cada faturamento, conforme prevê o artigo 31, da Lei 8.212/91 e o artigo 71 da Lei 8.666/93.
n) Prestar serviços dentro dos limites de homologação concedida pela ANAC e pelo fabricante.
o) Auxiliar nas pesquisas de incidentes ou acidentes da aeronave, quando solicitados.
p) A Contratada deverá, exclusivamente, arcar com a responsabilidade por qualquer acidente devido as suas atividades sob o contrato, danos causados à Contratante e/ou terceiros, que estejam em conexão com os serviços incluídos no contrato, mesmo por ocorrências que tenham lugar em vias públicas.
3.10.2.1 - Lote 02 – Serviço de Fornecimento de Peças
a)Os serviços de manutenção, fornecimento de peças e reparo nas aeronaves, citados no objeto, deverão ser executados sempre que solicitados pela DGOA/GSI, através da Diretoria Geral de Operações Aéreas – DGOA.
b)Deverá ser fornecido à DGOA/GSI e para a DGAF/GSI, de forma gratuita, o catálogo de preços das peças (“PriceList”), fornecido pelo fabricante. Devendo a Contratada, obrigatoriamente, sempre que houver alteração nos preços, fornecer um novo Catálogo de Preços de Peças;
c) Na documentação de habilitação, a contratada deverá indicar o endereço, para a que a DGOA/GSI possa por meio de comissão de fiscalização e da Diretoria Geral de Operações Aéreas/DGOA, fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução dos serviços.
d) A Contratada deverá manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente, além de realizar o envio de Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS, INSS, a cada faturamento, conforme prevê o artigo 31, da Lei 8.212/91 e o artigo 71 da Lei 8.666/93.
e) Auxiliar nas pesquisas de incidentes ou acidentes da aeronave, quando solicitados.
f) A Contratada deverá, exclusivamente, arcar com a responsabilidade por qualquer acidente
devido as suas atividades sob o contrato, danos causados à Contratante e/ou terceiros, que estejam em conexão com os serviços incluídos no contrato, mesmo por ocorrências que tenham lugar em vias públicas.
3.11 Fornecimento de materiais
A aquisição de peças de manutenção para aplicação nas aeronaves Agusta AW109SP (PR- GRJ), AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) poderá se dar por aquisição simples ou standard Exchange (troca padrão).
3.11.1 Aquisição Simples
Ocorrerá a aquisição de uma peça nova para substituir uma peça inservível que não apresenta mais condições de uso.
3.11.2 Troca Standard (troca padrão)
Realizada nos seguintes casos: quando não for possível adquirir um componente novo, pois o mesmo deixou de ser fabricado; quando o valor do componente adquirido por Troca Standard for mais vantajoso para a administração pública; quando algum componente necessitar ser submetido à revisão/recuperação e a previsão do seu retorno seja considerado extenso, comprometendo a disponibilidade da aeronave.
Porém para utilização dessa modalidade, a Contratante através da DGOA, irá avaliar cada caso levando em consideração o custo e tempo para disponibilização da aeronave, podendo então optar pela Troca Standard.
Uma vez aprovada a aplicação da Troca Standard, o componente é retirado da aeronave e encaminhado para a Contratada através de declaração de Transferência de Propriedade assinada pelo Secretário do GSI. Um componente em condições de uso e com garantia a ser definida no orçamento será encaminhado para disponibilizar a aeronave.
O componente retirado passa a ser denominado “CORE”, e provisoriamente será aceito como parte do pagamento do componente substituído, pois a Contratada considera inicialmente que a peça “CORE” esteja dentro de um parâmetro aceitável e razoável de recuperação.
3.11.3 Garantias de peças e serviços
A Contratada dará como garantia mínima do que for por ela executado:
- Garantia dos componentes:
a) 12 meses ou 1.000 horas (o que ocorrer primeiro) para componentes novos;
b) 6 meses ou 500 horas (o que ocorrer primeiro) para revisão de componentes usados/reparados .
- Garantia dos equipamentos:
a) 12 meses ou 1.000 horas (o que ocorrer primeiro) para equipamentos novos;
b) 6 meses ou 500 horas (o que ocorrer primeiro) para revisão de equipamentos usados/reparados .
- Garantia da instalação: 90 (noventa) dias ou 100 (cem) horas de voo, o que ocorrer primeiro, a contar do fechamento da ordem de serviço.
Todo e qualquer custo proveniente da administração de garantia dos serviços prestados, tais como fretes, impostos, serviços de exclusão e reposição de materiais defeituosos, será por conta e responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante.
A garantia de produtos aeronáuticos fornecidos pela Contratada ficará subordinada às condições impostas pelo fabricante ou fornecedor do produto aeronáutico
A garantia dos produtos aeronáuticos se dará mediante substituição do item defeituoso, exceção se faz comprovado for pela Contratada que o problema do produto aeronáutico se deu por operação ou manuseio inadequado por parte da Contratante.
3.12 Materiais a serem disponibilizados
Para realização de serviços pela Contratada, caberá a mesma fornecer, em qualidade e quantidades adequadas, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual.
3.12.1 Uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI)
A contratada será a responsável pelo fornecimento, aos seus funcionários, de uniformes e EPI necessários à execução contratual.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
4.1 Qualificação Técnica
A Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Documentação relativa à habilitação Jurídica, à qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista;
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Inciso XXX I, do artigo 7º da Constituição Federal, Inciso 5, Artigo 27 da Lei 8.666 / 93;
c) Declaração de Inexistência de Penalidade, informando que não está impossibilitada de contratar com a administração pública, nos termos do art. 87, I da Lei 8.666/93;
d) Declaração de Responsabilidade Técnica, em acordo com a resolução da PGE n° 3603 de 25/07/2014;
e) Certificado de Organização de Manutenção- COM fornecido pela Agência Nacional de Aviação
Civil - ANAC, e adendos bem como, dispor de meios e condições para imediata execução dos serviços com rapidez e eficiência;
A Contratada deverá manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente, além de realizar o envio de Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS e INSS, a cada faturamento, conforme prevê o artigo 31, da Lei 8.212/91 e o artigo 71 da Lei 8.666/93.
Na documentação de habilitação, a contratada deverá indicar o endereço, para a que o GSI possa por meio de comissão de fiscalização e da DGOA, fiscalizarem o cumprimento do contrato e a execução dos serviços.
4.2 Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
A Contratada deve atender aos requisitos para sua homologação perante a ANAC, conforme previsto no RBAC nº 145.
Quanto à qualificação de pessoal da empresa a ser contratada, esta deve atender o disposto no RBAC nº 43, conforme requisitos devidos para a sua homologação perante ANAC.
Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 Agentes que participarão da gestão do contrato
Xxxxxxx Xxxx, ID nº 4184034-8
Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, Id Funcional nº 24267260 Djalma da Xxxxxxxxx Xxxx, Id nº 24528412
5.2 Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
A Contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que solicitado pela DGOA/GSI, se for o caso.
Será adotado, na vigência do contrato o “Acordo de Nível de Serviços – ANS” disciplinado na Resolução SEPLAG nº 843, de 28 de dezembro de 2012 e no Enunciado nº 34 da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, publicada em D.O.E.R.J. em 04 de maio de 2016, documentos nos quais se encontram estabelecidos critérios de aferição de resultados por meio de indicadores básicos, os quais serão devidamente acompanhados pela fiscalização do contrato visando garantir a qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento.
Os indicadores eleitos refletem fatores que são verificáveis pela CONTRATANTE no acompanhamento da execução do contrato e são essencialmente relevantes para a obtenção de resultados positivos na prestação dos serviços contratados.
A Comissão de Fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da CONTRATADA por meio dos indicadores eleitos, utilizando planilhas de controle (item 5.7 e 5.8 deste TR) e realizando verificação dos serviços.
A apuração do Acordo de Nível de Serviço - ANS pela Comissão de Fiscalização do Contrato deverá ser realizada a cada solicitação realizada por esta DGOA à Contratada.
5.3 Da Faixa Específica de Tolerância
A Faixa Específica de Tolerância (FET) é um intervalo limite estabelecido no Acordo de Nível de Serviço - ANS para fins de mensuração do desempenho na prestação do serviço e, posterior adequação do pagamento.
As Faixas Especificas de Tolerância - FET deste ANS foram estabelecidas de acordo com a relevância da atividade, com menor ou nenhuma margem de tolerância para as atividades consideradas críticas, conforme preceitua a alínea b do inciso V I do art. 7º da Resolução SEPLAG nº 843/2012.
5.4 Da regra de faturamento
A Regra de Faturamento será estabelecida conforme as seguintes diretivas, demonstradas nas tabelas deste ANS.
Com base na tabela de avaliação geral será apurada, quando houver solicitação por parte da contratante de qualquer serviço ou material, a Nota por indicador;
A pontuação total será o resultado da média aritmética das Notas por indicador;
FÓRMULA: α = X + Y + Z
3
Onde: α = Pontuação Total
X = Disponibilidade de Fornecimento de orçamento paraexecução de serviços; Y = Tempo para execução de serviços;
Z = Documentação Legal e Obrigatória.
Caso a pontuação total seja maior ou igual a 9.3 resultará em 100% do faturamento.
Caso a pontuação total seja maior ou igual a 8.0 e menor que 9.3, resultará em 80% do faturamento.
Caso a pontuação total seja menor que 8.0 resultará em suspensão do pagamento e sujeição às sanções legais cabíveis.
A Comissão de Fiscalização do Contrato transmitirá a DGAF o resultado da avaliação dos indicadores até o vencimento da fatura a que se refere, para que a mesma possa realizar o processo de pagamento da cobrança.
5.5 Da justificativa para não conformidade
Será admitida justificativa para a prestação dos serviços com menor nível de conformidade, que PODERÁ ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis ou alheios ao controle da CONTRATADA.
5.6 Dos efeitos da não conformidade recorrente
As adequações de pagamento estarão limitadas pela FET da Pontuação Total (α), abaixo do qual o fornecedor se sujeitará às sanções legais.
Não será aplicado penalidades na hipótese de impossibilidade de fornecimento de peças e/ou realização dos serviços de manutenção por motivos não imputáveis e/ou alheios à CONTRATADA.
5.7 Dos indicadores
5.7.1 INDICADOR DE FORNECIMENTO DE ORÇAMENTO DE PEÇAS/ SERVIÇOS | |
FINALIDADE | Garantir a maior disponibilidade possível da aeronave |
META | Atingir 93% de Disponibilidade (X ≥ 0.93) |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Planilha de Acompanhamento de prazo para fornecimento de orçamento de realização de serviços (PAP) |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | A Comissão de Fiscalização fará a verificação quando houver solicitação do orçamento à empresa |
PERIODICIDADE | Quando houver solicitação do serviço |
MECANISMO DE CÁLCULO | Número de dias para entrega do orçamento |
FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA | Se X ≤ que 5 dias úteis = 10 Se 6 ≤ X ≤ 10 dias úteis = 8 |
Se X maior 10 dias úteis =6 | |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data de publicação do extrato do contrato no DOERJ |
5.7.2 INDICADOR DE CUMPRIMENTO DE PRAZO DO ORÇAMENTO | |
FINALIDADE | Garantir a maior disponibilidade possível das aeronaves, sem o comprometimento da segurança de voo |
META | Atingir 93% de Disponibilidade (Y ≥ 0.93) |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Planilha de Acompanhamento de cumprimento do prazo do orçamento |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | A Comissão de Fiscalização fará quando do recebimento do material, conforme orçamento autorizado |
PERIODICIDADE | Quando houver solicitação do serviço |
MECANISMO DE CÁLCULO DO INDICADOR | Y= tempo para a execução do serviço |
FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA | Se Y ≤ ao prazo estabelecido no orçamento= 10 Se 6 ≤ Y≤ 10 dias úteis = 8 Se Y maior 10 dias úteis =6 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data de publicação do extrato do contrato no DOERJ |
5.7.3 INDICADOR DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO LEGAL E OBRIGATÓRIA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E CONTRATO | |
FINALIDADE | Comprovar a regularidade da Contratada quanto |
às exigências legais | |
META | 100% da documentação exigida entregue até o vencimento da fatura correspondente ao material ou serviço solicitado |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Data da entrega da documentação pertinente à Comissão de Fiscalização do Contrato. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Aferição pela Comissão de Fiscalização do Contrato. |
PERIODICIDADE | Quando houver solicitação de material |
MECANISMO DE CÁLCULO | Z= 100% da documentação exigida entregue no prazo |
FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA | Se Z ≤ ao 5º dia útil após a execução do serviço = 10 Se Z □ ao 5º dia útil após a execução do serviço = 8 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data de publicação do extrato do contrato no DOERJ |
5.8 TABELA GERAL DE AVALIAÇÃO
Nº | INDICADOR | FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA (FET) |
1 | Planilha de acompanhamento de prazo para fornecimento de orçamento de peças e realização de serviços (PAP) | Se X igual ou menor que 5 dias úteis = 10 Se 6 ≤ X ≤ 10 dias úteis = 8 Se X maior 10 dias úteis =6 |
2 | Planilha de Acompanhamento de cumprimento do prazo do orçamento | Se Y não ultrapassar 5 dias do previsto= 10 Se 6 ≤ Y≤ 10 dias úteis = 8 |
Se Y maior 10 dias úteis =6 | ||
3 | Documentação Legal e Obrigatória | Se Z entregue em prazo menor ou igual ao 5º dia útil após entrega do material = 10 Se Z entregue em prazo maior ao 5º dia útil após entrega do material = 8 |
PONTUAÇÃO TOTAL (α) | Se α ≥ 9.3 = 100% da fatura (perdeu prazo em um item) Se 8.6 ≤ α < 9.3 = 95% da fatura Se α = 8 = 90 % da fatura (perdeu prazo em três itens) | |
Se α ≥ 9.3 = 100% da fatura (perdeu prazo em um item) Se 8 ≤ α < 9.3 = 80% da fatura (perdeu prazo em dois itens) Se α >8 = suspensão do pagamento e sujeição às sanções legais cabíveis |
6. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
É o ato de receber, verificar e confirmar o produto/serviço fornecido pelo contratado. O recebimento do objeto contratual deverá ser feito em duas etapas, Provisória e Definitiva, consistindo da efetiva aceitação do objeto pela administração, conforme art. 73, inciso I da Lei Federal 8.666/93.
O recebimento provisório será realizado através da atestação da nota fiscal, no prazo de 72 horas após a entrega do bem ou serviço;
Já o recebimento definitivo se dará mediante parecer circunstanciado da comissão de fiscalização do contrato, após decorrido o prazo de 90 dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
A comissão de fiscalização, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
A CONTRATADA declarará, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
7. PAGAMENTO
Será iniciado o processo administrativo de pagamento pela DGOA, após recebimento da fatura atestada pelos fiscais, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79,juntamente com documentação elencada no item 4.1 desse Termo e encaminhado ao DGAF/GSI.
Cumpre destacar que NÃO EXISTE O PAGAMENTO DE DESPESAS MENSALMENTE, ou seja, o orçamento específico de cada etapa de despesa a realizar é feito mediante necessidade desta Diretoria Geral de Operações Aéreas.
Satisfeitas as obrigações previstas, o pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela (entrega do objeto devidamente atestado).
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
8. ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, ID FUNCIONAL Nº 264537-8 CLÁUDIA HALL, ID FUNCIONAL Nº 4184034-8
KATIA REGINA DA C. BRANDÃO, ID FUNCIONAL Nº 50983997
9. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Ratifico.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – PILOTO POLICIAL
Diretor Geral de Operações Aéreas -DGOA ID. FUNCIONAL 1959683-9
XXXXX X – PLANILHA DE CUSTOS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA HOMEM/HORA.
Composição do valor Homem/Hora
Serviços de manutenção 3° nível: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
R$
R$
Total homem/hora
8
R$
R$
Outros
7
R$
R$
Impostos (ISS)
6
R$
R$
Margem de lucro
5
R$
R$
Despesas administrativas
4
R$
R$
Insumos
3
R$
R$
Encargos
2
R$
R$
Valor da remuneração
1
%
ITEM
(ID 173870)
Serviços de manutenção 3° nível: SERVIÇOS EM DISCREPÂNCIA
(ID 173870)
Valor em reais % Valor em reais
ANEXO VI – PLANILHA DE CUSTOS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA TAXA ADMINISTRATIVA SOBRE O PRICE LIST DAS PEÇAS DO FABRICANTE.
ITEM | Composição da taxa administrativa | Taxa administrativa sobre o PriceList das peças do fabricante. (ID 173869) |
% | ||
1 | Transporte | |
2 | Encargos | |
3 | Seguro | |
4 | Despesas administrativas | |
5 | Impostos (I.I.) | |
6 | Outros | |
7 | Total (%) |
Rio de Janeiro, 11 abril de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx da Conceição Brandão, Assessora, em 11/04/2022, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Major, em 12/04/2022, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, em 12/04/2022, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor, em 12/04/2022, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 31339273 e o código CRC 1627C7CD.
Referência: Processo nº SEI-390005/000097/2022 SEI nº 31339273
Xx. xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: