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TICKET REFEIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

TICKET REFEIÇÃO no valor mínimo de R$ 8,13 (oito reais e treze centavos). O empregado receberá tantos Ticket’s Refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês. 2.1 - Para o empregado alojado receberá 01 (um) Ticket Refeição, para almoço e outro para o jantar tantos quantos forem os dias do mês. OU
TICKET REFEIÇÃO. As empresas que não fornecerem alimentação em suas próprias dependências ou em restaurantes conveniados em locais próximos ao do trabalho, ficam obrigadas a concederem ticket refeição ou vale alimentação, a todos os seus empregados, nos dias em que estes trabalharem, no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) cada um, não caracterizando-se tal benefício como de natureza salarial.
TICKET REFEIÇÃO no valor mínimo de R$ 26,25 (vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) cada. O empregado receberá tantos Tickets Refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês; 2.1 - Para o empregado alojado receberá 01 (um) Ticket Refeição, para almoço e outro para o jantar tantos quantos forem os dias do mês.
TICKET REFEIÇÃO. Aos empregados enfermeiros da UNIMED FORTALEZA serão pagos, na vigência deste acordo coletivo, ticket alimentação no valor de R$ 527,00 (quinhentos e vinte e sete reais) por mês, descontando-se a favor da cooperativa o equivalente a 3% (três por cento) mensal do referido valor.
TICKET REFEIÇÃO. Serão concedidos Tickets para fins de alimentação no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), retroativo a 01 de Maioo de 2019.Não possuindo tal verba caráter salarial. Em 01 de Maio de 2020 o valor de R$ 24,00 (Vinte e quatro reais) será corrigido por 100% do INPC acumulado no período de 01 de maio de 2019 à 30 de abril de 2020,acrescido de R$ 0.50 (cinquenta centavos).
TICKET REFEIÇÃO. A partir de 01 de agosto de 2021, as empresas concederão ticket refeição aos empregados, por dia trabalhado, no valor mínimo de R$ 25,30 (vinte e cinco reais e trinta centavos) cada um, não caracterizando natureza salarial. 15.1 - O ticket refeição não é devido para jornada de até quatro horas diária. 15.2 - DESCONTO DO EMPREGADO A empresa poderá descontar dos salários dos empregados o equivalente a até 10% (dez por cento) do valor total do ticket refeição fornecido, de conformidade com o PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador.
TICKET REFEIÇÃO. A EMPRESA concederá aos seus empregados ativos, mensalmente, inclusive durante as férias, 22 (vinte e duas) unidades de ticket refeição, no valor unitário de R$36,77 (trinta e seis reais e setenta e sete centavos), correpondente a um dia de trabalho a partir de 1º de maio de 2022.
TICKET REFEIÇÃO. A empresa fornecerá mensalmente, a título de ticket refeição, sem qualquer ônus para os técnicos industriais de nível médio e os empregados, no valor unitário de R$ 27,00 (vinte e sete reais), a quantidade será os dias trabalhados por mês, e não se incorporando à remuneração do mesmo para qualquer efeito.
TICKET REFEIÇÃO. A partir de 01 de junho de 2022, as empresas concederão ticket refeição aos empregados, por dia trabalhado, no valor mínimo de R$ 26,75 (vinte e seis reais e setenta e cinco centavos) cada um, não caracterizando natureza salarial.
TICKET REFEIÇÃO. A partir de 01 de agosto de 2022, as empresas concederão ticket refeição aos empregados, por dia trabalhado, no valor mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais) cada um, não caracterizando natureza salarial. 15.1 - O ticket refeição não é devido para jornada de até quatro horas diária. 15.2 - DESCONTO DO EMPREGADO A empresa poderá descontar dos salários dos empregados o equivalente a até 10% (dez por cento) do valor total do ticket refeição fornecido, de conformidade com o PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador. 15.3 - Tendo em vista a data do encerramento das negociações, as eventuais diferenças decorrentes da aplicação destas CCT sobre o vale alimentação do mês de agosto/2022, caso ainda não tenham sido concedidas, poderão ser pagas juntamente com o vale alimentação de setembro/2022 sem qualquer ônus para o empregador.