Integração temporal Cláusulas Exemplificativas

Integração temporal. 8.1 – A Integração Temporal, consiste na utilização da logística de operação do sistema de forma integrada, onde o usuário poderá trocar de ônibus, sem pagar uma nova passagem, fora de um terminal físico de integração, desde que passe a catraca do ônibus seguinte, dentro de 01:30 (uma hora e meia) horas contato da primeira passagem que originou o acesso aquele acesso ao transporte.
Integração temporal. A Integração Temporal permite que, através do uso do Cartão Transporte, seja realizada integração entre linhas com isenção ou complementação de tarifa sem a necessidade de um local físico específico, como os terminais de integração. Dessa forma, tem como objetivo principal à viabilização de integração em locais onde não há viabilidade de estabelecer terminal físico.
Integração temporal. O sistema deverá estar capacitado para tratar dos seguintes aspectos da integração temporal:

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  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS O serviço está especificado no termo de referência, anexo I, do edital.

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A Empresa a ser contratada, deverá ter qualificação e entendimento para executar serviços de construção civil conforme descrição deste objeto, alinhando os seguintes serviços:

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • CONDIÇÕES ESPECIAIS Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • CONDIÇÕES ESPECÍFICAS condições específicas para atendimento da UNIDADE CONSUMIDORA do CONSUMIDOR.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.