INFORMAÇÃO SIGILOSA. 3.1. Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado.
3.2. Este Termo abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do Contratante e/ou quaisquer informações técnicas / comerciais relacionadas / resultantes ou não ao Contrato, doravante denominadas INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados a Contratada venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA. 24.14.1. Para os propósitos deste Instrumento são "Informações Sigilosas" todos e quaisquer dados e informações verbais, digitais ou na forma escrita em meio físico referentes à estratégia, administração, processos e suas representações gráficas, ou atividades-fim da Empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., doravante denominada FURNAS, incluindo dados e informações oriundos do relacionamento de FURNAS com seus empregados e colaboradores, com sua base de dados, atuais e futuros, que possam envolver suas estratégias, informações financeiras, pessoais, operacionais, econômicas, técnicas, jurídicas, de engenharia ou programação, bem como demais informações, que não são de conhecimento público, e que tenham sido, ou seja, direta ou indiretamente fornecidos, disponibilizados ou divulgados por FURNAS, seus servidores, FORNECEDORES ou seus representantes legais em decorrência do Contrato, assinado entre as partes.
24.14.2. O compromisso assumido neste Termo de Confidencialidade abrange todas as obrigações referentes o sigilo previstas no EDITAL.
INFORMAÇÃO SIGILOSA. 3.1. Serão consideradas informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado.
3.2. Este Termo abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, o que pode incluir, mas não se limita a: know-how; técnicas; especificações; relatórios; compilações; código- fonte de programas de computador na íntegra ou em partes; fórmulas; desenhos; cópias; modelos; amostras de idéias; aspectos financeiros e econômicos; definições; informações sobre as atividades da CLDF e (ou) quaisquer informações técnicas, comerciais relacionadas, resultantes ou não ao Contrato; doravante denominadas INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato.