CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser renovado por igual período, caso haja interesse de ambas as partes; • Para vagas de Analista de Negócio: O valor do contrato será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago em doze parcelas mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). • Para vagas de Desenvolvedor: O valor do contrato será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago em doze parcelas mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). • Para vagas de Analista de BI: O valor do contrato será de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), a ser pago em doze parcelas mensais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). • Para vagas de Engenheiro de Dados: O valor do contrato será de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), a ser pago em doze parcelas mensais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). • Para vaga de Scrum Master: O valor do contrato será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago em doze parcelas mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). • Para vaga de Administrador de Dados: O valor do contrato será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago em doze parcelas mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). • Para vaga de Arquiteto de Soluções: O valor do contrato será de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), a ser pago em doze parcelas mensais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). • Os valores descritos acima foram estabelecidos com base nos valores praticados em contratos semelhantes de fornecimento de serviços de Tecnologia da Informação, por profissionais de nível sênior. • Serão deduzidos os impostos e contribuições legais vigentes dos valores especificados acima. • O recebimento do pagamento mensal estará condicionado à realização dos serviços e homologação, conforme relatório de acompanhamento previsto no item 9 deste TRs; • O contrato poderá ser rescindido, a critério do contratante, quando o contratado não apresentar as entregas dos produtos nos prazos acordados, ou em desacordo com os padrões de qualidade exigidos pelo contratante ou ainda quando for de interesse do contratante por motivos diversos desde que devidamente justificado, garantida a ampla defesa e com comunicação com antecedência de 30 dias. • O contrato poderá ser rescindido a pedido do contratado, devendo o contratante ser notificado por escrito, com antecedência mínima de 30 dias; • O trabalho para o cargo de desenvolvedor será realizado nas dependências do contratado, qu...
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO. 4.1 O CONTRATO terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura. O CONTRATO poderá ser renovado de acordo com os termos estabelecidos no mesmo.
4.2 O CONTRATADO deverá arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento dos PRODUTOS previstos no ANEXO A – TABELA DE PRODUTOS, VALORES E PRAZOS DE ENTREGA deste TERMO DE REFERÊNCIA.
4.3 A CPP emitirá autorização para o início dos SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONHECIMENTO necessários, considerando as FASES do PROJETO, o prazo de vigência do CONTRATO e os prazos dispostos na TABELA DE PRODUTOS, VALORES E PRAZOS DE ENTREGA.
4.3.1 Os PRODUTOS descritos no ANEXO A – TABELA DE PRODUTOS, VALORES E PRAZOS DE ENTREGA poderão ser demandados individualmente pela CPP, assim como poderão ser demandados que sejam desenvolvidos por lotes de ESCOLAS.
4.3.2 A CPP, o CONTRATADO e seus consultores envidarão melhores esforços para a racionalização no agendamento de reuniões, utilizando, sempre que possível e oportuno, ferramentas de comunicação como videoconferência.
4.4 A CPP e o CONTRATADO definirão em conjunto, com antecedência preferencialmente de uma semana, as datas e locais das reuniões de trabalho e de acompanhamento, preferencialmente em São Paulo/SP.
4.5 O CONTRATADO, quando razoavelmente solicitado e de acordo com as suas políticas e procedimentos, deverá: (i) prestar informações verbais e/ou por escrito, relacionadas aos SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONHECIMENTO, à CPP, dando-lhe suporte para atendimento de solicitações feitas por auditores externos, representantes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, Tribunais de Contas, Ministério Público e outros órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo, entidades de classe e ao público em geral; e (ii) participar de reuniões convocadas por quaisquer destes órgãos, visando assessorar a CPP na divulgação e na defesa do PROJETO.
4.6 As informações e documentos necessários à execução do objeto do CONTRATO e deste TERMO DE REFERÊNCIA deverão:
a) ser colocados à disposição do CONTRATADO, caso a CPP seja responsável por guardar a informação ou documento; ou
b) ser solicitados diretamente pelo CONTRATADO ou seus consultores ao responsável por guardar a informação ou documento. Caso a solicitação não seja atendida em até 10 (dez) dias úteis, deverá ser comunicado o fato à CPP por escrito, que deverá responsabilizar-se pela obtenção da informação em prazo compatível com o objeto do CONTRATO.
4.7 Caso o CONTRATADO ou seus consultores necessi...
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO. 3. Capacidade para contrair mútuo
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO. 4. Dívidas decorrentes do jogo e da aposta
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO. 4.1 O CONTRATO terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura. O
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO. A teoria civilista mais recente considera o negócio jurídico como um facto jurídico voluntário lícito, que ocorre quando as partes “põem em vigor uma regulação jurídica vinculante para os seus autores, com o conteúdo que estes lhe quiserem dar”17. Dentro dos negócios jurídicos assume especial relevância a figura do contrato, enquanto negócio jurídico bilateral ou plurilateral, correspondendo a acordos ou con- venções que são celebrados entre duas ou mais partes, que assim regem entre si os seus interesses como entendem18. O contrato de gestão de eficiência energética, como qualquer contrato, pode ser definido como o “acordo vinculativo, assente sobre duas ou mais declarações de vontade (oferta ou proposta, de um lado; aceitação, do outro), contrapostas mas perfeitamente harmonizáveis entre si, que visam estabelecer uma composição unitária de interesses”19. Assim, o contrato é uma fonte de direitos e obrigações para quem o celebra, dando ori- gem a uma ou mais relações jurídicas, sabendo-se que uma relação jurídica é uma “re- lação da vida social disciplinada pelo Direito, mediante a atribuição a uma pessoa (em sentido jurídico) de um direito subjectivo e a correspondente imposição a outra pessoa de um dever ou de uma sujeição”20. O contrato de gestão de eficiência energética é, pois, um contrato bilateral, na medida em que gera obrigações para ambos os contraentes21 (cfr. artigos 31.º a 34.º do 17 Cfr. PEdro Pais dE XxxxxxxXxxx, “Teoria…”, pág. 247..
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO. Considerando o sentido próprio e restrito do contrato administrativo, no qual a Administração é parte, sob regime jurídico publicístico, derrogatório e exorbitante do direito comum, podem ser apontadas as seguintes características: presença da Administração Pública como poder público; finalidade pública; obediência à forma prescrita em lei; procedimento legal; natureza de contrato de adesão; natureza intuitu personae; presença de cláusulas exorbitantes; mutabilidade e etc.60
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO. Este Contrato e seus anexos constituem o entendimento integral entre as Partes a respeito de seu objeto, independentemente de outras propostas, cartas de intenções ou informações trocadas, que ficam expressamente revogadas a partir da celebração deste Contrato.
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO. Este Contrato não é exclusivo. A Orica pode comprar Bens / ou Serviços idênticos ou similares de outros fornecedores. A Orica não é obrigada a pedir ou comprar uma quantidade mínima ou valor de Bens e / ou Serviços do Fornecedor, e qualquer estimativa, previsão ou indicação de demanda futura dos bens e / ou serviços fornecidos pela Orica é feita sem compromisso o prejuízo.
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO. No que concerne à forma, os contratos de leasing podem, em regra, ser celebrados por documento particular (Art.º 3.º, n.º 1, do Dec.-Lei n.º 149/95). No entanto, caso o objecto do contrato seja um bem imóvel, exige-se o reconhecimento da assinatura das partes como autênticas (Art.º 3.º, n.º 2, do mesmo diploma) e, na eventualidade de se tratar de um bem sujeito a registo, este deverá ser levado a efeito (n.º 5 do mesmo preceito legal)7. Relativamente ao já aludido prazo, cujo decurso abre o leque de opções anteriormente elencado (Art.º 7.º do regime em análise), este encontra-se sujeito aos limites previstos no Art.º 6.º: de facto, o prazo de locação de coisas móveis não deve ultrapassar o correspondente ao período presumível de utilização económica da coisa (Art.º 6.º, n.º 1); por outro lado, o n.º 2 do mesmo preceito estabelece um limite máximo inultrapassável e, finalmente, resulta do n.º 3 que, na falta de estipulação de prazo se considera o contrato celebrado pelo prazo de 18 meses ou de 7 anos, consoante se trate de bens móveis ou imóveis. Neste seguimento, surge uma questão impreterível: a de saber em que momento se inicia a contagem dos referidos prazos. Ora, a solução resulta expressamente da lei, determinando o Art.º 8.º que o contrato de leasing, por norma, produz efeitos a partir da data da sua celebração (n.º 1), mas que as partes podem, ainda assim, condicionar o início da sua vigência à efectiva aquisição ou construção, quando disso seja caso, dos bens locados, à sua tradição a favor do locatário ou a quaisquer outros factos (n.º 2). No que ao “preço” (valor residual) diz respeito, segundo disciplinava o revogado Art.º 4.º, a primeira renda deveria ser paga antes de findar o primeiro