TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de construção, hospedagem e suporte de Portal Internet em nuvem, para atender a demanda do Tribunal Regional Federal da 6ª Região – TRF6, de acordo com condições, especificações e quantidades constantes deste termo e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Motivação:
2.1.1. A equipe de TI da Secretaria de Tecnologia da Informação é muito reduzida e ainda não há previsão de quando poderá ser aumentada, motivo pelo qual não tem condições de manter um portal de internet com todas as funcionalidades necessárias a um tribunal. Além disso, o contrato para manutenção do portal de internet atual, fornecido pelo TRF1 está expirado e, com a criação do novo tribunal, o TRF1 não poderá assumir a sustentação de um novo portal para o TRF6 por muito tempo. Assim, a presente contratação tem o objetivo de dotar o TRF6 de um portal dentro dos padrões exigidos pela legislação, principalmente relativos ao acesso transparente à informação e à acessibilidade de forma independente do TRF1.
2.2. Benefícios Diretos e Indiretos:
2.2.1. Manter os portais sempre atualizados com as novas funcionalidades e recursos que vierem a ser implementados a cada nova versão.
2.2.2. Garantir o funcionamento do portal de internet 24 horas durante todos os dias.
2.2.3. Atender as legislações de acesso a informação e de acessibilidade.
2.2.4. Ter um portal intuitivo e modernizado para um bom acompanhamento por parte do cidadão de todos os serviços disponibilizados pelo CONTRATANTE.
2.3. Correlação com o planejamento existente:
2.3.1. Alinhamento Estratégico:
2.3.1.1. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – PETI para 2021-2026, aprovado pela resolução CJF-RES- 2020/00685 de 15 de dezembro de 2020.
2.3.2.1.1. id. 01 - Assegurar efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal.
2.4 Referência a estudos preliminares que embasem a contratação:
2.4.1. A contratação pretendida vai ao encontro dos objetivos estratégicos do Tribunal.
2.4.2. A presente contratação encontra-se em consonância com o planejamento existente e às diretrizes dos macro-desafios do Poder Judiciário, no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos.
3. BASE LEGAL E ENQUADRAMENTO DO OBJETO
3.1. Modalidade de Licitação:
3.1.1. Esta licitação será efetuada nos moldes do pregão eletrônico, conforme disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, visto se tratar de contratação de serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado.
3.2. Adjudicação:
3.2.1. Propõe-se que a contratação seja adjudicada a uma única empresa.
3.2.2. Propõe-se contratação única, uma vez entender-se ser inviável técnica e economicamente o parcelamento dos itens,
considerando:
3.2.2.1. Há necessidade de aumento da eficiência administrativa por meio da otimização do gerenciamento de apenas um
fornecedor, considerando o quadro de pessoal permanente bastante reduzido do CONTRATANTE.
3.2.2.2. Haver interdependência entre os itens, por exemplo:
3.2.2.2.1. O “ITEM 1 – Serviço de Portal Internet em nuvem” é responsável pelo suporte do portal construído por meio do “ITEM 2 – Construção de Portal Internet em nuvem”, sendo recomendável ser o suporte prestado pela mesma empresa que construiu o portal, uma vez que domina a solução ofertada e o portal construído, sendo esse portal desenvolvido exclusivamente para o CONTRATANTE.
3.2.2.2.2. Os “ITEM 3 – Treinamento de usuários administradores do Portal Internet em nuvem - TI” e “ITEM 4 – Treinamento de usuários publicadores de conteúdo do Portal Internet em nuvem” referem-se aos treinamentos a serem prestados aos administradores e publicadores de conteúdo do portal, sendo recomendável serem ministrados pela mesma empresa que construiu o portal por meio do “ITEM 2 – Construção de Portal Internet em nuvem”, uma vez que domina a solução ofertada e o portal construído, sendo esse portal desenvolvido exclusivamente para o CONTRATANTE.
3.2.2.2.3. Desse modo, a contratação única no presente caso atende à Súmula TCU 247/2004, conforme jurisprudências observadas nos Acórdãos 5.260/2011 – TCU – 1ª Câmara e 861/2013 – TCU – Plenário, pois trata-se de questões de interdependência entre os itens. Razão pela qual, propõe-se a adjudicação a uma única empresa.
3.3. Registro de Preços:
3.3.1. Deverá ser adotado o Sistema de Registro de Preços, tendo em vista ainda não haver 100% de garantia da disponibilidade orçamentária no TRF6 para o exercício de 2023.
3.3.1.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, sendo os mesmos incluídos na respectiva Ata de Registro de Preços na condição de cadastro de reserva e mantida a ordem de classificação do certame, sem prejuízos para o licitante melhor classificado (art. 10, caput e parágrafo único, art. 11, caput, inciso I e §1º doDecreto 7.892/2013).
3.3.1.2. A figuração do licitante no cadastro de reserva não obriga a administração à contratação.
3.3.1.3. Cancelado o registro de preço em relação ao vencedor da licitação (§1º do art. 11 do Decreto 7.892/2013), os demais licitantes que constem do cadastro de reserva poderão ser convocados, na mesma ordem de classificação da fase competitiva, para prosseguir na execução do serviço. Aceita a convocação e cumpridos os requisitos legais e regulamentares, nova Ata de Registro de Preços será editada em favor do novo beneficiário, permanecendo na condição de cadastro de reserva os licitantes integrantes da Ata original que permanecerão na ordem de classificação antes estabelecida.
3.3.1.4. Não serão admitidas adesões à Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes, devido ao órgão ser recém criado e ao número de servidores insuficientes para administrar a ata.
3.5. Direito de Preferência:
3.5.1. Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº7.174/2010, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
3.5.1.1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
3.5.1.2. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País.
3.5.1.3. Bens e serviços produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.6.1. Não será admitida nesta contratação a participação de empresas:
4.6.1.1. Que estejam reunidas em consórcio à luz do Art. 33 da Lei 8.666/1993, considerando que a contratação em questão não possui dimensões e complexidades em seu objeto suficientes para que se justifique a associação entre particulares (Acórdão TCU Plenário 1.453/2009).
4.6.1.2. Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto da licitação não apresenta alta complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forma individual, nem tampouco de grande vulto, não sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame.
4.6.2. Será vedada a participação das cooperativas:
4.6.2.1. Não poderão participar do certame as cooperativas de trabalho, visto que as atividades do presente objeto ocorrem na presença do vínculo de subordinação entre o trabalhador e o fornecedor de serviços, em conformidade com o entendimento firmado no Acórdão nº 1789/2012 – Plenário –TCU, e Súmula nº 281 - TCU.
5. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO A SER CONTRATADO
5.1. Serviços que compõem a solução:
Tabela 2 – Detalhamento dos itens e quantitativos.
GRUPO | ÓRGÃO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | CÓDIGO XX | XXXXXXXXXXX XXX/XXX |
0 | XXX0 | 0 | Xxxxxxx xx Xxxxxx Internet em nuvem (SaaS) | MÊS | 60 | BR26077 | Não se aplica |
2 | Construção de Portal Internet em nuvem | SERVIÇO | 1 | BR27014 | |||
3 | Treinamento de usuários administradores do Portal Internet em nuvem - TI (turmas com até 18 alunos cada) | TURMA | 2 | BR3840 | |||
4 | Treinamento de usuários publicadores de conteúdo do Portal Internet em nuvem (turmas com até 41 alunos cada) | TURMA | 2 | BR3840 |
5.2. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet (código BR) e as especificações técnicas constantes deste instrumento, prevalecerão as deste instrumento.
5.3. A Relação entre a demanda prevista e as quantidades estimadas leva em consideração o levantamento realizado pela equipe de planejamento e registrado no item 3 do Estudo Técnico Preliminar (15085929 SEI TRF6), onde consta memória de cálculos e justificativas pertinentes.
5.4. Não há garantia de consumo mínimo para os itens referentes aos treinamentos (itens 3 e 4).
6. CONDIÇÕES DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1. As LICITANTES deverão descrever, em suas propostas, a solução ofertada obedecendo às especificações mínimas deste termo, versão de software, além de outras informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta, conforme Anexo IV, sob pena de desclassificação.
6.2. Comprovar ter sido disponibilizada, em prazo não superior a 1 ano, contados da abertura da licitação, pelo menos uma atualização com melhorias ou evoluções da solução ofertada, conforme subitens 2.2.9 e do Anexo I do Termo.
6.3. Incluir, no preço ofertado, todos os custos decorrentes da contratação, independentemente, dos previstos neste termo, tais como: hospedagem do portal internet, suporte, atualização, mão de obra, impostos, lucros, tributos, auxílios, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços.
6.4. Será permitido o uso de expressões técnicas de uso comum na língua inglesa.
6.5. A licitante deverá apresentar proposta considerando a última versão de software disponível pelo fabricante, na data da licitação.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Habilitação econômico-financeira:
7.1.1. A qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.1.1.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
7.1.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG superiores a 1 (um).
7.1.1.3. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1, em quaisquer dos índices - Liquidez Geral – LG, Solvência Geral – SG, e Liquidez Corrente – LC, deverá possuir Patrimônio Líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação, na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação das propostas.
7.1.1.4. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação acima, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.
7.1.1.5. As demonstrações contábeis deverão apresentar as assinaturas do titular ou representante da empresa e do contabilista responsável, legalmente habilitado.
7.1.1.6. As demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na lei, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
7.1.1.7. Justifica-se a exigência de requisitos de habilitação financeira, uma vez que a contratação de fornecedor financeiramente não qualificado impõe alto risco à Administração, pois em caso de eventual incapacidade do fornecedor no gerenciamento e pagamento das despesas decorrentes da mão de obra e demais insumos necessários à execução dos serviços poderá comprometer o desenvolvimento e a sustentação do Portal Internet do CONTRATANTE e interromper a prestação de serviços essenciais ao público externo.
7.2. Habilitação técnica:
7.2.1. Apresentar, pelo menos, um atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE tenha implantado Portal Internet ou Portal Intranet utilizando a ferramenta de gestão de conteúdo ofertada neste certame, demonstrando, no mínimo:
7.2.1.1. Construção, implantação e suporte do portal em nuvem ou on-premise.
7.2.2. Caso a empresa apresente atestado de construção e implantação de Portal Internet ou Portal Intranet apenas on-premise, deverá apresentar, no mínimo, um atestado que comprove a construção ou customização e implantação de outro software em nuvem.
7.2.3. Somente será aceito atestado expedido após o encerramento do contrato ou se decorrido, pelo menos, 12 (doze) meses do início de sua execução,exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
7.2.4. O atestado deverá conter nome (razão social), CNPJ e endereço completo do emissor e da CONTRATADA, características dos serviços realizados, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela sua emissão.
7.2.5. A LICITANTE, caso solicitado, em caráter de diligência, deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do atestado apresentado, apresentando, entre outros documentos que venham a ser requeridos pelo Tribunal, cópia do contrato correspondente ao atestado, endereço e contatos atuais do CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
7.2.6. Justifica-se a exigência de comprovação da capacidade técnica para execução dos serviços, observados os critérios técnicos preponderantes e de maior relevância, uma vez que eventual incapacidade técnica operacional da CONTRATADA poderá comprometer a qualidade e a disponibilidade dos serviços de Portal Internet no âmbito do CONTRATANTE, causando impactos à divulgação de conteúdos institucionais relevantes e a imagem da instituição, com prejuízo no acesso à informação de interesse dos jurisdicionados e da população em geral.
7.2.7. Ademais, justifica-se a necessidade de comprovação do item 7.2.2. para que seja demonstrada a capacidade técnica do LICITANTE em construção e implantação de Portal Internet ou Portal Intranet e também capacidade técnica de realizar implantação em ambiente em nuvem, mesmo que esses dois serviços tenham sido realizado de forma separada, possibilitando que mais fornecedores possam atender a exigência.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Designar servidores para atuarem como gestor do contrato no Tribunal e fiscais no Tribunal e nas Seção Judiciária.
8.2. Convocar os representantes da CONTRATADA para realização de reunião inicial, para alinhamento de expectativas contratuais.
8.3. Atestar a prestação dos serviços, que estejam em conformidade com as especificações e prazos definidos neste Termo.
8.4. Solicitar a substituição, independentemente de justificativa, de qualquer profissional da CONTRATADA cuja permanência, competência, conhecimento, atuação ou comportamento seja considerado inadequado.
8.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas e contratuais cabíveis.
8.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
8.7. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na execução do contrato, determinando, de imediato, as providências necessárias a sua regularização.
8.8. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento deste Termo.
8.9. Exigir, sempre que necessário, que a CONTRATADA apresente a documentação que comprove a manutenção das condições de habilitação que ensejaram a sua contratação.
8.10. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários à execução do objeto.
8.11. Emitir VPN individual para cada profissional que a CONTRATADA indicar, a critério da CONTRATADA, para permitir o acesso dos profissionais ao ambiente computacional do CONTRATANTE.
8.12. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que devidamente identificado, o acesso ao ambiente do CONTRATANTE para a execução dos serviços contratados, respeitadas as normas de segurança vigentes em suas dependências.
8.13. Comunicar à CONTRATADA eventuais alterações no ambiente, nas ferramentas e nos softwares, quando a alteração puder impactar a execução dos serviços.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Indicar formalmente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, preposto apto a representá-la junto ao CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
9.2. Responsabilizar-se, também, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços e por outras correlatas, existentes ou que venham a ser criadas ou exigidas pelo Poder Público.
9.3. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, por ação ou omissão, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento do contrato.
9.3.1. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que o CONTRATANTE for compelido a responder, em decorrência desta contratação.
9.3.2. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais, municipais e distritais, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com este contrato.
9.4. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Termo, sendo admitida apenas a subcontratação dos serviços de hospedagem do Portal Internet em nuvem.
9.5. Manter-se, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
9.6. Manter seus profissionais, que venham a ter acesso remoto ou presencial ao ambiente do CONTRATANTE, sujeitos às normas internas deste, inclusive de segurança e disciplina, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
9.7. Comunicar ao CONTRATANTE quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
9.8. Prestar os serviços nos dias, horários e prazos definidos, atentando-se aos padrões de qualidade, níveis mínimos de serviço e demais requisitos contidos neste termo, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância.
9.8.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estabelecidos, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições da Contratação, e de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiros reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
9.8.2. A solicitação de prorrogação de prazos deverá ser encaminhada ao gestor do contrato, até data do vencimento inicialmente estipulado, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
9.8.3. O pedido de prorrogação de prazo extemporâneo ou não justificado na forma disposta será prontamente indeferido, sujeitando- se a CONTRATADA às sanções previstas.
9.8.4. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o CONTRATANTE, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos.
9.9. Realizar Transferência de Conhecimento e Transição Contratual, conforme descrito neste termo.
9.10. Elaborar relatórios gerenciais referentes ao acompanhamento da execução dos serviços e outros documentos que venham a ser solicitado pelo CONTRATANTE.
9.11. Disseminar as determinações e orientações do CONTRATANTE junto aos seus profissionais, com vistas à execução dos serviços de acordo com os entendimentos do CONTRATANTE.
9.12. Apresentar quaisquer informações e documentos relativos aos serviços contratados, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
9.13. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, Termo de Compromisso de Confidencialidade de Informações devidamente assinado, conforme modelo do Anexo V deste Termo.
9.14. Garantir que os serviços prestados e os produtos desses serviços não infrinjam quaisquer patentes, direitos autorais ou segredos industriais e comerciais.
9.15. Observar, rigorosamente, todas as normas, procedimentos e padrões internos e externos aos quais o CONTRATANTE estiver submetido, não sendo admitida alegação de desconhecimento dessas normas, procedimento e padrões.
9.16. O CONTRATANTE poderá realizar, a seu critério e a qualquer tempo, diligências presenciais ou remotas nos ambientes físicos e computacionais indicados pela CONTRATADA para prestação dos serviços.
9.17. Serão admitidas as seguintes formas de comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA:
9.17.1. Carta, ofício, correio eletrônico e outras soluções de comunicação que estejam disponíveis para o CONTRATANTE.
9.17.2. Telefone fixo, celular, mensagens e outros meios de contato telefônico que estejam disponíveis para o CONTRATANTE.
9.17.3. Reuniões presenciais e telepresenciais, por vídeo ou áudio, utilizando-se soluções disponíveis para o CONTRATANTE.
9.18. Transferir ao CONTRATANTE, de forma incondicional, todos os direitos referentes à propriedade intelectual e aos direitos autorais sobre os documentos, artefatos, produtos e conhecimentos produzidos em decorrência da prestação dos serviços contratados.
9.19. Não utilizar na prestação dos serviços qualquer componente de software, no todo ou em parte, que infrinja direitos de terceiros referentes à propriedade intelectual, comercial ou de qualquer natureza.
9.20. A CONTRATADA deverá efetuar a atualização, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, para novas versões ou releases de softwares disponibilizados pelo fabricante, mediante informação e aprovação da CONTRATANTE.
10. REQUISITOS DE SEGURANÇA
10.1. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a serem tratadas na nuvem.
10.2. A CONTRATADA deverá implementar medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, à segurança e à integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações.
11. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. Na execução do objeto, devem ser observados pela CONTRATADA os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD), notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
11.2. A CONTRATADA obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
11.4. O tratamento de dados pessoais dar-se-á pela CONTRATDA de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
11.5. É vedado à CONTRATADA, na execução do objeto, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
11.6. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação pela CONTRATADA à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na formada Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
12. DO LOCAL E DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A prestação dos serviços ocorrerá de forma remota sob o acompanhamento da unidade responsável pela gestão contratual, Secretaria de Tecnologia da Informação, localizada no quinto andar da Sede I do Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF6, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Agostinho, CEP: 30170-001 Belo Horizonte/MG.
12.1.1. Esclarecimentos de dúvidas poderá ser solicitada na Secretaria de Tecnologia da Informação pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxx@xxx0.xxx.xx, das 12:00 às 19:00h.
12.2. A Construção de Portal Internet em nuvem (item 2) deverá ser construído e implantado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Execução de Serviço.
12.3. O Portal Internet em nuvem, compreendendo os serviços de hospedagem em nuvem e suporte (item 1) iniciará após o recebimento definitivo do item 2, tendo vigência até o término do prazo contratual.
12.4. Os treinamentos, referentes aos itens 4 e 5, deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Execução de Serviço.
13. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
13.1. A Transferência de Conhecimento é ato contínuo e visa o repasse pela CONTRATADA ao CONTRATANTE de informações relativas à organização, metodologias, ferramentas, técnicas, tecnologias e estratégias utilizadas pela CONTRATADA, assim como outras informações pertinentes à execução dos serviços.
13.2. A equipe técnica do CONTRATANTE acompanhará a execução dos trabalhos da CONTRATADA, garantindo a documentação dos procedimentos observados na execução dos serviços.
13.3. Durante os trabalhos, dúvidas devem ser sanadas pela CONTRATADA, atualizando a documentação, se necessário.
13.4. Sempre que houver necessidade, será realizado ponto de controle visando propostas de melhorias relativas à organização, metodologias, ferramentas, técnicas, tecnologias e estratégias utilizadas, assim como as outras informações pertinentes à execução dos serviços.
14. TRANSIÇÃO CONTRATUAL
14.1. A Transição Contratual é o processo de transmissão pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, ou a quem este designar, dos conhecimentos, competências e dados necessários para prover a continuidade dos serviços executados.
14.1.1. A Transição Contratual terá início, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias corridos antes do prazo previsto para o término da vigência do contrato.
14.1.2. O período de Transição Contratual poderá ser reduzido a critério do CONTRATANTE.
14.1.3. O encerramento do período de Transição Contratual será registrado por escrito pelo CONTRATANTE.
14.1.4. A CONTRATADA deverá exportar todos os dados constantes do Portal Internet em formato padrão de mercado que permita a importação em outra solução que venha a ser implantada pelo CONTRATANTE.
14.1.5. A CONTRATADA deverá apresentar especificação detalhada dos dados exportados, prestando todo o apoio necessário à leitura desses dados para importação em nova solução que venha a ser implantada pelo CONTRATANTE.
15. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS DOS SERVIÇOS
15.1. As especificações e requisitos dos serviços constam do Anexo I deste Termo.
16. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
16.1. Será considerado para o cálculo dos Níveis Mínimos de Serviços regime 24x7 (365 dias por ano e 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados).
16.2. No cálculo de cada indicador de Nível Mínimo de Serviço, serão consideradas todas as casas decimais permitidas pela solução utilizada, permanecendo-se ao final apenas duas casas decimais, sem arredondamento.
16.3. Serão mensurados mensalmente os seguintes indicadores de Níveis Mínimos de Serviço, aplicando-se as glosas indicadas sobre o valor mensal do serviço referente ao “ITEM 1 – Serviço de Portal Internet em nuvem”, caso não sejam atingidas as metas apresentadas:
16.3.1. IDMAP – Índice de Disponibilidade Mensal do Ambiente de Produção.
IDMAP = [(TMP – TIAP) / TMP] x 100%
TMP – Tempo total em minutos no período.
TIAP – Tempo total referente ao somatório dos períodos de indisponibilidade em minutos do ambiente de produção no período.
G_IDMAP = (META – IDMAP) x FA
G_IDMAP – Percentual de glosa do indicador IDMAP. META – Disponibilidade mínima aceita no período: 99,9%. FA – Fator de ajuste.
Tabela 3 - Fator de Ajuste
5.000%
FATOR DE AJUSTE (FA)
Caso G_IDMAP seja menor que zero, será considerado zero. A G_IDMAP aplica-se sobre o valor do faturamento mensal.
16.3.2. ISCA – Índice de Solução de Contorno em Atraso.
ISCA = [(QHCESC – QHCPSC) / QHCPSC] x 100%
QHCESC – Quantidade de horas corridas desde o registro da solicitação de suporte até a aplicação da solução de contorno para cada solicitação de suporte, atendida pela CONTRATADA e aceita pelo CONTRATANTE no período.
QHCPSC – Quantidade de horas corridas previstas para aplicação da solução de contorno para cada solicitação de suporte, atendida pela CONTRATADA e aceita pelo CONTRATANTE no período.
O ISCA aplica-se individualmente a cada solicitação de suporte.
G_ISCA = ISCA x FA
G_ISCA – Percentual de glosa do indicador ISCA.
FA – Fator de ajuste de acordo com a severidade da solicitação de suporte:
Tabela 4 - Fator de Ajuste ISCA
SEVERIDADE (ITEM 1.2.7 DO ANEXO I) | FATOR DE AJUSTE (FA) |
1 | 10% |
2 | 5% |
3 | 2,5% |
Caso G_ISCA seja menor que zero, será considerado zero. A G_ISCA aplica-se sobre o valor do faturamento mensal.
16.3.3. ISDA – Índice de Solução Definitiva em Atraso.
ISDA = [(QHCESD – QHCPSD) / QHCPSD] x 100%
QHCESD – Quantidade de horas corridas desde o registro da solicitação de suporte até a aplicação da solução definitiva para cada solicitação de suporte, atendida pela CONTRATADA e aceita pelo CONTRATANTE no período.
QHCPSD – Quantidade de horas corridas previstas para aplicação da solução definitiva para cada solicitação de suporte, atendida pela CONTRATADA e aceita pelo CONTRATANTE no período.
O ISDA aplica-se individualmente a cada solicitação de suporte.
G_ISDA = ISDA x FA
G_ISDA – Percentual de glosa do indicador ISDA.
FA – Fator de ajuste de acordo com a severidade da solicitação de suporte:
Tabela 5 - Fator de Ajuste ISDA
SEVERIDADE (ITEM 1.2.7 DO ANEXO I) | FATOR DE AJUSTE (FA) |
1 | 3% |
2 | 2% |
3 | 1% |
Caso G_ISDA seja menor que zero, será considerado zero. A G_ISDA aplica-se sobre o valor do faturamento mensal.
16.4. Será admitido o percentual máximo de glosa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do faturamento no mês de referência do ITEM 1, considerando a soma das glosas dos indicadores de serviço.
16.5. Os níveis mínimos de serviço e eventuais incidências de glosas deverão ser acompanhados pela CONTRATADA, independentemente dos controles realizados pelo CONTRATANTE.
16.6. O CONTRATANTE poderá realizar, a qualquer momento e por acordo entre as partes, revisão dos níveis mínimos de serviço, incluindo ou alterando as condições que julgar necessárias mediante apostilamento contratual.
17. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO (RECEBIMENTO DO OBJETO)
17.1. Para o item 1, o recebimento se dará da seguinte forma:
17.1.1. Os serviços serão recebidos mensalmente pelo gestor do contrato, mediante atesto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimentodo do cumento de cobrança.
17.1.2. Em caso de conformidade da prestação dos serviços, o gestor do contrato fará o atesto do documento de cobrança referente à prestação mensal.
17.1.3. Em caso de não conformidade, o atesto do documento de cobrança ficará pendente até o saneamento das irregularidades constatadas pela fiscalização e os prazos interrompidos, estando a CONTRATADA obrigada a manter a continuidade dos serviços independentemente do atesto da parcela anterior.
17.2. Para os iten 2 e 3, o recebimento se dará da seguinte forma:
17.2.1. Provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da conclusão das etapas I a IV descritas no item 2.8. do Anexo I, mediante Termo de Recebimento Provisório assinado pelas partes.
17.2.2. O recebimento provisório consiste na disponibilização da solução de Portal Internet em funcionamento no ambiente de produção acessível aos públicos interno e externo.
17.2.3. Definitivamente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do Recebimento Provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
17.2.3.1. O recebimento definitivo consiste na constatação da conformidade da solução entregue, inclusive com eventuais ajustes e correções que venham a ser necessários para o funcionamento e desempenho definidos neste termo.
17.3. Para os itens 4 e 5 o recebimento se dará da seguinte forma:
17.3.1. O recebimento provisório ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da emissão pela CONTRATADA dos certificados de conclusão, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação de que os mesmos foram prestados de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
17.3.2. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da emissão do Termo Recebimento Provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após verificação do atendimento integral das especificações descritas no termo de referência.
18. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
18.1. O CONTRATANTE emitirá Ordem de Execução de Serviço (OES) específica para a consecução de cada serviço previsto neste termo, conforme Anexo III.
18.2. Deverão ser relatadas, tempestivamente, irregularidades surgidas no atendimento das OESs, quando a CONTRATADA apresentará alternativas para saná-las, as quais serão avaliadas pelo CONTRATANTE, podendo ser aceitas ou não, sem prejuízo das sanções cabíveis.
18.3. O modelo de contratação não caracteriza subordinação direta e nem pessoalidade, visto que:
18.3.1. A prestação de serviço não é baseada em posto de trabalho.
18.3.2. Não se requer a exclusividade, pois não há óbice ao compartilhamento de qualquer profissional com outros contratos que porventura a CONTRATADA possua.
18.3.3. Não haverá controle de frequência ou de número de horas de presença nas dependências do CONTRATANTE.
18.3.4. Não haverá qualquer relação de subordinação jurídica entre os profissionais da CONTRATADA e o CONTRATANTE.
18.4. O licenciamento de ferramentas de apoio ao processo de construção, manutenção e suporte do Portal Internet é de responsabilidade da
CONTRATADA.
18.5. A CONTRATADA não poderá se utilizar de softwares ou bibliotecas que exijam o pagamento por parte do CONTRATANTE para o
funcionamento do Portal Internet.
18.6. A CONTRATADA deverá estar apta para o atendimento das solicitações e participação em reuniões com o CONTRATANTE.
19. SANÇÕES CONTRATUAIS OU PENALIDADES
19.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência.
b. Multa.
c. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 49 do Decreto
10.024/2019).
19.1.1. As sanções previstas nos subitens a) e b) poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no subitem c).
19.2. A sanção fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na forma do disposto no art. 49 do Decreto 10.024/2019.
19.3. Caso a empresa vencedora se recuse a anexar proposta de preços ou assinar o contrato no prazo indicado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação. Em consequência, ser-lhe-á aplicada a multa prevista na alínea "b" do subitem 19.1, no percentual de 10% sobre o valor de sua proposta, podendo ser cumulada com a sanção prevista na alínea “c” do mesmo subitem.
19.4. O atraso injustificado na execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual, com exceção das previstas nos subitens 19.6 e 19.7, sujeitará a CONTRATADA, por ocorrência, à multa de 0,5% (cinco décimo por cento) por dia ou hora útil de atraso, conforme critério de prazo estabelecido, até o limite de 5% (cinco por cento). Após esse limite, a multa por hora ou dia útil será majorada para 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento). A multa total será, portanto, de, no máximo, 13% (treze por cento), por ocorrência, calculada sobre o valor do faturamento do respectivo serviço, referente ao mês de início da mora.
19.5. Caso o percentual de glosa ultrapassar em determinado mês o limite indicado no item 16.4 deste termo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do faturamento, sem prejuízo da aplicação das glosas devidas.
19.6. Caso não sejam cumpridas todas as disposições relativas à Transferência de Conhecimento, indicado no item 13, será aplicada à CONTRATADA multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
19.7. Caso não sejam cumpridas todas as disposições relativas à Transição Contratual, estabelecidas neste Termo, será aplicada à CONTRATADA multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato.
19.8. A cada 3 (três) sanções administrativas ao longo da vigência do contrato, de modo sucessivo ou não, o CONTRATANTE o fato será classificado como inexecução deste instrumento, nos termos do item 19.12.
19.9. Descumprido qualquer prazo fixado, poderá o CONTRATANTE, por exclusiva vontade, mediante hábil notificação, estabelecer data limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no item 19.4 e as glosas devidas.
19.10. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da garantia não prestada, por dia de atraso, observado o máximo de 10% (dez por cento).
19.10.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com as cominações legais cabíveis.
19.11. Se em decorrência de ação ou omissão, pela CONTRATADA, o cumprimento da obrigação inadimplida tornar-se inútil em momento posterior e não tiver sido objeto de multa anterior, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato por ocorrência.
19.12. A inexecução total ou parcial deste instrumento, por parte da Contratada, poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não entregue ou não executada.
por ocorrência.
19.12.1. Caso não haja rescisão contratual, será aplicada multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato
19.12.2. Caso haja rescisão contratual, será aplicada multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato.
19.13. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da CONTRATADA, descontado da garantia contratual ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).
19.14. A aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas nesta Contratação será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
19.15. Na hipótese de descumprimento de obrigações pós-contratuais, a CONTRATADA arcará com os custos de tantas quantas forem necessárias novas contratações para suprir respectivas falhas, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
19.15.1. A exclusivo critério do CONTRATANTE, as perdas e os danos poderão ser exigidos mediante simples levantamento do
prejuízo.
19.16. O ressarcimento de eventuais prejuízos ao CONTRATANTE poderá ser obtido por meio da execução da garantia contratual prestada
e, se insuficiente, será cobrado da CONTRATADA, ainda que judicialmente.
19.17. O CONTRATANTE promoverá o registro, no SICAF, de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado da seguinte forma:
20.1.1. Item 1 - Serviço de Portal Internet em nuvem (SaaS): mensalmente.
20.1.2. Itens 2 e 3 - Construção do Portal Internet em nuvem e Migração de conteúdo: pagamento único, 100% (cem por cento) após o recebimento definitivo.
20.1.3. Itens 4 e 5 - Treinamento: pagamento único, 100% (cem por cento) após o recebimento definitivo de cada turma de
treinamento.
20.2. O atesto do documento de cobrança ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do documento pelo CONTRATANTE.
20.3. O pagamento será efetivado pelo CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias úteis, contados do atesto do respectivo documento de
cobrança.
20.4. O pagamento será realizado após descontadas eventuais multas, inclusive aquelas em processo de apuração, indenizações e quaisquer
outros abatimentos previstos e, não sendo possível, recairão sobre a garantia contratual ou, se houver, sobre o faturamento do mês subsequente.
20.5. Havendo atraso no prazo estipulado no subitem 20.3 não ocasionado por culpa da CONTRATADA, o valor devido será corrigido, monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação. A CONTRATADA deverá formular o pedido, por escrito, ao CONTRATANTE, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.
20.6. Deverá constar do documento de cobrança o número do contrato firmado com o CONTRATANTE.
20.7. A CONTRATADA deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), quanto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
20.8. Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta on-line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.
20.9. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, desde que satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato.
20.10. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
20.11. Havendo erro no documento de cobrança, ausência da documentação necessária ao pagamento, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o prazo para o pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE.
20.12. O pagamento será retido ou glosado, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:
20.12.1. A CONTRATADA não produzir os resultados esperados ou deixar de executar os serviços contratados, total ou parcialmente, com qualidade e dentro dos prazos previstos.
20.12.2. A CONTRATADA deixar de utilizar materiais, conhecimentos, técnicas, tecnologias ou profissionais necessários e adequados à execução dosserviços com qualidade e dentro dos prazos previstos.
20.12.3. Se por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE for paralisada a prestação dos serviços, sendo que o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
20.13. Os pagamentos estarão sujeitos à retenção na fonte dos tributos, conforme legislação vigente.
21. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua execução, de acordo com as cláusulas contratuais estabelecidas.
21.2. A execução dos serviços será acompanhada e monitorada pelo gestor e fiscalizada pelos fiscais do contrato, designados pelo CONTRATANTE para esse fim, de acordo com suas competências e atribuições.
21.3. O gestor e os fiscais do contratado deverão, dentro de suas competências:
21.3.1. Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato, determinando à CONTRATADA o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
21.3.2. Promover todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos observados no cumprimento deste contrato.
21.3.3. Comunicar formalmente à CONTRATADA as irregularidades cometidas.
21.3.4. Autorizar, receber e atestar os documentos da despesa, quando comprovado a fiel e correta execução dos serviços, para fins de
pagamento.
21.3.5. Propor as glosas na Nota Fiscal/Fatura em decorrência de objeto não executado.
21.3.6. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
21.3.7. Acompanhar a execução do contrato de forma a alcançar o cumprimento integral da execução do seu objeto.
21.3.8. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogação contratual, observando os requisitos
legais e contratuais.
21.3.9. Manter registro de aditivos.
21.3.10. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis.
21.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor e dos fiscais deverão ser solicitadas à autoridade competente em tempo hábil para a adoção das medidas adequadas.
contratados.
21.5. A atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a totalidade dos serviços
21.6. Expirada a vigência do contrato, o gestor informará à autoridade competente acerca do integral cumprimento do objeto para fins de
registros e respectivo controle financeiro-orçamentário.
21.6.1. Não havendo pendências quanto a sua execução, o gestor oficiará à CONTRATADA, se for o caso, acerca da devolução da garantia prestada na forma do art. 56, § 1º, da lei 8666/1993.
22. ORÇAMENTO DETALHADO ESTIMADO EM PLANILHA COM PREÇO UNITÁRIO E VALOR GLOBAL
22.1. Procedimento para Levantamento de Custos:
22.1.1. Para levantamento do valor estimado da contratação foi realizada consulta ao Banco de Preços e Painel de Preços (0115161 e 0115166). Destaca-se que todas as contratações públicas similares localizadas não podem ser utilizadas, conforme justificativas de cada órgão no ETP, bem como os custos encontrados não refletem a realidade do caso em comento, visto que as especificação e requisitos geram diferenças consideráveis nos custos dos serviços, sendo necessário adotar a pesquisa de preços junto aos fornecedores como única fonte de estimativa de preços, atendendo assim as regras previstas na Instrução Normativa nº 73/2020 do Ministério da Economia.
22.1.2. Os custos para a contratação obedecem a adoção do MENOR PREÇO para os itens 1, 2 e 4, bem como MÉDIA para o item
3 como valor estimado, conforme justificativas descritas na Informação Conclusiva - Valor Estimado da Licitação (0115170) do levantamento realizado pelo TRF1.
22.1.3. Na pesquisa de preços foi cumprida a recomendação contida no Acórdão 1.445/2015-Plenário, quanto à hierarquia de consulta, tendo sido consultado primeiro Painel de Preços do Governo Federal, contratações públicas similares e bancos de preços, sendo necessário adotar a pesquisa de preços junto aos fornecedores como única fonte de estimativa de preços, atendendo assim as regras previstas na Instrução Normativa nº 73/2020. Dessa forma a equipe se manifesta pela exequibilidade do valor estimado.
22.1.4. Destarte, seguem os valores estimados para presente contratação:
Tabela 6 - Valores estimados
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIOR$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 1 | Serviço de Portal Internet em nuvem (SaaS) | Mês | 60 | R$ 35.000,00 | R$ 2.100.000,00 |
2 | Construção de Portal Internet em nuvem | Unidade | 1 | R$ 250.000,00 | R$ 250.000,00 | |
3 | Treinamento de usuários administradores do Portal Internet em nuvem - TI (turmas com até 18 alunos cada) | Turma | 2 | R$ 19.626,00 | R$ 39.252,00 | |
4 | Treinamento de usuários publicadores de conteúdo do Portal Internet em nuvem (turmas com até 41 alunos cada) | Turma | 2 | R$ 12.000,00 | R$ 24.000,00 | |
TOTAL | R$ 2.413.252,00 |
23. REAJUSTE
23.1. Os preços da contratação poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta, fixada no edital.
23.1.1. É nula de pleno direito qualquer apuração de índice de reajuste que produza efeito financeiro equivalente aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
23.2. O reajuste dos preços terá como limite a variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI) - ou, na hipótese de extinção deste, por outro índice que venha a substituí-lo.
24. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
24.1. A equipe de planejamento não vislumbrou a necessidade de exigências especiais em cumprimento dos critérios de sustentabilidade, observadas as regras estabelecidas nas normas vigentes relativas ao desenvolvimento sustentável nas licitações e contratações públicas, bem como o o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região (RESOLUÇÃO PRESI 4/2016), em especial o disposto no Art. 3º da referida resolução e o Art. 17 da Resolução Nº 201/2015, considerando que o objeto pretendido não envolve entrega de produtos ou bens por meio físico, bem como não há alocação de mão de obra residente nas instalações do Tribunal e os serviços serão prestados quase sempre pela via remota.
24.2. A solução deverá atender às recomendações do eMAG 3.1 quanto aos requisitos de acessibilidade, conforme critérios estabelecidos nos itens 1.3 do Anexo I deste Termo.
25. GARANTIA CONTRATUAL
25.1. Será necessária a apresentação de garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, na forma prevista em Lei.
26. VIGÊNCIA DO CONTRATO
26.1. O contrato, relativo ao item 01, terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da seguinte forma:
26.1.1. Para os itens 02 e 03:
26.1.1.1. Até 15 (quinze) dias corridos para a emissão e entrega da Ordem de Execução de Serviços, contados da assinatura do
contrato.
26.1.1.2. Até 180 (cento e oitenta) dias corridos para a construção e implantação/migração, contados a partir do recebimento da
Ordem de Execução deServiços.
26.1.1.3. Até 15 (quinze) dias úteis para o recebimento provisório, contados a partir da conclusão das etapas I a IV descritas no subitem 2.8 do Anexo I.
26.1.1.4. Até 15 (quinze) dias úteis para o recebimento definitivo, contados do recebimento provisório.
26.1.2. Para o item 01:
26.1.2.1. Vigorará por 60 (sessenta) meses, contados do recebimento definitivo de que trata o subitem 26.1.1.4.
27. RESCISÃO CONTRATUAL
27.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir unilateralmente o contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII e art. 79, inciso I, da Lei 8.666/1993, assim como sem motivação se notificada a CONTRATADA com antecedência de, pelo menos, 90 (noventa) dias.
27.2. O contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III, da Lei 8.666/1993.
28. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
28.1. Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65, II, “d”, da Lei n. 8.666/1993.
29. GARANTIA DO OBJETO
29.1. Os serviços executados pela CONTRATADA terão garantia durante toda a vigência contratual, a partir da data do aceite dos serviços pelo solicitante da Ordem de Execução de Serviço.
29.2. Durante o prazo de garantia, todos os serviços descritos nesse contrato, em que tenham sido identificados erros ou falhas, deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
29.3. Não haverá previsão de pagamentos, além do contratado, em razão da Garantia do Produto.
29.4. O prazo de garantia deverá ser respeitado pela CONTRATADA durante toda a vigência contratual.
30. CONDIÇÕES GERAIS
30.1. Fica facultado ao CONTRATANTE enviar qualquer correspondência, comunicação, informação, notificação, documento, etc., por meio de e-mail informado pela CONTRATADA.
30.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pela manutenção e acompanhamento do e-mail informado, assumindo quaisquer ônus decorrentes do não recebimento de mensagens eletrônicas enviadas por esse canal de comunicação.
30.3. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento e manutenção de e-mail atualizado, até mesmo na hipótese de obrigações pós-contratuais.
30.4. Em caso de inobservância do previsto no subitem 30.1, o CONTRATANTE poderá realizar a comunicação, informação, notificação ou intimação via postal ou pessoal.
30.5. Frustradas as tentativas na forma do subitem 30.4, o CONTRATANTE poderá realizar a comunicação/informação/notificação/intimação da CONTRATADA mediante publicação no Diário Eletrônico do CONTRATANTE, para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses legais em que se determine publicação no Diário Oficial da União.
31. DOS ANEXOS
Anexo I – Especificação e requisitos dos serviços
Anexo II – Dimensionamento do Portal Internet atual TRF6 (SJMG) Anexo IV – Ordem de Execução de Serviços
Anexo V – Modelo de Proposta
Anexo VI - Termo de Compromisso de Confidencialidade de Informações
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS DOS SERVIÇOS
1. ITEM 1 – Serviço de Portal Internet em nuvem – TRF6
1.1. Hospedagem em nuvem:
1.1.1. A solução de Portal Internet deverá ser ofertada na modalidade de software como serviço (SaaS), hospedado em nuvem pública, em ambiente computacional externo ao CONTRATANTE, sob gestão da CONTRATADA.
1.1.2. A hospedagem em nuvem pública poderá ocorrer fora do território nacional, desde que o país que hospedará possua legislação vigente compatível com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
1.1.3. A hospedagem em nuvem iniciará a partir da etapa de homologação, e irá finalizar ao término do prazo contratual.
1.1.4. Deverão ser disponibilizados pelo menos dois ambientes distintos hospedados em nuvem: homologação e produção.
1.1.5. A solução no ambiente de produção deverá garantir:
1.1.5.1. Tendo em vista que não é possível obter informações sobre acessos ao portal do TRF6, serão adotados os mesmos levantamentos realizados no TRF1 ("ANEXO II – DIMENSIONAMENTO DO PORTAL INTERNET ATUAL TRF1", presente no documento 0062763), com pequenas alterações apenas para adequar o número de usuários internos (administradores e publicadores), pois certamente o volume de acessos ao portal do TRF6 será muito próximo ao observado no TRF1, dadas as semelhanças entre os dois tribunais.
1.1.5.2. Pelo menos 1.800 (mil e oitocentos) acessos simultâneos, conforme memória de cálculo e demais informações constantes do “ANEXO II – DIMENSIONAMENTO DO PORTAL INTERNET ATUAL TRF6 (SJMG)”.
1.1.5.3. Tempo de resposta para o usuário, medido constantemente pelo monitoramento do CONTRATANTE, de, no máximo:
a) Dois segundos para as páginas iniciais do Tribunal e seções judiciárias ou para qualquer outra página com até 5MB.
b) Três segundos para páginas entre 5MB e 10MB.
c) Cinco segundos para páginas acima de 10MB.
1.1.5.4. Pelo menos 99,9% de disponibilidade mensal, incluindo as indisponibilidades programadas e decorrentes de quaisquer
outros eventos.
1.1.5.4.1. Para o cômputo da disponibilidade mensal, serão desconsideradas manutenções programadas em dias úteis
entre 0h e 6h, finais de semana ou feriados, previamente autorizadas pelo CONTRATANTE.
1.1.5.5. Protocolo HTTPS, com certificado digital incluso.
1.1.5.6. IP dedicado.
1.1.5.7. Acesso pelo DNS xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx e xxxxxx.xxx0.xxx.xx, sem depender de acesso ao ambiente computacional do CONTRATANTE.
1.1.5.8. Backup da aplicação e dos dados.
1.1.5.8.1. Deve ser realizado backup diário com retenção na nuvem de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
1.1.5.8.2. Deve ser realizado backup mensal com retenção na nuvem de, no mínimo, 12 (doze) meses.
1.1.5.8.3. Os backups devem conter imagem em contêiner de todos os componentes da solução, incluindo os metadados inerentes à solução e os dados inseridos pelo CONTRATANTE.
1.1.5.8.4. Os backups na nuvem devem ser copiados diariamente, assim que concluídos, de forma automatizada para o ambiente computacional do CONTRATANTE.
1.1.5.8.5. Os backups copiados para o ambiente do CONTRATANTE devem poder ser retornados para a nuvem, caso necessário e caso não constem mais da nuvem.
1.1.6. A solução no ambiente de homologação deverá garantir:
1.1.6.1. Pelo menos 50 (cinquenta) acessos simultâneos.
1.1.6.2. Tempo de resposta para o usuário, medido pelo monitoramento do CONTRATANTE, de, no máximo:
a) Quatro segundos para as páginas iniciais do Tribunal e seções judiciárias ou para qualquer outra página com até 5MB.
b) Seis segundos para páginas entre 5MB e 10MB.
c) Dez segundos para páginas acima de 10MB.
1.1.6.3. Protocolo HTTPS, com certi ficado digital incluso.
1.1.6.4. IP dedicado.
1.1.6.5. Acesso pelo DNS xxxxx://xxx.xxx.xxx0.xxx.xx, sem depender de acesso ao ambiente computacional do CONTRATANTE.
1.1.6.6. Backup da aplicação e dos dados.
1.1.6.6.1. Deve ser realizado backup mensal com retenção na nuvem de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
1.1.6.6.2. Os backups devem conter imagem(s)em contêiner(s) de todos os componentes da solução, incluindo os metadados inerentes à solução.
1.1.6.6.3. Os backups na nuvem devem ser copiados mensalmente, assim que concluídos, de forma automati zada para o ambiente computacional do CONTRATANTE.
1.1.6.6.4. Os backups copiados para o ambiente do CONTRATANTE devem poder ser retornados para a nuvem, caso necessário e caso não constem mais da nuvem.
1.1.6.7. Atualização completa a partir da replicação da aplicação, metadados e dados do ambiente de produção, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
1.1.7. Os ambientes de produção e homologação poderão ter seus recursos computacionais redimensionados de acordo com a demanda em cada dia e horário, por exemplo em finais de semana e feriados e à noite, desde que atendidos os requisitos constantes deste termo.
1.1.7.1. O ambiente de homologação poderá ser totalmente desligado se não estiver sendo utilizado, sendo religado sob demanda, por necessidade do CONTRATANTE ou da CONTRATADA.
1.1.8. Com vista à garantia da continuidade do serviço, a solução de portal internet em produção e homologação pode ser instalada no ambiente do CONTRATANTE, ou no ambiente que esse desejar, a seu critério, caso o contrato seja rescindido por qualquer motivo ou caso seja atingido o término do contrato, por meio dos backups dos contêineres mantidos em seu ambiente computacional e utilizando-se, se for o caso, das licenças perpétuas atualizadas emitidas em seu nome.
1.1.8.1. A CONTRATADA deve apoiar o CONTRATANTE na realização de testes anuais de instalação da solução no ambiente do CONTRATANTE, ou em ambiente por ele indicado, a partir de backup escolhido pelo CONTRATANTE.
1.1.9. Os backups dos contêineres podem ser instanciados no ambiente do CONTRATANTE, a seu critério, caso o contrato seja rescindido por qualquer motivo ou caso seja atingido o término do contrato.
1.1.10. Possuir mecanismo de deploy que permita a migração e evoluções da solução entre ambientes, com segurança e permitindo que o processo ocorra sem necessidade de indisponibilidade do portal.
1.2. Suporte:
1.2.1. Durante a vigência do contrato, deverá ser prestado suporte à solução ofertada, inclusive do portal construído e dos dados
migrados.
1.2.2. O suporte compreende todas as atividades necessárias para manter operacional o Portal Internet nos ambientes de produção e
homologação de acordo com os requisitos constantes deste Termo, como:
1.2.2.1. Correção de defeitos e resolução de problemas da solução, inclusive referentes ao portal construído e aos dados migrados e decorrentes de customizações ou ajustes realizados pelo CONTRATANTE.
1.2.2.2. Atualização de novas versões da solução disponibilizadas pelo fabricante.
1.2.2.3. Esclarecimento de dúvidas e orientação ao CONTRATANTE quanto ao funcionamento da solução, customizações e ajustes de configuração, observando as informações e especificações técnicas existentes na documentação da solução.
1.2.3. Durante toda vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter sempre atualizada a solução de Portal Internet na última versão disponibilizada pelo fabricante, sendo necessária comunicação prévia ao CONTRATANTE.
1.2.3.1. Deve ser disponibilizada, pelo menos, uma atualização por ano que apresente melhorias ou evoluções na solução.
1.2.4. O serviço de suporte será prestado de forma remota no idioma português em regime 24x7 (365 dias por ano e 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados), podendo ocorrer via telefone, e-mail, internet ou acesso remoto, a critério do Tribunal.
1.2.4.1. Justifica-se o suporte 24x7, uma vez que a solução de Portal Internet deverá estar disponível ao público interno e externo de forma ininterrupta, dado a criticidade da solução que não admite indisponibilidade.
1.2.5. Disponibilizar canal via internet para registro de chamados de suporte disponível 24x7 (365 dias por ano e 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados).
1.2.5.1. Os chamados poderão ser registrados manualmente na solução da CONTRATADA ou automaticamente pela solução de monitoramento do CONTRATANTE, por e-mail ou via API.
1.2.5.2. O chamado deverá conter no mínimo as seguintes informações:
1.2.5.2.1. Descrição.
1.2.5.2.2. Severidade.
1.2.5.2.3. Data e hora de registro.
1.2.5.2.4. Data e hora da aplicação da solução de contorno.
1.2.5.2.5. Data e hora da aplicação da solução definitiva (término de atendimento).
1.2.5.2.6. Solução aplicada (contorno e definitiva).
1.2.6. Os chamados registrados durante a vigência do contrato deverão ser atendidos pela CONTRATADA mesmo que a sua conclusão extrapole o período de vigência.
1.2.7. Os chamados serão classificados por severidade, observando os seguintes níveis e prazo de atendimento, contados do registro do chamado na solução da CONTRATADA:
Tabela 7 - Prazos de atendimento
Níveis | Descrição | Solução de contorno (horas corridas) | Solução definitiva (horas corridas) |
Severidade 1 Alta | O Portal Internet ou qualquer de seus componentes encontra-se indisponível ou com funcionamento inadequado ou apresenta incidente de segurança da informação, afetando quantidade significativa de usuários ou causando impacto operacional significativo. | 03 | 24 |
Severidade 2 Média | Qualquer componente da solução encontra-se indisponível ou com funcionamento inadequado ou apresenta vulnerabilidade de segurança da informação não explorada, com impacto operacional moderado a pequeno. | 24 | 120 |
Severidade 3 Baixa | Dúvidas ou dificuldades na utilização da solução ou esclarecimentos referentes a sua documentação. | 48 | 240 |
1.2.8. Considera-se um chamado atendido quando o problema tiver sido resolvido de forma definitiva sem restrições, ou seja, não se tratando de uma solução paliativa.
1.2.9. O técnico da CONTRATADA realizará, em conjunto com representantes do CONTRATANTE, testes para verificar a efetividade da solução paliativa ou definitiva aplicada.
1.2.10. Ao término do atendimento do chamado, a CONTRATADA deverá registrar, detalhadamente, a causa do problema e a solução aplicada (tanto a de contorno quanto a definitiva).
1.2.11. Nos casos em que o atendimento não se mostrar satisfatório, o CONTRATANTE recusará o encerramento do chamado e o tempo de atendimento será retomado do ponto em que foi interrompido.
1.2.12. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços relatório de fechamento mensal.
1.2.13. O relatório de fechamento mensal deverá conter a relação de chamados encerrados pelo CONTRATANTE até o último dia do mês anterior e os respectivos indicadores de nível mínimo de serviço medidos.
1.2.13.1. O relatório de fechamento mensal deverá conter informações suficientes dos chamados para conferência pelo CONTRATANTE dos indicadores de nível mínimo de serviço.
1.2.14. Antes de findar o prazo fixado para término do atendimento, a CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo Tribunal, que decidirá pela prorrogação do prazo ou aplicação das glosas e demais sanções previstas.
1.2.15. A identificação e a comunicação formal de defeito da solução de Portal Internet deverão ser feitas dentro do prazo de vigência do contrato, devendo a correção ser realizada ainda que a conclusão do serviço extrapole esse prazo.
2. ITEM 2 - Construção do Portal Internet:
2.1. O serviço de construção do Portal Internet contempla todo ciclo de desenvolvimento de software, como gerência do projeto, planejamento, levantamento de requisitos, implementação, testes, homologação, implantação e operação assistida.
2.2. Requisitos não funcionais:
2.2.1. A solução no ambiente de produção deverá garantir:
2.2.1.1. 35 (trinta e cinco) usuários administradores do portal (cinco no TRF6 e quatro na SJMG e um em cada Subseção).
2.2.1.2. 82 usuários publicadores de conteúdo.
2.2.2. A solução no ambiente de homologação deverá garantir:
2.2.2.1. 35 (trinta e cinco) usuários administradores do portal (cinco no TRF6 e quatro na SJMG e um em cada Subseção).
2.2.2.2. 100 usuários publicadores de conteúdo.
2.2.3. Caso a solução ofertada, ou qualquer um de seus componentes, apresente custo para utilização comercial por órgão público federal no Brasil, as licenças suficientes para suportar o portal internet nos ambientes de produção e homologação com as características definidas neste termo deverão ser perpétuas e emitidas em nome do CONTRATANTE, apresentadas discriminadas por componentes da solução eventualmente licenciados.
2.2.3.1. As licenças devem ser entregues ao CONTRATANTE até a conclusão da etapa “IV – Implantação”.
2.2.3.2. Caso algum componente da solução venha a apresentar custo para utilização comercial por órgão público federal no Brasil após a conclusão da etapa “IV – Implantação”, a CONTRATADA deverá atender ao item 1.1.8 antes da utilização do novo componente ou em até 15 (quinze) dias após a mudança de licenciamento de componente em uso.
2.2.3.3. Deverá ser apresentada documentação oficial dos fabricantes comprovando os componentes da solução que não apresentem custo para utilização comercial por órgão público federal no Brasil.
2.2.4. Possibilitar a integração com serviços externos ao Portal Internet, observando, no que couber, os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePING.
2.2.5. Permitir que conteúdos do portal internet sejam consumidos através de APIs, disponibilizadas para os serviços de conteúdo criados na página.
2.2.6. Permitir que estilos para as interfaces sejam construídos por meio do seu front-end web.
2.2.7. Possuir recurso de lixeira, para armazenamento e recuperação de dados excluídos.
2.2.8. Permitir a implementação de política de privacidade de navegação no site e avisos de cookies (identificadores).
2.2.9. A solução de Portal de Internet em Nuvem deverá ter pelo menos uma atualização com melhorias ou evoluções da solução disponibilizada à comunidade e/ou aos clientes em um período não superior a 1 ano.
2.3. Requisitos funcionais:
2.3.1. O Portal Internet deve ser estruturado para o Tribunal e suas seções judiciárias.
2.3.2. Inicialmente deve ser prevista a mesma estrutura para o Tribunal e suas seções judiciárias, que podem ser ajustadas posteriormente por seus respectivos administradores.
2.3.3. O Tribunal e cada uma de suas seções judiciárias deverão ter autonomia para manter suas próprias estruturas e conteúdos.
2.3.4. Permitir o cadastro de usuários com perfis de administradores e publicadores de conteúdo.
2.3.5. Deve haver segregação de acesso para os administradores e publicadores de conteúdo do Tribunal e suas seções judiciárias.
2.3.6. Os administradores do Tribunal e das seções judiciárias devem poder cadastrar os seus publicadores de conteúdo de forma
independente.
web do produto.
2.3.7. Ambiente de construção e configuração com front-end amigável.
2.3.8. Permitir a criação de modelos de páginas e de conjuntos de páginas que podem ser facilmente replicados na solução.
2.3.9. Utilizar o recurso de drag-and-drop para criar layouts de página com conteúdo, sessões e widgets.
2.3.10. Possuir ferramenta para acesso rápido a diferentes páginas da solução e de configurações do ambiente, através do frontend
2.3.11. Disponibilizar serviço de newsletter, pelo menos com os recursos de cadastramento de interesse pelos usuários,
encaminhamento automático das publicações aos usuários cadastrados e pesquisa do histórico de newsletters pelos usuários.
2.3.12. Permitir a publicação de conteúdos no formato de linha do tempo.
2.3.13. Permitir notificações aos administradores e publicadores de conteúdo, no mínimo por e-mail e na própria solução.
2.3.14. Possuir recurso de Big Data, como, por exemplo, Elastic Search, apresentando, no mínimo, as seguintes características:
2.3.14.1. Autocomplete nos campos de pesquisa.
2.3.14.2. Destaque (highlight) nos resultados das pesquisas, destacando os parâmetros pesquisados.
2.3.14.3. Pesquisa de documentos, vídeos, áudios, imagens e outros tipos de mídia com base nos nomes de arquivos, meta tags, metadados, textos descritivos e conteúdo de texto do arquivo.
2.3.14.4. Escolha de filtros para refinamento da pesquisa, como relevância, quantidade de ocorrências, data de publicação.
2.3.14.5. Possibilidade de alteração da ordenação dos resultados em relação aos filtros utilizados para pesquisa.
2.3.15. Possuir mecanismo que permita que partes da estrutura da solução (contendo ou não conteúdos) sejam exportados de um ambiente e importados em outro, facilitando o trabalho de migração entre ambientes.
2.3.16. Permitir a criação de diversos websites isolados em uma mesma instalação.
2.3.17. Possuir os recursos de calendário, formulários, listas, documentos, banners, notícias, avisos, conteúdos, blogs, wiki, fórum, chat, álbum de mídias, links, enquete, menu hierárquico, estatísticas, push e galerias de vídeos e de imagens.
2.3.18. Permitir a inclusão de textos descritivos para vídeos e imagens publicados, com, no mínimo, 500 caracteres.
2.3.19. Permitir a inclusão de títulos em notícias e avisos, com, no mínimo, 250 caracteres.
2.3.20. Possibilitar a configuração de controle de acesso granular através de um sistema de liberação e negação de permissões em diversos níveis da modelagem da solução, no mínimo até o nível de página.
2.3.21. Permitir a criação de grupos hierárquicos, sem limitação de níveis, nas definições de controle de acesso.
2.3.22. Possibilitar a aplicação de arquivos de layout em HTML para definir a diagramação das páginas, sem a necessidade de preparação prévia para aplicação do arquivo de layout.
2.3.23. Permitir a criação de temas customizados, possibilitando que a identidade visual da solução seja facilmente alterada.
2.3.24. Ser responsivo, adaptando o tamanho e comportamento de suas páginas (alteração do leiaute) ao tamanho da tela e características do dispositivo no qual estão sendo exibidas, como microcomputadores, notebooks, celulares e tablets.
2.3.25. Criação de conteúdo que possa ser apresentado de modos diferentes sem perder informação ou estrutura.
2.3.26. Permitir a criação de segmentos de usuários com base em características das áreas de negócio do CONTRATANTE.
2.3.27. Permitir a publicação de conteúdos específicos para determinados segmentos, de acordo com os perfis dos usuários.
2.3.28. Possuir recurso de workflow para publicação de conteúdos, permitindo a criação de fluxos específicos de publicação, revisão e aprovação para cada diferente tipo de serviço, com possibilidade de definição de prazos para tarefas específicas.
2.3.28.1. Possibilitar a visualização de instâncias abertas dentro do processo de workflow em tempo real.
2.3.29. Permitir que a publicação e arquivamento de conteúdos aconteça de forma agendada.
2.3.30. Permitir que widgets sejam aplicados no corpo de conteúdos publicados.
2.3.31. Permitir que conteúdos sejam versionados, sendo possível visualizar e reativar uma versão antiga de determinado conteúdo.
2.3.32. Permitir que conteúdos e documentos que ainda não foram publicados possam ser visualizados previamente, inclusive com a possibilidade de simulação em dispositivos móveis.
2.3.33. Possuir editor HTML com recursos para criação de conteúdos e visualização do resultado durante a confecção do conteúdo.
2.3.34. Possuir área de publicação de conteúdo que permite a visualização de todas as pendências de um usuário publicador em
interface única.
2.3.35. Possuir ferramenta que permita criação de novos conteúdos e edição de conteúdos existentes, acessando-os diretamente
através das páginas em que são apresentados.
2.3.36. Permitir a construção de páginas com URLs amigáveis e editáveis.
2.3.37. Permitir a definição na publicação do conteúdo de metatags relevantes para os mecanismos de busca.
2.3.38. Possuir serviço de gerenciamento de metatags para gestão e navegação das páginas.
2.3.39. Possuir recurso que permita a criação de postagens colaborativas.
2.3.40. Possuir recurso configurável que permita aos usuários curtirem e comentarem conteúdos, a critério do CONTRATANTE.
2.3.41. Possuir recurso de termo de consentimento para os usuários.
2.3.42. Possibilitar operações de exportação, alteração, anonimização e exclusão sobre histórico de atividades de usuários.
2.3.43. Registrar os acessos e ações dos administradores e publicadores de conteúdo, permitindo auditoria das atividades realizadas no portal internet.
2.3.43.1. Os registros de auditoria deverão permitir identificar de forma unívoca, no mínimo, o acesso ou ação realizada, o conteúdo relacionado à ação, o momento da realização do acesso ou da ação (timestamp) e o administrador ou publicador de conteúdo que realizou o acesso ou a ação.
2.3.43.2. Os registros de auditoria não poderão sofrer alterações por qualquer usuário ou administrador.
2.3.43.3. Os registros de auditoria deverão ser mantidos acessíveis de forma on-line apenas para consulta por qualquer administrador durante avigência do contrato.
2.3.44. Possibilitar a exportação e remoção de dados pessoais de usuários através de uma interface de administração.
2.3.45. Apresentar dados gerenciais e de comportamento dos usuários, no formato de dashboard, referentes aos acessos a todas as páginas públicas, com, no mínimo, quantitativo de acessos por período informado, quantitativo de compartilhamentos de conteúdo, quantitativo de curtidas de conteúdo, tempo de permanência dos usuários nas páginas, localização, idade, sexo e escolaridade.
2.3.45.1. Para apresentação dos dados gerenciais e de comportamento dos usuários a CONTRATADA pode fazer uso de soluções externas, como, por exemplo, Google Analytics e PIWIK, desde que não haja custo adicional para o CONTRATANTE.
2.3.46. Possuir calendário com listas de tarefas que permitam a criação, gerenciamento e pesquisa de eventos. Os eventos podem ser compartilhados e os lembretes de eventos podem ser configurados por e-mail e notificações, entre outros.
2.3.47. Possibilitar redimensionamento, corte e ajuste de cores em imagens.
2.3.48. Possibilitar a divulgação de atualizações nas páginas e direcionar anúncios para públicos específicos.
2.3.49. Permitir que publicadores de conteúdo criem pesquisas de múltipla escolha que acompanhem votos e exibam resultados na
página.
2.3.50. Possibilitar a criação de formulários para preenchimento por usuários externos sem autenticação, permitindo, no mínimo,
preenchimento dencampos predeterminados, validação de campos obrigatórios, validação de tipos de campos (numérico, alfanumérico, data e e-mail), upload de arquivos em formatos e tamanhos predefinidos.
2.3.50.1. Os formulários devem ter mecanismo de proteção para evitar o preenchimento de forma automatizada por robôs.
2.3.51. Permitir upload e download de arquivos em quaisquer formatos com até 1GB, com possibilidade de predefinidos tamanhos e formatos por meio de parametrização.
2.3.52. Permitir streaming dos vídeos carregados (upload) no Portal Internet, podendo, a critério da CONTRATADA, ser utilizada integração com o canal do CONTRATANTE no Youtube.
2.3.53. Permitir que os vídeos publicados no canal do CONTRATANTE no Youtube e as transmissões online do CONTRATENTE no Youtube sejam visualizados no Portal Internet sem redirecionamento do usuário para o Youtube.
2.3.54. Permitir a criação de taxonomias por meio do uso de metatags, vocabulário e categorias para classificar, organizar e compartilhar dinamicamente o conteúdo.
2.3.55. Permitir a publicação de conteúdos dinâmicos com animações, como GIFs.
2.3.56. Permitir a inclusão de data e hora da publicação e da última atualização de qualquer conteúdo, inclusive notícias e avisos, visíveis aos leitores.
2.3.57. Permitir a personalização dos conjuntos de conteúdo para reutilização em várias páginas.
2.3.58. Permitir a publicação de conteúdos nas redes e mídias sociais a partir do portal internet, a critério dos publicadores de conteúdo autorizados a utilizar esse recurso.
2.3.59. Permitir que usuários compartilhem nas redes e mídias sociais conteúdos publicados no portal internet.
2.4. Acessibilidade:
2.4.1. O Portal Internet deve ser desenvolvido com aderência ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), que consiste em um conjunto de recomendações a serem consideradas para que o processo de acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro seja conduzido de forma padronizada. Este conjunto de recomendações está disponível no sítio “Governo Digital”, no endereço xxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4.2. Permitir a publicação de conteúdo utilizando-se recursos de acessibilidade, por exemplo:
2.4.2.1. Criação de sumários, que facilite a navegação pelo conteúdo, com opção de retorno ao sumário.
2.4.2.2. Leitura dos textos por ferramentas de Libras, incluindo leitura de textos alternativos de vídeos, áudios e imagens.
2.4.3. Atender, no mínimo, as seguintes recomendações do eMAG, com o objetivo de permitir a aplicação de tecnologias assistivas no portal internet:
Tabela 8 - Recomendações eMAG
Recomendações do eMAG a serem atendidas | |
3. Recomendações de acessibilidade | |
3.1 Marcação | |
Recomendação 1.1 | Respeitar os Padrões Web |
Recomendação 1.2 | Organizar o código HTML de forma lógica e semântica |
Recomendação 1.3 | Utilizar corretamente os níveis de cabeçalho Customização dos temas, e se necessário dos portlets, para que nas páginas de exibição de conteúdo o título do conteúdo receba a tag html<h1> e o subtítulo receba a tag <h2> |
Recomendação 1.4 | Ordenar de forma lógica e intuiti va a leitura e tabulação |
Recomendação 1.5 | Fornecer âncoras para ir direto a um bloco de conteúdo |
Recomendação 1.6 | Não utilizar tabelas para diagramação |
Recomendação 1.7 | Separar links adjacentes |
Recomendação 1.8 | Dividir as áreas de informação |
Recomendação 1.9 | Não abrir novas instâncias sem a solicitação do usuário |
3.2. Comportamento (Document Object Model – DOM) | |
Recomendação 2.1 | Disponibilizar todas as funções da página via teclado |
Recomendação 2.2 | Garantir que os objetos programáveis sejam acessíveis |
Recomendação 2.3 | Não criar páginas com atualização automática periódica |
Recomendação 2.4 | Não utilizar redirecionamento automático de páginas |
Recomendação 2.5 | Fornecer alternativa para modificar limite de tempo |
Recomendação 2.6 | Não incluir situações com intermitência de tela |
Recomendação 2.7 | Assegurar o controle do usuário sobre as alterações temporais do conteúdo |
3.3. Conteúdo / Informação | |
Recomendação 3.1 | Identificar o idioma principal da página |
Recomendação 3.3 | Oferecer um título descritivo e informativo à Página |
Recomendação 3.4 | Informar o usuário sobre sua localização na página |
Recomendação 3.6 | Fornecer alternativa em texto para as imagens do sítio |
Recomendação 3.7 | Utilizar mapas de imagem de forma acessível |
Recomendação 3.8 | Disponibilizar documentos em formatos acessíveis |
3.4. Apresentação / Design | |
Recomendação 4.1 | Oferecer contraste mínimo entre plano de fundo e primeiro plano |
Recomendação 4.2 | Não utilizar apenas cor ou outras características sensoriais para diferenciar |
Recomendação 4.3 | Permitir redimensionamento sem perda de funcionalidade |
Recomendação 4.4 | Possibilitar que o elemento com foco seja visualmente evidente |
3.5. Multimídia | |
Recomendação 5.1 | Fornecer alternativa para vídeo |
Recomendação 5.2 | Fornecer alternativa para áudio |
Recomendação 5.3 | Oferecer audiodescrição para vídeo pré-gravado |
Recomendação 5.4 | Fornecer controle de áudio para som |
Recomendação 5.5 | Fornecer controle de animação |
3.6. Formulários | |
Recomendação 6.1 | Fornecer alternativa em texto para os botões de imagem de formulários |
Recomendação 6.2 | Associar etiquetas aos seus campos |
Recomendação 6.3 | Estabelecer uma ordem lógica de navegação |
Recomendação 6.4 | Não provocar automaticamente alteração no contexto |
Recomendação 6.5 | Fornecer instruções para entrada de dados |
Recomendação 6.6 | Identificar e descrever erros de entrada de dados e confirmar o envio das informações |
Recomendação 6.8 | Fornecer estratégias de segurança específicas ao invés de CAPTCHA |
4. Elementos padronizados de acessibilidade digital no Governo Federal | |
4.1 Atalhos de teclado | |
4.2 Primeira folha de contraste | |
4.3 Barra de acessibilidade | |
4.4 Apresentação do mapa do sítio | |
4.5 Página de descrição com os recursos de acessibilidade |
2.4.4. A aderência do Portal Internet às regras estabelecidas no eMAG será confirmada por meio do Avaliador e Simulador de Acessibilidade em Sítios –ASES do Governo Federal, disponível em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo atingir nota igual ou superior a 90%, após a conclusão da construção do portal internet e migração dos dados do atual portal do CONTRATANTE.
2.4.4.1. Para alcançar nota no ASES, a CONTRATADA deve realizar os ajustes necessários na solução ou no conteúdo publicado, inclusive conteúdo migrado do atual portal do CONTRATANTE, após autorização deste.
2.5. Segurança:
2.5.1. A CONTRATADA deve envidar esforços para manter o portal internet seguro, por meio de mecanismos que impeçam acessos indevidos e incidentes de segurança da informação, especialmente que possam comprometer informações sensíveis, o desempenho ou a disponibilidade da solução ou a imagem do CONTRATANTE.
2.5.2. A CONTRATADA deve corrigir vulnerabilidades identi ficadas por ela, pelo fabricante da solução ou pelo CONTRATANTE.
2.5.3. A solução de portal internet deve estar com os seus componentes sempre atualizados com as últimas versões disponibilizadas pelos fabricantes em relação à segurança.
2.5.4. A autenticação para acesso ao portal internet pelos administradores e publicadores de conteúdo deve ser realizada por meio da solução Keycloak em uso no CONTRATANTE.
2.5.4.1. A autenticação utilizando o Keycloak do CONTRATANTE será permitida apenas a partir das URLs/IPs de produção e homologação do portal internet, restrito a usuários com perfil específico no Keycloak referente ao portal internet.
2.5.4.2. A autorização (controle de acesso) deve ser gerida pelo portal internet, sem depender do Keycloak do CONTRATANTE.
2.5.4.3. Administradores e publicadores de conteúdo selecionados previamente pelo CONTRATANTE devem também ter a possibilidade de acessar o portal por meio de usuários locais criados na solução, sem depender do Keycloak do CONTRATANTE.
2.5.4.3.1. Os usuários locais criados na solução devem observar a Política de Controle de Acesso Lógico do CONTRATANTE e garantir:
2.5.4.3.1.1. Armazenamento da senha de forma segura e ilegível, utilizando algoritmo que não permita reversão do
texto.
2.5.4.3.1.2. Duplo fator de autenticação.
2.6. Aspectos Metodológicos:
2.6.1. A CONTRATADA poderá propor metodologia de desenvolvimento de software própria, a ser avaliada e aprovada pelo CONTRATANTE.
2.6.2. Acompanhamento das tarefas do projeto: a CONTRATADA deverá disponibilizar quinzenalmente um resumo das atividades realizadas e a serem realizadas para acompanhamento.
2.6.3. Sistema para controle de versões, modelos e componentes: a CONTRATADA deverá utilizar ferramenta própria, disponibilizando ao CONTRATANTE versão do portal e da documentação para cada atualização realizada no portal no ambiente de produção.
2.6.4. Testes: os componentes desenvolvidos no ambiente da CONTRATADA devem ser testados antes de serem encaminhados ao CONTRATANTE para homologação e validação, com a respectiva documentação completa de configuração dos produtos.
2.6.5. O Portal Internet deverá observar as melhores práticas de desenvolvimento referentes à segurança da informação, inclusive as estabelecidas na política e normas de segurança da informação do CONTRATANTE.
2.6.6. O Portal Internet deverá realizar integração com os sistemas e serviços do CONTRATANTE por meio de WebServices, inclusive com o Portal Intranet, desenvolvido no Microsoft Sharepoint, observando, no que couber, os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePING.
2.6.7. Os manuais de operação do portal deverão estar no idioma Português do Brasil, em linguagem objetiva e clara, devendo ser mantidos atualizados pela CONTRATADA durante a vigência do contrato.
2.6.8. A CONTRATADA deverá manter o portal em correto funcionamento durante a vigência do contrato, corrigindo os defeitos
identificados.
2.7. Forma de Execução da Construção do Portal:
2.7.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos/artefatos requeridos pelo CONTRATANTE conforme especificações, prazos e demais condições estabelecidas.
2.8. Etapas do Processo de Construção do Portal Internet e Produtos/Artefatos a serem Gerados:
Tabela 9 - Etapas de Construção do Portal
ETAPA | PRODUTO/ARTEFATO |
I - Planejamento | Plano de Projeto |
Cronograma | |
Análise de Riscos | |
II - Modelagem e Levantamento de Requisitos | Documento de requisitos (funcionais e não funcionais) |
Definição do leiaute do portal e modelos (templates) de páginas | |
Protótipos de telas | |
Especificação das regras de negócio e dos serviços a serem implementados | |
III - Implementação, Migração dos conteúdos, Testes e Homologação (Ambiente de Homologação) | Construção do portal internet no ambiente de homologação |
Migração dos conteúdos do atual portal internet do CONTRATANTE | |
Execução de testes funcionais e não funcionais, incluindo teste de estresse, de backup e de restauração de backup | |
Apresentação do manual do usuário | |
IV - Implantação (Ambiente deProdução) | Disponibilização da solução no ambiente de produção |
Execução de testes funcionais e não funcionais, incluindo teste de estresse, de backup e de restauração de backup | |
Execução de teste de instalação da solução no ambiente do CONTRATANTE a partir de backup | |
Publicação do portal internet para os usuários finais |
2.8.1. A definição do leiaute e dos demais requisitos necessários à construção do Portal Internet será conduzida pela CONTRATADA junto ao CONTRATANTE.
2.8.2. Deverá ser observada na construção do Portal Internet a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no que couber.
2.8.3. A construção do Portal Internet não contempla o desenvolvimento de sistemas ou aplicações utilizando as funcionalidades disponibilizadas pela solução ofertada.
2.8.4. Toda documentação requerida para o projeto deverá ser entregue em mídia digital.
2.8.5. A CONTRATADA deverá apresentar documento de encerramento de cada fase para a devida homologação e aceite do CONTRATANTE.
2.8.6. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter atualizados a documentação e os artefatos produzidos.
2.8.7. Caso um artefato desenvolvido pela CONTRATADA não seja aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá promover os ajustes necessários em até 20% (vinte por cento) do tempo utilizado para a confecção do respectivo artefato, após a notificação do CONTRATANTE.
2.9. Migração do conteúdo do Portal Internet legado:
2.9.1. A CONTRATADA deverá migrar todo o conteúdo do atual Portal Internet na plataforma Wordpress no TRF6 (xxx.xxxxxx.xxx0.xxx.xx) e Lumis na SJMG (xxxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/), para o novo Portal Internet, inclusive relativo à acessibilidade, sem perda de informação até o momento de desativação do atual Portal Internet do Contratante.
2.9.2. O CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA acessos aos conteúdos do atual Portal Internet, sendo toda a migração executada pela CONTRATADA, cabendo ao CONTRATANTE somente o esclarecimento de dúvidas e a conferência dos dados migrados, por meio de inspeções no novo Portal Internet e de relatórios disponibilizados pela CONTRATADA.
2.9.3. Caso a CONTRATADA não consiga realizar a migração dos dados de forma automatizada, deverá fazê-la de forma manual.
2.10. Estabilização:
2.10.1. Após a conclusão da etapa IV descrita no item “2.8 - Etapas do Processo de Construção do Portal Internet” o Portal Internet permanecerá em período de estabilização em ambiente de produção.
2.10.2. O período de estabilização se encerrará com o recebimento definitivo da solução, após serem promovidos os ajustes e correções necessários à estabilização do Portal Internet, ou seja, com funcionamento e desempenho definidos neste termo.
2.10.3. Durante o período de estabilização, deverão ser prestados todos os serviços previstos no “ITEM 1 - Serviço de Portal Internet em nuvem”, mas sem faturamento desse item nesse período.
2.11. Requisitos gerais a serem observados:
2.11.1. Entende-se como concluída a etapa que tiver todos os seus produtos, serviços e atividades recebidas e/ou prestadas, formalmente homologadas e aceitas pelo CONTRATANTE.
2.11.2. O recebimento provisório será realizado após a conclusão das etapas I a IV descritas no item 2.8.
2.11.3. O recebimento definitivo será realizado após a conclusão da etapa IV descrita no item 2.8.
2.11.4. O pagamento será efetuado integralmente após o recebimento definitivo.
2.11.5. A CONTRATADA terá que corrigir, sem ônus para o CONTRATANTE, qualquer defeito identificado no Portal Internet, ambiente de produção, processos, rotinas de produção ou documentação por ela desenvolvidos ou executados. Entende-se por defeito o funcionamento inadequado da solução incluindo, entre outros:
2.11.5.1. Funcionamento da solução em desacordo com a especificação;
2.11.5.2. Erros de recuperação e/ou consolidação de dados;
2.11.5.3. Erros de carga ou extração de dados;
2.11.5.4. Erros no conteúdo de páginas ou sites;
2.11.5.5. Problemas na arquitetura da solução;
2.11.5.6. Baixo desempenho da solução;
2.11.5.7. Funcionamento descontínuo da solução;
2.11.5.8. Erros relacionados aos logins de usuários e permissões de acesso;
2.11.5.9. Outros defeitos identificados.
3. ITEM 3 -Treinamento de usuários administradores do Portal Internet em nuvem – TI:
3.1. A CONTRATADA deverá, em até 15 (quinze) dias corridos, após emissão da ordem de execução de serviço, iniciar treinamento, na forma telepresencial ao vivo, para até 35 alunos, organizados em até 2 turmas com até 18 alunos cada.
3.2. O treinamento deverá capacitar os administradores nas atividades de gerência da solução, uso dos recursos utilizados no portal internet, inclusive criação de estruturas, páginas e leiautes.
3.3. Deverão ser apresentadas demonstrações práticas na solução adquirida.
3.4. O treinamento deve ser realizado de segunda a sexta-feira (dias úteis), entre 9h (nove horas) e 18h (dezoito horas).
3.5. O treinamento deve ter carga horária mínima de 20 (vinte) horas, limitado a 4h/aula diárias.
3.6. A CONTRATADA deverá fornecer o material didático em língua portuguesa e mídia digital até a data de início do treinamento.
3.7. A CONTRATADA deverá fornecer aos participantes do treinamento os certificados de conclusão de curso contendo, no mínimo:
3.7.1. Nome da empresa que ministrou o treinamento.
3.7.2. Nome do curso.
3.7.3. Nome do servidor capacitado.
3.7.4. Data de início e término da capacitação.
3.7.5. Carga horária.
3.7.6. Conteúdo programático.
3.8. Os certificados deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias corridos contados após o término do treinamento.
3.9. Ao final do treinamento, os servidores participantes efetuarão uma avaliação do conteúdo ministrado. A qualidade será medida de 1 (um) a 10 (dez) pontos em cada um dos seguintes critérios:
3.9.1. Pontualidade.
3.9.2. Didática do instrutor.
3.9.3. Eficiência no repasse do conteúdo.
3.9.4. Adequação do treinamento ao conteúdo exigido.
3.9.5. Adequação da carga horária.
3.10. Caso a média das avaliações seja inferior a 7 (sete) pontos, a CONTRATADA deverá refazer o treinamento, após as adequações necessárias, especialmente a substituição do instrutor, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
3.10.1. A realização de novo treinamento substitutivo deverá ocorrer em até 30(trinta) dias corridos, em data proposta pela CONTRATADA e aprovada pelo CONTRATANTE.
3.10.2. O novo treinamento será submetido aos mesmos critérios de avaliação.
3.11. A CONTRATADA arcará com todas as despesas necessárias à realização do treinamento, inclusive encargos tributários.
4. ITEM 4 -Treinamento de usuários publicadores de conteúdo do Portal Internet em nuvem:
4.1. A CONTRATADA deverá, em até 15 (quinze) dias corridos, após emissão da ordem de execução de serviço, iniciar treinamento, na forma telepresencial ao vivo, para até 82 alunos, organizados em até 2 turmas com até 41 alunos cada.
4.2. O treinamento deverá capacitar os publicadores de conteúdo na utilização dos recursos da solução inerentes à administração dos conteúdos do portal internet.
4.3. Deverão ser apresentadas demonstrações práticas na solução adquirida.
4.4. O treinamento deve ser realizado de segunda a sexta-feira (dias úteis), entre 9h (nove horas) e 18h (dezoito horas).
4.5. O treinamento deve ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, limitado a 4h/aula diárias.
4.6. A CONTRATADA deverá fornecer o material didático em língua portuguesa e mídia digital até a data de início do treinamento.
4.7. A CONTRATADA deverá fornecer aos participantes do treinamento os certi ficados de conclusão de curso contendo, no mínimo:
4.7.1. Nome da empresa que ministrou o treinamento.
4.7.2. Nome do curso.
4.7.3. Nome do servidor capacitado.
4.7.4. Data de início e término da capacitação.
4.7.5. Carga horária.
4.7.6. Conteúdo programático.
4.8. Os certificados deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias corridos contados após o término do treinamento.
4.9. Ao final do treinamento, os servidores participantes efetuarão uma avaliação do conteúdo ministrado. A qualidade será medida de 1 (um) a 10 (dez) pontos em cada um dos seguintes critérios:
4.9.1. Pontualidade.
4.9.2. Didática do instrutor.
4.9.3. Eficiência no repasse do conteúdo.
4.9.4. Adequação do treinamento ao conteúdo exigido.
4.9.5. Adequação da carga horária.
4.10. Caso a média das avaliações seja inferior a 7 (sete) pontos, a CONTRATADA deverá refazer o treinamento, após as adequações necessárias, especialmente a substituição do instrutor, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
4.10.1. A realização de novo treinamento substitutivo deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, em data proposta pela CONTRATADA e aprovada pelo CONTRATANTE.
4.10.2. O novo treinamento será submetido aos mesmos critérios de avaliação.
4.11. A CONTRATADA arcará com todas as despesas necessárias à realização do treinamento, inclusive encargos tributários.
ANEXO II
DIMENSIONAMENTO DO PORTAL INTERNET ATUAL TRF6 (SJMG)
1. Características do Portal do TRF6:
1.1. Devido não ser possível obter informações sobre acessos ao portal do TRF6, serão adotados os mesmos levantamentos realizados pela SECIN/TRF1, porém com adequações para contemplar proporcionalmente a Seção e Subseções Judiciárias de Minas Gerais. Certamente o volume de acessos ao portal do TRF6 será muito próximo ao apresentado nos documentos relativos ao TRF1, dadas as semelhanças entre os dois tribunais.
1.2. As tecnologias e ambiente físico utilizados no TRF1 devem ser considerados equivalentes para atender à demanda do novo tribunal da 6ª Região, que apesar de possuir apenas uma seccional, possui 26 subseções judiciárias. As subseções de Juiz de Fora e Uberlândia, com 5 varas cada uma, são maiores que algumas seccionais do TRF1.
1.3. Os cálculos apresentados no documento 14962765 serão aproveitados mantendo-se os valores para o TRF6 e ajustando proporcionalmente os valores às características da SJMG.
1.3.1. Estrutura contemplando 160 itens de menu/página para o TRF6, com réplica da mesma quantidade para a SJMG, totalizando 320 itens, entre menus e páginas, conforme dados extraídos do mesmo documento, referentes à organização do portal internet do TRF1.
1.3.2. 10 usuários administradores do portal, limitados à SJMG.
1.3.3. 40 usuários publicadores de conteúdo, incluindo a Seccional e as Subseções Judiciárias.
1.3.4. Acesso simultâneo máximo de 1.200 usuários.
1.3.5. 16.324.386 de páginas visualizadas por ano.
1.3.6. 2.295.147 de visitantes por ano.
1.3.7. Consumo máximo de LAN de 208 Mbps.
2. Quantitativo de Acessos:
2.1. Os quantitativos de acessos apresentados foram obtidos a partir do Google Analytics.
2.2. É apresentado um gráfico com quantitativo de acesso no TRF1, cujo valor deve ser considerado para o TRF6 e na Seção Judiciaria de
MinasGerais.
2.3. Deve-se dobrar o quantitativo apresentado nos gráficos da seccional, considerando que a página inicial da seccional não foi
contabilizada pelo Google Analytics.
Figura 1 - TRF 1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Figura 2 - SJMG - Seção Judiciária de Minas Gerais
ANEXO III
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
IDENTIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
Tabela 1 - Ordem de Execução de Serviços
NÚMERO DO CONTRATO/EMPENHO: | ORDEM DE SERVIÇOS Nº: |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: | ARP Nº: | |
GESTOR: | ||
CONTRATADA: |
SOLICITAMOS A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ABAIXO DISCRIMINADOS MEDIANTE CONDIÇÕES CONSTANTES DO CONTRATO RE
DADOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | LOCAL |
DATAS E PRAZOS | |||
ITEM | DATA PARA INICIALIZAÇÃO | DATA LIMITE PARA FINALIZAÇÃO | |
CIÊNCIA
Data da emissão da Ordem de Serviço: / /
Assinatura e Carimbo do Gestor
Data de recebimento da Ordem de Serviço: / /
Assinatura e Carimbo da Contratada
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
Ao
Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF6 Ref.: Pregão Eletrônico nº /2023
Prezados Senhores,
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , inscrição estadual nº
estabelecida no , neste ato representado por seu Representante Legal o(a) Sr(a).
, vem apresentar a proposta de preços de conformidade com as especificações a seguir.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de construção, hospedagem e suporte de Portal Internet em nuvem pública, para atender a demanda do Tribunal Regional Federal da Sexta Região – TRF6 de acordo com condições, especificações e quantidades constantes deste termo e seus anexos.
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDA DE MEDI |
1 | 1 | Serviço de Portal Internet em nuvem (SaaS) | Mês |
2 | Construção de Portal Internet em nuvem | Unida | |
3 | Treinamento de usuários administradores do Portal Internet em nuvem - TI (turmas com até 18 alunos cada) | Turm | |
4 | Treinamento de usuários publicadores de conteúdo do Portal Internet em nuvem (turmas com até 41 alunos cada) | Turm | |
VALOR GLOBAL R$ |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:
Nome:
Cargo e Função na Empresa:
Belo Horizonte, de de 20 .
Razão Social da Empresa Representante Legal Função
ANEXO V
COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES
1. OBJETO
1.1 Este termo estabelece condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela Contratada, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pelo Contratante, por força dos procedimentos necessários para a execução deste contrato, de acordo com o que dispõem a Lei 12.527/2011 e os Decretos 7.724/2012 e 7.845/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, bem como o que dispõe a Lei 13.709/2018 sobre a proteção geral de dados.
2. CONCEITOS E DEFINIÇÔES
2.1 Para os efeitos deste Termo, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
2.1.1. INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
2.1.2. INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
2.1.3. CONTRATO: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
3. INFORMAÇÃO SIGILOSA
3.1. Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto
e reservado.
3.2. Este Termo abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo
apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do Contratante e/ou quaisquer informações técnicas / comerciais relacionadas / resultantes ou não ao Contrato, doravante denominadas INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados a Contratada venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato.
4. LIMITES DO SIGILO
4.1. As obrigações constantes deste termo não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
4.1.1. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da
Contratada.
4.1.2. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente termo.
4.1.3. Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais
ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1. A Contratada se compromete a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros,bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do contrato, em qualquer nível
hierárquico de suaestrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do contrato.
Contratante.
5.2. A Contratada se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do
5.3. A Contratada compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na
execução do contrato sobre a existência deste termo, bem como da natureza sigilosa das informações.
5.3.1. A Contratada deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente termo e dará ciência ao Contratante dos documentos comprobatórios.
5.4. A Contratada obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do Contratante, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo Contratante.
5.5. Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste termo.
5.5.1. Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
5.6. A Contratada obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à Contratada, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do contrato.
5.7. A Contratada, na forma disposta no subitem 5.2 acima, também se obriga a:
5.7.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
5.7.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes oupor terceiros.
5.7.3. Comunicar ao Contratante, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente.
5.7.4. Identificar as pessoas que, em nome da Contratada, terão acesso às informações sigilosas.
6. DURAÇÃO DO SIGILO
6.1. O presente termo tem natureza irrevogável e irretratável, e seus efeitos terão vigência desde a assinatura do contrato até expirar o prazo de classificação da informação a que a Contratada teve acesso em razão da execução do objeto contratado.
7. PENALIDADES
7.1. A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão deste contrato. Neste caso, a Contratada estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº. 8.666/1993.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este termo de confidencialidade é parte integrante e inseparável do contrato.
8.2. Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
8.3. O disposto no presente termo prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposiçõe sconstantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
8.4. Ao assinar o contrato, a Contratada manifesta sua concordância no sentido de que:
8.4.1. O Contratante terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da Contratada.
8.4.2. A Contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo Contratante, todas as informações requeridas pertinentes ao contrato.
8.4.3. A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
8.4.4. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
8.4.5. O presente termo somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
8.4.6. Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a Contratada não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste termo, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
8.4.7. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a Contratada, serão incorporados a este termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas.
Este termo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Contrato Número:
Objeto:
Gestor do Contrato: Matrícula:
Contratante:
Contratada:
CNPJ:
Preposto da Contratada:
CPF:
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e das normas de segurança vigentes no Contratante.
, de de 20 .
CIÊNCIA Contratada - Funcionários
(Nome e Matrícula): (Nome e Matrícula): (Nome e Matrícula): (Nome e Matrícula): (Nome e Matrícula): (Nome e Matrícula): (Nome e Matrícula): (Nome e Matrícula): (Nome e Matrícula): (Nome e Matrícula):
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a) de Secretaria, em 25/11/2022, às 16:49, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a) de Secretaria, em 26/11/2022, às 15:18, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0060526 e o código CRC 8DBBCC9E.
0005008-53.2022.4.01.8008 0060526v229