APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. Toda a documentação exigida pelo edital de convocação ou pelo presente Termo de Referência deverá ser anexada ao Plano de Trabalho, que deve ser apresentado e entregue em 01 (uma) via impressa em papel timbrado da instituição, inclusive os formulários a serem anexados, contendo a assinatura e o carimbo, na última página, do responsável pela instituição, com rubrica deste em todas as páginas, conforme modelo de apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I-A) deste Termo de Referência. Ressaltamos que a desconformidade dos padrões e documentações exigidas por este Termo ou pelo Edital incorrerá na desclassificação do Plano de Trabalho apresentado. Não serão aceitos Planos de Trabalho encaminhados por e-mail ou pelo correio, bem como entregues em CD, pen drive ou outro meio digital. O Plano de trabalho deve ser detalhado de acordo com os itens abaixo, seguindo as instruções do Anexo I-A deste Termo de Referência: a) Título;
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. 2023 Este plano de trabalho foi elaborado de acordo com as diretrizes da SECEC SP e com o Plano Estratégico de Atuação que constitui o Anexo I do Contrato de Gestão, e será opera- cionalizado com base nos objetivos e nas estratégias expressos nesses documentos. A programação já confirmada estará contida no “Anexo Descritivo Resumido da Programação Cultural”, que integra o plano de trabalho, contribuindo para organização geral da agenda da Secretaria. Todos os recursos integrantes da viabilização do Plano de Trabalho serão devidamente demonstrados na prestação de contas e os documentos fiscais correspondentes estarão disponíveis em qualquer tempo para fiscalização dos órgãos públicos do Estado ou para auditorias independentes con- tratadas. As atividades previstas poderão ser detalhadas até o quadrimestre anterior à sua realização, para aprovação da Secretaria. Outras programações que possam surgir no decor- rer do ano e que não constem previamente do plano de tra- balho serão comunicadas à Secretaria de Cultura e Economia Criativa com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, sempre que possível, ou logo que a agenda seja definida. Caso alguma Organização Social realize, em equipamento do Estado sob sua gestão, atividade de programação que não esteja de acordo com a política aprovada pela Secretaria no Contrato de Gestão e em seus anexos, estará sujeita às penalidades cabíveis. As metas de alunos (as) matriculados (as) do Eixo 1 do Programa dos Conservatórios, poderão ser realocadas pela Organização Social entre os outros cursos oferecidos neste mesmo Eixo, no caso de cursos em que a demanda de alunos (as) ou as aptidões exigidas para ingresso de alunos (as) não permitirem o alcance ou causarem a superação das metas esta- belecidas, desde que mantido o número mínimo total de alunos (as) matriculados (as) na instituição. Conforme informado nos parâmetros orçamentários ado- tados, as despesas das rubricas administrativas e de RH foram calculadas prevendo um reajuste de 5% a partir da data-base de julho, aplicado a partir de agosto de 2023, de acordo com o impacto inflacionário estimado para o período utilizando-se o IPCA como referência. Eixo 1 – Formação Cultural – Cursos Regulares Utilizou-se como base para a análise o histórico de eva- sões e dados do executado em 2022. Visto isso informamos alterações nas mensurações das ações pactuadas dos Cursos Regulares. META-PRODUTO: ALUNOS MATRICULADOS Considerando a evasão natural que ocorre nos cursos regulare...
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. 1 cj R$ 4.327,72 R$ 4.327,72
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. Avaliação dos projetos de intervenção terá como base os projetos apresentados pelaSIHS. O Plano de Trabalho deverá conter:
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. A administração pública municipal convocará a OSC selecionada para que, no prazo máximo de dez dias úteis, apresente o plano de trabalho consolidado a ser executado, observando as informações já apresentadas na proposta selecionada e cumpridos os requisitos do art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014. Previsão de receitas e despesas Plano de Trabalho Elementos que deverão constar no plano de trabalho
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. 2023 Eixo 1 – Formação Cultural – Cursos Regulares pagamento de serviços de auditoria independente e publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo);
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. 2017 A 2021 90 1.1 OBJETIVO GERAL 91 1.2 OPERACIONALIZAÇÃO 91 2.1 QUADRO DE METAS TÉCNICAS DO MUSEU DA IMIGRAÇÃO – ANO 2017 93
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. 2017 A 2021 A gestão do INCI à frente do Museu da Imigração pretende continuar, ampliar e qualificar todos os programas e atividades implantados desde sua reabertura. Com a consolidação do Museu da Imigração desde sua abertura, o INCI pretende dedicar-se, nesse novo período, a engajar novos atores nas decisões da instituição, ampliando possibilidades de captação de recursos. Nessa linha, será implantado um novo plano de associados, ampliada a ação da cafeteria em todo seu potencial (com atividades associadas ao jardim, como piqueniques, cardápios especiais e atividades temáticas associadas à programação cultural da instituição), a qualificação da parceria já estabelecida com consulados, câmaras setoriais e a assessoria internacional do Palácio e o estímulo à cessão gratuita e paga de espaços. Na frente de programação cultural, o Museu da Imigração ampliará suas ações junto às comunidades com o projeto “Viva!”, que apresentará regularmente a cultura de um país com atividades musicais e gastronômicas, como um passo avançado das sugestões obtidas nas reuniões com os moradores do entorno. A Festa do Imigrante, destaque da gestão, continua sendo uma de suas principais ações, e pretende-se qualifica-lá e ampliá-la com a captação de recursos, possibilitando maior participação de novas comunidades e aumento de sua representatividade no que diz respeito à diversidade cultural de São Paulo. Ainda nessa frente, as exposições com curadoria compartilhada terão espaço destacado ao longo dos próximos anos, tendo já sido pré-estabelecidas parcerias com comunidades, acervos e curadorias anteriormente não participantes das ações do museu. Aliando temas contemporâneos – como direitos de imigrantes, refugiados e identidade – com olhares sobre a história e o acervo, o programa de exposições busca equilibrar o lugar de afeto com o lugar de crítica, tendo como vetor privilegiado objetos, historias e memórias ligados às experiências de deslocamento ontem e hoje, em diálogo direto com a rede de museus históricos do Estado e a produção artística contemporânea sobre o tema. Na frente de pesquisa e preservação no período, as equipes priorizarão a relação com o acervo e sua valorização nos mais diversos níveis, em parceria com as comunidades e especialistas, com produtos variados como as já bem-sucedidas vitrines temáticas, exposições virtuais e curadorias compartilhadas. A finalização da política de acervo, trabalho também pioneiro no tema desenvolvido pela equipe do MI nos últimos a...
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 

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  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos, as metodologias de execução admissíveis e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – ES. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviços redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área Gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (Trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho com o cronograma físico financeiro será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CESAN. A implantação do empreendimento, além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as EEEBs das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria à rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços das EEEBs os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo município, DER- ES, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEBs devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso) e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.