Indisponibilidade do interesse público Cláusulas Exemplificativas

Indisponibilidade do interesse público. A indisponibilidade do interesse público significa que, sendo estes qualificados como da coletividade, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por serem inapropriáveis.14 O Poder Público não titulariza interesses públicos, uma vez que o titular deles é o Estado que, em certa esfera, os protege e exercita por meio da função administrativa, mediante o conjunto de órgãos (chamados Administração, em sentido subjetivo ou orgânico), veículos da vontade estatal consagrada em lei.15 A Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque atua em nome de terceiros. Os contratos administrativos reclamam, como regra, que se realize licitação para encontrar quem possa executar obras e serviços de modo mais vantajoso para a Administração. O princípio parte, afinal, da premissa de que todos os cuidados exigidos para os bens e interesses públicos trazem benefícios para a própria coletividade.16 A atividade administrativa é subordinada à lei, só podendo ser exercida nos termos de autorização contida no sistema legal, o qual é o fundamento jurídico de toda e qualquer ação administrativa. Assim, a autoridade não pode renunciar ao exercício das competências que lhe são outorgadas por lei, uma vez que o 14 XXXXX, X. Ob. cit., p. 63.

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;