Inexistência de Terceiros Beneficiários Cláusulas Exemplificativas

Inexistência de Terceiros Beneficiários. Este Contrato não cria nenhum direito de terceiro beneficiário a qualquer pessoa física ou jurídica que não seja parte deste Contrato.
Inexistência de Terceiros Beneficiários. Este Contrato é em benefício das suas Partes e seus respectivos sucessores e cessionários autorizados e não é para o benefício de, nem poderá qualquer disposição do presente ser obrigada por, qualquer outra Pessoa. Nenhum termo, cláusula ou restrição deste Contrato deverá conferir a qualquer outra Pessoa ou empresa qualquer reivindicação, causa de pedir, recurso jurídico ou quaisquer outros direitos. 10.5 No Third Party Beneficiaries. This Agreement is intended for the benefit of the Parties hereto, and their respective permitted successors and assigns and is not for the benefit of, nor may any provision hereof be enforced by, any other Person. No term, provision, covenant or restriction of this Agreement shall confer upon any other Person or entity any claim, cause of action, remedy or other right whatsoever.
Inexistência de Terceiros Beneficiários. 29.1 Este Contrato é para o benefício exclusivo das partes contratantes e de 29 No Third-Party Beneficiaries
Inexistência de Terceiros Beneficiários. Não há nenhum terceiro beneficiário do Contrato. Sem limitar esta seção, os Usuários finais de um Cliente não configuram terceiros beneficiários aos direitos do Cliente sob o Contrato.

Related to Inexistência de Terceiros Beneficiários

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.