Intersecção dos programas Cláusulas Exemplificativas

Intersecção dos programas. A Virada SP está integrada a outros programas de difusão. Essa integração se ampliou e se tornou mais evidente em 2020, quando os programas passaram a utilizar a plataforma #CulturaEmCasa/Acervo SPCULT como ferramenta de difusão. Projeta-se: Manter e estimular determinadas integrações entre o Virada SP e outros programas, sendo: 1) A difusão de ações da Virada através da plataforma #CulturaEmCasa/Acervo SPCULT, assim como a disponibilização dos conteúdos que permitem ao público rever a programação; 2) A realização de etapas de Concursos de outros Programas em parceria com o Virada SP. Como exemplo, o Concurso de Viola e as Batalhas de Rimas foram realizados no âmbito do contrato de gestão passado, integrando o Virada SP, o Juntos Pela Cultura/Programa de Difusão e Descentralização Cultural via Editais e a plataforma #CulturaEmCasa/Acervo SPCULT. Da mesma forma, outras realizações que envolvem o Juntos Pela Cultura/Programa de Difusão e Descentralização Cultural via Editais podem também ser integrados às Viradas, aproveitando a capilarização e a estrutura do programa para ampliar o alcance e melhorar a qualidade técnica de eventos de outros programas.
Intersecção dos programas. O Revelando SP é entendido como um hub de conteúdo para outras ações e projetos da Amigos da Arte. Em 2020, por exemplo, foi realizada a final do Concurso de Viola presencial durante a Virada SP com transmissão online, e a consequente exibição desse conteúdo na plataforma #CulturaEmCasa/Acervo SPCULT. Esse tipo de intersecção é favorável ao fortalecimento da marca Revelando SP, à expansão do conceito do Revelando SP enquanto produtor de conteúdos diversos e à ampliação da divulgação das tradições paulistas de uma forma contínua ao longo do ano. Projeta-se: 1) Manter a articulação entre a programação do Revelando SP e outros programas; 2) Realizar estudo de implementação de espaço de comercialização de produtos diversos temporário com a marca do Revelando SP. Esse espaço do Revelando SP será sazonalmente instalado em eventos presenciais voltados para culinária e em outras atividades eventuais de outros programas geridos pela OS (A exemplo instalação do espaço Revelando SP na Virada SP). Constituem duas dimensões do Revelando SP que têm sido fortalecidas nas últimas edições. Para os próximos anos, pretende-se manter essas ações e ampliá-las progressivamente.

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  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/11/2007 a 09/11/2007 - -

  • DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 09002.1236102152.122/3390330300 Código reduzido nº 000, 000, 000, 000, 000.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • Programa de Trabalho IV. Elemento de Despesa:

  • CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA 8199 - Produção Artística e Cultural 3 - CORRENTES 3 -

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.