INTERVALO PARA ALMOÇO Cláusulas Exemplificativas

INTERVALO PARA ALMOÇO. Fica assegurado a todos os empregados, intervalo diário para almoço de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos em horário acordado diretamente com a chefia imediata.
INTERVALO PARA ALMOÇO. Será obrigatório um intervalo para refeição de no mínimo 01 (uma) hora e no máximo 02 (duas) horas, só podendo ser estabelecido outro limite mediante acordo ou autorização legal. Fica dispensado a anotação do ponto nesse intervalo, conforme previsto na Portaria nº 3.626/1991 do Ministério do Trabalho.
INTERVALO PARA ALMOÇO. O intervalo para almoço é o horário destinado para colaboradores com jornada de trabalho em regime de 8 (oito) horas. O intervalo deve compreender no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 1 (uma) ½ (meia) hora, devendo ser realizado entre 12:00 e 13:30 horas.
INTERVALO PARA ALMOÇO. INTERVALO PARA ALMOÇO: Nas situações em que o empregador determinar o cumprimento de apenas 1h00 (uma hora) de intervalo para almoço do empregado, deverá fornecer-lhe ticket/vale refeição no valor correspondente a R$21,00 (vinte e um reais), de maneira que o empregado não tenha necessidade de se deslocar para sua residência, para fazer sua refeição. O fornecimento do ticket refeição, não integrará a remuneração do empregado para qualquer fim, possuindo o mesmo natureza indenizatória.

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  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • Do Valor Global e da Dotação Orçamentária O valor global deste Contrato é de R$ 573.720,00 (quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte reais). As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.

  • CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA 8200 - Gestão Administrativa CCTG 3 - CORRENTES

  • DO VALE TRANSPORTE As empresas concederão aos seus empregados, nos termos da Lei nº 7.619/87 e do Decreto n.º 95.247/87, vale-transporte, desde que os salários dos respectivos empregados estejam no limite que torne a medida benéfica aos mesmos.