Investigação. Qualquer investigação, inquérito ou audiência formal ou oficial sobre os negócios da Sociedade, ou de um Segurado na qualidade de Segurado da referida Sociedade conduzida por um Órgão Governamental (exceto a CVM e SEC) sempre que o Segurado:
Investigação. A Seguradora pagará os Custos de Investigação de cada Segurado decorrentes de uma Investigação.
Investigação. Caberá à CONTRATADA investigar a ocorrência de águas agressivas no subsolo e em caso de sua constatação comunicar à FISCALIZAÇÃO e apresentar solução adequada visando garantir a durabilidade e a vida útil prevista para o concreto, serviço este que correrá por conta da CONTRATADA.
Investigação a) Metodologias ativas na educação;
Investigação. Qualquer investigação, inquérito ou audiência formal ou oficial conduzida por um Órgão Regulador sobre:
Investigação. Refere-se a qualquer audiência, investigação, auditoria ou interrogatório oficial ou formal conduzido por uma Autoridade Protetora de Dados na operação da Sociedade com relação a compilação de Dados, processamento de Dados e a delegação do processamento de Dados a Terceiros. Investigação não inclui qualquer procedimento ou ação que afete toda a indústria ou não que não seja específico a Sociedade.
Investigação. Fomentar a investigação sobre utilização de medicamentos e utilizar os resultados como insumo para desenvolvimento de outras funções; Contribuir com as ações de farmacovigilância; Promover estudos de utilização de medicamentos (consumo, perfil de utilização, reações adversas, impacto econômico etc).
Investigação. É, em conexão com a Oferta, qualquer investigação, inquérito ou audiência formal ou oficial sobre os negócios da Emissora, ou de um Segurado na qualidade de Segurado da referida Emissora:
Investigação. Qualquer investigação, inquérito ou audiência formal ou oficial sobre uma Pratica Trabalhista Indevida de uma Pessoa Segurada na qualidade de Pessoa Segurada da referida Sociedade:
Investigação. Ao receber uma denúncia ou queixa de conduta alegadamente proibida, o administrador responsável ou o designado iniciará uma investigação atempada do alegado incidente. A investigação pode consistir em entrevistas pessoais com os queixosos, o(s) indivíduo(s) contra quem a queixa é apresentada e outros que tenham conhecimento do alegado incidente ou das circunstâncias que deram origem à queixa. A investigação pode igualmente consistir em quaisquer outros métodos e documentos considerados pertinentes pela parte investigadora. Serão feitos todos os esforços razoáveis para concluir a investigação e responder por escrito no prazo de dez (10) dias escolares após a receção da queixa por escrito. Poderão ocorrer atrasos por justa causa. Ao determinar se "alegada conduta" constitui uma violação desta política, a parte investigadora deve considerar as circunstâncias envolventes: a natureza do comportamento, incidentes passados ou padrões de comportamento passados ou continuados, a relação entre as partes envolvidas e o contexto em que os alegados incidentes ocorreram. Se uma determinada ação ou incidente constitui uma violação desta política exige uma determinação baseada em todos os factos e circunstâncias circunstanciais.