Common use of INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Clause in Contracts

INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 5.2.1 A instalação dos sistemas de gases medicinais será de responsabilidade da empresa vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da ordem de fornecimento, ficando sob sua responsabilidade, mediante programação antecipada em comum acordo com a fiscalização da unidade de saúde, providenciar: a) Projeto completo, incluindo desenhos da situação das instalações, contendo informações sobre localização dos equipamentos, instalações elétricas e demais instalações existentes no local de transferência dos equipamentos; b) Recolhimento de ART junto ao CREA dos serviços realizados; c) Transporte horizontal e vertical de todos os equipamentos, até o local da instalação dos mesmos; 5.2.2 Interligação de todos os equipamentos descritos às redes de distribuição existentes, sendoque a interligação deverá ser realizada em trecho de tubulação cujo diâmetro seja suficienteao perfeito suprimento dos gases, mantendo as capacidades de fluxo e vazão atuais. 5.2.3 As tubulações deverão ser executadas em tubo de cobre, sendo tipo costura hidrolar, classe A, limpas e tratadas previamente para uso com oxigênio, conexões em cobre ou latão soldadas com solda prata 25%, pintadas nas cores padronizadas pela ABNT (NBR12188), fixadascom suportes de metal, confeccionados para esta finalidade, devidamente tratados e em intervalos definidos conforme norma ABNT NBR12188; 5.2.4 Teste de pressão e estanqueidade do sistema, observando aspectos de segurançanecessários; 5.2.5 Partida dos sistemas; 5.2.6 Garantia permanente dos serviços executados (mão de obra e peças); 5.2.7 Treinamento junto ao pessoal da Contratante que irá operar os equipamentos (2 servidores por ano). 5.2.8 A empresa vencedora deverá atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como as normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA). 5.2.9 Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um responsável técnico, devidamente registrado no CREA. 5.2.10 Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser disponibilizados pela empresa vencedora, sendo que os testes e partida dos sistemas deverá ser realizados por meio de profissionais com formação técnica e que pertençam ao quadro de funcionários da empresa, acompanhado de um representante indicado pela Contratante.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 5.2.1 5.6.10.1 A instalação dos sistemas de gases medicinais será de responsabilidade da empresa vencedorainstalação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da ordem de fornecimento, ficando sob sua responsabilidade, mediante programação antecipada em comum acordo com a fiscalização da unidade de saúde, providenciar: a) Projeto completo, incluindo desenhos da situação das instalações, contendo informações sobre localização dos equipamentos, instalações elétricas e demais instalações existentes no local de transferência dos equipamentos; b) Recolhimento de ART junto ao CREA dos serviços realizados; c) Transporte horizontal e vertical teste de todos os equipamentos, até acessórios, softwares etc., que compõem o local objeto licitado deverá ser feita pela contratada e todos os custos envolvidos deverão estar inclusos no preço final do objeto licitado. 5.6.10.2 É responsabilidade da contratada seguir e respeitar as seguintes diretrizes referentes ao serviços de instalação, programação e testes de aceitação final de que trata este Termo de Referência: 5.6.10.3 Os serviços deverão ser executados em dias úteis, de segunda à sexta-feira, no período compreendido entre as 8 e 18 horas; 5.6.10.4 Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela contratante, devendo a contratada realizar o agendamento da instalação dos mesmospara que ela ocorra dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias após a comunicação formal da contratante; 5.2.2 Interligação 5.6.10.5 Executar os serviços seguindo as normas técnicas aplicáveis, e dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pela contratante, com observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica; 5.6.10.6 Fornecer todos e quaisquer materiais e acessórios necessários à instalação, programação e testes tais como conectores diversos, abraçadeiras, patch panel e patch cords conforme TIA/EIA 568 B.1 para CAT5e e ISO/IEC 11.801, rack 19” para instalação da central telefônica, cabos, protetores (centelhadores), blocos de engate rápido etc.; 5.6.10.7 O licitante poderá agendar visitas prévias aos locais de instalação para tomar conhecimento das necessidades de cada um deles; 5.6.10.8 Interligar a central telefônica à central telefônica pública obedecendo aos padrões e exigências da concessionária local, inclusive quanto à utilização da tecnologia ISDN ou CAS/R2 no link de tronco digital E1 de acordo com a disponibilidade da concessionária local; 5.6.10.9 Interligar a central telefônica ao patch panel e ao distribuidor geral - DG, nos troncos analógicos, no tronco digital link E1 e nos ramais internos. Todas as conexões do sistema, tanto para a rede telefônica pública, quanto para a rede telefônica interna, deverão ser feitas através de patch panel com conectores padrão RJ45; 5.6.10.10 Instalar o sistema de suprimento de energia e interligar os equipamentos ao aterramento existente no local; 5.6.10.11 Programar os ramais, as rotas, as classes de acessos/serviços e outras facilidades da central telefônica de acordo com o plano de numeração, as necessidades e características da contratante; 5.6.10.12 Providenciar pequenos reparos, eventualmente necessários, nas redes existentes de forma a possibilitar o funcionamento satisfatório da central telefônica e de todos os equipamentos descritos às redes de distribuição existentesseus ramais e troncos etc.; 5.6.10.13 Instalar e/ou substituir os aparelhos telefônicos analógicos, sendoque a interligação deverá ser realizada em trecho de tubulação cujo diâmetro seja suficienteao perfeito suprimento dos gasesdigitais e IP, mantendo as capacidades de fluxo e vazão atuais. 5.2.3 As tubulações deverão ser executadas em tubo de cobre, sendo tipo costura hidrolar, classe A, limpas e tratadas previamente para uso com oxigênio, conexões em cobre ou latão soldadas com solda prata 25%, pintadas nas cores padronizadas pela ABNT (NBR12188), fixadascom suportes de metal, confeccionados para esta finalidade, devidamente tratados e em intervalos definidos conforme norma ABNT NBR12188; 5.2.4 Teste de pressão e estanqueidade do sistema, observando aspectos de segurançanecessários; 5.2.5 Partida dos sistemas; 5.2.6 Garantia permanente dos serviços executados (mão de obra e peças); 5.2.7 Treinamento junto ao pessoal da Contratante que irá operar os equipamentos (2 servidores por ano). 5.2.8 A empresa vencedora deverá atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como as normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA). 5.2.9 Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um responsável técnico, devidamente registrado no CREA. 5.2.10 Todos recolher todos os equipamentos e ferramentas necessários acessórios antigos e devolvê-los à instalação dos equipamentos deverão ser disponibilizados contratante; 5.6.10.14 Instalar uma cópia do software de manutenção remota em pelo menos um computador da seção técnica de manutenção indicada pela empresa vencedora, sendo que contratante; 5.6.10.15 Instalar todas as licenças eventualmente necessárias ao pleno funcionamento do equipamento e de seus acessórios de acordo com suas características mínimas descritas neste Termo de Referência; 5.6.10.16 Realizar os testes e partida dos sistemas deverá ser realizados por meio de profissionais com formação técnica e que pertençam ao quadro de funcionários aceitação final, sob supervisão da empresacontratante, acompanhado de um representante indicado pela Contratante.comprovando, no mínimo, o seguinte: a) O licenciamento do produto;

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Samples: Pregão Eletrônico

INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 5.2.1 A instalação dos sistemas de gases medicinais será de responsabilidade da empresa vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da ordem de fornecimento, ficando sob sua responsabilidade, mediante programação antecipada em comum acordo com 15.1. Entende-se por “instalação” a fiscalização da unidade de saúde, providenciar: a) Projeto completo, incluindo desenhos da situação das instalações, contendo informações sobre localização montagem física dos equipamentos, instalações elétricas componentes e demais instalações existentes no local de transferência dos equipamentos; b) Recolhimento de ART junto ao CREA dos serviços realizados; c) Transporte horizontal e vertical de todos os equipamentosacessórios fornecidos pela CONTRATADA, até o local da instalação dos mesmos; 5.2.2 Interligação bem como a configuração lógica de todos os equipamentos descritos às redes e softwares envolvidos; 15.2. A CONTRATADA deverá entregar ao Diretor da Unidade Prisional contemplada com a Solução BSR, logo após a instalação e início de distribuição existentesfuncionamento, sendoque a interligação deverá ser realizada relatório contendo: 15.2.1. Relatório de Site Survey com planta baixa ou croqui com as medições de rádio frequência, cobertura máxima, zonas sem cobertura, em trecho de tubulação cujo diâmetro seja suficienteao perfeito suprimento dos gases, mantendo as capacidades de fluxo e vazão atuaiscada uma das localidades previstas. 5.2.3 15.2.2. Relatório de implantação com As tubulações deverão Built com informações técnicas da SOLUÇÃO de BSR bem como configurações realizadas. 15.2.3. Diagrama ou Mapa do bloqueio pretendido, contendo os croquis da Unidade Prisional, bem como a representação da abrangência (alcance das ondas de bloqueio, emitidas pelos elementos radiantes instalados nos pontos pretendidos), fora da qual não haverá interferência prejudicial aos serviços de radiocomunicações autorizados. 15.2.4. A equipe técnica da CONTRATADA que irá executar a instalação deve trabalhar sob orientação e supervisão direta de profissional técnico devidamente habilitado; 15.2.5. A instalação e configuração da SOLUÇÃO de BSR devem ser executadas em tubo nos endereços fornecidos neste Anexo I no âmbito do Estado de cobre, sendo tipo costura hidrolar, classe A, limpas e tratadas previamente para uso com oxigênio, conexões em cobre ou latão soldadas com solda prata 25%, pintadas nas cores padronizadas pela ABNT (NBR12188), fixadascom suportes de metal, confeccionados para esta finalidade, devidamente tratados e em intervalos definidos conforme norma ABNT NBR12188São Paulo; 5.2.4 Teste 15.2.6. A CONTRATADA fornecerá e instalará as infraestruturas elétrica e física necessárias aos equipamentos que constituem a solução para pleno funcionamento do sistema. Antes de pressão iniciar a instalação elétrica, fixação dos dutos, e estanqueidade demais componentes do sistema, observando aspectos de segurançanecessáriosa CONTRATADA deve solicitar formalmente a autorização do Diretor Geral da Unidade, o qual deverá responder em até 48 horas, aprovando os locais onde serão instalados os itens da infraestrutura; 5.2.5 Partida dos sistemas; 5.2.6 Garantia permanente dos serviços executados (mão de obra e peças); 5.2.7 Treinamento junto ao pessoal 15.2.7. A CONTRATADA, por meio da Contratante que irá operar os equipamentos (2 servidores por ano). 5.2.8 A empresa vencedora Direção da Unidade Prisional contemplada com a instalação da Solução BSR deverá atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como as normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA). 5.2.9 Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um responsável técnico, devidamente registrado no CREA. 5.2.10 Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser disponibilizados pela empresa vencedora, sendo que realizar os testes de coberturas/bloqueio de sinal, em todos os locais que foram indicados pessoalmente pelo Diretor da Unidade Prisional, para fins de validação da efetividade de bloqueio de sinais de radiofrequência, de acordo com o termo de referência e partida dos sistemas deverá ser realizados por meio demais requisitos deste Termo de profissionais com formação técnica e que pertençam ao quadro Referência; SAPDCI2022127354 15.2.8. A SAP poderá, a qualquer tempo, consultar a ANATEL para comprovação do não transbordo do sinal de funcionários da empresa, acompanhado de um representante indicado pela Contratantebloqueio para fora das muralhas.

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Samples: Pregão Eletrônico

INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 5.2.1 É responsabilidade da Contratada a instalação de todos os equipamentos para adequado funcionamento do sistema. A Contratada deverá fornecer todos os cabos e conexões compatíveis para as ligações com os demais equipamentos da Contratante, bem como racks e móveis técnicos para instalação dos sistemas equipamentos. 2.5.1 - A montagem dos equipamentos deverá obedecer aos padrões técnicos estabelecidos pela TV Assembleia e deverá atender aos critérios mínimos de gases medicinais será tráfego em digital: 2.5.1.1 - Tráfego de responsabilidade sinal entre equipamentos na sala de controle mestre em digital SDI. Sempre que um equipamento tiver somente saída analógica, deverá ser feita a conversão para SDI para interligação com a mesa de corte máster; 2.5.1.2 - Tráfego de sinal entre suíte mestre e demais salas técnicas (suíte de produção, por exemplo) deve ser em formato digital SDI. Sempre que a outra sala técnica tiver saída analógica, deverá ser feita a conversão para SDI diretamente no local da empresa vencedora, no sala de origem para que o tráfego entre salas se mantenha em SDI. 2.5.2 - Os equipamentos deverão ser instalados e apresentados para vistoria da Contratante num prazo máximo de 05 (cinco) dias contados corridos após a publicação do Contrato no Diário Oficial da data da ordem de fornecimento, ficando sob sua responsabilidade, mediante programação antecipada em comum acordo com a fiscalização da unidade de saúde, providenciar: a) Projeto completo, incluindo desenhos da situação das instalações, contendo informações sobre localização dos equipamentos, instalações elétricas e demais instalações existentes no local de transferência dos equipamentos; b) Recolhimento de ART junto ao CREA dos serviços realizados; c) Transporte horizontal e vertical de todos os equipamentos, até o local da instalação dos mesmos; 5.2.2 Interligação de todos os equipamentos descritos às redes de distribuição existentes, sendoque a interligação deverá ser realizada em trecho de tubulação cujo diâmetro seja suficienteao perfeito suprimento dos gases, mantendo as capacidades de fluxo e vazão atuaisAssembleia Legislativa. 5.2.3 As tubulações deverão ser executadas 2.5.3 - No ato de apresentação dos equipamentos instalados à Contratante, para realização de vistoria, a Contratada deverá entregar também um diagrama esquemático do projeto relativo ao objeto desta licitação, bem cópia da licença de uso de softwares descritos neste Termo. A entrega deverá ocorrer em tubo de cobre, sendo tipo costura hidrolar, classe A, limpas meio físico e tratadas previamente para uso com oxigênio, conexões em cobre ou latão soldadas com solda prata 25%, pintadas nas cores padronizadas pela ABNT (NBR12188), fixadascom suportes de metal, confeccionados para esta finalidade, devidamente tratados e em intervalos definidos conforme norma ABNT NBR12188; 5.2.4 Teste de pressão e estanqueidade do sistema, observando aspectos de segurançanecessários; 5.2.5 Partida dos sistemas; 5.2.6 Garantia permanente dos serviços executados (mão de obra e peças); 5.2.7 Treinamento junto ao pessoal da Contratante que irá operar os equipamentos (2 servidores por ano)eletrônico. 5.2.8 2.5.4 - A empresa vencedora Contratante terá um prazo de 03 (três) dias corridos para realizar a vistoria. Mediante aprovação, por escrito, da Contratante, a Contratada deverá atender iniciar a todas as medidas prestação de segurança necessárias à serviço no dia seguinte. Mediante reprovação, a Contratada deverá realizar os ajustes em 05 (cinco) dias corridos. Uma nova vistoria será realizada no prazo máximo de dois (02) dias corridos. Não atendendo novamente o estabelecido em Contrato caberá aplicação de penalidade por atraso. 2.5.5 - O prazo limite para instalação dos equipamentos bem como as normas vigentes quanto à localização e condições início da prestação de serviços é de 15 (quinze) dias corridos após a publicação do ambiente Contrato no Diário Oficial da instalação de tais equipamentos (RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA)Assembleia Legislativa. 5.2.9 2.5.6 - Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um responsável técnico, devidamente registrado no CREA. 5.2.10 Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser disponibilizados pela empresa vencedorainstalados na sede da TV Assembleia, sendo que os testes e partida dos sistemas deverá ser realizados por meio de profissionais com formação técnica e que pertençam localizada junto ao quadro de funcionários prédio principal da empresaAssembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, acompanhado de um representante indicado pela Contratantena Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Alegre.

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INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 5.2.1 5.7.10.1 A instalação dos sistemas de gases medicinais será de responsabilidade da empresa vencedorainstalação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da ordem de fornecimento, ficando sob sua responsabilidade, mediante programação antecipada em comum acordo com a fiscalização da unidade de saúde, providenciar: a) Projeto completo, incluindo desenhos da situação das instalações, contendo informações sobre localização dos equipamentos, instalações elétricas e demais instalações existentes no local de transferência dos equipamentos; b) Recolhimento de ART junto ao CREA dos serviços realizados; c) Transporte horizontal e vertical teste de todos os equipamentos, até acessórios, softwares etc., que compõem o local objeto licitado deverá ser feita pela contratada e todos os custos envolvidos deverão estar inclusos no preço final do objeto licitado. 5.7.10.2 É responsabilidade da contratada seguir e respeitar as seguintes diretrizes referentes ao serviços de instalação, programação e testes de aceitação final de que trata este Termo de Referência: 5.7.10.3 Os serviços deverão ser executados em dias úteis, de segunda à sexta-feira, no período compreendido entre as 8 e 18 horas; 5.7.10.4 Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela contratante, devendo a contratada realizar o agendamento da instalação dos mesmospara que ela ocorra dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias após a comunicação formal da contratante; 5.2.2 Interligação 5.7.10.5 Executar os serviços seguindo as normas técnicas aplicáveis, e dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pela contratante, com observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica; 5.7.10.6 Fornecer todos e quaisquer materiais e acessórios necessários à instalação, programação e testes tais como conectores diversos, abraçadeiras, patch panel e patch cords conforme TIA/EIA 568 B.1 para CAT5e e ISO/IEC 11.801, rack 19” para instalação da central telefônica, cabos, protetores (centelhadores), blocos de engate rápido etc.; 5.7.10.7 O licitante poderá agendar visitas prévias aos locais de instalação para tomar conhecimento das necessidades de cada um deles; 5.7.10.8 Interligar a central telefônica à central telefônica pública obedecendo aos padrões e exigências da concessionária local, inclusive quanto à utilização da tecnologia ISDN ou CAS/R2 no link de tronco digital E1 de acordo com a disponibilidade da concessionária local; 5.7.10.9 Interligar a central telefônica ao patch panel e ao distribuidor geral - DG, nos troncos analógicos, no tronco digital link E1 e nos ramais internos. Todas as conexões do sistema, tanto para a rede telefônica pública, quanto para a rede telefônica interna, deverão ser feitas através de patch panel com conectores padrão RJ45; 5.7.10.10Instalar o sistema de suprimento de energia e interligar os equipamentos ao aterramento existente no local; 5.7.10.11 Programar os ramais, as rotas, as classes de acessos/serviços e outras facilidades da central telefônica de acordo com o plano de numeração, as necessidades e características da contratante; 5.7.10.12 Providenciar pequenos reparos, eventualmente necessários, nas redes existentes de forma a possibilitar o funcionamento satisfatório da central telefônica e de todos os equipamentos descritos às redes de distribuição existentesseus ramais e troncos etc.; 5.7.10.13 Instalar e/ou substituir os aparelhos telefônicos analógicos, sendoque a interligação deverá ser realizada em trecho de tubulação cujo diâmetro seja suficienteao perfeito suprimento dos gasesdigitais e IP, mantendo as capacidades de fluxo e vazão atuais. 5.2.3 As tubulações deverão ser executadas em tubo de cobre, sendo tipo costura hidrolar, classe A, limpas e tratadas previamente para uso com oxigênio, conexões em cobre ou latão soldadas com solda prata 25%, pintadas nas cores padronizadas pela ABNT (NBR12188), fixadascom suportes de metal, confeccionados para esta finalidade, devidamente tratados e em intervalos definidos conforme norma ABNT NBR12188; 5.2.4 Teste de pressão e estanqueidade do sistema, observando aspectos de segurançanecessários; 5.2.5 Partida dos sistemas; 5.2.6 Garantia permanente dos serviços executados (mão de obra e peças); 5.2.7 Treinamento junto ao pessoal da Contratante que irá operar os equipamentos (2 servidores por ano). 5.2.8 A empresa vencedora deverá atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como as normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA). 5.2.9 Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um responsável técnico, devidamente registrado no CREA. 5.2.10 Todos recolher todos os equipamentos e ferramentas necessários acessórios antigos e devolvê-los à instalação dos equipamentos deverão ser disponibilizados contratante; 5.7.10.14 Instalar uma cópia do software de manutenção remota em pelo menos um computador da seção técnica de manutenção indicada pela empresa vencedora, sendo que contratante; 5.7.10.15 Instalar todas as licenças eventualmente necessárias ao pleno funcionamento do equipamento e de seus acessórios de acordo com suas características mínimas descritas neste Termo de Referência; 5.7.10.16 Realizar os testes e partida dos sistemas deverá ser realizados por meio de profissionais com formação técnica e que pertençam ao quadro de funcionários aceitação final, sob supervisão da empresacontratante, acompanhado de um representante indicado pela Contratante.comprovando, no mínimo, o seguinte: a) O licenciamento do produto;

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