DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 23.1. As obras do PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO respeitarão as diretrizes contidas na Lei Federal nº 6.938/1981 e nas normas infralegais emitidas pelos órgãos competentes em matéria de licenciamento ambiental.
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 21.1. A implantação, ampliação ou reforma dos EMPREENDIMENTOS respeitará as diretrizes contidas na Lei Federal nº 6.938/1981, na legislação municipal e nas normas infralegais emitidas pelos órgãos competentes em matéria de licenciamento ambiental.
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 21.1. A implantação, ampliação ou reforma dos TERMINAIS ou EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS inclusive os EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS OBRIGATÓRIOS, respeitará as diretrizes contidas na Lei Federal nº 6.938/1981, nas normas infralegais emitidas pelos órgãos competentes em matéria de licenciamento ambiental.
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.6.1. O Licenciamento Ambiental, quando necessário, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 6.1. Caberá ao CONVENENTE atender as determinações da Licença Prévia nº 42329/2017/IAP do empreendimento Xxxxxxx XX-000/XX - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx 0, xx Xxxxx Camargo a Santa Eliza.
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 8.1. Competirá a Contratante as licenças ambientais das obras.
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. O Contrato de Concessão n. 038/2012 estabelece as seguintes condições, no que se refere às normas para obtenção de Licenciamento Ambiental: Conforme descrito no RAR Ano 5, quanto ao licenciamento da primeira etapa de implantação do SES, percebe-se que houve um atraso por parte da Concessionária na interposição do requerimento de licenciamento que ocorreu apenas em 05.09.2014. Assim, a Concessionária encaminhou a Carta nº 230/2017/TSSA, na qual apresentou os seguintes prazos decorridos desde o pedido da licença ambiental. ENTRADA FATMA DATA RESPOSTA DATA OBS.: LAP FCEI 352600 05/09/2014 Parecer Técnico nº 006/2015 16/01/2015 128 decorridos LAP Protocolo 6774/2015 09/03/2015 Of. nº 0822/2015 e Parecer Técnico nº062/2015 30/06/2015 113 decorridos LAP Protocolo 29353/2015 31/08/2015 Of. nº 0227/2016 08/03/2016 190 decorridos LAP Protocolo 12982/2016 06/04/2016 Of. nº 1032/2016 09/08/2016 125 decorridos ENTRADA FATMA DATA RESPOSTA DATA OBS.: LAP Protocolo 30246/2016 21/07/2016 Of. nº 1058/2016 15/08/2016 25 decorridos LAP Protocolo 36834/2016 30/08/2016 Emissão LAP e Parecer Técnico 8725/2016 06/09/2016 Validade da Licença - 12 meses LAI FCEI 437796 – SGPe 47136/2016 08/11/2016 Of. nº 0251/2017 08/03/2017 120 decorridos LAI Protocolo 10078/2017 17/03/2017 Of. nº 0426/2017 05/04/2017 19 decorridos LAI Protocolo 16952/2017 27/04/2017 Emissão da LAI 03/10/2017 Considerando que a Concessionária deu entrada no pedido de Licença Ambiental Prévia do SES em 05/09/2014 e que o órgão ambiental emitiu esta em 06/09/2016; Considerando que somente após 62 dois dias da emissão da LAP a TSSA solicitou a LAI para a FATMA, e essa foi emitida em 03/10/2017; Considerando que, os prazos máximos para a concessão das licenças, segundo o Código Estadual do Meio Ambiente (LEI 14675/09), são de: • LAP – 3 meses a contar do protocolo do requerimento • LAI – 3 meses • LAO – 2 meses Esta Agência entende que, de acordo com os prazos decorridos desde o primeiro protocolo até a emissão da LAI transcorreram 1.124 dias, sendo que o órgão ambiental utilizou 913, que descontados os prazos legais (90 dias LAP + 90 dias LAI) acarretam um atraso de 733 dias nos trâmites, sendo que o prazo restante é de responsabilidade da Concessionária. Os impactos gerais dessa mora serão detalhadamente considerados quando do próximo reequilíbrio ou repactuação. Quanto à influência desse atraso no ano 6 da concessão, cabe apenas registrar que nos termos da Cláusula 48.7 do Contrato n. 38/2012, “o CONCEDENTE deverá...

Related to DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).