Investigação. Qualquer investigação, inquérito ou audiência formal ou oficial sobre os negócios da Sociedade, ou de um Segurado na qualidade de Segurado da referida Sociedade conduzida por um Órgão Governamental (exceto a CVM e SEC) sempre que o Segurado:
Investigação. A Seguradora pagará os Custos de Investigação de cada Segurado decorrentes de uma Investigação.
Investigação. Qualquer investigação, inquérito ou audiência formal ou oficial conduzida por um Órgão Regulador sobre:
(i) os negócios da Sociedade, ou
(ii) possível má conduta de qualquer Pessoa Segurada no desempenho ou falha na prestação de Serviços Financeiros Profissionais, sempre que a Pessoa Segurada:
a) tiver obrigatoriamente que comparecer; ou
b) seja identificada por escrito pela autoridade investigatória como objeto de uma audiência, investigação ou inquérito. Uma investigação deve ser presumida como tendo sido feita pela primeira vez quando a Pessoa Segurada for notificada, intimada ou inquirida pela primeira vez. Não são Investigações os procedimentos de fiscalização ou verificação rotineiras, sindicâncias internas ou investigações focadas no setor e não na Sociedade.
Investigação. O desenvolvimento do Projecto em Acção e, mais concretamente, a análise das intervenções 15, revelou a necessidade de se investigar melhor várias intervenções individuais e/ou combinadas e respectivo efeito nas práticas de aleitamento materno. Em particular, há a necessidade de esclarecer o efeito das práticas de propaganda abrangidas pelo Código Internacional, de uma legislação de protecção à maternidade mais abrangente, das diferentes abordagens e intervenções de IEC e, em geral, das iniciativas de saúde pública que não podem ser avaliadas através de estudos de ensaios controlados aleatórios23. Como alternativa, esta forma aleatória pode ser aplicada a categorias e comunidades em vez de indivíduos; porém, até mesmo isto não é, por vezes, viável. Outros tipos de conceitos de estudos controlados devem ser aplicados neste caso, tal como estudos controlados não aleatórios, ou estudos históricos antes-e-depois que comparam áreas geográficas ou grupos populacionais 24,
Investigação. Qualquer investigação, inquérito ou audiência formal ou oficial sobre uma Pratica Trabalhista Indevida de uma Pessoa Segurada na qualidade de Pessoa Segurada da referida Sociedade:
(i) Tiver obrigatoriamente que comparecer; ou
(ii) Seja identificada por escrito pela autoridade investigatória como objeto de uma audiência, investigação ou inquérito (Não são Investigações os procedimentos de fiscalização ou verificação rotineiras, sindicâncias internas ou investigações focadas no setor e não na Sociedade ou na Pessoa Segurada); ou Uma investigação deve ser presumida como tendo sido feita pela primeira vez quando a Pessoa Segurada for notificada, intimada ou inquirida pela primeira vez.
Investigação. Caberá à CONTRATADA investigar a ocorrência de águas agressivas no subsolo e em caso de sua constatação comunicar à FISCALIZAÇÃO e apresentar solução adequada visando garantir a durabilidade e a vida útil prevista para o concreto, serviço este que correrá por conta da CONTRATADA.
Investigação. Ao receber uma denúncia ou queixa de conduta alegadamente proibida, o administrador responsável ou o designado iniciará uma investigação atempada do alegado incidente. A investigação pode consistir em entrevistas pessoais com os queixosos, o(s) indivíduo(s) contra quem a queixa é apresentada e outros que tenham conhecimento do alegado incidente ou das circunstâncias que deram origem à queixa. A investigação pode igualmente consistir em quaisquer outros métodos e documentos considerados pertinentes pela parte investigadora. Serão feitos todos os esforços razoáveis para concluir a investigação e responder por escrito no prazo de dez (10) dias escolares após a receção da queixa por escrito. Poderão ocorrer atrasos por justa causa. Ao determinar se "alegada conduta" constitui uma violação desta política, a parte investigadora deve considerar as circunstâncias envolventes: a natureza do comportamento, incidentes passados ou padrões de comportamento passados ou continuados, a relação entre as partes envolvidas e o contexto em que os alegados incidentes ocorreram. Se uma determinada ação ou incidente constitui uma violação desta política exige uma determinação baseada em todos os factos e circunstâncias circunstanciais.
Investigação. Se a resolução informal não for oferecida ou aceite pelas partes, o Coordenador do Title IX designará um investigador e um decisor, que poderá não ser a mesma pessoa. Todas as queixas formais exigirão uma investigação completa em conformidade com o processo de queixa do Title
Investigação a) Metodologias ativas na educação;
Investigação. Fomentar a investigação sobre utilização de medicamentos e utilizar os resultados como insumo para desenvolvimento de outras funções; Contribuir com as ações de farmacovigilância; Promover estudos de utilização de medicamentos (consumo, perfil de utilização, reações adversas, impacto econômico etc).