INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE COLETIVO Cláusulas Exemplificativas

INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE COLETIVO. TIPO DE PROJETO TÉCNICOS INSTITUCIONAL - LEGAIS ECONÔMICOS FINANCEIROS AMBIENTAIS Terminais de transporte urbano - TTU Estudo de demanda (considerando o número atual e potencial de usuários e a oferta atual e potencial de linhas de ônibus) Observância às diretrizes do Plano Diretor e de Zoneamento Municipal; Requer projetos Executivos. Diagnósticos institucionais e funcionais dos órgãos envolvidos Taxa interna de retorno socio- econômico igual ou superior a 12%. (considerando os benefícios decorrentes da redução de tempo de espera/viagem dos usuários e dos custos operacionais das empresas concessionárias) Previsão do custo anual de operação, administração e manutenção; recuperação deste custo através de receitas (cobrança de tarifa, aluguel de espaços, entre outros) Apresentar documento comprobatório do Licenciamento Ambiental obtido junto ao órgão ambiental competente identificado no Plano de Gestão Ambiental E Social (PGAS) do Programa. Estações de transferência O proponente deverá apresentar as garantias de efetividade, tais como: terreno disponível, autorizações necessárias emitidas, contrapartida assegurada Corredores viários, com faixas exclusivas para ônibus Análise de demanda a nível macro; analise funcional a nível micro; plano de implantação ou transição. Os projetos que apresentem capacidade de geração de receitas deverão possuir planos de gestão que incorporem os planos de operação e manutenção Estar em conformidade com os critérios de elegibilidade socioambientais específicos para estas intervenções definidos no PGAS. Sistemas de gestão de serviços de transporte Os projetos deverão conter estudos de alternativas técnicas Projetos que não geram receitas deverão ter planos de operação e manutenção Análise de dimensionamento. Análise de Custo eficiencia das principais intervenções Sistema operativo integrado (tronco/alimentador) Os projetos deverão atender às normas técnicas de acessibilidade universal Sistema integrado com tarifa única Equipamentos (pontos de ônibus/táxis, abrigos, acesso universal para deficientes, etc.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).